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Credenciamentos do Iamspe; classificação de servidores; e transferência da Corevali

Iamspe homologa contratação e renovação contratual de médicos:

Despacho do Superintendente, de 5-1-2015

Processo: 11079/2008

HOMOLOGO o teor da 05ª ATA DE HABILITAÇÃO constantes às fls. 1279 a 1283, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Nº 012/2014, Região do Interior, Grande São Paulo e Baixada Santista, para a contratação de prestadores de Serviços de Assistência

à Saúde – Profissionais Pessoa Física ou Jurídica, para atendimento de consultas, em Consultórios ou Clínicas na área ambulatorial.

REGIÃO MUNICÍPIO NOME ESPECIALIDADES MÉDICOS CONSULTAS

ARAÇATUBA ANDRADINA EDSON JOSE GABRIEL Renovação CARDIOLOGIA 1 30

ARAÇATUBA MIRANDÓPOLIS AFFONSO MARCOS PINTENHO Renovação CARDIOLOGIA 1 30

CLÍNICA MÉDICA 1 30

ARAÇATUBA MIRANDÓPOLIS YUKIO ABE Renovação CLÍNICA MÉDICA 1 30

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

ARAÇATUBA PENÁPOLIS RENATA CLAUDIA CIOCCHI PEREIRA DAMO Renovação PEDIATRIA 1 30

BARRETOS BARRETOS CLINICA ORTOPEDICA BARRETOS SS LTDA Renovação ORTOPEDIA 5 150

BAURU PROMISSÃO ANDRIAO CANEPPA & SILVA LTDA Renovação GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

CAMPINAS JUNDIAÍ KRUG SERVICE MEDIC S/S LTDA DERMATOLOGIA 1 30

CAMPINAS PIRACICABA INSTITUTO CARDIOVASCULAR DE PIRACICABA LTDA CARDIOLOGIA 3 90

FRANCA FRANCA LEONARDO DE OLIVEIRA Renovação CLÍNICA MÉDICA 1 30

MARÍLIA MARÍLIA CARLOS ALBERTO PEGOLO IMAMURA Renovação GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

MARÍLIA MARÍLIA UNIDADE NEUROLOGICA E NEUROCIRURGICA DE MARILIA SC LTDA Renovação NEUROLOGIA 1 30

MARÍLIA OURINHOS INSTITUTO DE OLHOS SANTA EMILIA SS LTDA Renovação OFTALMOLOGIA 2 60

PRESIDENTE PRUDENTE ADAMANTINA WALDIR PACHECO GRION Renovação CARDIOLOGIA 1 30

CLÍNICA MÉDICA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE LUCÉLIA ANTONIO MARQUES LOURENCO Renovação PEDIATRIA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE M. M. CLINICA MEDICA SOCIEDADE LTDA inclusão CLÍNICA MÉDICA 1 30

GERIATRIA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE CLAUDIO ROGERIO SOARES VIEIRA Renovação OFTALMOLOGIA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE JOSE ROBERTO BARBOSA LIBÓRIO Renovação OFTALMOLOGIA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE PAULO SHIGUERU AMAYA Renovação OFTALMOLOGIA 1 30

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE FERRAZ E SANTANA SERVIÇOS DE ORTOPEDIA Alteração de PF/PJ ORTOPEDIA 2 60

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE CASTILHO CLÍNICA MÉDICA OFTALMOLOGIA 1 30

RMBS BERTIOGA CLINORT CLINICA SS LTDA CARDIOLOGIA 1 30

CIRURGIA VASCULAR 2 30

CLÍNICA MÉDICA 3 90

DERMATOLOGIA 1 30

GERIATRIA 1 30

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

OFTALMOLOGIA 2 60

ORTOPEDIA 10 300

OTORRINOLARINGOLOGIA 1 30

PEDIATRIA 1 30

RMBS SANTOS LUIZ FERNANDO DOS SANTOS Renovação UROLOGIA 1 30

RMBS SANTOS MARIA CRISTINA VEIGA LINO Renovação OFTALMOLOGIA 1 30

RMBS SANTOS SILVIO DE SOUZA AUGUSTO Renovação ENDOCRINOLOGIA 1 30

RMBS SANTOS CLINORT CLINICA SS LTDA CARDIOLOGIA 1 30

CIRURGIA VASCULAR 2 30

CLÍNICA MÉDICA 3 90

DERMATOLOGIA 1 30

GERIATRIA 1 30

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

OFTALMOLOGIA 2 60

ORTOPEDIA 10 300

OTORRINOLARINGOLOGIA 1 30

PEDIATRIA 1 30

RMSP OSASCO CENTRO PAULISTA DE CARDIOLOGIA LTDA ME CARDIOLOGIA 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO CATANDUVA LUIZ FERREIRA DE CARVALHO NETO Renovação CIRURGIA VASCULAR 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO CATANDUVA EDUARDO ROGÉRIO MALAQUIAS CHAGAS GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO FERNANDÓPOLIS MAURO AFFONSO DE ALBUQUERQUE Renovação CARDIOLOGIA 1 30

CLÍNICA MÉDICA 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO JALES CLINICA MEDICA TOLEDO SS LTDA Renovação GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO VOTUPORANGA DORIVAL FUZA Renovação GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

SÃO JOSE DO RIO PRETO VOTUPORANGA CLÍNICA MÉDICA A.G. SANTANA Alteração de PF/PJ CLÍNICA MÉDICA 1 30

SÃO JOSE DOS CAMPOS CARAGUATATUBA CENTRO OFTALMOLÓGICO DO LITORAL NORTE inclusão OTORRINOLARINGOLOGIA 1 30

SOROCABA BOTUCATU FEMMENA CLINICA DA MULHER LTDA Renovação GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 2 60

SOROCABA CERQUILHO CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ CARDIOLOGIA 1 30

DERMATOLOGIA 1 30

ENDOCRINOLOGIA 1 30

GASTROENTEROLOGIA 1 30

GERIATRIA 1 30

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1 30

NEUROLOGIA 1 30

ORTOPEDIA 3 90

OTORRINOLARINGOLOGIA 2 60

UROLOGIA 2 60

SOROCABA SOROCABA BANCO DE OLHOS SOROCABA Renovação OFTALMOLOGIA 93 2790

OTORRINOLARINGOLOGIA 24 720

SOROCABA SOROCABA UDS UNIDADE DE DIAGNOSTICO DE SOROCABA SC LTDA Renovação UROLOGIA 2 60

TOTAL 225 6690.

 

Classificação de novos servidores:

 

Resoluções de 22-01-2015

Classificando:

a partir de 21-01-2015, o cargo provido pela Analista

Administrativo abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 27,

publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Administração Superior da Secretaria e da Sede

Denise Cristina Giovannetti, RG 8543386X-SP

a partir de 21-01-2015, o cargo provido pela Oficial Administrativo

abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 27,

publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado

Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

Paula Maria Tofano Barros, RG 291072021-SP

Resoluções de 22-01-2015

Classificando:

a partir de 22-01-2015, os cargos providos pelos Oficiais

Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto de

27, publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que os mesmos

deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de

30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

Amanda da Penha Torres Alves de Araujo Borges, RG

358281568-Sp

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale

do Paraíba e Litoral

Penitenciária “Dr Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

Silvana Cardoso Bernardes, RG 265656473-Sp

Administração Superior da Secretaria e da Sede

Lucas Decarly Franco de Souza, RG 418318256-SP

a partir de 22-01-2015, o cargo provido pela Agente Técnico

de Assistência à Saúde (Assistente Social) abaixo relacionada,

nomeada por Decreto de 27, publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO

que a mesma deverá assumir exercício na respectiva

unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art

60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do artigo

323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado).

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado

Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz

Licena Maria Alves e Oliveira, RG 18942406SP.

Transferência da Corevali:

Portaria do Coordenador, de 22-1-2015

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,

conforme abaixo especificado:

Da: Penitenciaria “Stª Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;

Para: Centro de Progressão Penitenciaria “Dr.Edgard Magalhães

Noronha” de Tremembé;

Rita de Cassia Silva Machado RG 16.949.471, Agente de

Segurança Penitenciaria de Classe V, do SQC-III-QSAP (CE:

21-01-2015).

 

Comunicado sem efeito sobre Seminário de Comportamento Canino - Capacitação de

Docentes Cinotécnicos”

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, através

do Centro de Capacitação e Desenvolvimentos de Recursos

Humanos – CECADRH, Torna sem Efeito, o comunicado referen-

te à “Seminário de Comportamento Canino - Capacitação de

Docentes Cinotécnicos” conforme abaixo:

Comunicado 14-2014, de 9/1/2014, publicado em 16-01-

2015 – Seção I, Pág. 15

 

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução Sap-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho

Individual – Pdi, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Comple-

mentar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% (cinquenta

por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80,

calculado sobre o valor da Ubv – Unidade Básica de Valor, insti-

tuída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008,

a partir de 20-01-2015 a servidora Ana Carolina Sória Augusto,

RG 43.338.161-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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