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Reconhecimento legal da atividade policial do agente penitenciário pode ser considerado o maior ganho com o PLC 19/2018

 

Aprovado no Senado o Plano Nacional de Segurança Pública que institui o Sistema Único de Segurança Pública, nesta quarta-feira, 16/05. Na mesma data o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2018 passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiu em regime de urgência para ser votado em Plenário no Senado Federal. Para a Federação Nacional Sindical dos Agentes Penitenciários, o texto do senador Antonio Anastasia (PSDB), relator do PLC, trouxe avanços a categoria do sistema prisional, já que reconhece a atividade policial exercida pelo agente penitenciário.

Algumas objeções foram feitas pelos senadores da oposição, principalmente no que diz respeito à inclusão do sistema socioeducativo no Susp. A senadora Marta Suplicy (PMDB) foi uma das mais incisivas defensoras da emenda retiraria os agentes socioeducativos do PLC 19/2018, considerando a manutenção deles no novo sistema um retrocesso em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O senador Humberto Costa (PT) além de compartilhar das ideias da senadora, considera o sistema penitenciário um “subsistema do sistema de segurança público”, e lutou pela retirada dos órgãos do sistema penitenciário do projeto.

Ainda assim, num âmbito geral houve consenso, desde o princípio, pela aprovação deste projeto vindo da parte do presidente Temer, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, alterando o artigo 144 da Constituição Federal. Também cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Existe uma concordância de que a segurança pública é o maior problema enfrentado pelo país.

O projeto prevê a possibilidade de coordenação de políticas nacionalmente de diversos órgão para planos estabelecidos com metas e integração de recursos, mantendo-se as competências de cada órgão estabelecido no sistema.

O link a seguir explica, com detalhes, no que o Susp afeta o Sistema Penitenciário:

http://www.sifuspesp.org.br/noticias/5493-projeto-do-sistema-de-seguranca-publica-e-de-politica-nacional-de-seguranca-publica-e-defesa-social-avanca-na-ccj



Atividade Policial

A Constituição Federal no seu artigo 144 destaca quais os órgãos estão aptos a promover a segurança pública e detalha os tipos de atividades delegadas a cada um deles: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária federal; Polícia Civil; Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. Seriam os órgãos que promovem a segurança pública. Como é possível perceber, os funcionários do sistema prisional encontravam-se excluídos desta lista.

Muito embora cada um desses órgãos possua seu próprio campo de ação; a atividade primordial baseia-se na preservação da ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio. A atividade policial brasileira é um ofício de suma importância, seriedade e dimensão única, pois deve atuar de forma a impedir que as garantias e liberdades constitucionais sejam violadas.

“Estava apenas implícito que os agentes penitenciários exerciam tal atividade. Além, é claro de constar em algumas resoluções que relatam funções, direitos e deveres desses profissionais. O Susp muda esta realidade, colocando os agentes definitivamente dentro de um sistema de segurança pública. Desta maneira também facilita a comprovação de direitos a serem recebidos, como a aposentadoria especial”, afirma Fernando Anunciação, presidente da Fenaspen.

O SIFUSPESP entende que este constitui-se em um marco histórico, para Fábio Cesar Ferreira, Fábio Jabá, presidente do sindicato: "trata-se do início de uma correção histórica de reconhecimento e integração do sistema prisional e de sua importância na segurança pública brasileira. O que será feito do Susp dependerá do envolvimento da sociedade brasileira para que esta integração permita dar maior efetividade a segurança pública combinada a garantia fundamental de direitos. Nossa luta continuará nacionalmente pelo reconhecimento da Polícia Penal e para uma lei orgânica no Estado de São Paulo, por isso a categoria deve se informar e integrar-se politicamente a estes debates".

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