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Decreto a respeito de feriado na Copa:

DECRETO Nº 60.523,

DE 6 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre o funcionamento das repartições

públicas estaduais nos dias que especifica e dá

providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol

na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos

disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão

voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições

públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução

das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos

estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Artigo 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas

estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12

de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23

de maio de 2014.

Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas

estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a

que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais

nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no parágrafo único

do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão

compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de

trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação

a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o

interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará

os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no

dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços

essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,

terão expediente normal nos dias mencionados nos

artigos 1º e 2º deste decreto.

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das

Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão

adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

 

Correição no CPP de Tremembé:

Corregedoria Administrativa Do Sistema Penitenciário

Correição Ordinária

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, Wilson

Takao Kubo, nos termos do Artigo 4º incisos I e IV do Decreto

46.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interessar que

determinou a realização de correição ordinária nas Unidades

Prisionais a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma: I - Data e Local: A partir das 09h, dia 07-07-

2014, no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, relativo

a todos os setores do Estabelecimento Prisional. II – Ficam

convocados, nos termos do Artigo 10º do Decreto 46.176 de

08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de Núcleo e

Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em exercício

nas referidas Unidades Prisionais. III – A abertura dos trabalhos

se dará às 09h nas dependências do Estabelecimento Prisional,

sob a Presidência dos Corregedores Auxiliares presentes. IV –

Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores Auxiliares

atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em reservado,

eventuais reclamações quanto à atuação funcional, conduta

pública e privada dos servidores das respectivas Unidades

Prisionais. V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional

fica incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o

em locais apropriados da Unidade Prisional. VI – Publique-se na

imprensa oficial. Dado e passado na Corregedoria Administrativa

do Sistema Penitenciário no dia 3 do mês de junho de 2014 eu

Mirella Zaniboni, Corregedora Auxiliar, da Corregedoria Administrativa,

digitei.

 

Editais para construção de novas unidades são impugnados:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

CONCORRÊNCIA, nº 004/2014, do tipo MENOR PREÇO –

Processo nº 1459/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO

PROVISÓRIA DE ÁLVARO DE CARVALHO.

Despacho do Secretário, de 6/6/14

À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações

da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE

ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 004/2014,

para a execução das obras e serviços de engenharia para a construção

do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho,

apresentada pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

CONCORRÊNCIA, nº 002/2014, do tipo MENOR PREÇO –

Processo nº 1500/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO

PROVISÓRIA DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO.

Despacho do Secretário, de 6/6/14

À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações

da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE

ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 002/2014,

para a execução das obras e serviços de engenharia para a

construção do Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da

Conceição, apresentada pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

CONCORRÊNCIA, nº 003/2014, do tipo MENOR PREÇO –

Processo nº 1601/2013, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO

PROVISÓRIA DE REGISTRO.

Despacho do Secretário, de 6/6/14

À vista da manifestação da Comissão Julgadora de Licitações

da Pasta, que acolho e adoto como motivação DEIXO DE

ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência 003/2014,

para a execução das obras e serviços de engenharia para a

construção do Centro de Detenção Provisória de Registro, apresentada

pela empresa KALLAS Engenharia Ltda.

 

Novas ASPs nomeadas:

Decreto de 6-6-2014

Nomeando, nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, alterado

pelo art. 2º da LC 1.220-2013, as abaixo indicadas, habilitadas

em Concurso Público, para exercerem em caráter efetivo e

em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I - do Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária:

Paula Andrade Brene, RG 17923013XSP; Deise Cristina

Ferreira Trajano de Sousa, RG 477678427SP; Claudia Renata

Marques da Silva, RG 409674904SP; Deborah Roncolato

Breitbarth, RG 279861916SP; Rosangela de Souza Gomes, RG

268813711SP; Isabel Cristina Lussari Bettinardi, RG 16552316SP;

Silvana Hashioka Brambila, RG 203773731SP; Adaleia Conceicao

Pereira, RG 432570263SP; Sandra Regina Scarcella Ribeiro,

RG 215284239SP; Katia Donario, RG 184507212SP; Juliana

Amaral Martins Lopes, RG 32158577XSP; Raquel Alves Mendes,

RG 288760062SP; Daniele Fernanda Gouveia, RG 1412438MS;

Erica Pontes dos Reis, RG 296613174SP; Catia Milena Larocca,

RG 293685423SP; Celiza Carrato, RG 435635165SP; Ines

Goncalves Ramos Miranda, RG 251339488SP; Maria Aparecida

Segato Lopes, RG 301237785SP; Eliana Serapiao Vicente Sanches,

RG 10277177SP; Almira Divieso Roman Rodrigues, RG

125960074SP; Eliane Cordeiro Moraes, RG 287397907SP; Neuza

Aparecida de Almeida, RG 267162431SP; Caroline Bianchi Dias

do Carmo, RG 405718846SP; Nilma Cristina Pizzi Carreto, RG

88088066SP; Heloisa Scolar da Silva, RG 250981233SP; Maria

de Lourdes Martins de Oliveira, RG 17449603SP, cargos criados

pela Lei 13.919-2009.

 

Classificação de servidora:

Resoluções de 6-6-2014

Classificando, a partir de 2-6-2014, na Penitenciaria “Jairo

de Almeida Bueno” Itapetininga, da Coordenadoria das Unidades

Prisionais da Região Central do Estado, o cargo de Oficial

Administrativo, do SQC-III, provido por PRISCILA GALLI, RG.

48.631.731-6, transferido do Quadro da Secretaria da Gestão

Pública para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,

nos termos do Dec. 60.487/2014. (Of. 057/2014 – P ITAP).

 

Transferências da Corevali:

Transferindo:

Nos termos do artigo 14-A, inciso I, da LC. 898/01, acrescentado

pelo artigo 2º, LC. 1060/2008, inscrito na Lista Prioritária de

Transferência Regional – LPTR, classificado na Unidade Prisional,

conforme abaixo descriminado:

DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: CDP de Praia Grande

PAULO RODRIGUES GONÇALVES, RG. 30.131.647-8, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível de Vencimentos II, do

SQC-III-QSAP.

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC. 898/01, acrescentado

pelo artigo 2º, LC. 1060/2008, por interesse do serviço

penitenciário o cargo provido pelo servidor abaixo identificado,

para a Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado:

DO: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente

CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO SOUZA, RG.

29.160.865-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível

de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP. (CE. 04-06-2014)

Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar

180/78, os cargos providos pelos servidores, para as seguintes

Unidades Prisionais, conforme abaixo descriminado:

DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de

São Vicente.

DAISY MARIA SOUZA DOS SANTOS, RG. 7.423.252-6,

Agente Técnico de Atendimento a Saúde. (Psicólogo), do SQCIII-

QSAP, (CE. 03-06-2014).

DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente.

DEBORAH MALHEIROS DE MELLO – RG. 22.919.011-X,

Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP. (CE. 05-06-2014).

DO: CPP “DR. RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUA

PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé.

ELMA DE FARO VALENÇA SEIDEL, RG. 9.038.879-3, Agente

Técnico de Atendimento a Saúde. (Psicólogo), do SQC-III-QSAP,

(CE. 03-06-2014).

 

Transferências da Coremetro:

Transferindo:

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar

nº 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar nº

1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos

Providos abaixo, conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de

Vencimentos I do SQC-III-QSAP

FABIO FORMENTAO DOS SANTOS – RG. 38.814.906-1.

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de

Vencimentos II do SQC-III-QSAP

ANTONIO NEGREIROS OLIVEIRA – RG. 18.855.963-2;

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA – RG. 32.303.550-4;

RODRIGO ANTONIO SECO – RG. 25.886.079-0.

Nos termos do artigo 16-A, inciso II da Lei Complementar

n.º 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar n.º

1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, a Função

Atividade Preenchida pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de

Araújo” Chácara Belém

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins

Rodrigues” de Guarulhos

ELISABETE DOS SANTOS MARTINS PUGA – RG. 11.833.336

– Agente de Segurança Penitenciária de Classe V do SQF-II-QSAP.

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