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Promoção por Merecimento - ASP

 

Promovendo, a partir de 1-7-2015, POR MERECIMENTO,

nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec

54.505/2009, os Agentes de Segurança Penitenciária abaixo

relacionados, classificados no Concurso de Promoção realizado

em conformidade com o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC

1.060/2008, regulamentado pelo Dec 50.820/2006 e homologa-

do conforme despacho publicado em 19-12-2015.

Por Ordem Alfabética

 

Da Classe II para Classe III

 

ABEL DE OLIVEIRA NETO a ANTONIO CARLOS MONTEIRO

ANTONIO CARLOS FERREIRA a MARCEL MARCUS KONDA

MARCEL TORQUATO DA ROCHA a YOSHIAKI MARIO MAHEDA

 

Da Classe III para Classe IV

 

ABDIAS OLIVEIRA DA SILVA a ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA

ANTONIO FELIX DE GODOI FILHO a JOSE ANTONIO HERRERA DA SILVA

JOSE ANTONIO MAZZARO a RODRIGO RIBEIRO DE PAULA

RODRIGO TORIBIO a ZILDEVAN LEANDRO GOMES

 

Da Classe IV para Classe V

 

ABEL CANDIDO a CRISTIANO CELSO DOS SANTOS

CRISTIANO CEZAR DE ALMEIDA a LUIS FERNANDO MARTINS BIZARRA

LUIS FRANCISCO DA SILVA a TANIA BERGAMASCHI CHIAMENTE RODRIGUES

TATIANA FRANCINE DE CAMPOS ALMEIDA ANHAIA a ZILMA ROSELY DE SOUZA

 

Da Classe V para Classe VI

ABRAHAO RODRIGUES FERREIRA a PEDRO MIRA CONCEICAO FILHO

PEDRO UMBERTO TALDIVO a ZUALDO BELLI JUNIOR

 

Da Classe VI para Classe VII

 

Elogio

 

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ

Diretoria Técnica II

Portaria do Diretor, de 21-12-2015

Elogiando, com base no Decreto 45.271 de 05, publicado

no D.O. 06-10-2000, o Servidor CELSO CURTO RODRIGUES, R.G.

10.917.298, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, que

presta serviços junto ao Turno I, pelo profissionalismo, com-

prometimento e competência haja vista sendo conhecedor das

dificuldades de transporte de mercadorias destinadas a esta Uni-

dade Prisional até o Setor de Portaria. O Servidor, não se furtou

em idealizar e concretizar a confecção de um carrinho adequado

às necessidades sendo que o fez muitas vezes em suas horas de

folga e fornecendo os materiais necessários. O trabalho realiza-

do além de melhorar as condições de uso de material, causou

economia ao erário público, pois eram constantes as trocas de

pneus dos carrinhos disponibilizados para o serviço realizado

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, nos termos do artigo 6o do Decreto 57.781,

de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos

termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-

2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação

do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar

1.080, de 17-12-2008, a funcionária SIMONE DE CARVALHO

BERLOTTI, RG 33.826.450-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-

QSAP, a partir de 01-12-2015.

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