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Texto de Gutembergue Lúcio de Oliveira, inspetor de segurança e administração penitenciária e presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro

Como ser contrário a algo necessário? A situação do Rio de Janeiro nos remete ao caso do paciente que precisando de uma intervenção cirúrgica, mas sem plano de saúde tem como médico um profissional despudorado que o deixa entrar num quadro mais crítico para lhe propor um tratamento mais caro (o qual necessariamente não irá curar sua doença), mas que prolongará sua vida por no mínimo dez meses além da equipe médica poder auferir vantagens com o tratamento.

O governo federal vem impingindo ao Estado do Rio de Janeiro uma sórdida manobra que deixaria Nicolau Maquiavel de queixo caído. Primeiro, Temer fez do nosso Estado o laboratório de um inédito Regime de Recuperação Fiscal com reflexos econômicos e financeiros sobre investimentos futuros em todas as áreas de atuação de que precisa um estado. Manipulou o Congresso, com a expertise de ex-presidente da Câmara, pondo a sua tropa de choque a negociar as suas principais pautas com um Congresso moralmente combalido. Não podemos esquecer que parte da bancada de deputados federais do Rio de Janeiro se curva descaradamente ao poder da caneta do chefe do poder executivo federal, o que certamente nos enfraquece na representação congressual.

Agora, diante da derrota anunciada da Reforma da Previdência, inverte a lógica do desgaste político com medida de extrema carga política-publicitária tentando aplacar o alto índice de rejeição junto à população. É claro que todos gostariam que a intervenção federal tivesse um resultado satisfatório, mas o presidente aposta todas as suas fichas no sucesso momentâneo dessa ação, para se cacifar àquilo que não tem até aqui, um governo legítimo. E mais uma vez age como um meticuloso xadrezista. A intervenção federal no Rio de Janeiro é extemporânea. Era necessária muito antes das imagens tantas vezes repetidas pelos principais veículos de comunicação dos casos de violência ocorridos no carnaval de 2018. Contudo a lógica política não atua no tempo da necessidade do povo, e sim no tempo que usa o pretexto de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” para a salvação de um sistema político carcomido. Sistema cuja consequência toda sociedade brasileira paga o preço do caos moral, social e econômico e que (com Temer) impôs medidas duríssimas que solaparam direitos, mas que precisa sobreviver para manter o velho establishment no lugar de onde não quer sair.

Como toda sordidez para esses capatazes do baronato neoliberal é pouca, cogitam revogar o decreto de intervenção federal para a votação da Reforma da Previdência, contrariando o que diz o §1° do art. 60 da CF que preceitua que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio. Logo dar-se o direito de interpretá-la conforme o casuísmo político, já que o decreto determinou que a intervenção se dará até 31 de dezembro de 2018.

Como pode? No Brasil do STF de Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Lewandoswski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio,  se  pode duvidar que uma aberração interpretativa do texto constitucional tenha guarida e consequentemente possibilite ao governo ao menos tentar a votação já que os holofotes estarão voltados para o combate à “metástase” que se tornou o quadro da Segurança Pública no Rio de Janeiro.

A intervenção federal é necessária, porém não se pode ser tomado pela Síndrome de Poliana com relação às ações desse governo e, principalmente, em se tratando do nosso grave problema de crise aguda na Segurança Pública. Isso é resultado de causas que não foram tratadas com a devida importância. Remediar a situação da violência no estado é um daqueles problemas os quais demandam alta complexidade na solução e cujos resultados podem ser frustrantes diante da esperança e expectativas da população ávida por uma sociedade mais pacificada.

Conteúdo publicado originalmente no site do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal-RJ: http://www.sindsistema.com.br/noticias/567

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