Classificação de cargos de direção da UP de Bernardino de Campos:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 71, dqe 29-5-2014
Classifica cargos de comando destinados às unidades
da Penitenciária de Bernardino de Campos, e
dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008
resolve:
Artigo 1.° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados
pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, nas unidades
da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria
da Administração Penitenciária, criada pelo Decreto 60.386, de
22-04-2014:
I - 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da Penitenciária;
II - 01 cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de
Trabalho e Educação;
III - 01 cargo de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe
de Assistência Técnica;
IV - 01 cargo de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
V - 01 cargos de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
VI - 02 cargos de Diretor II, destinados ao:
a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) - Centro Administrativo.
VII - 04 cargos de Diretor I, destinados ao:
a) - Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) - Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
c) - Núcleo de Trabalho;
d) - Núcleo de Pessoal.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
III – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
IV – para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 4 anos;
V – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;
VI – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
VII – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de
2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Artigo 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 23-04-2014.
Saiu relação dos transferidos pela LPTE:
Transferindo:
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas
na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
(confira a relação completa aqui)
Transferências da Corevali:
Transferindo:
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC 898/2001 com
redação acrescentada pelo artigo 2º da LC 1060/2008, transferência
por interesse do serviço penitenciário o cargo provido
pelo servidor classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo
especificados;
DA: Penitenciaria Feminina II de Tremembé
PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de
Campos” de Taubaté;
CARLOS RENATO FROTA DOS SANTOS, RG. 33.770.701-7,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos
IV, do SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014)
DA: Penitenciaria Feminina II de Tremembé
PARA: Penitenciaria “Dr.Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de
Tremembé;
ALEXANDRE ALVES DA SILVA, RG. 26.619.308-0, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos II, do
SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014)
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com
redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência
por interesse do serviço penitenciário o cargo provido
pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo
especificado:
DA: Penitenciaria “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São
Vicente;
PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
CELINA SOSSIO RG.15.530.872-5, Agente de Segurança
Penitenciaria de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE: 29/05/2014).