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Por meio de emenda do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que modifica a MP, agentes penitenciários também passam a fazer parte do novo Ministério

 

Depois do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o parlamento prossegue na regulamentação de uma nova lei que estrutura toda a esfera da Segurança Pública. Nesta, quarta-feira (30/05), a Comissão Mista - integrada por deputados e senadores, constituída para tratar de matérias de competência do Congresso Nacional - aprovou a criação do Ministério da Segurança Pública regulamentada pela Medida Provisória 821/18, tendo como relator o senador Dário Berger (MDB). A matéria segue para análise do Plenário da Câmara.

Embora no SUSP o Agente Penitenciário tenha sido incluído como parte integrada, o presidente da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) Fernando Anunciação, conseguiu o que chamou de uma correção nesta MP aprovada, ou seja, a inclusão dos os Agentes Penitenciários também na MP 821/18, por meio de um emenda trazida pelo deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (PTB). Desta forma, o Sistema Penitenciário terá representação dentro da nova estrutura proposta pelo Governo.

Conforme o novo texto, mais precisamente o “Art. 40-B”, os agentes penitenciários também “integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública”, assim como demais departamentos anteriormente não inclusos, tais como o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, assim como uma Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.  

Na justificativa da emenda, o deputado afirma que o Agente Penitenciário tem entre suas atribuições manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento médico, etc.

Além disso, os agentes efetuam serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais, controle de rebeliões, focalização em materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica. Estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária.

A profissão é tida como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, desta forma não poderia estar fora no Ministério que, sendo aprovado, passará a reger o novo sistema.

 

 

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