Decreto a respeito de feriado na Copa:
DECRETO Nº 60.523,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
Considerando que, no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão
voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições
públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas
estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12
de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23
de maio de 2014.
Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas
estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a
que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais
nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no parágrafo único
do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,
terão expediente normal nos dias mencionados nos
artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Correição no CPP de Tremembé:
Corregedoria Administrativa Do Sistema Penitenciário
Correição Ordinária
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, Wilson
Takao Kubo, nos termos do Artigo 4º incisos I e IV do Decreto
46.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interessar que
determinou a realização de correição ordinária nas Unidades
Prisionais a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma: I - Data e Local: A partir das 09h, dia 07-07-
2014, no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, relativo
a todos os setores do Estabelecimento Prisional. II – Ficam
convocados, nos termos do Artigo 10º do Decreto 46.176 de
08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de Núcleo e
Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em exercício
nas referidas Unidades Prisionais. III – A abertura dos trabalhos
se dará às 09h nas dependências do Estabelecimento Prisional,
sob a Presidência dos Corregedores Auxiliares presentes. IV –
Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores Auxiliares
atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em reservado,
eventuais reclamações quanto à atuação funcional, conduta
pública e privada dos servidores das respectivas Unidades
Prisionais. V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional
fica incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o
em locais apropriados da Unidade Prisional. VI – Publique-se na
imprensa oficial. Dado e passado na Corregedoria Administrativa
do Sistema Penitenciário no dia 3 do mês de junho de 2014 eu
Mirella Zaniboni, Corregedora Auxiliar, da Corregedoria Administrativa,
digitei.
Editais para construção de novas unidades são impugnados:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
CONCORRÊNCIA, nº 004/2014, do tipo MENOR PREÇO –
Processo nº 1459/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE ÁLVARO DE CARVALHO.
Despacho do Secretário, de 6/6/14
À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações
da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE
ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 004/2014,
para a execução das obras e serviços de engenharia para a construção
do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho,
apresentada pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
CONCORRÊNCIA, nº 002/2014, do tipo MENOR PREÇO –
Processo nº 1500/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO.
Despacho do Secretário, de 6/6/14
À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações
da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE
ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 002/2014,
para a execução das obras e serviços de engenharia para a
construção do Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da
Conceição, apresentada pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
CONCORRÊNCIA, nº 003/2014, do tipo MENOR PREÇO –
Processo nº 1601/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE REGISTRO.
Despacho do Secretário, de 6/6/14
À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações
da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE
ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 003/2014,
para a execução das obras e serviços de engenharia para a
construção do Centro de Detenção Provisória de Registro, apresentada
pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.
Novas ASPs nomeadas:
Decreto de 6-6-2014
Nomeando, nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, alterado
pelo art. 2º da LC 1.220-2013, as abaixo indicadas, habilitadas
em Concurso Público, para exercerem em caráter efetivo e
em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I - do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária:
Paula Andrade Brene, RG 17923013XSP; Deise Cristina
Ferreira Trajano de Sousa, RG 477678427SP; Claudia Renata
Marques da Silva, RG 409674904SP; Deborah Roncolato
Breitbarth, RG 279861916SP; Rosangela de Souza Gomes, RG
268813711SP; Isabel Cristina Lussari Bettinardi, RG 16552316SP;
Silvana Hashioka Brambila, RG 203773731SP; Adaleia Conceicao
Pereira, RG 432570263SP; Sandra Regina Scarcella Ribeiro,
RG 215284239SP; Katia Donario, RG 184507212SP; Juliana
Amaral Martins Lopes, RG 32158577XSP; Raquel Alves Mendes,
RG 288760062SP; Daniele Fernanda Gouveia, RG 1412438MS;
Erica Pontes dos Reis, RG 296613174SP; Catia Milena Larocca,
RG 293685423SP; Celiza Carrato, RG 435635165SP; Ines
Goncalves Ramos Miranda, RG 251339488SP; Maria Aparecida
Segato Lopes, RG 301237785SP; Eliana Serapiao Vicente Sanches,
RG 10277177SP; Almira Divieso Roman Rodrigues, RG
125960074SP; Eliane Cordeiro Moraes, RG 287397907SP; Neuza
Aparecida de Almeida, RG 267162431SP; Caroline Bianchi Dias
do Carmo, RG 405718846SP; Nilma Cristina Pizzi Carreto, RG
88088066SP; Heloisa Scolar da Silva, RG 250981233SP; Maria
de Lourdes Martins de Oliveira, RG 17449603SP, cargos criados
pela Lei 13.919-2009.
Classificação de servidora:
Resoluções de 6-6-2014
Classificando, a partir de 2-6-2014, na Penitenciaria “Jairo
de Almeida Bueno” Itapetininga, da Coordenadoria das Unidades
Prisionais da Região Central do Estado, o cargo de Oficial
Administrativo, do SQC-III, provido por PRISCILA GALLI, RG.
48.631.731-6, transferido do Quadro da Secretaria da Gestão
Pública para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,
nos termos do Dec. 60.487/2014. (Of. 057/2014 – P ITAP).
Transferências da Corevali:
Transferindo:
Nos termos do artigo 14-A, inciso I, da LC. 898/01, acrescentado
pelo artigo 2º, LC. 1060/2008, inscrito na Lista Prioritária de
Transferência Regional – LPTR, classificado na Unidade Prisional,
conforme abaixo descriminado:
DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: CDP de Praia Grande
PAULO RODRIGUES GONÇALVES, RG. 30.131.647-8, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível de Vencimentos II, do
SQC-III-QSAP.
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC. 898/01, acrescentado
pelo artigo 2º, LC. 1060/2008, por interesse do serviço
penitenciário o cargo provido pelo servidor abaixo identificado,
para a Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado:
DO: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO SOUZA, RG.
29.160.865-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível
de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP. (CE. 04-06-2014)
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
180/78, os cargos providos pelos servidores, para as seguintes
Unidades Prisionais, conforme abaixo descriminado:
DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de
São Vicente.
DAISY MARIA SOUZA DOS SANTOS, RG. 7.423.252-6,
Agente Técnico de Atendimento a Saúde. (Psicólogo), do SQCIII-
QSAP, (CE. 03-06-2014).
DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente.
DEBORAH MALHEIROS DE MELLO – RG. 22.919.011-X,
Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP. (CE. 05-06-2014).
DO: CPP “DR. RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUA
PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé.
ELMA DE FARO VALENÇA SEIDEL, RG. 9.038.879-3, Agente
Técnico de Atendimento a Saúde. (Psicólogo), do SQC-III-QSAP,
(CE. 03-06-2014).
Transferências da Coremetro:
Transferindo:
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar
nº 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar nº
1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos
Providos abaixo, conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de
Vencimentos I do SQC-III-QSAP
FABIO FORMENTAO DOS SANTOS – RG. 38.814.906-1.
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de
Vencimentos II do SQC-III-QSAP
ANTONIO NEGREIROS OLIVEIRA – RG. 18.855.963-2;
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA – RG. 32.303.550-4;
RODRIGO ANTONIO SECO – RG. 25.886.079-0.
Nos termos do artigo 16-A, inciso II da Lei Complementar
n.º 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar n.º
1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, a Função
Atividade Preenchida pelo servidor, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de
Araújo” Chácara Belém
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins
Rodrigues” de Guarulhos
ELISABETE DOS SANTOS MARTINS PUGA – RG. 11.833.336
– Agente de Segurança Penitenciária de Classe V do SQF-II-QSAP.