Curso de Capacitação de Docentes Cinotécnicos para a Fase III/Cinotecnia Avançado – tema “Comportamento Canino”
Comunicado EAP-191, de 1o-6-2015
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos – CECADRH e através do Núcleo de Coor-
denação do Interior, torna público a realização do Curso de
Capacitação de Docentes Cinotécnicos para a Fase III/Cinotecnia
Avançado – tema “Comportamento Canino” e baixa as seguin-
tes instruções:
1. Objetivo: capacitar e regrar quanto as especificidades
do tema, como base de entendimento e desenvolvimento ao
contexto das práticas de adestramento de cães, direcionados aos
docentes cinotécnicos da EAP.
2. Público alvo: docentes cinotécnicos
3. Docentes: João Paulo Pasquarelli – RG no 25.862.549-1 –
Penitenciária de Paraguaçu Paulista e Sandro Lucio Pereira – RG
no 19.198.463-2 – Penitenciária de Casa Branca
4. Metodologia: presencial
5. Conteúdo: direcionado a identificação das habilidades
e competências relativas ao conhecimento dos mecanismos e
técnicas de: “instinto”, “reflexo”, “reforço positivo ou negativo”
e “inteligência” canina; compreensão quanto à correta utiliza-
ção de cães e de conhecimentos que contribuam para evitar o
“estresse comportamental” dos animais, sobretudo os já utiliza-
dos no trabalho/emprego de vigilância das unidades prisionais.
6. Período/horário: 17 e 18/06/2015 – das 09h00 às 17h40
7. Carga horária: 16 horas/aula
8. Local: Sede EAP/SP – localizado na Avenida General
Ataliba Leonel, 556 – Bairro Santana – São Paulo.
9. Certificado: somente será fornecido mediante freqüência
de 100% da carga horária do curso.
10. Confirmação de participação no curso: solicitamos ao
Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que
deverá confirmar a sua participação no referido curso, através
de ofício com anuência do diretor, no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
br - notes de Rosana Nakashima Moretto, IMPRETERIVELMENTE,
até o dia 12/06/2015.
11. Observações: não serão oferecidos alojamento e alimen-
tação aos participantes. Por se tratar de capacitação docente,
não haverá remuneração por honorários aos participantes.
12. Participantes
No/Nome/RG/Unidade
01/Andre Luiz da Silva/22.513.264-3/Penit. de Assis
02/Andre Ricardo dos Santos Silva/42.149.463-3/Penit. de
Paraguaçu Paulista
03/Antonio Augusto Contiero Lagoa/30.698.474-X
04/Cristiano Alex Sampaio/23.720.812-X/Penit. de Ribeirão
Preto
05/Daniel Perroni Trentin/20.073.765-X/Penit. Feminina de
Santana
06/Edo Luiz Contrera Rodrigues/25.388.766-5/Penit. de
Lucélia
07/Gilson dos Santos Soares/22.919.237-7/Centro de
Detenção Provisória de São Vicente
08/Jarbas Ferreira de Lima/28.495.553-X/Penit. I de Miran-
dópolis
09/Luiz Gustavo Neri Zani/28.903.405-X/Penit. de Dracena
10/Manoel Leandro de Freitas/21.164.191/Centro de Deten-
ção Provisória de São Vicente
11/Marcelo Marques Vieira/29.236.611-5/Penit. Feminina
de Santana
12/Renato Rudinei Botoni/30.743.674-3/Centro de Deten-
ção Provisória de Suzano
13/Rodrigo César Ferreira Benedito/28.864.674-5/Penit. I de
Presidente Venceslau
14/Rodrigo Sergio Decatti/29.617.804/Penit. de Avanhan-
dava
Possibilidade de suspensão de atendimento nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social na última sexta-feira do mês para a realização de reuniões técnicas
Portaria CRSC-23, de 1o-6-2015
Informa a possibilidade de suspensão de aten-
dimento nas Unidades de Atendimento de
Reintegração Social na última sexta-feira do mês
para a realização de reuniões técnicas
O Coordenador da Coordenadoria de Reintegração
Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual
54.025/2009,
Considerando as ações desenvolvidas nas Unidades de
Atendimento de Reintegração Social, implantadas em diversos
Municípios do Estado de São Paulo, e
Considerando a importância e a necessidade de constante
aprimoramento dos Técnicos, demais servidores e estagiários da
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, no tocante
às diretrizes estabelecidas no Manual de Normas Técnicas,
Resolve:
Artigo 1o - Fica facultada a suspensão do atendimento ao
público nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social,
na última sexta-feira de cada mês, para a realização de reuniões
técnicas, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
I - A partir do dia 20 (vinte) de cada mês, a Direção da
Unidade de Atendimento de Reintegração Social deverá afixar
nos boxes de atendimento, ou quadro de avisos, ou ainda em
local visível ao público e servidores, comunicado informando a
suspensão do atendimento;
II - No dia de suspensão de atendimento, haverá expediente
interno, não sendo autorizada a saída antecipada dos servidores,
exceto nas hipóteses previstas em lei; e, havendo necessidade
de alteração de horário de expediente, tal deverá ser prévia e
expressamente autorizado pela Diretoria Regional;
III - Deverá ser mantido plantão de atendimento nas
Unidades de Atendimento de Reintegração Social, no dia da
suspensão do atendimento ao público, para atendimentos de
ordem emergencial;
IV - Caso a Unidades de Atendimento de Reintegração
Social esteja instalada em local onde seja disponibilizado serviço
de portaria/ recepção, deverá ser dado ciência previamente e por
escrito ao responsável pela portaria.
Artigo 2o - As Reuniões Técnicas desenvolvidas nas Uni-
dades de Atendimento de Reintegração Social nos dias de
suspensão de atendimento ao público, deverão ser realizadas
mediante pauta previamente estipulada, autorizada pelo Diretor
Regional Responsável, devendo ser elaborado Relatório Técnico
pelo Agente Técnico de Assistência à Saúde, relatório que deverá
ser encaminhado no primeiro dia útil após a reunião à Diretoria
Regional Responsável.
Artigo 3o - A suspensão de expediente, de que trata a
presente Portaria, se dará de forma facultativa nas Unidades de
Atendimento de Reintegração Social, conforme a necessidade
verificada pela Responsável pela Central e, mediante prévia
concordância pela Diretoria Regional da Central, para a realiza-
ção de Reuniões Técnicas que tratarão dos seguintes assuntos:
a) Alinhamento das diretrizes de trabalho, em conformi-
dade com as normas técnicas emanadas pelos Respectivos
Departamentos;
b) Supervisão de Estagiários;
c) Expansão e fortalecimento da rede de apoio;
d) Revisão de prontuários e organização de arquivos;
e) Levantamento de demandas.
Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I - Modelo de Relatório
Reunião Técnica - Unidade de Atendimento de Reintegração
Social
Data: ___/___/____
Hora: ______
Local: ___________________
TÉCNICO RESPONSÁVEL
SECRETÁRIO
Pauta:
DISCUSSÃO
CONCLUSÕES:
ITENS DE AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
Atividades Administrativas:
PREVISTAS
REALIZADAS
DEMANDAS
RESPONSÁVEL
PRAZO
PARTIPANTES
(Quantidade e lista de presença)
ATIVIDADES QUE PODERÃO SER REALIZADAS NO DIA DE
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE CAEF
Reunião Técnica e Supervisão de Estagiários;
Reuniões com as Instituições parceiras da Rede de Aten-
dimento;
Administrativas: Descrever as atividades realizadas como
fechamento de Relatórios de Atendimentos, Planilhas e Docu-
mentos;
Revisão e Organização de prontuários e arquivos:
Encaminhamentos
Elogio, Prêmios por Desempenho Individual
Portaria do Diretor, de 01-06-2015
Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6o,
do Decreto 42.224 de 16, publicado em 17/9/1997, alterado
pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no D.O. de 5/12/2000,
a servidora CARLA CAROLINE DE SOUZA, RG. 44.718.744-2,
Agente Técnico de Assistência à Saúde do SQC-III-QSAP, pela
implementação de um modelo de busca familiar ágil e eficiente,
trazendo ganho ao setor, demonstrando seu comprometimento
profissional e seu perfil pró-ativo.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos
do artigo 6o do Decreto no 57.781, de 10 de fevereiro de 2012,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos
dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de
dezembro de 2011, alterado pela LC. 1.250, de 03-07-2014, na
proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor resultante
da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o valor
da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, aos
servidores abaixo identificados:
BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 42.654.908-9, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária
“Nelson Vieira” de Guareí, a partir de 29-05-2015, em virtude
de sua Transferência;
MURILO SIQUEIRA DE BARROS, RG 46.885.684-5, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária
“Nelson Vieira” de Guareí, a partir de 22-04-2015, em virtude
de sua Transferência;
VALTER TAKEDA, RG 8.850.529-7, Oficial Administrativo, do
SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Nelson Vieira” de
Guareí, a partir de 14-05-2015, em virtude de sua Transferência.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decretono 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEM-
PENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 (três inteiros
e oitenta centésimos), calculado sobre o valor da UBV - Unidade
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, a partir de 04-05-2015 a servidora ANA
MARIA GONÇALVES DINIZ, RG 33.564.070-9, Oficial Adminstra-
tivo, do SQC-III-QSAP.
Transferências
Transferindo, nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, o
Cargo provido pela servidora, conforme segue:
Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Pare-
lheiros.
Para o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
MARIA CELESTINA RIEDEL DE JESUS, RG. 14.818.767-5,
Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido pela servidora conforme abaixo:
Da Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba,
Para a Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba:
PATRICIA MIRA, RG n° 19.511.878-9, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária Feminina Tupi paulista
Para a Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena
- VANIA CRISTINA RIBEIRO NASCIMENTO, RG 23.999.395-0,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.