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Definição de medidas da Polícia Judiciária para implantação do Projeto Piloto “Audiência de Custódia”

 

Portaria DGP-5, de 19-02-2015

Define as medidas de polícia judiciária necessárias

à implantação do Projeto Piloto de “Audiência

de Custódia”

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-

2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do

Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:

Artigo 1o. Na Capital do Estado, a apresentação à Autorida-

de Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será

realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas

abrangidas pelas 1a e 2a Delegacias Seccionais de Polícia do

Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).

§ 1o. Não haverá apresentação de presos para audiência de

custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora

do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).

§ 2o. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos

sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração

Penitenciária independentemente da audiência de custódia,

ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a

audiência.

§ 3o. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas

para audiência de custódia na segunda-feira.

Artigo 2o. Além da hipótese prevista no § 2o do artigo ante-

rior, a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à

Autoridade Judiciária (art. 2o, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3o,

§ 2o, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:

I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação

hospitalar;

II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evi-

dente ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras

circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e infor-

mações de órgãos de inteligência.

§ 1o. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,

a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalha-

damente à Autoridade Judiciária competente na comunicação

prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.

§ 2o. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral

de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados

referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos

que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.

Artigo 3o. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,

a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminha-

do ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na

respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente

seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao

juízo competente.

§ 1o O ofício encaminhando o preso será instruído com

cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resul-

tado de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais docu-

mentos necessários ao seu eventual recolhimento em unidade

da Secretaria de Administração Penitenciária.

§ 2o. Em havendo necessidade de ser o preso submetido

a exame de corpo de delito, para instruir a investigação poli-

cial ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a

Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as

providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de

seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresen-

tação em Juízo.

§ 3o. O relatório preliminar de que trata o art. 3o, § 1o, da

Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de

ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações pre-

cisas e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.

§ 4o. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde

forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar

que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro

(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para

que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico

Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não

chegue posteriormente às 16h30.

§ 5o. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de

Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de

horário de entrada e saída de presos.

§ 6o. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem

interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues

a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em

duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompa-

nharão os documentos relativos à prisão.

Artigo 4o. O Policial Civil que apresentar o preso no Comple-

xo Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com

os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para

esse fim lá se encontrar (art. 3o, §§ 2o e 3o, Res. SSP 10/2015),

protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os

documentos relativos à autuação em flagrante delito.

Artigo 5o. O disposto nesta Portaria não elide o cumpri-

mento do determinado no art. 5o, LXII, da Constituição Federal,

devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser

instruída com os documentos de praxe.

Artigo 6o. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,

revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

 

 

Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-

da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem

o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-

çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,

e baixa as seguintes instruções:

01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-

tomática em serviços de escolta de presos em movimentações

externas.

02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-

tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo

03) Carga Horária: 10 h/a

04) Disciplina: Armamento e Tiro

05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá

obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos

possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e

frequência de 100 por cento.

06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-

alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste

Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades

Prisionais.

07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-

do fardamento completo com cinturão e coldre.

Local do Curso: Base do GIR-04

Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

Turma: 58

Data: 22-02-2015

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna e

Parelheiros

No-Nome-RG:

1-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6; 2-Ednilson Carlos Seve-

rino-24.758.553-1; 3-Marciano Araujo-25.068.695-8; 4-Marcelo

Henrique Carvalho de Almeida-27.149.926-6; 5-Eduardo da

Silva Andrade-33.737.895-2; 6- Cicero de Souza -34.298.689-3;

7-Natan Cardoso Prates-20.817.801-6; 8-Paulo Sergio Fran-

cisco-22.482.050-3; 9-Lucas Franco de Queiroz-32.646.267-3;

10-Jose Antonio Pires de Castro-40.869.497-X; 11-Ismar Pereira

São Jose -52.807.831-8; 12-Dony Foster- 25.134.563-4; 13-Mar-

cos Henrique da Silva Junior- 35.085.153-X; 14-Flavio Alves

Leite- 30.648.175-3. (EAP-047)

 

 

Reunião Pedagógica - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização

do Plano Didático Geral da disciplina Condicionamento Físico do

Curso de Formação Técnico- Profissional de Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária, de acordo com o previsto no Artigo

2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.

Público Alvo: docentes convidados. Data e Horário: dia 20-02-

2015, das 9h às 12h20. Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel,

556 – Santana. (EAP-043)

 

Classificação

 

Classificando, a partir de 18-2-2015, o cargo provido pelo

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-

do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na

unidade especificada:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

RAFAEL BATISTA SILVA, RG 473574135 SP

 

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

PEDRO HENRIQUE FREITAS MONTEIRO, RG. 44.562.181-3,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido

pelos servidores descriminados abaixo:

MAURILIO ALVES DE ARAUJO, RG. 20.374.088-9, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da

U.A. 10.101 – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos,

para U.A. 10.144 – Núcleo de Atendimento a Saúde, a partir

de 13/02/2015;

OSCAR DE OLIVEIRA, RG. 13.469.618-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP, da U.A. 10.144

– Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 10.101 – Peniten-

ciária José Parada Neto de Guarulhos, a partir de 13/02/2015;

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

 

Elogio, Gratificações e Prêmio de Desempenho Individual

 

Elogiando os servidores JEAN CARLOS ZOCATELLI BAR-

BOSA, RG. 35.039.233-X Agente de Segurança Penitenciaria

de Classe II, do SQC-III-QSAP; RICARDO VIEIRA DA SILVA, RG.

45.653.624-3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,

do SQC-III-QSAP; SIDNEI DE LIRA DOS SANTOS, RG. 29.086.692-

3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-

QSAP, em reconhecimento à dedicação, ao empenho e perspicá-

cia por serviços prestados à esta Unidade Prisional.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-

CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do

artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de

dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre

o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a

partir de 13/02/2015, ao servidor MAURILIO ALVES DE ARAUJO,

RG. 20.374.088-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

II, do SQC-III-QSAP;

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4° da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do

valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

servidora HAMILTON JOSE ALVES DE SOUZA, RG 15.282.839-X,

Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015,

coeficiente 3,00.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 09-02-2015 ao servidor EVALDIR JOÃO

ZANDONATO, RG.18.977.200, Agente de Segurança Penitenciá-

ria de Classe IV do SQC-III-QSAP.

 

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