SAP institui procedimentos padronizados para atuação de ASPs e AEVPs:
Resolução SAP - 67, de 18-5-2014
Institui no âmbito da Secretaria da Administração
Penitenciária, o “Procedimento Operacional Padrão -
POP” e o “Procedimento Administrativo Padrão - PAP”,
com a finalidade de criar condições práticas para que
os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e
os Agentes de Segurança Penitenciária, atendam
as necessidades da Vigilância Penitenciária, Escolta
de Presos e Custódia de Presos em movimentação
externa dos Estabelecimentos Prisionais do Estado
de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
- que nas Classes de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
e Agente de Segurança Penitenciária, a padronização de
procedimentos, através da descrição minuciosa das operações e/
ou procedimentos administrativos, bem como nas tarefas diárias, é
imprescindível para o desempenho das funções correlatas;
- que na elaboração de tais procedimentos tanto operacionais
quanto administrativos, é essencial a criação de regras e
definições que visem o profissionalismo e evitem ações isoladas
e improvisações;
- que a elaboração, implantação e efetivação de tais procedimentos
é tarefa que carece de rito próprio, bem como pessoal
com amplo conhecimento na área, previamente designado para tal;
Resolve:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º. Ficam instituídos no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, o “Procedimento Operacional Padrão
- POP” e “Procedimento Administrativo Padrão - PAP”, com a finalidade
de criar condições práticas para que os servidores atendam as
necessidades de Vigilância, Escolta de presos e Custódia de presos
dos Estabelecimentos Prisionais.
SEÇÃO II
Da Elaboração
Artigo 2º. Para a elaboração dos procedimentos constantes
no artigo anterior, ficam as Coordenadorias Regionais de Unidades
Prisionais e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, junto
ao Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária - DISAP, incumbidos de indicar quando requisitado,
técnicos ligados à respectiva Classe com as finalidades específicas
de:
I.identificar o processo e/ou atividade a ser padronizada;
II.analisar as etapas e procedimentos a serem descritos;
III.proceder à avaliação de impacto, bem como demonstrativo
do custo/benefício;
IV.avaliar a abrangência, bem como o amparo legal para o
referido procedimento e
V.elaborar documento descritivo e pormenorizado do referido
processo/atividade, no formato e padrão previamente estabelecido
no anexo.
Parágrafo Único - Verificada a necessidade, poderá a critério da
autoridade competente, ser o respectivo instrumento submetido à
alteração ou revogação.
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 3º. Os procedimentos operacionais ou administrativos,
serão elaborados em formulários constituídos de campos padronizados
conforme segue, sendo que deverão ser preenchidos em
letras “Times New Roman, tamanho 12”, margem da esquerda com
3 cm de recuo, a margem da direita com 2 cm de recuo, o cabeçalho
com 2 cm de recuo e o rodapé com 2 cm de recuo e ainda deverá
constar no canto superior esquerdo a logomarca desta Secretaria:
I.Mapa Descritivo do Processo, dando uma visão geral com
suas etapas e procedimentos, contendo os seguintes campos:
a.Nome do Processo – dá-se o nome do processo em uma
frase clara e sucinta;
b.Material Necessário – do formulário descritivo do PAP ou
POP deve constar o campo que descreverá todos os materiais
necessários à execução da tarefa descrita;
c.Etapas – o processo é dividido em etapas, que possibilita
reconhecer cada uma das tarefas que o compõe;
d.Procedimentos – em cada uma das etapas do processo,
constarão os procedimentos a serem padronizados.
II.Procedimento propriamente dito, incluindo o diagnóstico do
trabalho, contendo os seguintes campos:
a.Nome do Processo – dá-se o nome do processo utilizando-se
uma frase simples clara e sucinta;
b.Identificação numérica deste processo – consiste em um
número que identifica o processo dentro do sistema de padronização
adotado;
c.Número de ordem do procedimento - os procedimentos
são numerados dentro de seu processo em ordem sequencial e
crescente, desde a ordem adotada para se iniciar o trabalho de
padronização do processo;
d.Data de seu estabelecimento - o dia em que o procedimento
foi adotado como padrão, sua data deve ser registrada no formulário
que o descreve;
e.Data de sua última revisão - registrar a data em que a última
revisão foi estabelecida;
f.Número de ordem de sua última revisão – os procedimentos
padrão deverão ter registrado o número da revisão que está vigendo,
no campo apropriado do formulário;
g.Nome do procedimento - ao procedimento que está sendo
descrito deve ser dado um nome, de forma sucinta e clara;
h.Autoridade responsável - a autoridade responsável deve ser
indicada no procedimento-padrão, bem como ser indicado o nível
de padronização (geral, setorial ou local), quer para procedimentos
operacionais ou administrativos;
i.Atividades críticas - dentre as tarefas descritas, devem ser
ressaltadas, em campo próprio, aquelas tidas como críticas, ou seja,
aquelas cujo desrespeito ao padrão apresenta um potencial maior
de prejuízo aos resultados pretendidos pelo processo;
j.Sequência das ações - de forma clara e precisa devem ser
relacionadas todas as tarefas necessárias para que o procedimento
seja realizado como um todo, em ordem sequencial de ações,
orientando o operador;
k.Resultados esperados - no campo próprio deve ser descrito o
que se espera com a execução do referido procedimento;
l.Ações corretivas - também decorrentes da previsão de
possíveis erros a serem cometidos na execução do procedimento,
as ações de correção devem ser previstas pelo instrumento de
padronização;
m.Possibilidades de erro - por meio de dados estatísticos,
de levantamentos com base na experiência dos profissionais que
executavam tarefas semelhantes, devem ser relacionadas às ações
ou situações ensejadoras de erros na execução do procedimento
descrito;
n.Esclarecimentos - algumas ações descritas nos procedimentos
e utilização de equipamentos, ou outros esclarecimentos que
visem conduzir o agente ao acerto na execução do padrão, devem
ser esclarecidos por descrição textual, filmes, desenhos, fotografias,
esquemas ou outro elemento gráfico que se preste a tal finalidade,
tudo com o fim de melhorar o entendimento do procedimento e que
a ele serão anexados, após aprovados.
o.Diagnóstico do Trabalho Operacional - DTOp ou Diagnóstico
do Trabalho Administrativo - DTAd - diagnóstico do trabalho constituído
de um roteiro com foco nas atividades críticas, com o fim
de verificar se o agente realiza na prática o que lhe foi ensinado;
III.Doutrina operacional ou Legislação aplicada – são indicações
da doutrina e legislação pertinente ao assunto de que trata o
processo, devendo ser citadas de forma bibliográfica, detalhando-se
até a página da obra ou artigo da lei.
SEÇÃO IV
Da Elaboração
Artigo 4º. Concluídos os trabalhos de elaboração, estes
deverão ser encaminhados através de representante previamente
designado, juntamente com a exposição de motivos, à autoridade
competente para análise e posterior aprovação.
SEÇÃO V
Da Aprovação
Artigo 5º. Os instrumentos normativos após validação do texto
com anuência das áreas envolvidas no processo/atividade, serão
submetidos ao Titular da Pasta, para aprovação.
Parágrafo Único - Após o ato de aprovação do Procedimento
(POP/PAP), será atribuído um número conforme descrito no Artigo
3º, inciso II, alínea “b”, desta norma, com a sequência que segue:
SAP E.001/13, SAP V.001/13 e SAP C.001/13 (“E” Escolta, “V”
Vigilância e “C” Custódia);
Artigo 6º. A implantação e efetivação dos procedimentos
aprovados, será realizada por pessoal responsável, previamente
designado, que executará as tarefas descritas a seguir:
I.Providenciar a divulgação reservada informando os departamentos,
setores e funcionários envolvidos das inclusões, revogações
e alterações ocorridas;
II.Subsidiar a EAP – Escola de Administração Penitenciária,
objetivando a divulgação e aprendizado do respectivo procedimento;
III.Instituir mecanismos consistentes de registro, controle e
avaliação dos resultados operacionais;
IV.Será realizado pela EAP por meio de treinamentos específicos,
capacitação do corpo funcional envolvido, para a implantação,
implementação e atualização dos procedimentos adotados;
V.Informar os setores diretos e indiretos que venham a sofrer
melhorias com os procedimentos operacionais ou administrativos;
Parágrafo Único - Verificada a necessidade, poderão a critério
da autoridade competente, ser agendadas reuniões junto às Coordenadorias
Regionais e com os Diretores Técnicos e dos Respectivos
Centros e/ou Núcleos, a fim de transmitir as instruções dos procedimentos
a serem implantados.
Seção VI
Das Atualizações e Revisões
Artigo 7º. É de responsabilidade do Grupo Regional de Ações
de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP a atualização e
revisão dos POP e PAP de acordo com as demandas operacionais,
sempre que houver necessidade, conforme previsto no Artigo 5º
desta resolução.
Seção VII
Da Revogação do POP e PAP
Artigo 8º. A solicitação de revogação deverá ser encaminhada
ao GRAEVP para avaliação, conforme previsto no Artigo 7º desta
resolução.
Parágrafo único: A proposta de revogação do procedimento
deverá ser fundamentada, com detalhes específicos das ações que
por ventura venham demandar sua supressão.
Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Oficina de prevenção à tuberculose na Corevali:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos/CECAD-RH e em
parceria com a Coordenadoria de Saúde das Unidades Prisionais
do Estado de São Paulo, comunica a realização da Oficina de
Prevenção e Controle a Tuberculose/ DSTs – Região Corevali,
voltada para os Técnicos da Área de Saúde das Unidades Prisionais
do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, cujo
planejamento e organização técnica estão sob responsabilidade
daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob
responsabilidade do CECAD-RH. Objetivo Geral: Realizar oficina
visando à sensibilização dos servidores da Região Corevali do
Estado de São Paulo, para as ações de prevenção e controle da
Tuberculose/DSTs nas Unidades Prisionais. Público Alvo: Diretores
Regionais e Diretores de Núcleos de Saúde, Médicos, Dentistas,
Enfermeiros, Técnico/Auxiliares de Enfermagem psicólogos,
assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,
terapeutas ocupacionais, Agentes de Segurança Penitenciária e
Servidores das demais áreas. Data da Oficina: 28-05-2014, das
09h às 13h. Nº de vagas: 80. Local: Unitau - Universidade de
Taubaté - Av. Marechal Teodoro 605 - Santa Clara – Taubaté
– SP. Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se por meio
do endereço: http://goo.gl/2nKZui até o dia 23/05/14. Inscritos:
A listagem com o nome dos inscritos será publicada em Diário
Oficial do Estado de SP. Certificação: Para receber o certificado o
participante deverá ter 100% de freqüência. (252/2014).
EAP divulga nota dos alunos do curso de formação:
Comunicado EAP-251, de 19-5-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
nos termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da
Resolução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública a média aritmética
das notas obtidas pelos servidores no Curso de Formação
Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária,
realizado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo, no período de 09/01 a 01/04/2014.
(veja relação completa nas páginas 33 e 34 do caderno 1).
Oficina de prevenção à tuberculose na Coremetro:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos/CECAD-RH e em
parceria com a Coordenadoria de Saúde das Unidades Prisionais
do Estado de São Paulo, comunica a realização da Oficina de
Prevenção e Controle a Tuberculose/ DSTs – Região Coremetro
voltada para os Técnicos da Área de Saúde das Unidades Prisionais
do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, cujo
planejamento e organização técnica estão sob responsabilidade
daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob
responsabilidade do CECAD-RH. Objetivo Geral: Realizar oficina
visando à sensibilização dos servidores da Região Coremetro do
Estado de São Paulo, para as ações de prevenção e controle da
Tuberculose/DSTs nas Unidades Prisionais. Público Alvo: Diretores
Regionais e Diretores de Núcleos de Saúde, Médicos, Dentistas,
Enfermeiros, Técnico/Auxiliares de Enfermagem psicólogos,
assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,
terapeutas ocupacionais, Agentes de Segurança Penitenciária e
Servidores das demais áreas. Data da Oficina: 27-05-2014. Horário:
09h às 13h. Nº de vagas: 80. Local: Auditório SAP II – Rua
Libero Badaró, 600 – 3º andar- SP. Inscrições: Os interessados
deverão inscrever-se por meio do endereço: http://goo.gl/8IFR5A
até o dia 23/0514. Inscritos: A listagem com o nome dos inscritos
será publicada em Diário Oficial do Estado de SP. Certificação:
Para receber o certificado o participante deverá ter 100% de
frequência. (253/2014).
Convocação para ASPs recém-nomeados:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária comunica aos Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decretos publicados em 28/01, 26/02, 26/03 e
10-04-2014, que ficam os mesmos convocados a comparecer
neste Departamento de Recursos Humanos no dia 29-05-2014,
às 09h, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556 - CEP 02033-
000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício do cargo
acima citado. Os nomeados deverão se apresentar munidos de
Carteira de Identidade – RG (original), uma foto recente, formato
3x4 e cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número
da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já
possua. (DRHU 36). Esquema de Convocação para Exercício do
Cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Data: 29-05-2014.
Horário: 09:00Hs. Alba Eneida Torrente, RG 19679132-SP; Ana
Lucia Curbete Fernandes, RG 16450259 SP; Erika Regina de
Carvalho Baggio, RG 275465391-SP; Ester Priscila Pereira, RG
401552305 SP; Sueli Alves dos Santos Santana, RG 170140556
SP; Altamira Rodrigues, RG 268371015-SP; Susicler Bomfim Feitosa
dos Santos, RG 29556958X SP; Josiane Cristina Pedrolli, RG
348766841SP; Juliana Carla Soares Mocao, RG 340783436SP;
Flavia Uatanabe Gomes, RG 44075026X-SP; Rosangela Maria
Greco Pereira, RG 14819699SP; Eloide de Oliveira Marques,
RG 279126463SP; Maira Cristina Vasoler, RG 331947481-SP;
Sandra Helena Camargo, RG 24441936Xsp; Lusmaia Aparecida
dos Santos Oliveira, RG 213267731SP; Celia Lino dos Santos, RG
288965164SP; Celia Regina Brito Temporim, RG 17236215-SP;
Claudine Tadiotto de Moraes, RG 282568682-SP; Ana Paula
de Campos, RG 291172672 SP; Cristiane de Oliveira Nunes,
RG 457013746-Sp; Daiana Cristina da Mota Conceicao, RG
417491426-SP; Nayara Mika Inoue, RG 447675175 SP; Roseli
Fatima de Araujo, RG 234780605-SP; Tatiana da Silva Santos, RG
309246131SP; Larissa Trevisan Picolo, RG 412414065SP; Nayara
Almeida Riguetto, RG 413505352-SP; Vivian Carla dos Santos
Moreira Ferreira, RG 184305019SP; Daniele Felipe Goncalves,
RG 409200244SP; Rosana Egidio Pereira Dias, RG 219732188SP;
Simone Perussi Luzana Garcia, RG 446027947SP; Fatima Alves
de Souza Goncalves, RG 19815561Xsp; Grazieli Akemi Utida de
Sousa, RG 283829849SP; Mariely Vicioli dos Santos Moreira, RG
411878608SP; Maria Cristina Alves da Silva, RG 187140261SP;
Simone Aparecida da Rocha, RG 332500743SP; Fabiana Maira
Mazetto, RG 431504611SP; Roberta Cristina Nagaishi Kotona,
RG 432249175SP; Eloisa Corina Palongan de Oliveira Santos, RG
157544114SP; Irma Izidoro dos Santos, RG 19532703SP; Marcia
Cristina Simoes, RG 182215714SP; Elaine Cristina de Franca de
Sousa, RG 348259384SP; Maira Cristina Brito Guido Piazza, RG
355883466SP; Daiane Aparecida Bernardino, RG 404665706SP;
Patricia Martins, RG 471408980SP; Andrea Aparecida Doretti
Mororo Francisco, RG 279201059SP; Rosinei Bortoloni, RG
20441445SP; Tatiana Oao de Oliveira, RG 344688458SP; Rita de
Cassia Salgado Salhani, RG 245506494SP; Nicole Tayar Paterlini,
RG 401720251SP; Simone Daniela Hinsching Mostafa, RG
290284442SP; Rosimeire Simplicio de Lima, RG 236501859SP;
Mychely Savoldi de Souza, RG 404284334SP; Elys Marina Correa
Valle, RG 413053052SP; Priscilla Labanca, RG 305424683
SP; Vanessa Cristina Botelho, RG 323901852SP; Ana Carolina
dos Santos Silveira, RG 291612878SP; Alba Lidia Rasteiro
de Oliveira, RG 20468225SP; Cilene Recioppo Sanches, RG
293534810SP; Eunice Braga Moreira Cobo, RG 7844052Xsp;
Fatima Cristina Miranda da Costa, RG 203757099SP; Rosana da
Silva, RG M9180359MG; Giovana da Silva, RG 270967151SP;
Monica Valeria Tavares de Albuquerque, RG 343047366SP;
Juliana da Silva Vieira, RG 224943339SP; Luciana Aparecida
de Oliveira Santana, RG 270912022SP; Rosalia Maria Moreira
Novaes, RG 182336281SP; Maria Lucia Ferraz Camargo, RG
139096413SP; Roseli Mitsuko Namimatsu, RG 15193036 SP;
Rosana Martins Ferreira, RG 225132400SP; Luciane Pereira da
Silva, RG 7367377PR; Kellen da Cunha, RG 22358021SP; Adelia
Perpetua Custodio da Costa, RG 401379358SP; Ana Carolina
Lopes, RG 460162846SP; Suzi Sumire Tanaka Paranhos da Silva,
RG 223151452SP; Luciana Pereira de Souza, RG 279855631SP;
Patricia Dal Poco, RG 332151827SP; Linderson Weslei Marchi, RG
405530080SP; Adeilson Franca de Alcantara, RG 451787845SP;
Alexandre Durval Principe, RG 262074412 SP; Joao Paulo Bezerra
das Flores, RG 522085349SP; Antonio Bastos da Silva Neto,
RG 37366686Xsp; Jose Orlando Moreira, RG 162527585SP;
Danilo Henrique Nogueira Mendes, RG 415945744SP; Jonathan
Morais Maia, RG 281596396SP; Clodoaldo Filomeno Motta
da Silva, RG 223843684SP; Wandeberg Alexandre da Silva, RG
363175131SP; Marcio Jose Bordoni de Lima, RG 27935549Xsp;
Francisco Carlos Furtado, RG 133439173SP; Celio Roberto
Gomes, RG 33792191Xsp; Alexandre do Prado Xavier Godoy, RG
41020237Xsp e Celso Ramos, RG 251058025SP.
Edital a respeito da reforma da PII de Hortolândia:
Leia-se como consta e não como constou na publicação do
DOE de 17.05:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014
PROCESSO SAP/CS nº 224/2012 – EXECUÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E REFORMA DO SETOR DE SAÚDE
DA PENITENCIA II DE HORTOLÂNDIA.
A Comissão Julgadora de Licitação conforme item 7 do EDITAL,
após análise das propostas decidiu desclassificar as propostas
das licitantes Thatiane Mizael Paula da Costa de Mello EPP,
Construtora Soluções Concretas Ltda. –EPP, Mantova Engenharia
e Planejamento Ltda. e Coplem Engenharia e Empreendimentos
Ltda., pois contém divergências nas porcentagens do BDIs.
Dessa forma, considerando que o critério de julgamento é o
de menor preço, a classificação final do certame em tela, a qual
será objeto de publicação, é a seguinte:
Nome Nome da Empresa - Valor da Proposta (R$)
1º Octon Engenharia e Incorporação Ltda. EPP - 594.584,60
2º A.C Camargo Construções Ltda. EPP - 607.155,26
3º CM Construções Civil e Planejamento Ltda.
- 669.056,41
O processo encontra-se a disposição para análise dos interessados
no Centro de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria
de Saúde, sito à Rua Libero Badaró, 600, 15º, Centro, ficando
aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição
de recursos, que poderão ser protocolados no mesmo local. A
abertura dos Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação, das
03 (três) primeiras colocadas, ocorrerá no dia 26/05/2014 às 10h,
de acordo com a Lei 13.121/2008.
Classificação de novas servidoras:
Resoluções de 20-5-2014
Classificando:
a partir de 20-5-2014, os cargos providos pelas Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de
9, publicado em 10-4-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
PRISCILLA LABANCA, RG 305424683 SP
ROSELI MITSUKO NAMIMATSU, RG 15193036 SP
a partir de 20-5-2014, os cargos providos pelas Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de
25, publicado em 26-3-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
SUSICLER BOMFIM FEITOSA DOS SANTOS, RG 29556958X SP
ANA PAULA DE CAMPOS, RG 291172672 SP
NAYARA MIKA INOUE, RG 447675175 SP.
Transferências da Coremetro:
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/1978, o cargo provido pelo servidor, conforme segue:
Da Penitenciária Feminina Santana
Para Penitenciária Feminina da Capital
SILVIO OLIVEIRA, RG. 17.712.687-5, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP.
Portaria do Coordenador, de 20-5-2014
Transferindo, nos termos do art 16-A, inc. II da LC n
959/2004, acrescentado pela LC n 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme
segue:
Da Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino”
de Itapecerica da Serra
WELINGTON MACEDO PEREIRA, RG. 30.258.125-X, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.