Decreto altera regras para promoção por antiguidade dos ASPs:
DECRETO Nº 60.806,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 50.820, de 23
de maio de 2006, que regulamenta a promoção
de que trata a Lei Complementar nº 959, de 13
de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação
da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
8º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,
alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro
de 2008, e nº 1.246, de 27 de junho de 2014,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto
nº 50.820, de 23 de maio de 2006, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - Poderá concorrer à promoção por antiguidade
o Agente de Segurança Penitenciária que, na data de 30 de
junho do ano a que corresponder o concurso, tiver cumprido
o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na
respectiva classe.
Parágrafo único - Na apuração do interstício, a contagem
será interrompida, quando o servidor estiver afastado para ter
exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que
exerce, exceto quando:
1. afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968;
2. afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação
em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área
de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
3. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado;
4. designado para função de direção, chefia ou encarregatura
retribuída mediante "pro labore", a que se refere o artigo
14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;
5. designado para a função de serviço público retribuído
mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº
10.168, de 10 de julho de 1968, designado como substituto ou
para responder por cargo vago de comando ou nomeado para
cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos
Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.”;
(NR)
II – o inciso II do artigo 7º:
“II - até 30 (trinta) pontos, para o fator assiduidade, determinado
em função da frequência do servidor, durante os últimos
3 (três) anos, contados até 30 de junho do ano a que corresponder
a promoção por merecimento, na seguinte conformidade:
a) 30 pontos - nenhum afastamento ou falta;
b) 20 pontos - de 1 a 30 afastamentos ou faltas;
c) 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos ou faltas;
d) 5 pontos - de 61 a 90 afastamentos ou faltas;
e) 0 pontos - mais que 91 afastamentos ou faltas.”; (NR)
III – o artigo 9º:
“Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por
cento) do contingente de cada classe, existente na data-base dos
respectivos concursos de promoção.
Parágrafo único - No resultado da aplicação do percentual
de que trata o "caput" deste artigo, será:
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for
menor ou igual a 5 (cinco);
2. efetuada a aproximação para a unidade subsequente,
quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014, ficando
revogados os incisos II e IV do artigo 1º do Decreto nº 54.505,
de 1º de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.
Resolução sobre encaminhamento de crianças após o período de mamentação:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 132, de 17-9-2014
Disciplina o encaminhamento das crianças após o
período de amamentação ou, antes a pedido da
mãe, que se encontra em cumprimento de pena
nas unidades prisionais femininas que especifica,
subordinadas a esta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando que o artigo 5º, inciso L, da Constituição
Federal, determina que às presidiárias serão asseguradas condições
para que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
Considerando que nos termos do artigo 89 da Lei 7.210/84
– Lei de Execução Penal – a penitenciária de mulheres será
dotada de seção para gestante e parturiente;
Considerando que consoante o artigo 9º da Lei 8.069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente – o Poder Público, as
instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas
para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães
submetidas a medida privativa de liberdade;
Considerando que o Estado de São Paulo dispõe de unidades
prisionais que recebem presas acompanhadas de seus
filhos recém-nascidos durante o período de amamentação, tais
como o Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo
Cardoso de Oliveira” do Butantã, a Penitenciária Feminina da
Capital, a Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier”
de Tremembé, a Penitenciária Feminina II de Tremembé,
a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de
Pirajuí, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e o Centro de
Ressocialização Feminino de Itapetininga e que intenciona a
implantação de outras unidades femininas nos mesmos moldes;
Considerando que em tais unidades prisionais, os filhos das
presas permanecem na companhia das mães até que completem
o sexto mês de vida;
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento
das referidas crianças após o sexto mês de vida, a fim
de garantir-lhes o direito à convivência familiar, nos termos dos
artigos 227, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança
e do Adolescente;
Considerando que de acordo com o artigo 19 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem
direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta;
Considerando que se entende por família extensa ou
ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e
filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos
com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos
de afinidade e afetividade, conforme artigo 25, parágrafo
único, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que a colocação em família substituta far-seá
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da
situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do artigo
28, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de se impedir a colocação
ilegal e irregular de criança em família substituta após o período
de amamentação ou no momento de sua saída da unidade
prisional;
Considerando que a colocação da criança ou adolescente
em família substituta compete exclusivamente ao MM Juízo
de Direito, nos termos do artigo 148, inciso III, e seu parágrafo
único, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer procedimentos e fluxos para o encaminhamento
das crianças após o período de amamentação ou,
antes, a pedido da mãe, que imponham as seguintes obrigações
às unidades prisionais:
a)entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou
tios paternos ou maternos e desde que:
a1) comprovada a paternidade, por meio da apresentação
da certidão de nascimento da criança, ou o parentesco, por meio
da apresentação de documentos hábeis, cujas cópias deverão
ser arquivadas em pasta própria nas dependências da própria
unidade prisional e
a2) eles tenham mantido contato regular com a genitora e
a criança durante o período de amamentação, comprovado por
meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social;
b)na hipótese do item “a” acima, exigir do familiar responsável
pelo recebimento da criança, assinatura de Termo
de Entrega e Responsabilidade – Anexo I, do qual constem a
concordância da genitora, a qualificação completa do familiar
e o compromisso deste com a guarda, o sustento e a educação
da criança e com a regularização judicial da guarda, termo esse
que deverá ser arquivado em pasta própria nas dependências da
própria unidade prisional;
c)encaminhar em até 5 dias após a entrega da criança aos
avós ou tios paternos ou maternos, cópia do documento mencionado
no item “b” acima ao membro do Ministério Público da
Comarca de residência do familiar que receber a criança, para as
providências que ele entender cabíveis;
d)caso o (s) interessado (s) na guarda da criança não seja
(m) qualquer/quaisquer dos familiares indicados no item “a”, ou
não preenchidos os requisitos do item mencionado ou, ainda, na
hipótese de litigio acerca da guarda da criança, comunicar o fato
ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude ou ao Promotor
de Justiça da Infância e da Juventude e a proceder a entrega
da criança apenas mediante autorização judicial ou à parte que
apresentar o respectivo termo de guarda ou tutela, documentos
esses cujas cópias deverão ser arquivadas em pasta própria nas
dependências da própria unidade prisional;
e)em caso de aplicação da medida de acolhimento institucional
pelo Juiz de Direito ou, excepcionalmente, pelo Conselho
Tutelar, entregar a criança na entidade acolhedora indicada, ao
membro do Conselho Tutelar ou ao funcionário do Poder Judiciário
juntamente com a respectiva certidão de nascimento, carteira
de vacinação e relatório (s) referente(s) a todos os atendimentos
médicos que ela recebeu desde o nascimento;
f)na hipótese de a genitora manifestar a intenção de
entregar o filho em adoção, comunicar o fato ao Juiz de Direito
da Infância e da Juventude, sob pena de incorrer na prática de
infração administrativa prevista no artigo 258-B, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
g)durante o período de amamentação, não permitir a saída
da criança das dependências da unidade prisional, mesmo que
acompanhada de familiares, salvo com autorização judicial ou
para tratamento de saúde sob Termo de Autorização e Responsabilidade
– Anexo II.
Artigo 2º - A não-observância dos regramentos impostos
por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento
para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação
de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e
alterações.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Jornada temática para servidores de Mauá:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o
tema “Procedimento Operacional Padrão em dia de blitz”.
1. Objetivos: criar uma ferramenta de apoio aos funcionários
em dia de blitz com o objetivo de aperfeiçoamento profissional,
amparo legal e facilitação nas ações de serviço.
2. Público Alvo: agentes de segurança penitenciária do
Centro de Detenção Provisória de Mauá.
3. Metodologia: presencial.
4. Carga horária total: 8h/a.
5. Docentes: Alessandro Tagliari e Sandro Ricardo da Silva.
6. Local: Centro de Detenção Provisória de Mauá – Av. Papa
João XXIII, 3905 – Faz. Sertão.
7. Data e horário: 25-09-2014, das 9h às 16h30.
8.Turma 2
Nº/Nome/RG
01/Fabio Santiago Jose/9.491.692-5/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
02/Luiz Cesar Cayres Calegon/19.641.580-9/Agente de
Segurança Penitenciária de classe V
03/Edson Luiz da Silva/22.668.395-3/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
04/Jose Magno Lima da Silva/22.345.806-5/Agente de
Segurança Penitenciária de classe III
05/Richer Ribeiro da Silva/42.547.502-5/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
06/Sandro Alves Muniz/19.955.711-1/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
07/Tiago Santos Novais/30.289.844-X/Agente de Segurança
Penitenciária de classe I
08/Marcelo Pedro de Amorim/20.339.127/Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV
09/João Carlos Coppatto/22.204.140/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
10/Emerson Cesar Gonçalves da Silva/26.242.695-X/Agente
de Segurança Penitenciária de classe II
11/Douglas Corracini/27.754.652-7/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
12/Claudinei da Silva/21.767.852-X/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
13/Fabio Brescancini/14.282.820-8/Agente de Segurança
Penitenciária de classe I
14/Nelson Uber Junior/17.862.832-3/Agente de Segurança
Penitenciária de classe I
15/Philipe Almeida dos Santos/28.097.708-6/Agente de
Segurança Penitenciária de classe II
16/Maikison dos Santos Almeida/29.276.335-9/Agente de
Segurança Penitenciária de classe II
17/Ricardo Salles Colomera/25.103.752-6/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
18/José Eduardo Gomes/17.091.924-9/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
19/Luiz Paulo de Amorim Marino/27.862.036-x/Agente de
Segurança Penitenciária de classe II
9. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de
frequência. (EAP 477).
Convocação para início efetivo do cargo:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decreto publicado em 16-07-2014, que ficam
os mesmos convocados a comparecer neste Departamento de
Recursos Humanos no dia 25-09-2014, nos respectivos horários
abaixo especificados, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556
- CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício
do cargo acima citado. Os nomeados deverão se apresentar
munidos de Carteira de Identidade – RG (original), duas fotos
recentes, formato 3x4 e cópia do cartão ou do extrato bancário
contendo o número da Agência e da Conta Corrente no Banco
do Brasil, caso já possua.
(ver relação na página 105 do caderno 1)
Convocação para oficiais operacionais (anuência de vagas):
Convocação
Edital DRHU 024 de 24-9-2014 - (Convocação para Sessão
de Anuência de Vaga – Oficial Operacional - Motorista)
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, convoca para sessão
de anuência de vaga os candidatos abaixo relacionados, habilitados
no Concurso Público para a classe de Oficial Operacional
- Motorista, realizado de acordo com o Edital de Abertura de
Inscrições e Instruções Especiais 34 de 02-09-2011, publicado
em 03-09-2011, republicado em 23-09-2011, e retificado pelos
Editais nºs 049 e 059/2011, publicados em 18/11 e 29-12-2011,
respectivamente, sendo homologado por Despacho de 18, publicado
em 19-06-2012, com prazo de vigência até 19-06-2014.
2. Os candidatos convocados deverão comparecer na data
e local abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por
uma das 3 vagas destinadas a compor o quadro do Centro de
Progressão Penitenciária de Porto Feliz da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado desta Secretaria
de Administração Penitenciária:
3. Os candidatos serão chamados para anuência de vaga,
respeitando-se, rigorosamente, a ordem de que trata o Edital
de Classificação Final 044/2012, publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 1º/06/2012.
4. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes
documentos de identificação em original, uma vez que nenhum
documento ficará retido:
4.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
4.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que
permita a sua identificação; ou
4.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com
foto que permita a sua identificação; ou
4.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita
a sua identificação; ou
4.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação
e dentro do prazo de validade); ou
4.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e
dentro do prazo de validade.
5. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá
fazer-se representar por procurador, devidamente documentado,
que apresentará a cópia e um dos seguintes documentos de
identificação do candidato constantes do ítem 4 deste Edital.
6. O candidato convocado, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles
ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vaga.
7. O candidato chamado que estiver ausente ou que não
anuir a vaga oferecida, terá exaurido os direitos decorrentes da
sua habilitação no Concurso Público.
8. O candidato que anuir à vaga oferecida, não poderá
desistir da mesma.
9. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Concurso Público, quando efetuada a anuência
de vaga, for nomeado e deixar de tomar posse ou entrar em
exercício, nos termos § 1º, do artigo 18, do Decreto 21.872, de
6 de janeiro de 1984.
10. Depois de preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos
que não foram chamados para anuir, permanecerão na
mesma posição da lista de classificação final de que trata o
Edital 029/2011.
Esquema de Convocação
Local: Secretaria da Administração Penitenciária
Endereço: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandirú – São
Paulo - Capital
Data: 07-10-2014
Horário: 14h30
Candidatos Convocados
Classif. Nome RG
172º Rogerio Goncalves de Sousa 405550054
173º Jose Baltazar de Souza Neto 403199414
174º Luiz Enrique Pugina 11348447
175º Nivaldo Pereira de Oliva 119422220
176º Altair Rissoli 197462741
177º Cristiano Carlos Ribeiro dos Santos 270249370
178º Marcos Fernando Borghi 252889666
179º Gilmar Matias de Oliveira 324600495
180º Igor Nunes de Oliveira 327880910
181º Rodrigo Carreira 351647004
182º Eloi Massao Teruya 306596945
183º Genilson Santos Gomes 13229346
184º Luis Antonio Latorre Siqueira 21202985X
185º Alexandre Henrique de Andrade 249667393
186º Ismael Ribeiro Correia 238559336
187º Alessandro Lazari 287400402
188º Alexandre Cardoso Abdala 526881112
189º Nivaldo Franco Sobrinho 13617417
190º Waine Pereira da Silva 16258135
191º Rubens Duarte 146342434
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
Aberta licitação para construção do CDP de Registro:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO na
modalidade CONCORRÊNCIA 012/2014 do tipo MENOR PREÇO
– Processo nº 1067/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
DETENÇÃO PROVISÓRIA DE REGISTRO. Os envelopes contendo
a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos em
sessão pública que será realizada no auditório da Secretaria da
Administração Penitenciária, localizada na Avenida Ataliba Leonel,
556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia 31/10/2014
às 08h30min. O Edital na íntegra poderá ser obtido e consultado
gratuitamente através dos sites http/www.e-negociospublicos.
com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais pelo telefone
(011) 3206-4793. A visita técnica deverá ser realizada nos
dias 01/10, 02/10, 03/10, 08/10, 09/10, 10/10, 15/10, 16/10,
17/10, 22/10, 23/10, 24/10, 29/10 e 30/10/2014 das 09h00 às
11h00 horas e das 13h00 às 16h00 horas, na Rodovia Régis
Bitencourt, (BR-116), km 453, Registro – São Paulo.
Nota: Será permitida a participação de licitantes reunidas
em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.
Nomeação de cargos comissionados:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
Decreto de 24-9-2014
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo
indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa
de Trabalho, os cargos a seguir mencionados nas referências
da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:
Gabinete do Secretário e Assessorias
Assistente Técnico II, Ref. 7: Mona Lisa dos Santos Nogueira,
RG 44.402.185-1, vago em decorrência da exoneração de
Adhemar Hermogenes Portocarrero Naveira, RG 52.525.040-2
(D.O. 28-8-2014);
Diretor I, Ref. 6
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”
Centro Administrativo - Núcleo de Finanças e Compras:
Claudio Aparecido da Silva, RG 11.449.144-6, vago em decorrência
da exoneração de Suely Conceição Gonçalves Polato, RG
10.230.328-9 (D.O. 31-5-2014);
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente
Prudente
Centro Administrativo - Núcleo de Pessoal: Regiane dos
Reis Falconi Nogueira, RG 40.929.953-4, vago em decorrência
da exoneração de Maria Aparecida Andrade, RG 22.015.332
(D.O. 1º-7-2014);
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado
Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis - Equipe
de Assistência Técnica
Supervisor Técnico III, Ref. 12: Geriel Genaro, RG 19.406.640-
X, cargo criado pela Lei 13.919-2013;
Centro de Trabalho e Educação
Diretor Técnico II, Ref. 11: Aguinaldo Batista dos Santos, RG
22.297.695-0, cargo criado pela Lei 13.919-2013;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Centro Integrado
de Movimentações e Informações Carcerárias
Diretor II, Ref. 8: Rosineide Taiet Santos, RG 42.334.106-6,
cargo criado pela Lei 13.919-2009.
Classificação de novos servidores:
Nomeação de cargos comissionados:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
Decreto de 24-9-2014
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo
indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa
de Trabalho, os cargos a seguir mencionados nas referências
da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:
Gabinete do Secretário e Assessorias
Assistente Técnico II, Ref. 7: Mona Lisa dos Santos Nogueira,
RG 44.402.185-1, vago em decorrência da exoneração de
Adhemar Hermogenes Portocarrero Naveira, RG 52.525.040-2
(D.O. 28-8-2014);
Diretor I, Ref. 6
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”
Centro Administrativo - Núcleo de Finanças e Compras:
Claudio Aparecido da Silva, RG 11.449.144-6, vago em decorrência
da exoneração de Suely Conceição Gonçalves Polato, RG
10.230.328-9 (D.O. 31-5-2014);
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente
Prudente
Centro Administrativo - Núcleo de Pessoal: Regiane dos
Reis Falconi Nogueira, RG 40.929.953-4, vago em decorrência
da exoneração de Maria Aparecida Andrade, RG 22.015.332
(D.O. 1º-7-2014);
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado
Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis - Equipe
de Assistência Técnica
Supervisor Técnico III, Ref. 12: Geriel Genaro, RG 19.406.640-
X, cargo criado pela Lei 13.919-2013;
Centro de Trabalho e Educação
Diretor Técnico II, Ref. 11: Aguinaldo Batista dos Santos, RG
22.297.695-0, cargo criado pela Lei 13.919-2013;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Centro Integrado
de Movimentações e Informações Carcerárias
Diretor II, Ref. 8: Rosineide Taiet Santos, RG 42.334.106-6,
cargo criado pela Lei 13.919-2009.
Classificação de novos servidores:
Classificando:
a partir de 23-9-2014, o cargo provido pelo Oficial Administrativo
abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 25,
publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ
ALESSANDRO TARICHI PINHEIRO, RG 208508235-SP
a partir de 24-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de
15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
CARLOS ALBERTO DIAS, RG 183551631SP
LUIZ TRASSE DE OLIVEIRA, RG 84262680SP.
Elogio a servidores de Franco da Rocha:
Portaria do Diretor Técnico III, de 24-9-2014
Elogiando, com base na alínea “d” inciso II, do artigo 6º
do Decreto 42.244 de 16, publicado D.O. de 17/09/97, alterado
pelo Decreto 45.507 de 04, publicado em D.O. de 05-12-2000,
como reconhecimento, pelos serviços prestados além de suas
obrigações e deveres inerentes ao cargo, com dedicação e
voluntariedade na primeira fase da reforma das instalações do
comando da guarda da diretoria de Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária, os servidores:
IVOMAR LUIZ DA CONCEIÇÃO, RG, 27.798.879-2, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos
III do SQC-III-QSAP, LUCIANO MARCHIORI DA ROCHA, RG
32.239.484-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de
Nível de Vencimentos IV do SQC-III-QSAP, CLAUDIO MARCIO
PEREIRA, RG 22.996.495-3, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-III-QSAP,
ROBERTO PEDRO DA SILVA, RG 27.500.858-7, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos IV do SQC-IIIQSAP,
RICARDO BARROCA MORETTO, RG 41.775.678-1, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I
do SQC-III-QSAP, ANDRÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, RG
29.993.509-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de
Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, FRANCISCO CARLOS
GOMES DOS SANTOS, RG 21.897.229-5, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-IIIQSAP,
ERNANE DE OLIVEIRA PASSOS, RG 40.653.353-2, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos
I do SQC-III-QSAP, LEANDRO SILVA GOMES, RG 46.854.104-4,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos
I do SQC-III-QSAP, RAFAEL CANDIDO FONTOURA, RG
29.386.036-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de
Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, SAMUEL ALVES DE
DEUS JUNIOR, RG 42.044.972-3, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Nível de Vencimentos II do SQC-III-QSAP,
DOUGLAS JULIO DE ALMEIDA SILVA, RG 41.334.336-4, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I
do SQC-III-QSAP, ROGÉRIO JOSÉ JORGE, RG 21.897.585, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos IV
do SQC-III-QSAP, ADEMILSON JOSÉ DE PAIVA, RG 27.554.778-4,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos
III do SQC-III-QSAP, JOSÉ ANTONIO CAPELLARI JUNIOR,
RG 40.148.335-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, SÉRGIO DONIZETE
CARDOSO, RG 22.413.422-X, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-III-QSAP, ELIAS
FERREIRA DOS SANTOS, RG 41.941.760-6, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I do SQC-IIIQSAP,
MAURÍCIO PEREIRA CORDEIRO, RG 15.489.110-1, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos III
do SQC-III-QSAP, LUIS ROBERTO LINS DE PAULA, RG 41.267.405-
1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos
III do SQC-III-QSAP, ROGÉRIO NUNES DE ANDRADE,
RG 24.666.923-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, MARCELO MOREIRA
DA SILVA, RG 23.057.445-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível de Vencimentos II do SQC-III-QSAP, IVANILDO
DUTRA, RG 29.326.619-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível de Vencimentos IV do SQC-III-QSAP.
Transferência de servidores da CRC:
Portaria do Coordenador, de 24-09-2014.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os cargos providos por:
Do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba
Para Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba
SANDRO AURELIO DE SOUZA CAMPOS, RG. 27.002.985-0,
ASP de classe III, do SQC-III-QSAP
Para Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, de Sorocaba
SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, RG. 18.958.866-4, ASP
de classe III, do SQC-III-QSAP
THIAGO QUEIROZ AMBROSIO, RG. 41.894.145-2, ASP de
classe III, do SQC-III-QSAP.
Transferência de servidora da Croeste:
Portaria do Coordenador, de 24-09-2014
Transferindo nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis
Para Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu
- THAYANA LONGHI ARAUJO DE OLIVEIRA, RG: 42.996.098-
0, Agente Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP (Proc.
055/2014- P “ASP LTF” MIR).