Servidores cedidos para Centro de Ações e Segurança Hospitalar:
Resolução SAP - 165, de 13-11-2014
Dispõe sobre a convocação de servidores desta
Pasta para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da
Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:
Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens
do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, visando
à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar
junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria
da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09,
no período de 15-11-2014 a 13-01-2015.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I
Adenilson Ferreira Evangelista, RG. 21.949.140-9, ASP V,
SQC-III-QSAP;
Adriano Cristiano de Assis, RG. 11.114.953, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Andre de Lima Navi, RG. 13.517.430, ASP V, SQC-III-QSAP;
Andre Louis Chandelier Junior, RG. 12.237.955-X, ASP VII,
SQF-II-QSAP;
Carlos Alberto Lisboa, RG. 18.236.198, ASP IV, SQC-III-QSAP;
Demostenes Vieira dos Santos, RG. 11.131.026, ASP IV do
SQC-III-QSAP;
Fernando da Silva Medeiros, RG 12.316.816-8, ASP VII,
SQF-II-QSAP;
Jorge Moreira de Oliveira, RG. 10.807.173, ASP V, SQC-IIIQSAP;
José Geraldo de Freitas, RG. 26.782.011-2, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Julio Vinicius de Moraes, RG. 35.057.038-3, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Lucio Roberto Costa, RG. 5.933.362-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;
Luiz Sandro Guedes, RG. 19.343.029, ASP IV, SQC-III-QSAP;
Marcos Roberto Antonio, RG 24.579.713-0, ASP V, SQCIII-
QSAP;
Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, RG. 8.467.637, ASP IV,
SQC-III-QSAP;
Mauro Almeida Ferreira, RG. 20.216.209-6, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Nalia Alves de Oliveira Gaspar, RG. 20.141.025-4, ASP III,
SQC-III-QSAP;
Neuza Vieira Costa de Abreu, RG. 18.314.279-2, ASP III,
SQC-III-QSAP;
Omar José Da Silva, RG. 18.085.286-3, ASP III, SQC-III-QSAP;
Rafael Cosme Leite de Campos, RG 30.527.520-3, ASP III,
SQC-III-QSAP;
Ricardo Freitas, RG 33.570.119-X, ASP III, SQC-III-QSAP;
Rubens Guerreiro de Lima, RG. 12.272.503, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Rubens Moreira da Costa Filho, RG 16.104.930-8, ASP VI,
SQC-III-QSAP;
Silmeire Rosane Miloch Deeke, RG. 18.209.392-X, ASP II,
SQC-III-QSAP;
Wilson Roberto Barreira, RG 5.066.492-X, ASP IV, SQC-IIIQSAP.
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de
Araujo” de Chácara Belém
Adilson Zanelli, RG. 23.149.431-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;
Alexandre Pinheiro, RG 25.742.919-0, ASP IV, SQC-III-QSAP;
Antonio Marcos dos Reis Henriqson, RG. 15.782.673-9, ASP
III, SQC-III-QSAP;
Antonio Vicente Martins de Andrade, RG 11.722.971-4, ASP
V, SQC-III-QSAP;
Carlos Vieira de Melo, RG. 12.564.028, ASP V, SQC-III-QSAP;
Drausio Tadeu de Andrade, RG. 13.129.431, ASP VII, SQCIII-
QSAP;
Edilson Ricardo Brisquiliari, RG. 17.862.402, ASP VI, SQFII-
QSAP;
Ely Clayton Fernandes da Silva, RG. 29.971.025-7, ASP III,
SQC-III-QSAP;
Emerson da Silva Oliveira, RG. 23.189.163-5, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Gustavo Souto Ramos RG. 24.833.477-3, ASP IV, SQC-IIIQSAP;
Jadeline Pires Paes de Almeida, RG. 26.697.810-1, ASP V,
SQC-III-QSAP;
Lucio Tenório dos Anjos, RG. 8.387.282-6, ASP VII, SQCIII-
QSAP;
Luiz Carlos da Silva, RG. 19.479.854, ASP III, SQC-III-QSAP;
Luiz Pires da Silva, RG. 9.212.008-8, ASP V, SQC-III-QSAP;
Marcelo de Ornelas Dantas, RG 27.089.919-4, ASP II, SQCIII-
QSAP;
Maria Aparecida Lacerda, RG. 7.574.109-X, ASP VI, SQCIII-
QSAP;
Nilton Batista Rodrigues, RG. 23.918.442-7, ASP II, SQCIII-
QSAP;
Paulo Gonçalves dos Santos, RG. 16.755.989, ASP V, SQCIII-
QSAP;
Renato Rodrigues Alves, RG. 10.241.331, ASP IV, SQC-IIIQSAP;
Sergio Tadeu Ferraz, RG. 17.543.607-1, ASP VI, SQC-IIIQSAP;
Simone de Jesus Fernandes Barbosa, RG. 20.543.773-4, ASP
IV, SQC-III-QSAP;
Thomas Daniel Gerotti, RG. 28.420.579-5, ASP IV, SQC-IIIQSAP.
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
Flávio Guimarães de Oliveira Sabira, RG. 32.749.373-2, ASP
III, SQC-III-QSAP;
Luciano Zanon Terencio, RG. 24.773.566-8, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Miguel de Freitas Gonçalves, RG. 8.422.126, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Mikel Victor Silva Sales, RG. 44.960.679-X, ASP II, SQC-IIIQSAP;
Monica Rodrigues da Silva, RG 16.683.418-X, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Paulo Ramos Filho, RG 9.626.961-3, ASP II, SQC-III-QSAP;
Sandro Alves de Souza, RG 21.152.130-9, ASP II, SQC-IIIQSAP.
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira
Benjamin” de Pinheiros
Alexandre Silva Cardoso, RG. 41.641.682-2, ASP II, SQCIII-
QSAP;
Antonio Marcos dos Santos, RG. 13.181.598-2, ASP IV,
SQC-III-QSAP;
Francisco Matheus Ferreira da Silva, RG 10.674.702-2, ASP
IV, SQC-III-QSAP;
José Antonio de Amorim, RG. 10.875.898-9, ASP VI, SQCIII-
QSAP;
Lourival Alexandre de Moura, RG. 16.656.776, ASP IV,
SQC-III-QSAP.
Paulo José Da Silva, RG. 18.859.241-6, ASP V, SQC-III-QSAP;
Pedro de Freitas Borges, RG. 23.909.826-2, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Valdemir Mendonça, RG. 16.474.588-9, ASP IV, SQC-IIIQSAP.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Arlindo Castagnaro Filho, RG. 10.418.156-4, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Davi de Jesus de Oliveira, RG 29.369.987-2, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Edison Francisco Alves, RG. 11.907.722-X, ASP V, SQF-IIQSAP;
Felipe Barros Calho, RG 27.586.908-8, ASP III, SQC-III-QSAP;
Ismael Cezario Mota, RG. 7.573.678-0, ASP VI, SQC-IIIQSAP;
Jose Jorge Monteiro, RG. 24.834.031-1, ASP II, SQC-IIIQSAP;
Juvencio Pires dos Reis, RG. 14.092.550-8, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Luis Carlos Batista, RG 20.215.338, ASP V, SQC-III-QSAP;
Nardeli Zeula, RG 18.665.566, ASP III, SQC-III-QSAP;
Palmenes Feliciano da Silva, RG. 14.464.657, ASP V, SQCIII-
QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros
Edy Carlos Farias de Souza Francischetti, RG. 40.117.426-8,
ASP II, SQC-III-QSAP;
Onassis Leme da Mata, RG 30.247.850-4, ASP III, SQC-IIIQSAP;
Ronaldo de Paula Souza, RG. 10.871.816-5, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Vera Lucia do Nascimento Pereira, RG. 11.576.010-6, ASP
IV, SQC-III-QSAP;
Walter de Moura Filho, RG 6.158.760-6, ASP IV, SQC-IIIQSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Genivaldo Tenório Paulino, RG. 16.228.868-2, ASP VI, SQFII-
QSAP;
Ivanil da Costa Santos, RG. 12.939.228-5, ASP V, SQC-IIIQSAP;
Valdete Fabricio Alves, RG. 9.279.026-4, ASP IV, SQC-IIIQSAP;
Walter de Moraes, RG. 16.469.720-2, ASP VI, SQC-III-QSAP;
Wilson Garcia, RG. 12.175.510, ASP VII, SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
José Manoel Leite, RG. 8.463.939-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;
Willian Prado Neves, RG 23.128.535-8, ASP IV, SQC-III-QSAP.
Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina
Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Samara Gonçalves de Souza, RG. 13.244.353-3, ASP III,
SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina da Capital
Abilio Jose Mendes, RG 14.350.569-5, ASP IV, SQC-II-QSAP;
Ana Rute de Souza Bonilha, RG. 13.777.420-5, ASP V,
SQC-II-QSAP;
Cintia Maria Facioli, RG. 26.161.142-2, ASP III, SQC-II-QSAP;
Eliana Freire de Sousa, RG 32.197.618-6, ASP V, SQC-IIIQSAP;
Luis Henrique Barbosa, RG. 19.304.881, ASP V, SQC-IIIQSAP;
Marisol Nunes Ortega, RG 18.312.685-3, ASP VII, SQC-IIIQSAP;
Nanci Batista Moura da Silva, RG 25.156.613-4, ASP IV,
SQC-II-QSAP;
Nedilo Faustino da Silva, RG 15.810.025, ASP VII, SQC-IIIQSAP;
Rita de Cassia dos Santos Malagutti, RG. 16.853.880-5, ASP
IV, SQC-III-QSAP;
Rosangela de Oliveira Modesto, RG 15.831.796, ASP V,
SQC-III-QSAP;
Rute Ester Tobias, RG 19.465.036, ASP VI, SQC-III-QSAP;
Sara Jane Zoccoler, RG. 18.011.082-2, ASP IV, SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Edneia Regina da Silva, RG.18.821.220, ASP II, SQC-IIIQSAP;
Fabio Soares de Melo, RG 53.006.363-3, ASP V, SQC-IIIQSAP;
Indiamara de Oliveira Soares Martinez, RG 39.486.312-4,
ASP II, SQC-III-QSAP;
Jussara de Paula Correa, RG 15.810.989-2, ASP IV, SQCIII-
QSAP;
Kelly Apolinário de Oliveira, RG. 25.742.797-1, ASP II,
SQC-III-QSAP;
Leide Pereira da Gloria Ramos, RG. 23.159.309-0, ASP II,
SQC-III-QSAP;
Liziane Dias Cunha, RG 26.463.360-X, ASP I, SQC-III-QSAP;
Maisa Vieira da Silva, RG 18.088.236-3, ASP VI, SQC-IIIQSAP;
Patricia Regina Mendes, RG 33.202.790-9, ASP II, SQC-IIIQSAP;
Regia Sanches, RG 18.308.404-4, ASP II, SQC-III-QSAP;
Renilda Pereira Mendes, RG 36.421.725-X, ASP III, SQCIII-
QSAP;
Sandra Marcondes de Godoy, RG 18.208.118-7, ASP VI,
SQC-III-QSAP;
Vera Isilda Pereira, RG. 14.720.697, ASP IV, SQC-III-QSAP.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 166, de 13-11-2014
Dispõe sobre a convocação de servidores desta
Pasta para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado
da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens
do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a
prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de
Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração
Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de
15-11-2014 a 13-01-2015.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Ricardo Rios de Oliveira, RG 33.813.648-4, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
Roberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
Rogerio Nicolau Barbosa, RG 27.286.713-5, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Claudemir de Oliveira, RG. 18.586.708-X, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Cristiano Paulino Benatti, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
Edgar Lothar Junghans, RG 26.548.831-X, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Edinaldo da Silva Cruz, RG. 22.273.181-3, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
José Nildo da Silva, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- III do
SQC-III-QSAP;
sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (216) – 11
José Terto Bezerra, RG 14.159.016-6, AEVP de NV- III do
SQC-III-QSAP;
Raimundo Cardozo da Silva, RG 27.797.901-8, AEVP de
NV- III do SQC-III-QSAP;
Renato Pereira, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- II do SQCIII-
QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Laerte Silva, RG. 19.850.940, AEVP de NV- IV do SQC-IIIQSAP;
Marcelo Vince Olivo RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- II do
SQC-III-QSAP;
Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, AEVP de NVIII
do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Adriano de Sousa Soldani, RG. 20.050.363-7, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
Alexandre Sampaio Barros, RG. 23.468.835-X, AEVP de
NV- III do SQC-III-QSAP;
Alvaro Nascimento dos Santos, RG 30.494.284-4, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
Claudinei Del Poente, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- IV
do SQC-III-QSAP;
Doniete Francisco, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- III do
SQC-III-QSAP;
Elcio Luiz Pastore, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- III do
SQC-III-QSAP;
Fernando Roberto Brianês Cezar, RG 17.581.590-2, AEVP de
NV- III do SQC-III-QSAP;
Haroldo Pereira Piai, RG 35.139.800-4, AEVP de NV-II do
SQC-III-QSAP;
Paulo Sergio de Araujo, RG 21.323.389-7, AEVP de NV- IV
do SQC-III-QSAP;
Ricardo Alves Loureiro, RG 24.867.250-2, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
Ricardo de Oliveira, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- II do
SQC-III-QSAP;
Roberto de Oliveira Régis, RG 24.357.809-X, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Sidnei Rogério da Silva, RG 21.519.485-8, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
Vagner VictaL, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- III do SQCIII-
QSAP.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Aberta LPTE para Mairinque:
Resolução SAP - 167, de 13-11-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Mairinque
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Mairinque, deverão comparecer no
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Cargos de Direção do CDP de Icém:
Resolução SAP - 168, de 13-11-2014
Classifica cargos de comando destinados às unidades
do Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, e dá providências
correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo
3º da Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013 resolve:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados
pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2014, nas unidades
do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de
Icém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado
e organizado pelo Decreto 60.839, de 21-10-2014:
I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro
de Detenção Provisória;
II - 01 cargo de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
III - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV- 02 cargos de Diretor II, destinados ao:
a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) - Centro Administrativo.
V - 01 cargo de Diretor I, destinado ao Núcleo de Pessoal.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;
IV – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
V – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22-10-2014.
Cargos de comando da Penitenciária de Mairinque:
Resolução SAP - 169, de 13-11-2014
Classifica cargos de comando destinados às unidades
da Penitenciária de Mairinque, e dá providências
correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto n.
52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo
3º da Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013 resolve:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados
pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, nas unidades
da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da
Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto
60.855, de 23-10-2014:
I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária;
II - 01 cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de
Trabalho e Educação;
III - 01 cargo de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe
de Assistência Técnica;
IV - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
V - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
VI - 02 cargos de Diretor II, destinados ao:
a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) - Centro Administrativo.
VII - 04 cargos de Diretor I, destinados ao:
a) - Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) - Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
c) - Núcleo de Trabalho;
d) - Núcleo de Pessoal.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
III – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
IV – para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 4 anos;
V – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;
VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
VII – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Artigo 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-2014.
Regras da LPTE para Mairinque:
Instrução DRHU - 7, de 13-11-2014
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Mairinque
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 167/2014,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a
Penitenciária de Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga”.
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do
sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a
Penitenciária de Mairinque.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 14 a 21-11-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Mairinque, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que
os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão
apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o § 2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos elencados
no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação
comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de
Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor
não será classificado como residente.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 30-10-2014 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 14 a 21-11-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar
Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os
demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante
e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, dos não residentes,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações
comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de
“confere com o original”, dos residentes, deverão ser entregues
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até a data de
21-11-2014.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 14 a 21 de novembro,
ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente
pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará
ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período
de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes
já classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para a Penitenciária
de Mairinque, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de
Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional para
a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a
unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi transferido
por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união
de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos
últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
007/2014;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Penitenciária de Mairinque;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n° 007/2014
DATAS PREVISTAS EVENTOS
14/11/2014 Publicação da Resolução SAP nº. 167/2014 e da Instrução DRHU nº. 007/2014, para ASP´s e AEVP´s
interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque, por meio da LPT Especial.
14/11/2014 a 21/11/2014 Período de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de sua atual unidade
prisional de classificação.
14/11/2014 a 21/11/2014 Anexos II e III, estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .
14/11/2014 a 21/11/2014 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preencher o anexo III.
21/11/2014 Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, as cópias dos anexos II, III, bem como, as documentações comprobatórias DOS SERVIDORES RESIDENTES no município.
“Trilhas de Aprendizagem” na PF de Pirajuí:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo,
comunica a realização do “Programa de Treinamento por Domínio
Temático para Unidades Prisionais Femininas” – “Trilhas
de Aprendizagem”, com o seguinte tema: “As Especificidades
da Mulher”.
1) Objetivos: Possibilitar reflexão acerca das adversidades
da vida relacionando Mulher-Trabalho-Família, com o propósito
de melhorar a autoestima, evitar a depressão, encontrando a
motivação para superar os desafios.
2) Carga horária: 4h/a
3) Público Alvo: Servidores da Penitenciária Feminina de
Pirajuí
4) Data: 14-11-2014
6) Horário: das 9h às 12h15
7) Local: Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario
Vianna” de Pirajuí, Rod. Vicinal João Pereira Martins, PRI.
8) Certificação: Será emitido certificado de participação.
(EAP – 550.
Servidores convocados para curso de formação:
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convida
os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento
em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática
em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-alunos
considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste Comunicado.
Os certificados serão encaminhados às Unidades Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando
fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 28
Data: 17-11-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna e
CDP Osasco I
Nº-Nome-RG:
1; Edvaldo Carlos Fernandes;28.104.023-0; 2; Carlos Eduardo
Machado de Lima;24.274.851-X; 3; Adilson Nicolau da
Silva;27.241.244-2; 4; Anderson Rafael dos Santos;34.870.184-6;
5; Eder Aparecido Teixeira Barbosa;23.650.590-7; 6; Pedro
Paulo de Araujo Bernardo;52.497.705-7; 7; Ari de Jesus Barreto;
25.635.602-6; 8; Thiago de Andrade Camilo;43.182.045-4; 9;
Renato Pereira dos Santos Junior;40.116.566-8; 10; Juliano Reis
Morales;50.215.567-X; 11; Mauricio Pinheiro Bispo;32.504.520-
3; 12; Hemerson Jose dos Anjos;29.154.119-7; 13; Fernando
dos Santos Sampaio;28.788.540; 14; Vitor Hugo Napoleão
Pereira;42.149224-7
Turma: 29
Data: 18-11-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.
Nº-Nome-RG:
1; Wagner Gardim Monteiro Junior;47.743.343-1; 2; Antonio
Carlos Lima de Almeida;40.702.829-8; 3; Reginaldo Jose
Ribeiro;24.286.249-4; 4; Sidney Mendes de Souza;28.352.355-
4; 5; Jose de Assis Netto;44.321.002-0; 6; Ricardo Adenilson
Lima;29.681.088-5; 7; Ed Carlos Evangelista da Silva;26.684.369-
4; 8; Jose Carlos Alves de Lima;26.754.064-4; 9; Icaro Eduardo
Pereira Viveiros;42.201.932-X; 10; Gilberto do Nascimento
Aguiar;41.267.105-0; 11; Julio Cesar Vieira da Silva;48.045.990-3;
12; Alan da Silva Martins;30.623.444-0; 13; Louzian Martins de Oliveira;
20.397.834-1; 14; Douglas Cordeiro Zimermann;28.907.120-3
Turma: 30
Data: 19-11-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna e
CDP Mauá.
Nº-Nome-RG:
1; Atila Burin Mariano;44.567.816-1; 2; Julio Cesar Thomaz;
26.735.582-8; 3; Diego Eduardo Americo;43.185.302-2; 4;
Marcio Adriano Travassos da Silva;26.844.518-7; 5; Alan William
de Oliveira;47.359.234-4; 6; Rodrigo Soares;35.166.480-4;
7; Julio Cesar Silveira de Andrade;22.597.298-0; 8; Vilquer
Fernando da Silva Batista;40.506.567-X; 9; Everton Aparecido
Musa;43.247.438-9; 10; Flavio Alves Leite;30.648.175-
3; 11; Jader Oliveira Sousa;44.656.615-9; 12; Fabio Fernando
Jorge;23.000.251-1; 13; Raphael de Carvalho Floriano;
28.375.411-4; 14; Derli Fernandes dos Santos;20.785.065-3
Turma: 31
Data: 21-11-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.
Nº-Nome-RG:
1; Wellington Pereira Cavalcante;11.045.905; 2; Wellington
Fernando Modesto Malagutte;42.823.582-7; 3; Jodair Aparecido
Macuica;34.063.198-3; 4; Maikel Jesus de Amaral;32.581.192-1;
5; Thiago Dias Ferreira;25.736.829-2; 6; Cristiano da Silva
Souza Marques;28.954.936-X; 7; Marcelo Henrique da
Silva;27.726.991-X; 8; José Augusto Ferreira;41.798.847-3; 9;
Adriano Pinha da Silva;27.912.753-4; 10; Wilson Oliveira dos
Santos;33.445.400-1; 11; José Eduardo de Oliveira;33.570.217-
X; 12; Deivis do Prado;28.927.350-X; 13; Daniel Fernando Araujo
Veronezi;30.325.904-8; 14; Marcos Rogerio Aguiar;27.688.909-5
Turma: 32
Data: 22-11-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant´Anna.
Nº-Nome-RG:
1; Diego Bonito;41.052.629-0; 2; Darcio Ricardo
Alves Moura;27.177.564-6; 3; Ademir Martins da Silveira;
25.978.309-2; 4; Bruno José Alves de Santana;49.352.704-7;
5; José Leonardo Gonçalves da Cunha;40.379.196-0; 6; Leandro
Moreno Agudo;48.178.302-7; 7; Luiz Carlos da Silva;45.365.635-
3; 8; Rodrigo dos Passos Martins;44.963.652-5; 9; Sergio Ricardo
Ramos da Silva;14.025.406-7; 10; Jair Aparecido Padavini
Junior;41.174.208-5; 11; Gustavo Fabricio Grecco;42.136.195-5;
12; Érico Pereira da Cruz;29.636.222-0; 13; Evandro Henrique
Delai Soares;40.459.778-6; 14; Alef de Oliveira Moraes;
43.365.443-0. (EAP-534.
Aberto concurso público para AEVP:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 154 DE 13-11-2014 CONCURSO PÚBLICO PARA A
CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
(SEXO MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº
60.449, de 15.05.2014, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso
Público para provimento de 1.593 (mil, quinhentos e noventa
e três) cargos vagos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
(sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo.
Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despachos exarados
nos processos SAP n° 023/2012 e nº 311/2013, publicados
no Diário Oficial do Estado de 25.09.2013 e de 04.07.2014,
destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da
Administração Penitenciária, que será regido de acordo com as
Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso
para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar
nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto n° 59.591,
de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado
pelos dispositivos legais mencionados, concorrerá – sob sua
inteira responsabilidade – às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso
serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas
listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo
uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com
os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência)
e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos
4 e 11 deste Edital.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso
Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade
do Edital de Abertura de Inscrições nº 023/2013, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09.03.2013, a ser
homologado, terão preferência à nomeação durante o prazo de
vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado
pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria
de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo
43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II,
do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
(confira edital na íntegra nas páginas 199 – 204 do caderno 1).