O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, que pode ser físico, químico e biológico. Veja exemplos de agentes nocivos em: https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Documentos originais necessários
Conforme a descrição da SPPREV, o trabalhador penitenciário deve entrar com a justificação administrativa (comprovação por prova inicial e testemunhas). No entanto essa entrada na SPPREV é um passo inicial em que justifica sua condição de trabalho insalubre e de risco, o que normalmente é negado nesta instância, já que o trabalhador penitenciário não possui atividade explicitamente citada na legislação que enquadre em condição necessária para reconhecer de imediato a aposentadoria especial. Por isso, após esta medida, o departamento jurídico do SIFUSPESP irá ingressar com ações contra a Fazenda e instâncias judiciais.
É evidente que nossa categoria passa por trabalho em locais insalubres e de risco (situação equivalente às funções de atividade policial) no entanto, face a um excessivo formalismo legal que contraria a um princípio de direito, temos que buscar apoio do departamento jurídico do sindicato para lutar por este reconhecimento judicial.
Não é por acaso que uma das lutas do SIFUSPESP tem sido o reconhecimento da atividade policial para nossa categoria, por meio da Polícia Penal, para facilitar o reconhecimento desta condição de trabalho.
Requisitos da Aposentadoria Especial
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. Tempo de Contribuição em atividade especial O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
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