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Como Cidadão-Contribuinte e Dirigente Sindical, me posiciono PLENAMENTE CONTRA a qualquer mudança na legislação vigente que diminua os direitos dos trabalhadores. Começo minha opinião dizendo que é na atividade-meio e na atividade-fim, que se encontra material humano principal mais necessário no funcionamento das empresas na iniciativa privada, bem como, no serviço público.

Já vivenciamos maquiagens jurídicas do empresariado e governantes, sempre impedindo o avanço de discussões onde se procura a igualdade de salários e critérios de aposentadoria, principalmente para quem desenvolve uma mesma atribuição, pois é aí que residem os trabalhadores terceirizados e não terceirizados.

Ao atender os interesses unilaterais do patronato, o legislador, autorizando textos com regulamentação da atividade-meio e da atividade-fim para terceirizados, onde há pontos como a falta de responsabilização da empresa contratante ao ser contratada pela iniciativa privada ou o governo, cria uma arbitrariedade abominável quando confrontada com os dispositivos jurídicos atuais de proteção ao trabalhador.

Não podemos, como sociedade, permitir que todos os serviços, em todas as áreas, de maneira indiscriminada, fiquem suscetíveis a terceirização da mão-de-obra.

Até um pouco antes do Governo Temer, éramos obrigados a recorrer às súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como ferramenta jurídica para suprir a ausência de regulamentação por parte do legislativo na prática da terceirização, pois o capitalismo selvagem e o neoliberalismo brasileiro continuam aplicando esta referida prática (da terceirização), em detrimento ao direito que faz jus o trabalhador.

Agora o Governo vem com esta enorme utopia falsa de dizer que há avanço nas relações entre patrão e empregado, mas qual a segurança jurídica que vamos ter na terceirização?

De um lado está o patronado que não irá se inibir em subcontratar serviços de qualquer espécie, pois estará se livrando de suas responsabilidades (sociais e jurisdicionais), uma vez que a justiça do trabalho não poderá imputá-lo punições por práticas indevidas contra o trabalhador, já que não estarão mais a mercê de serem processados.

Do outro lado o trabalhador que, sem a dignidade da pessoa humana numa reforma da previdência, submetido a um tratamento de inexistência do direito adquirido pela contribuição por tempo de serviço para fins de aposentadoria, acabará se submetendo ao subemprego proposto pela prática da terceirização.

Para finalizar, se este capitalismo selvagem de mãos dadas com o neoliberalismo lograr êxito em seu intento, como eu e meus colegas dirigentes sindicais faremos para representar o trabalhador brasileiro e estrangeiro em território nacional, já que na fiscalização exercida não poderemos mais bater às portas do Poder Judiciário e do Ministério Público?

“Vem ombrear no front conosco trabalhador-contribuinte! Se perdermos esta guerra, o patronato solidificará duas castas de cidadão no Brasil, e com certeza, nós seremos a dos escravos”.

José Ricardo de Oliveira Mesiano é Secretário Geral do SIFUSPESP

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