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Servidores cedidos para Centro de Ações e Segurança Hospitalar:

 

Resolução SAP - 165, de 13-11-2014

Dispõe sobre a convocação de servidores desta

Pasta para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da

Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo

de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,

mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens

do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, visando

à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar

junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria

da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09,

no período de 15-11-2014 a 13-01-2015.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo - Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Adenilson Ferreira Evangelista, RG. 21.949.140-9, ASP V,

SQC-III-QSAP;

Adriano Cristiano de Assis, RG. 11.114.953, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Andre de Lima Navi, RG. 13.517.430, ASP V, SQC-III-QSAP;

Andre Louis Chandelier Junior, RG. 12.237.955-X, ASP VII,

SQF-II-QSAP;

Carlos Alberto Lisboa, RG. 18.236.198, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Demostenes Vieira dos Santos, RG. 11.131.026, ASP IV do

SQC-III-QSAP;

Fernando da Silva Medeiros, RG 12.316.816-8, ASP VII,

SQF-II-QSAP;

Jorge Moreira de Oliveira, RG. 10.807.173, ASP V, SQC-IIIQSAP;

José Geraldo de Freitas, RG. 26.782.011-2, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Julio Vinicius de Moraes, RG. 35.057.038-3, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Lucio Roberto Costa, RG. 5.933.362-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Luiz Sandro Guedes, RG. 19.343.029, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Marcos Roberto Antonio, RG 24.579.713-0, ASP V, SQCIII-

QSAP;

Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, RG. 8.467.637, ASP IV,

SQC-III-QSAP;

Mauro Almeida Ferreira, RG. 20.216.209-6, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Nalia Alves de Oliveira Gaspar, RG. 20.141.025-4, ASP III,

SQC-III-QSAP;

Neuza Vieira Costa de Abreu, RG. 18.314.279-2, ASP III,

SQC-III-QSAP;

Omar José Da Silva, RG. 18.085.286-3, ASP III, SQC-III-QSAP;

Rafael Cosme Leite de Campos, RG 30.527.520-3, ASP III,

SQC-III-QSAP;

Ricardo Freitas, RG 33.570.119-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

Rubens Guerreiro de Lima, RG. 12.272.503, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Rubens Moreira da Costa Filho, RG 16.104.930-8, ASP VI,

SQC-III-QSAP;

Silmeire Rosane Miloch Deeke, RG. 18.209.392-X, ASP II,

SQC-III-QSAP;

Wilson Roberto Barreira, RG 5.066.492-X, ASP IV, SQC-IIIQSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de

Araujo” de Chácara Belém

Adilson Zanelli, RG. 23.149.431-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Alexandre Pinheiro, RG 25.742.919-0, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Antonio Marcos dos Reis Henriqson, RG. 15.782.673-9, ASP

III, SQC-III-QSAP;

Antonio Vicente Martins de Andrade, RG 11.722.971-4, ASP

V, SQC-III-QSAP;

Carlos Vieira de Melo, RG. 12.564.028, ASP V, SQC-III-QSAP;

Drausio Tadeu de Andrade, RG. 13.129.431, ASP VII, SQCIII-

QSAP;

Edilson Ricardo Brisquiliari, RG. 17.862.402, ASP VI, SQFII-

QSAP;

Ely Clayton Fernandes da Silva, RG. 29.971.025-7, ASP III,

SQC-III-QSAP;

Emerson da Silva Oliveira, RG. 23.189.163-5, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Gustavo Souto Ramos RG. 24.833.477-3, ASP IV, SQC-IIIQSAP;

Jadeline Pires Paes de Almeida, RG. 26.697.810-1, ASP V,

SQC-III-QSAP;

Lucio Tenório dos Anjos, RG. 8.387.282-6, ASP VII, SQCIII-

QSAP;

Luiz Carlos da Silva, RG. 19.479.854, ASP III, SQC-III-QSAP;

Luiz Pires da Silva, RG. 9.212.008-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

Marcelo de Ornelas Dantas, RG 27.089.919-4, ASP II, SQCIII-

QSAP;

Maria Aparecida Lacerda, RG. 7.574.109-X, ASP VI, SQCIII-

QSAP;

Nilton Batista Rodrigues, RG. 23.918.442-7, ASP II, SQCIII-

QSAP;

Paulo Gonçalves dos Santos, RG. 16.755.989, ASP V, SQCIII-

QSAP;

Renato Rodrigues Alves, RG. 10.241.331, ASP IV, SQC-IIIQSAP;

Sergio Tadeu Ferraz, RG. 17.543.607-1, ASP VI, SQC-IIIQSAP;

Simone de Jesus Fernandes Barbosa, RG. 20.543.773-4, ASP

IV, SQC-III-QSAP;

Thomas Daniel Gerotti, RG. 28.420.579-5, ASP IV, SQC-IIIQSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

Flávio Guimarães de Oliveira Sabira, RG. 32.749.373-2, ASP

III, SQC-III-QSAP;

Luciano Zanon Terencio, RG. 24.773.566-8, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Miguel de Freitas Gonçalves, RG. 8.422.126, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Mikel Victor Silva Sales, RG. 44.960.679-X, ASP II, SQC-IIIQSAP;

Monica Rodrigues da Silva, RG 16.683.418-X, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Paulo Ramos Filho, RG 9.626.961-3, ASP II, SQC-III-QSAP;

Sandro Alves de Souza, RG 21.152.130-9, ASP II, SQC-IIIQSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira

Benjamin” de Pinheiros

Alexandre Silva Cardoso, RG. 41.641.682-2, ASP II, SQCIII-

QSAP;

Antonio Marcos dos Santos, RG. 13.181.598-2, ASP IV,

SQC-III-QSAP;

Francisco Matheus Ferreira da Silva, RG 10.674.702-2, ASP

IV, SQC-III-QSAP;

José Antonio de Amorim, RG. 10.875.898-9, ASP VI, SQCIII-

QSAP;

Lourival Alexandre de Moura, RG. 16.656.776, ASP IV,

SQC-III-QSAP.

Paulo José Da Silva, RG. 18.859.241-6, ASP V, SQC-III-QSAP;

Pedro de Freitas Borges, RG. 23.909.826-2, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Valdemir Mendonça, RG. 16.474.588-9, ASP IV, SQC-IIIQSAP.

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Arlindo Castagnaro Filho, RG. 10.418.156-4, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Davi de Jesus de Oliveira, RG 29.369.987-2, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Edison Francisco Alves, RG. 11.907.722-X, ASP V, SQF-IIQSAP;

Felipe Barros Calho, RG 27.586.908-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

Ismael Cezario Mota, RG. 7.573.678-0, ASP VI, SQC-IIIQSAP;

Jose Jorge Monteiro, RG. 24.834.031-1, ASP II, SQC-IIIQSAP;

Juvencio Pires dos Reis, RG. 14.092.550-8, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Luis Carlos Batista, RG 20.215.338, ASP V, SQC-III-QSAP;

Nardeli Zeula, RG 18.665.566, ASP III, SQC-III-QSAP;

Palmenes Feliciano da Silva, RG. 14.464.657, ASP V, SQCIII-

QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros

Edy Carlos Farias de Souza Francischetti, RG. 40.117.426-8,

ASP II, SQC-III-QSAP;

Onassis Leme da Mata, RG 30.247.850-4, ASP III, SQC-IIIQSAP;

Ronaldo de Paula Souza, RG. 10.871.816-5, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Vera Lucia do Nascimento Pereira, RG. 11.576.010-6, ASP

IV, SQC-III-QSAP;

Walter de Moura Filho, RG 6.158.760-6, ASP IV, SQC-IIIQSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Genivaldo Tenório Paulino, RG. 16.228.868-2, ASP VI, SQFII-

QSAP;

Ivanil da Costa Santos, RG. 12.939.228-5, ASP V, SQC-IIIQSAP;

Valdete Fabricio Alves, RG. 9.279.026-4, ASP IV, SQC-IIIQSAP;

Walter de Moraes, RG. 16.469.720-2, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Wilson Garcia, RG. 12.175.510, ASP VII, SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

José Manoel Leite, RG. 8.463.939-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Willian Prado Neves, RG 23.128.535-8, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina

Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

Samara Gonçalves de Souza, RG. 13.244.353-3, ASP III,

SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina da Capital

Abilio Jose Mendes, RG 14.350.569-5, ASP IV, SQC-II-QSAP;

Ana Rute de Souza Bonilha, RG. 13.777.420-5, ASP V,

SQC-II-QSAP;

Cintia Maria Facioli, RG. 26.161.142-2, ASP III, SQC-II-QSAP;

Eliana Freire de Sousa, RG 32.197.618-6, ASP V, SQC-IIIQSAP;

Luis Henrique Barbosa, RG. 19.304.881, ASP V, SQC-IIIQSAP;

Marisol Nunes Ortega, RG 18.312.685-3, ASP VII, SQC-IIIQSAP;

Nanci Batista Moura da Silva, RG 25.156.613-4, ASP IV,

SQC-II-QSAP;

Nedilo Faustino da Silva, RG 15.810.025, ASP VII, SQC-IIIQSAP;

Rita de Cassia dos Santos Malagutti, RG. 16.853.880-5, ASP

IV, SQC-III-QSAP;

Rosangela de Oliveira Modesto, RG 15.831.796, ASP V,

SQC-III-QSAP;

Rute Ester Tobias, RG 19.465.036, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Sara Jane Zoccoler, RG. 18.011.082-2, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Edneia Regina da Silva, RG.18.821.220, ASP II, SQC-IIIQSAP;

Fabio Soares de Melo, RG 53.006.363-3, ASP V, SQC-IIIQSAP;

Indiamara de Oliveira Soares Martinez, RG 39.486.312-4,

ASP II, SQC-III-QSAP;

Jussara de Paula Correa, RG 15.810.989-2, ASP IV, SQCIII-

QSAP;

Kelly Apolinário de Oliveira, RG. 25.742.797-1, ASP II,

SQC-III-QSAP;

Leide Pereira da Gloria Ramos, RG. 23.159.309-0, ASP II,

SQC-III-QSAP;

Liziane Dias Cunha, RG 26.463.360-X, ASP I, SQC-III-QSAP;

Maisa Vieira da Silva, RG 18.088.236-3, ASP VI, SQC-IIIQSAP;

Patricia Regina Mendes, RG 33.202.790-9, ASP II, SQC-IIIQSAP;

Regia Sanches, RG 18.308.404-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

Renilda Pereira Mendes, RG 36.421.725-X, ASP III, SQCIII-

QSAP;

Sandra Marcondes de Godoy, RG 18.208.118-7, ASP VI,

SQC-III-QSAP;

Vera Isilda Pereira, RG. 14.720.697, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta

Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12

horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Resolução SAP - 166, de 13-11-2014

Dispõe sobre a convocação de servidores desta

Pasta para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado

da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo

de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,

mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens

do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a

prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de

Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração

Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de

15-11-2014 a 13-01-2015.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo - Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, AEVP de

NV- II do SQC-III-QSAP;

Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Ricardo Rios de Oliveira, RG 33.813.648-4, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP;

Roberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP;

Rogerio Nicolau Barbosa, RG 27.286.713-5, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Claudemir de Oliveira, RG. 18.586.708-X, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Cristiano Paulino Benatti, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP;

Edgar Lothar Junghans, RG 26.548.831-X, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Edinaldo da Silva Cruz, RG. 22.273.181-3, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

José Nildo da Silva, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- III do

SQC-III-QSAP;

sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (216) – 11

José Terto Bezerra, RG 14.159.016-6, AEVP de NV- III do

SQC-III-QSAP;

Raimundo Cardozo da Silva, RG 27.797.901-8, AEVP de

NV- III do SQC-III-QSAP;

Renato Pereira, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- II do SQCIII-

QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Laerte Silva, RG. 19.850.940, AEVP de NV- IV do SQC-IIIQSAP;

Marcelo Vince Olivo RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- II do

SQC-III-QSAP;

Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, AEVP de NVIII

do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Adriano de Sousa Soldani, RG. 20.050.363-7, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP;

Alexandre Sampaio Barros, RG. 23.468.835-X, AEVP de

NV- III do SQC-III-QSAP;

Alvaro Nascimento dos Santos, RG 30.494.284-4, AEVP de

NV- II do SQC-III-QSAP;

Claudinei Del Poente, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- IV

do SQC-III-QSAP;

Doniete Francisco, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- III do

SQC-III-QSAP;

Elcio Luiz Pastore, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- III do

SQC-III-QSAP;

Fernando Roberto Brianês Cezar, RG 17.581.590-2, AEVP de

NV- III do SQC-III-QSAP;

Haroldo Pereira Piai, RG 35.139.800-4, AEVP de NV-II do

SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio de Araujo, RG 21.323.389-7, AEVP de NV- IV

do SQC-III-QSAP;

Ricardo Alves Loureiro, RG 24.867.250-2, AEVP de NV- II

do SQC-III-QSAP;

Ricardo de Oliveira, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- II do

SQC-III-QSAP;

Roberto de Oliveira Régis, RG 24.357.809-X, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Sidnei Rogério da Silva, RG 21.519.485-8, AEVP de NV- III

do SQC-III-QSAP;

Vagner VictaL, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- III do SQCIII-

QSAP.

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta

Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12

horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

 

Aberta LPTE para Mairinque:

 

Resolução SAP - 167, de 13-11-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, interessados em se

transferirem para a Penitenciária de Mairinque

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados

em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque,

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição

do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de

Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo

exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório

e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro

irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os

demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e

que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade

prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição

na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

– PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Mairinque, deverão comparecer no

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de

verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

 

Cargos de Direção do CDP de Icém:

 

Resolução SAP - 168, de 13-11-2014

Classifica cargos de comando destinados às unidades

do Centro de Detenção Provisória “Marcos

Amilton Raysaro” de Icém, e dá providências

correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento

na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto

52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo

3º da Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013 resolve:

Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados

pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2014, nas unidades

do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de

Icém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado

e organizado pelo Decreto 60.839, de 21-10-2014:

I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro

de Detenção Provisória;

II - 01 cargo de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de

Assistência Técnica;

III - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao

Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV- 02 cargos de Diretor II, destinados ao:

a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) - Centro Administrativo.

V - 01 cargo de Diretor I, destinado ao Núcleo de Pessoal.

Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento

dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,

os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência

profissional:

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de

nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,

pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada

de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as

atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso

de nível superior e experiência profissional comprovada de, no

mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a

serem desempenhadas;

III – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação

em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente

de acordo com a área de atuação. Declaração de não

exercício de funções de direção, gerência ou administração em

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e

experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;

IV – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de

3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas;

V – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada

de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a

serem desempenhadas.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 22-10-2014.

 

 

Cargos de comando da Penitenciária de Mairinque:

 

Resolução SAP - 169, de 13-11-2014

Classifica cargos de comando destinados às unidades

da Penitenciária de Mairinque, e dá providências

correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento

na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto n.

52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo

3º da Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013 resolve:

Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados

pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, nas unidades

da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da

Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto

60.855, de 23-10-2014:

I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária;

II - 01 cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de

Trabalho e Educação;

III - 01 cargo de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe

de Assistência Técnica;

IV - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao

Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

V - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao

Núcleo de Atendimento à Saúde;

VI - 02 cargos de Diretor II, destinados ao:

a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) - Centro Administrativo.

VII - 04 cargos de Diretor I, destinados ao:

a) - Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) - Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

c) - Núcleo de Trabalho;

d) - Núcleo de Pessoal.

Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento

dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,

os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência

profissional:

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de

nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,

pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada

de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as

atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível

superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,

4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas;

III – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso

de nível superior e experiência profissional comprovada de, no

mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a

serem desempenhadas;

IV – para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de graduação

em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente

de acordo com a área de atuação. Declaração de não

exercício de funções de direção, gerência ou administração em

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e

experiência comprovada de, no mínimo, 4 anos;

V – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação

em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente

de acordo com a área de atuação. Declaração de não

exercício de funções de direção, gerência ou administração em

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e

experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;

VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de

3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas;

VII – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de

2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Artigo 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-2014.

 

 

 

Regras da LPTE para Mairinque:

Instrução DRHU - 7, de 13-11-2014

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em

se transferirem para a Penitenciária de Mairinque

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU

da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento

ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 167/2014,

expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos

no que se refere à Lista Prioritária de Transferência

Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem

como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a

Penitenciária de Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do

Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de

Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo

exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório

e aguardando escolha de vaga”.

§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na

LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,

após classificação definitiva, será contado quando da elaboração

da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,

uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do

sexo feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial

– LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência

Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a

Penitenciária de Mairinque.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 14 a 21-11-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.

sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo

12 meses no município de Mairinque, até a data da publicação

desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que

os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão

apresentar original e cópia da documentação comprobatória

de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do

mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de

locação registrado em cartório até a data anterior à publicação

desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o § 2º deste

artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva

unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de

confere com o original e a assinatura do servidor responsável

pela conferência.

§ 4º - O não encaminhamento dos documentos elencados

no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação

comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de

Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor

não será classificado como residente.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 30-10-2014 (considerando

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por

Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração

de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no

anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período

de 14 a 21-11-2014:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no

site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:

a) inserir login e senha;

b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar

Servidor”;

c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os

demais campos se necessário;

d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”

clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante

e anexa-lo no prontuário.

III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,

datados e com a ciência do servidor, dos não residentes,

deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras

consultas.

IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações

comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de

“confere com o original”, dos residentes, deverão ser entregues

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento

de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até a data de

21-11-2014.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e

7º da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 14 a 21 de novembro,

ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente

pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação

de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará

ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a

classificação geral dos servidores, na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período

de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade

em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,

os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes

já classificados no primeiro período.

Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

Disciplinar - PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

prazo previsto no artigo 17 desta instrução.

Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente,

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,

sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

aplicáveis à matéria.

Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no

1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação

ocorrer entre unidades de municípios diversos, será

concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 18 – O servidor que for transferido para a Penitenciária

de Mairinque, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de

Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional para

a qual estiver sendo transferido.

Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a

unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi transferido

por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união

de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos

últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará.

Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

sendo atribuídas faltas.

Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria

da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:

a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU

007/2014;

b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial

para a Penitenciária de Mairinque;

c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na Atual Unidade de classificação;

Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n° 007/2014

DATAS PREVISTAS EVENTOS

14/11/2014 Publicação da Resolução SAP nº. 167/2014 e da Instrução DRHU nº. 007/2014, para ASP´s e AEVP´s

interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque, por meio da LPT Especial.

14/11/2014 a 21/11/2014 Período de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de sua atual unidade

prisional de classificação.

14/11/2014 a 21/11/2014 Anexos II e III, estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .

14/11/2014 a 21/11/2014 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preencher o anexo III.

21/11/2014 Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, as cópias dos anexos II, III, bem como, as documentações comprobatórias DOS SERVIDORES RESIDENTES no município.

 

 

“Trilhas de Aprendizagem” na PF de Pirajuí:

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo,

comunica a realização do “Programa de Treinamento por Domínio

Temático para Unidades Prisionais Femininas” – “Trilhas

de Aprendizagem”, com o seguinte tema: “As Especificidades

da Mulher”.

1) Objetivos: Possibilitar reflexão acerca das adversidades

da vida relacionando Mulher-Trabalho-Família, com o propósito

de melhorar a autoestima, evitar a depressão, encontrando a

motivação para superar os desafios.

2) Carga horária: 4h/a

3) Público Alvo: Servidores da Penitenciária Feminina de

Pirajuí

4) Data: 14-11-2014

6) Horário: das 9h às 12h15

7) Local: Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario

Vianna” de Pirajuí, Rod. Vicinal João Pereira Martins, PRI.

8) Certificação: Será emitido certificado de participação.

(EAP – 550.

 

 

Servidores convocados para curso de formação:

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convida

os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, para frequentarem

o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento

em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,

e baixa as seguintes instruções:

01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática

em serviços de escolta de presos em movimentações

externas.

02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo

03) Carga Horária: 10 h/a

04) Disciplina: Armamento e Tiro

05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá

obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos

possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e

frequência de 100 por cento.

06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-alunos

considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste Comunicado.

Os certificados serão encaminhados às Unidades Prisionais.

07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando

fardamento completo com cinturão e coldre.

Local do Curso: Base do GIR-04

Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

Turma: 28

Data: 17-11-2014

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna e

CDP Osasco I

Nº-Nome-RG:

1; Edvaldo Carlos Fernandes;28.104.023-0; 2; Carlos Eduardo

Machado de Lima;24.274.851-X; 3; Adilson Nicolau da

Silva;27.241.244-2; 4; Anderson Rafael dos Santos;34.870.184-6;

5; Eder Aparecido Teixeira Barbosa;23.650.590-7; 6; Pedro

Paulo de Araujo Bernardo;52.497.705-7; 7; Ari de Jesus Barreto;

25.635.602-6; 8; Thiago de Andrade Camilo;43.182.045-4; 9;

Renato Pereira dos Santos Junior;40.116.566-8; 10; Juliano Reis

Morales;50.215.567-X; 11; Mauricio Pinheiro Bispo;32.504.520-

3; 12; Hemerson Jose dos Anjos;29.154.119-7; 13; Fernando

dos Santos Sampaio;28.788.540; 14; Vitor Hugo Napoleão

Pereira;42.149224-7

Turma: 29

Data: 18-11-2014

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.

Nº-Nome-RG:

1; Wagner Gardim Monteiro Junior;47.743.343-1; 2; Antonio

Carlos Lima de Almeida;40.702.829-8; 3; Reginaldo Jose

Ribeiro;24.286.249-4; 4; Sidney Mendes de Souza;28.352.355-

4; 5; Jose de Assis Netto;44.321.002-0; 6; Ricardo Adenilson

Lima;29.681.088-5; 7; Ed Carlos Evangelista da Silva;26.684.369-

4; 8; Jose Carlos Alves de Lima;26.754.064-4; 9; Icaro Eduardo

Pereira Viveiros;42.201.932-X; 10; Gilberto do Nascimento

Aguiar;41.267.105-0; 11; Julio Cesar Vieira da Silva;48.045.990-3;

12; Alan da Silva Martins;30.623.444-0; 13; Louzian Martins de Oliveira;

20.397.834-1; 14; Douglas Cordeiro Zimermann;28.907.120-3

Turma: 30

Data: 19-11-2014

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna e

CDP Mauá.

Nº-Nome-RG:

1; Atila Burin Mariano;44.567.816-1; 2; Julio Cesar Thomaz;

26.735.582-8; 3; Diego Eduardo Americo;43.185.302-2; 4;

Marcio Adriano Travassos da Silva;26.844.518-7; 5; Alan William

de Oliveira;47.359.234-4; 6; Rodrigo Soares;35.166.480-4;

7; Julio Cesar Silveira de Andrade;22.597.298-0; 8; Vilquer

Fernando da Silva Batista;40.506.567-X; 9; Everton Aparecido

Musa;43.247.438-9; 10; Flavio Alves Leite;30.648.175-

3; 11; Jader Oliveira Sousa;44.656.615-9; 12; Fabio Fernando

Jorge;23.000.251-1; 13; Raphael de Carvalho Floriano;

28.375.411-4; 14; Derli Fernandes dos Santos;20.785.065-3

Turma: 31

Data: 21-11-2014

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.

Nº-Nome-RG:

1; Wellington Pereira Cavalcante;11.045.905; 2; Wellington

Fernando Modesto Malagutte;42.823.582-7; 3; Jodair Aparecido

Macuica;34.063.198-3; 4; Maikel Jesus de Amaral;32.581.192-1;

5; Thiago Dias Ferreira;25.736.829-2; 6; Cristiano da Silva

Souza Marques;28.954.936-X; 7; Marcelo Henrique da

Silva;27.726.991-X; 8; José Augusto Ferreira;41.798.847-3; 9;

Adriano Pinha da Silva;27.912.753-4; 10; Wilson Oliveira dos

Santos;33.445.400-1; 11; José Eduardo de Oliveira;33.570.217-

X; 12; Deivis do Prado;28.927.350-X; 13; Daniel Fernando Araujo

Veronezi;30.325.904-8; 14; Marcos Rogerio Aguiar;27.688.909-5

Turma: 32

Data: 22-11-2014

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.

Nº-Nome-RG:

1; Diego Bonito;41.052.629-0; 2; Darcio Ricardo

Alves Moura;27.177.564-6; 3; Ademir Martins da Silveira;

25.978.309-2; 4; Bruno José Alves de Santana;49.352.704-7;

5; José Leonardo Gonçalves da Cunha;40.379.196-0; 6; Leandro

Moreno Agudo;48.178.302-7; 7; Luiz Carlos da Silva;45.365.635-

3; 8; Rodrigo dos Passos Martins;44.963.652-5; 9; Sergio Ricardo

Ramos da Silva;14.025.406-7; 10; Jair Aparecido Padavini

Junior;41.174.208-5; 11; Gustavo Fabricio Grecco;42.136.195-5;

12; Érico Pereira da Cruz;29.636.222-0; 13; Evandro Henrique

Delai Soares;40.459.778-6; 14; Alef de Oliveira Moraes;

43.365.443-0. (EAP-534.

 

 

 

Aberto concurso público para AEVP:

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS Nº 154 DE 13-11-2014 CONCURSO PÚBLICO PARA A

CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

(SEXO MASCULINO)

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº

60.449, de 15.05.2014, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso

Público para provimento de 1.593 (mil, quinhentos e noventa

e três) cargos vagos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

(sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo.

Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despachos exarados

nos processos SAP n° 023/2012 e nº 311/2013, publicados

no Diário Oficial do Estado de 25.09.2013 e de 04.07.2014,

destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da

Administração Penitenciária, que será regido de acordo com as

Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso

para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar

nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar

nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto n° 59.591,

de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com

as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado

pelos dispositivos legais mencionados, concorrerá – sob sua

inteira responsabilidade – às vagas reservadas às pessoas com

deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.

Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso

serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas

listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo

uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com

os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência)

e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que

concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos

4 e 11 deste Edital.

Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso

Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade

do Edital de Abertura de Inscrições nº 023/2013, publicado

no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09.03.2013, a ser

homologado, terão preferência à nomeação durante o prazo de

vigência do citado Concurso Público.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado

pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria

de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo

43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II,

do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.

(confira edital na íntegra nas páginas 199 – 204 do caderno 1).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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