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Classificação de cargos de direção da UP de Bernardino de Campos:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 71, dqe 29-5-2014

Classifica cargos de comando destinados às unidades

da Penitenciária de Bernardino de Campos, e

dá providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento

na alínea “a”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008

resolve:

Artigo 1.° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados

pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, nas unidades

da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria

da Administração Penitenciária, criada pelo Decreto 60.386, de

22-04-2014:

I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária;

II - 01 cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de

Trabalho e Educação;

III - 01 cargo de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe

de Assistência Técnica;

IV - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao

Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

V - 01 cargos de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao

Núcleo de Atendimento à Saúde;

VI - 02 cargos de Diretor II, destinados ao:

a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) - Centro Administrativo.

VII - 04 cargos de Diretor I, destinados ao:

a) - Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) - Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

c) - Núcleo de Trabalho;

d) - Núcleo de Pessoal.

Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento

dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,

os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência

profissional:

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de

nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,

pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada

de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as

atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível

superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,

4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas;

III – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso

de nível superior e experiência profissional comprovada de, no

mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a

serem desempenhadas;

IV – para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de graduação

em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente

de acordo com a área de atuação. Declaração de não

exercício de funções de direção, gerência ou administração em

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e

experiência comprovada de, no mínimo, 4 anos;

V – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação

em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente

de acordo com a área de atuação. Declaração de não

exercício de funções de direção, gerência ou administração em

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e

experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;

VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de

3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas;

VII – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de

2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Artigo 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 23-04-2014.

 

Saiu relação dos transferidos pela LPTE:

Transferindo:

nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas

na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas

nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

(confira a relação completa aqui)

 

Transferências da Corevali:

Transferindo:

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC 898/2001 com

redação acrescentada pelo artigo 2º da LC 1060/2008, transferência

por interesse do serviço penitenciário o cargo provido

pelo servidor classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo

especificados;

DA: Penitenciaria Feminina II de Tremembé

PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de

Campos” de Taubaté;

CARLOS RENATO FROTA DOS SANTOS, RG. 33.770.701-7,

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos

IV, do SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014)

DA: Penitenciaria Feminina II de Tremembé

PARA: Penitenciaria “Dr.Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de

Tremembé;

ALEXANDRE ALVES DA SILVA, RG. 26.619.308-0, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos II, do

SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014)

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com

redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência

por interesse do serviço penitenciário o cargo provido

pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo

especificado:

DA: Penitenciaria “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São

Vicente;

PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

CELINA SOSSIO RG.15.530.872-5, Agente de Segurança

Penitenciaria de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014).

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