Curso de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a realização da Jornada Temática Itinerante: Curso de
Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.
1. Objetivo Geral: proporcionar ao servidor penitenciário
paulista, conhecimento teórico e prático que o ajude a execu-
tar as ações preventivas e combater incêndios em unidades
prisionais, utilizando técnicas e equipamentos disponíveis e
adequados a cada situação.
2. Público-Alvo: servidores do Centro de Progressão Peni-
tenciária de São Miguel Paulista
3. Carga horária total: 8h/a.
4. Data: 23-09-2015
5. Horário: das 9h às 16h30.
6. Local: Rua Américo Gomes da Costa, 305 A – São Miguel
Paulista - SP
7. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem
100% de frequência
8. Turma: Única
No / Nome / RG
1) Ana Lucia dos Santos Freitas Tavares-16.466.567-5
2) Antonieta Ferreira Jeremias-18.430.532-9
3) Claudine Rodrigues Silva-16.685.253-3
4) Claudio Luciano Campos da Cunha-30.489.537-4
5) Edison Januário-9.486.317-9
6) Edson Martins Menezes-14.992.011-8
7) Érika Gardinal Ferreira Duarte-33.819.108-2
8) Fernando Garcia de Matos-32.794.205-8
9) Gilvan Hipólito Vieira-27.404.500-7
10) Guiomar Mauricio-14.290.187-8
11) Helena Eiko Eda-25.926.381-3
12) Ieda de Oliveira Batista-19.467.193
13) Iraci da Silva Medeiros-22.796.388-X
14) Ivanilde Ferreira dos Santos-20.912.623-1
15) Lilian Rodrigues Borges Pereira-43.364.427-8
16) Luiz Antonio dos Santos-17.198.374-9
17) Marcus Vinicius Costa Nascimento Leite-43.750.743-9
18) Maria Isabel Goes-8.386.243
19) Miriam Celeste Rodrigues Silva-14.251.272-2
20) Mirian Geni Garbato-9.221.759
21) Renivaldo Batista Figueiredo-11.830.967-5
22) Robson Levi Martins da Silva-25.823.013-7
23) Rochele Santariano-16.721.589-9
24) Roseli Neris Rodrigues-25.614.286-5
25) Sandra dos Santos Pereira-22.026.703-0
26) Severa Maria Neves Dias-13.901.068-3
27) Tais Cristina dos Santos-26.240.077-7
28) Vanderley dos Santos-21.853.309-3
(EAP – 340)
Promoção por Merecimento para os integrantes das séries de Classes de Engenheiro e Arquiteto
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE MOBILIDADE FUNCIONAL
Comunicado
Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento
para os integrantes das séries de Classes de Engenheiro e Arqui-
teto, nos termos do art. 14 do Dec. 42.250/97, alterado pelo Dec.
42.419/97, referente ao exercício de 2015.
A - Edital de Abertura
O Presidente da Comissão responsável pela Promoção,
constituída pela Resolução SAP 166, de 3, publicada em 4-9-
2015, nos termos do art. 14 do Dec. 42.250/97, alterado pelo
Dec. 42.419/97, que regulamenta a LC. 540/88 alterada pela
LC. 789/94, torna pública a abertura do Processo Seletivo para
fins de Promoção por Merecimento dos integrantes das séries
de classes de Engenheiro e Arquiteto, referente ao exercício
de 2015, de acordo com o disposto no art. 2o do supracitado
decreto.
O Processo Seletivo para fins de promoção por Merecimento
far-se-á mediante avaliação de títulos.
As inscrições serão recebidas no período de 23/09 a 30-09-
2015, das 9h às 18h, no Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General
Ataliba Leonel, 556, Casa 02, Santana - São Paulo /SP.
B - Instrução DRHU/SAP 3/2015
I. Das condições para as inscrições:
1 - Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30-6-2015:
1.1 - estava em efetivo exercício;
1.2 - era integrante de classe pertencente às séries de clas-
ses de Engenheiro e Arquiteto;
1.3 - tinha cumprido o interstício mínimo, contínuo ou não,
de 3 anos de efetivo exercício na primeira, segunda e terceira
classes e de 04 anos na quarta e quinta classes.
2 - O interstício referido no sub-item 1.3 não será interrom-
pido na promoção por merecimento quando o servidor encon-
trar-se nas situações previstas nas alíneas "a" a "h" do inc. I,
do art. 5o do Dec.42.250/97, excetuado o afastamento previsto
no art. 82 da Lei 10.261/68 e no art. 38 da Constituição Federal.
3 - De acordo com o art. 6o do Dec. 42.250/97, o interstício
será interrompido quando o servidor estiver afastado para
prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de
qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha par-
ticipação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta,
bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União,
outros Estados e municípios e de suas Autarquias.
4 - O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior
àquele que se encontrava enquadrado em 30-6-2015.
II. Das inscrições:
1 - A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou
procurador devidamente habilitado, mediante comprovação dos
requisitos e preenchimentos de formulários próprios.
2 - Para inscrever-se o servidor deverá:
2.1 - dirigir-se ao local de inscrição, retirar e preencher a
ficha de inscrição;
2.2 - dirigir-se ao órgão subsetorial de recursos humanos,
responsável pela sua inscrição com:
a. ficha de inscrição preenchida e assinada;
b. relação e xerox dos títulos relacionados e os respectivos
documentos originais para conferência.
3 - O órgão subsetorial de recursos humanos expedirá
Declaração constando as condições do servidor para concorrer
à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor
esteve nomeado em comissão ou designado para função de con-
fiança, designado em substituição, ou para responder por cargo
ou função-atividade de comando, vagos, e designado para a fun-
ção pró-labore, se houver, que será anexada à ficha de inscrição.
4 - O órgão subsetorial de recursos humanos expedirá,
ainda, Declaração de tempo de efetivo exercício do servidor na
atual classe, na série de classes e no serviço público estadual,
juntando à mesma comprovante da idade do servidor e de seus
encargos de família.
5 - No caso de inscrição por procuração, deverão ser apre-
sentados os seguintes documentos: instrumento de mandato,
documento de identidade do procurador, bem como atender as
exigências constantes nos itens anteriores.
6 - As procurações devem ser individuais e não serão aceitas
inscrições com pendências de documentação ou por via postal.
III. Do Deferimento / Indeferimento das inscrições:
1 - O deferimento / indeferimento das inscrições será
publicado no prazo de 03 dias úteis, a partir do encerramento
das inscrições.
2 - O deferimento da inscrição dependerá, além do preen-
chimento das condições para concorrer, do correto preenchimen-
to da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador.
3 - Da inscrição indeferida caberá recurso ao Presidente da
Comissão responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis
contados a partir da publicação do indeferimento.
4 - A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do
Estado, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramen-
to do prazo fixado no item anterior.
IV. Da avaliação dos títulos:
1 - O Processo Seletivo para fins de Promoção por Mere-
cimento constará de avaliação de títulos relacionados com as
atividades desempenhadas pelo servidor nas atribuições especí-
ficas de seu cargo/função - atividade.
2 - Os títulos serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos e
respeitando - se os limites máximos, conforme segue:
ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
I
15 pontos
II
25 pontos
III
10 pontos
IV
10 pontos
V
07 pontos
VI
10 pontos
VII
02 pontos
VIII
15 pontos
IX
06 pontos
Item
3 - Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:
Documento
Pontuação por documento
I Títulos Universitários:
a. Doutorado;
b. Mestrado;
c. Graduação;
d. Cursos de Pós - Graduação.
II Participação em treinamentos de Complementação Técnica ou Cien-
tífica e desenvolvimento de pessoal, integrantes ou não do Programa
Permanente de Desenvolvimento Profissional do servidor público
III Participação em órgãos de deliberação coletiva.
IV Participação em Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho, Ban-
cas Examinadoras e Assessorias Especificas, constituídas com fim
específico
V Participação em Congressos, Simpósios e Seminários.
5,0
4,0
2,0
4,0
1,0 (cada
10h/a)
2,0 (cada
órgão)
2,0
1,0
VI Trabalhos realizados apresentados sob forma de:
a. Livros publicados;
3,0
b. Artigos publicados em periódicos técnicos ou científicos ou de
2,0
entidades profissionais.
c. Conferências pronunciadas ou trabalhos apresentados em Congres-
2,0
sos, Simpósios ou Seminários Científicos e Profissionais.
d. Inventos, desde que registrados em órgãos competente.
3,0
VII Tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve:
a. Nomeado para cargo em comissão ou designado para
função de confiança;
b. Designado em substituição ou para responder por cargos
ou função-atividade, de comandos, vagos;
c. Designado para função de serviço público retribuída
mediante "Pró-labore", nos termos do art. 28 da Lei 10.261/68;
d. Designado para função "Pró-labore" de que tratam:
o art. 13 da LC 383/84 e alt. Posteriores
o art. 13 da LC 439/85 e alt. Posteriores
1,0 (p/ períodos de 30
dias)
VIII Aprovação em Concursos Públicos
2,0 (por concurso)
IX Outros considerados pertinentes
1,0
4 - Somente poderão ser aceitos, avaliados e pontuados os
títulos obtidos até o dia 30-6-2015.
5 - Os títulos apresentados por servidor que venha a ser
promovido não poderão ser novamente utilizados nos processos
seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de
classes.
V. Da classificação e do Recurso:
1 - A classificação do servidor será definida pela soma dos
pontos atribuídos aos títulos.
2 - Em caso de igualdade na soma dos pontos atribuídos aos
títulos, ficará melhor classificado o servidor que tiver, pela ordem:
1o - maior tempo de serviço na série de classes;
2o - maior tempo de serviço no serviço público estadual;
3o - maiores encargos de família;
4o - mais idade.
3 - A lista de classificação final dos servidores habilitados
será publicada no Diário Oficial do Estado, em ordem decrescen-
te dos pontos obtidos, por classe dos integrantes das séries de
classes de Engenheiro e Arquiteto.
4 - O servidor poderá recorrer ao Presidente da Comissão,
requerendo revisão dos pontos atribuídos aos títulos e da classi-
ficação final obtida, no prazo de 05 dias úteis a contar da data
da publicação da lista classificatória final.
5 - A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo
máximo de 05 dias úteis a contar do encerramento do prazo
para interposição de recurso.
VI. Homologação:
1 - O Processo Seletivo para fins de promoção por mereci-
mento para as séries de classes de Engenheiro e Arquiteto será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária,
conforme dispõe o art. 20 do Dec. 42.250/97 e publicado no
prazo de 15 dias úteis contados da publicação do resultado final.
2 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do
Secretário da Administração Penitenciária e produzirá efeitos a
partir de 1-7-2015, conforme dispõe o art. 21 do Dec. 42.250/97.
VII. Disposições Finais:
1 - A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na
documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decor-
rentes de sua inscrição.
2 - A inscrição no processo seletivo implicará no conheci-
mento desta instrução especial e no compromisso de aceitação
das condições ora estabelecidas.
C – Apuração do Contingente a Ser Promovido:
I. Dimensionamento:
1 - O contingente dos integrantes das séries de classes de
Engenheiro e Arquiteto será dimensionado para fins de promo-
ção, à vista do disposto nos arts. 10 e 11 do Dec. 42.250/97,
alterado pelo Dec. 42.419/97.
II. Da apuração do Contingente a ser promovido:
1 - O Presidente da Comissão responsável pela Promoção, à
vista do disposto nos arts. 10 e 11 do Dec. 42.250/97, alterado
pelo Dec. 42.419/97, torna público o contingente, existente em
30-6-2015, de integrantes das séries de classes de Engenheiro
e Arquiteto, bem como a quantidade de servidores que poderão
ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao
exercício de 2015.
Ordem Série de Classes
no de Cargos / F.A
Possibilidades de promoção
a
Engenheiro I
12
02
b
Engenheiro II
02
01
c
Engenheiro III
01
00
d
Engenheiro IV
01
00
e
Engenheiro V
00
00
f
Engenheiro VI
00
00
Total Geral
16
03
Ordem Série de Classes
no de Cargos / F.A
Possibilidades de promoção
a
Arquiteto I
03
01
b
Arquiteto II
01
00
c
Arquiteto III
00
00
d
Arquiteto IV
00
00
e
Arquiteto V
00
00
f
Arquiteto VI
00
00
Total Geral
04
01
Ao Presidente da Comissão responsável pela Promoção
dos integrantes das séries de classes de Engenheiro e Arquiteto.
Eu, ________________________________________
__(nome), portador do RG no _______________________,
__________________________(Cargo/FA) do SQ___-____-
QSAP, classificado no (a) ___________________________
__________, venho mui respeitosamente solicitar a minha
inscrição para concorrer ao Processo Seletivo para Promoção
por Merecimento dos integrantes das séries de classes de Enge-
nheiro e Arquiteto, referente ao exercício de 2015, à vista do
disposto no Dec. 42.250/97, alterado pela Dec. 42.419/97, que
regulamentam a LC 540/88, alterada pela LC 789/94.
Declara estar ciente das condições mínimas exigidas para a
inscrição. Junta documentos comprobatórios
Nestes termos p. deferimento.
Local e data
______________________________
Assinatura do requerente
Acautelamento de arma para AEVP
Nos termos do inc. X do art. 6o da Resolução SAP 40, de
14-02-2015, o Termo de Acautelamento de arma de fogo e aces-
sórios aos servidores abaixo relacionados, Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária Nível de Venc. I, do SQC-III-QSAP,
classificados na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desem-
penham atividades de custódia de presos nas dependências
das carceragens dos fóruns no âmbito do território do Estado
de São Paulo.
MARCIO DE BRITO, RG. 32.508.242-X;
NELSON LUIZ CABRERA, RG. 28.807.049-5;
RAFAEL BOROTTO GUIMARÃES, RG. 44.598.601-3.
Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do
Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela
LC 1.250/2014, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 16,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
art. 33 da LC 1.080/2008, ao servidor JULIO CESAR PEREIRA –
RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III, do SQC-I-QSAP, a partir
de 10/09/2015.
Transferências
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-
ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:
Do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de
Piracicaba,
Para o Centro de Detenção Provisória de Campinas:
VALMIR APARECIDO CARDOSO, RG n° 23.063.602-0, Agen-
te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,
Para o Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de
Piracicaba:
RENAN LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA, RG n°
40.370.299-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,
do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/78, a partir de 22-09-2015, o cargo exercido pelo servidor
LUIS ANTONIO DA SILVA GERONIMO, RG 22.504.371-3, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, da
UA 23.232 (Penitenciária de Junqueirópolis) para a UA 23.240
(Núcleo de Atendimento à Saúde).