Definição de medidas da Polícia Judiciária para implantação do Projeto Piloto “Audiência de Custódia”
Portaria DGP-5, de 19-02-2015
Define as medidas de polícia judiciária necessárias
à implantação do Projeto Piloto de “Audiência
de Custódia”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-
2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:
Artigo 1o. Na Capital do Estado, a apresentação à Autorida-
de Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será
realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas
abrangidas pelas 1a e 2a Delegacias Seccionais de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).
§ 1o. Não haverá apresentação de presos para audiência de
custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora
do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).
§ 2o. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos
sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração
Penitenciária independentemente da audiência de custódia,
ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a
audiência.
§ 3o. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas
para audiência de custódia na segunda-feira.
Artigo 2o. Além da hipótese prevista no § 2o do artigo ante-
rior, a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à
Autoridade Judiciária (art. 2o, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3o,
§ 2o, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação
hospitalar;
II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evi-
dente ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras
circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e infor-
mações de órgãos de inteligência.
§ 1o. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,
a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalha-
damente à Autoridade Judiciária competente na comunicação
prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.
§ 2o. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral
de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados
referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos
que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.
Artigo 3o. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,
a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminha-
do ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na
respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente
seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao
juízo competente.
§ 1o O ofício encaminhando o preso será instruído com
cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resul-
tado de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais docu-
mentos necessários ao seu eventual recolhimento em unidade
da Secretaria de Administração Penitenciária.
§ 2o. Em havendo necessidade de ser o preso submetido
a exame de corpo de delito, para instruir a investigação poli-
cial ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a
Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as
providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de
seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresen-
tação em Juízo.
§ 3o. O relatório preliminar de que trata o art. 3o, § 1o, da
Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de
ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações pre-
cisas e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.
§ 4o. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde
forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar
que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro
(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para
que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico
Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não
chegue posteriormente às 16h30.
§ 5o. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de
Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de
horário de entrada e saída de presos.
§ 6o. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem
interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues
a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em
duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompa-
nharão os documentos relativos à prisão.
Artigo 4o. O Policial Civil que apresentar o preso no Comple-
xo Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com
os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para
esse fim lá se encontrar (art. 3o, §§ 2o e 3o, Res. SSP 10/2015),
protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os
documentos relativos à autuação em flagrante delito.
Artigo 5o. O disposto nesta Portaria não elide o cumpri-
mento do determinado no art. 5o, LXII, da Constituição Federal,
devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser
instruída com os documentos de praxe.
Artigo 6o. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-
da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-
çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-
tomática em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-
alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-
do fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 58
Data: 22-02-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna e
Parelheiros
No-Nome-RG:
1-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6; 2-Ednilson Carlos Seve-
rino-24.758.553-1; 3-Marciano Araujo-25.068.695-8; 4-Marcelo
Henrique Carvalho de Almeida-27.149.926-6; 5-Eduardo da
Silva Andrade-33.737.895-2; 6- Cicero de Souza -34.298.689-3;
7-Natan Cardoso Prates-20.817.801-6; 8-Paulo Sergio Fran-
cisco-22.482.050-3; 9-Lucas Franco de Queiroz-32.646.267-3;
10-Jose Antonio Pires de Castro-40.869.497-X; 11-Ismar Pereira
São Jose -52.807.831-8; 12-Dony Foster- 25.134.563-4; 13-Mar-
cos Henrique da Silva Junior- 35.085.153-X; 14-Flavio Alves
Leite- 30.648.175-3. (EAP-047)
Reunião Pedagógica - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
do Plano Didático Geral da disciplina Condicionamento Físico do
Curso de Formação Técnico- Profissional de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária, de acordo com o previsto no Artigo
2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: docentes convidados. Data e Horário: dia 20-02-
2015, das 9h às 12h20. Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel,
556 – Santana. (EAP-043)
Classificação
Classificando, a partir de 18-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
RAFAEL BATISTA SILVA, RG 473574135 SP
Transferências
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,
conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
PEDRO HENRIQUE FREITAS MONTEIRO, RG. 44.562.181-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido
pelos servidores descriminados abaixo:
MAURILIO ALVES DE ARAUJO, RG. 20.374.088-9, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da
U.A. 10.101 – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos,
para U.A. 10.144 – Núcleo de Atendimento a Saúde, a partir
de 13/02/2015;
OSCAR DE OLIVEIRA, RG. 13.469.618-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP, da U.A. 10.144
– Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 10.101 – Peniten-
ciária José Parada Neto de Guarulhos, a partir de 13/02/2015;
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
Elogio, Gratificações e Prêmio de Desempenho Individual
Elogiando os servidores JEAN CARLOS ZOCATELLI BAR-
BOSA, RG. 35.039.233-X Agente de Segurança Penitenciaria
de Classe II, do SQC-III-QSAP; RICARDO VIEIRA DA SILVA, RG.
45.653.624-3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,
do SQC-III-QSAP; SIDNEI DE LIRA DOS SANTOS, RG. 29.086.692-
3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-
QSAP, em reconhecimento à dedicação, ao empenho e perspicá-
cia por serviços prestados à esta Unidade Prisional.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do
artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de
dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a
partir de 13/02/2015, ao servidor MAURILIO ALVES DE ARAUJO,
RG. 20.374.088-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
II, do SQC-III-QSAP;
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4° da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do
valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
servidora HAMILTON JOSE ALVES DE SOUZA, RG 15.282.839-X,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015,
coeficiente 3,00.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 09-02-2015 ao servidor EVALDIR JOÃO
ZANDONATO, RG.18.977.200, Agente de Segurança Penitenciá-
ria de Classe IV do SQC-III-QSAP.