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Curso de Capacitação de Docentes Cinotécnicos para a Fase III/Cinotecnia Avançado – tema “Comportamento Canino”

 

Comunicado EAP-191, de 1o-6-2015

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos – CECADRH e através do Núcleo de Coor-

denação do Interior, torna público a realização do Curso de

Capacitação de Docentes Cinotécnicos para a Fase III/Cinotecnia

Avançado – tema “Comportamento Canino” e baixa as seguin-

tes instruções:

1. Objetivo: capacitar e regrar quanto as especificidades

do tema, como base de entendimento e desenvolvimento ao

contexto das práticas de adestramento de cães, direcionados aos

docentes cinotécnicos da EAP.

2. Público alvo: docentes cinotécnicos

3. Docentes: João Paulo Pasquarelli – RG no 25.862.549-1 –

Penitenciária de Paraguaçu Paulista e Sandro Lucio Pereira – RG

no 19.198.463-2 – Penitenciária de Casa Branca

4. Metodologia: presencial

5. Conteúdo: direcionado a identificação das habilidades

e competências relativas ao conhecimento dos mecanismos e

técnicas de: “instinto”, “reflexo”, “reforço positivo ou negativo”

e “inteligência” canina; compreensão quanto à correta utiliza-

ção de cães e de conhecimentos que contribuam para evitar o

“estresse comportamental” dos animais, sobretudo os já utiliza-

dos no trabalho/emprego de vigilância das unidades prisionais.

6. Período/horário: 17 e 18/06/2015 – das 09h00 às 17h40

7. Carga horária: 16 horas/aula

8. Local: Sede EAP/SP – localizado na Avenida General

Ataliba Leonel, 556 – Bairro Santana – São Paulo.

9. Certificado: somente será fornecido mediante freqüência

de 100% da carga horária do curso.

10. Confirmação de participação no curso: solicitamos ao

Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que

deverá confirmar a sua participação no referido curso, através

de ofício com anuência do diretor, no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

br - notes de Rosana Nakashima Moretto, IMPRETERIVELMENTE,

até o dia 12/06/2015.

11. Observações: não serão oferecidos alojamento e alimen-

tação aos participantes. Por se tratar de capacitação docente,

não haverá remuneração por honorários aos participantes.

12. Participantes

No/Nome/RG/Unidade

01/Andre Luiz da Silva/22.513.264-3/Penit. de Assis

02/Andre Ricardo dos Santos Silva/42.149.463-3/Penit. de

Paraguaçu Paulista

03/Antonio Augusto Contiero Lagoa/30.698.474-X

04/Cristiano Alex Sampaio/23.720.812-X/Penit. de Ribeirão

Preto

05/Daniel Perroni Trentin/20.073.765-X/Penit. Feminina de

Santana

06/Edo Luiz Contrera Rodrigues/25.388.766-5/Penit. de

Lucélia

07/Gilson dos Santos Soares/22.919.237-7/Centro de

Detenção Provisória de São Vicente

08/Jarbas Ferreira de Lima/28.495.553-X/Penit. I de Miran-

dópolis

09/Luiz Gustavo Neri Zani/28.903.405-X/Penit. de Dracena

10/Manoel Leandro de Freitas/21.164.191/Centro de Deten-

ção Provisória de São Vicente

11/Marcelo Marques Vieira/29.236.611-5/Penit. Feminina

de Santana

12/Renato Rudinei Botoni/30.743.674-3/Centro de Deten-

ção Provisória de Suzano

13/Rodrigo César Ferreira Benedito/28.864.674-5/Penit. I de

Presidente Venceslau

14/Rodrigo Sergio Decatti/29.617.804/Penit. de Avanhan-

dava

 

Possibilidade de suspensão de atendimento nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social na última sexta-feira do mês para a realização de reuniões técnicas

 

Portaria CRSC-23, de 1o-6-2015

Informa a possibilidade de suspensão de aten-

dimento nas Unidades de Atendimento de

Reintegração Social na última sexta-feira do mês

para a realização de reuniões técnicas

O Coordenador da Coordenadoria de Reintegração

Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual

54.025/2009,

Considerando as ações desenvolvidas nas Unidades de

Atendimento de Reintegração Social, implantadas em diversos

Municípios do Estado de São Paulo, e

Considerando a importância e a necessidade de constante

aprimoramento dos Técnicos, demais servidores e estagiários da

Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, no tocante

às diretrizes estabelecidas no Manual de Normas Técnicas,

Resolve:

Artigo 1o - Fica facultada a suspensão do atendimento ao

público nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social,

na última sexta-feira de cada mês, para a realização de reuniões

técnicas, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - A partir do dia 20 (vinte) de cada mês, a Direção da

Unidade de Atendimento de Reintegração Social deverá afixar

nos boxes de atendimento, ou quadro de avisos, ou ainda em

local visível ao público e servidores, comunicado informando a

suspensão do atendimento;

II - No dia de suspensão de atendimento, haverá expediente

interno, não sendo autorizada a saída antecipada dos servidores,

exceto nas hipóteses previstas em lei; e, havendo necessidade

de alteração de horário de expediente, tal deverá ser prévia e

expressamente autorizado pela Diretoria Regional;

III - Deverá ser mantido plantão de atendimento nas

Unidades de Atendimento de Reintegração Social, no dia da

suspensão do atendimento ao público, para atendimentos de

ordem emergencial;

IV - Caso a Unidades de Atendimento de Reintegração

Social esteja instalada em local onde seja disponibilizado serviço

de portaria/ recepção, deverá ser dado ciência previamente e por

escrito ao responsável pela portaria.

Artigo 2o - As Reuniões Técnicas desenvolvidas nas Uni-

dades de Atendimento de Reintegração Social nos dias de

suspensão de atendimento ao público, deverão ser realizadas

mediante pauta previamente estipulada, autorizada pelo Diretor

Regional Responsável, devendo ser elaborado Relatório Técnico

pelo Agente Técnico de Assistência à Saúde, relatório que deverá

ser encaminhado no primeiro dia útil após a reunião à Diretoria

Regional Responsável.

Artigo 3o - A suspensão de expediente, de que trata a

presente Portaria, se dará de forma facultativa nas Unidades de

Atendimento de Reintegração Social, conforme a necessidade

verificada pela Responsável pela Central e, mediante prévia

concordância pela Diretoria Regional da Central, para a realiza-

ção de Reuniões Técnicas que tratarão dos seguintes assuntos:

a) Alinhamento das diretrizes de trabalho, em conformi-

dade com as normas técnicas emanadas pelos Respectivos

Departamentos;

b) Supervisão de Estagiários;

c) Expansão e fortalecimento da rede de apoio;

d) Revisão de prontuários e organização de arquivos;

e) Levantamento de demandas.

Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Anexo I - Modelo de Relatório

Reunião Técnica - Unidade de Atendimento de Reintegração

Social

Data: ___/___/____

Hora: ______

Local: ___________________

TÉCNICO RESPONSÁVEL

SECRETÁRIO

Pauta:

DISCUSSÃO

CONCLUSÕES:

ITENS DE AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

Atividades Administrativas:

PREVISTAS

REALIZADAS

DEMANDAS

RESPONSÁVEL

PRAZO

PARTIPANTES

(Quantidade e lista de presença)

ATIVIDADES QUE PODERÃO SER REALIZADAS NO DIA DE

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE CAEF

Reunião Técnica e Supervisão de Estagiários;

Reuniões com as Instituições parceiras da Rede de Aten-

dimento;

Administrativas: Descrever as atividades realizadas como

fechamento de Relatórios de Atendimentos, Planilhas e Docu-

mentos;

Revisão e Organização de prontuários e arquivos:

Encaminhamentos

 

Elogio, Prêmios por Desempenho Individual

 

Portaria do Diretor, de 01-06-2015

Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6o,

do Decreto 42.224 de 16, publicado em 17/9/1997, alterado

pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no D.O. de 5/12/2000,

a servidora CARLA CAROLINE DE SOUZA, RG. 44.718.744-2,

Agente Técnico de Assistência à Saúde do SQC-III-QSAP, pela

implementação de um modelo de busca familiar ágil e eficiente,

trazendo ganho ao setor, demonstrando seu comprometimento

profissional e seu perfil pró-ativo.

 

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto no 57.781, de 10 de fevereiro de 2012,

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos

dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de

dezembro de 2011, alterado pela LC. 1.250, de 03-07-2014, na

proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor resultante

da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o valor

da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da

Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, aos

servidores abaixo identificados:

BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 42.654.908-9, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária

“Nelson Vieira” de Guareí, a partir de 29-05-2015, em virtude

de sua Transferência;

MURILO SIQUEIRA DE BARROS, RG 46.885.684-5, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária

“Nelson Vieira” de Guareí, a partir de 22-04-2015, em virtude

de sua Transferência;

VALTER TAKEDA, RG 8.850.529-7, Oficial Administrativo, do

SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Nelson Vieira” de

Guareí, a partir de 14-05-2015, em virtude de sua Transferência.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decretono 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEM-

PENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 (três inteiros

e oitenta centésimos), calculado sobre o valor da UBV - Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar

1.080, de 17-12-2008, a partir de 04-05-2015 a servidora ANA

MARIA GONÇALVES DINIZ, RG 33.564.070-9, Oficial Adminstra-

tivo, do SQC-III-QSAP.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, o

Cargo provido pela servidora, conforme segue:

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Pare-

lheiros.

Para o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

MARIA CELESTINA RIEDEL DE JESUS, RG. 14.818.767-5,

Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora conforme abaixo:

Da Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba,

Para a Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba:

PATRICIA MIRA, RG n° 19.511.878-9, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária Feminina Tupi paulista

Para a Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena

- VANIA CRISTINA RIBEIRO NASCIMENTO, RG 23.999.395-0,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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