Resultado do TAF – Fase II das unidades da CRN
Comunicado EAP - 48, de 28-1-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de ASP, torna público o resultado do
“Teste de Aptidão Física - TAF”- Fase II –do Curso de Especialização
Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária – 2013 para as Unidades da Coordenadoria da
Região Noroeste do Estado, conforme Comunicado EAP 202, de
8-05-2013, retificado em 15-05-2013.
Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
dos Níveis I a VI, da Coordenadoria das Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado – Turmas VI e VII.
Veja a relação completa clicando aqui: AEVP Noroeste
Prorrogação da Fase I do EAD de disciplina operacional
Comunicado EAP - 49, de 28-1-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP, resolve prorrogar o período de realização
da Fase I – Ensino à Distância – EAD – disciplina “Rotina
Operacional”, do Curso de Especialização Técnico Profissional
para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, até as 20h
do dia 17-02-2014, para a Turma XI, das Unidades Prisionais
da Coordenadoria da Região Metropolitana e Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciária, em razão de problemas
técnicos.
Abertura do Processo de Progressão para servidores da lei 1080
Comunicado
Edital de Abertura 2 de 28-1-2014 - Processo de Progressão
2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto
nos arts. 6º e 7º e art. 1º das Disposições Transitórias do Dec.
57.782/2012, torna pública a abertura do Processo de Progressão
referente ao ano de 2010, de que trata a LC. 1.080/2008,
alterada pela LC. 1.123/2010 e pela LC. 1.199/2013, para os
servidores do Quadro desta Pasta, mediante condições estabelecidas
nas Instruções Especiais do presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da
respectiva classe.
2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Dec.
57.782/2012, considerando as alterações introduzidas pela LC.
1.199/2013.
3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela
LC. 1.080/2008, titulares de cargos ou ocupantes de funçõesatividades
das classes abaixo relacionadas:
3.1. de Nível Elementar:
3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.
3.2. de Nível Intermediário:
3.2.1. Oficial Administrativo;
3.2.2. Oficial Operacional.
3.3. de Nível Universitário:
3.3.1. Analista Administrativo;
3.3.2. Analista Sociocultural;
3.3.3. Executivo Público.
4. São requisitos para participação no processo de progressão
referente a 2010, conforme abaixo descrito.
4.1. Processo de Progressão Ano 2010:
4.1.1. contar, em 30-9-2008, com tempo de efetivo exercício
superior a 3 anos no mesmo cargo ou função-atividade.
4.1.2. resultado final igual ou superior a 70% na Avaliação
de Desempenho Individual efetuada em 2012, a que se refere o
Dec. 57.780/2012.
5. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
5.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos
termos da legislação trabalhista, para exercício de funçãoatividade
em confiança;
5.2. designado para função retribuída mediante gratificação
“Pró-labore”, a que se referem os arts. 16 a 18 da LC.
1.080/2008;
5.3. designado para função de serviço público retribuída
mediante “Pró-labore”, nos termos do art. 28 da Lei 10.168/68;
5.4. designado como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
5.5. afastado nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei 10.261/68,
sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração
Direta ou Autárquica do Estado;
5.6. afastado nos termos dos arts. 67, 78, 79 e 80 da Lei
10.261/68, ou nos termos do inc. I do art. 15 e dos arts. 16 e
17 da Lei 500/74;
5.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de
90 dias;
5.8. afastado nos termos do § 1º do art. 125 da Constituição
do Estado de São Paulo;
5.9. afastado nos termos da LC. 367/84, alterada pela LC.
1.054/2008;
5.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de
dias por ano;
5.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento
de saúde, nos termos da LC. 1.041/2008.
6. Os afastamentos não previstos no item 5 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem
do interstício necessário para participação no processo de
progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS
1. O correspondente a 20% do quantitativo existente de
servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade
em cada classe, observado em 31 de dezembro do ano que
antecede cada processo de progressão, será o equivalente ao
número máximo de servidores que poderão obter a progressão
(número de vagas), em cada processo.
1.2. Tabela com número de cargos providos e funçõesatividades
preenchidas de cada classe, em 31-12-2009 – PROGRESSÃO
2010 e o correspondente número de vagas.
PROCESSO 2010
Classe (Cargo/Função-atividade) Providos/Preenchidos Vagas
Analista Administrativo 3 1
Analista Sociocultural 1 1
Auxiliar de Serviços Gerais 374 75
Executivo Público 87 17
Oficial Administrativo 2.141 428
Oficial Operacional 619 124
CAPÍTULO III - DOS SERVIDORES APTOS
1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os
requisitos mínimos referente ao processo de progressão 2010,
previstos no item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, estão disponíveis como Anexo I deste edital,
discriminadas por classe de cargo e função-atividade.
2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no
item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste
edital para o processo de progressão referente a 2010, não
poderá participar do referido processo.
3. Caso o servidor seja progredido no processo de progressão
2010, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir
quando completará 2 anos no padrão da classe, para verificar se
poderá concorrer a novo processo de progressão.
4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no
processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subseqüente caso não haja interrupção na contagem
de tempo de efetivo exercício.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos do qual
participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação
de Desempenho Individual, na conformidade com Anexo II
deste edital.
2. Para o processo de progressão 2010, o servidor poderá
apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:
2.1. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo II deste
edital, concluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os
requeridos para ingresso no cargo/função-atividade.
2.2. os cursos previstos nos itens X a XVIII do Anexo II deste
edital, concluídos no período máximo de 2 anos retroativos da
data de publicação deste edital.
3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o
máximo de 30 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de
Desempenho Individual.
3.1. Os documentos do Inventário de Desenvolvimento
deverão ser entregues no prazo máximo de 3 dias úteis contados
a partir da publicação deste edital, no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do servidor.
4. Na impossibilidade de entregar pessoalmente os documentos
para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, o ato
poderá ser praticado por procurador devidamente constituído.
5. Para comprovação dos eventos listados no Anexo II deste
edital deverão ser apresentadas cópias simples acompanhadas
dos originais para conferência, ou cópias autenticadas.
6. No caso de eventos de publicação, serão aceitos exclusivamente
os comprovantes originais.
7. É de responsabilidade do órgão subsetorial de recursos
humanos a validação dos eventos para fins de compor o Inventário
de Desenvolvimento individual.
8. Os documentos entregues serão analisados quanto à
sua veracidade e relação com as atividades efetivas do servidor.
9. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao
disposto no item 8 deste capítulo.
10. Obtida a progressão, os eventos considerados no
respectivo processo de progressão não poderão ser novamente
utilizados para o mesmo fim.
11. Não serão considerados para pontuação no Inventário
de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o
ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do
prazo previsto no subitem 3.1 deste capítulo.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. O resultado final do processo de progressão será obtido
pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho
Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de
Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de
Desenvolvimento, quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será
obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores
aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado
final, do processo referente ao ano de 2010, observados os critérios
de desempate descritos no Capítulo VI deste edital.
CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. São critérios de desempate para apuração da classificação
final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
1.1. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
1.2. maior tempo de efetivo exercício na classe;
1.3. maior tempo de serviço público estadual;
1.4. maior idade.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,
contados até 31-12-2009, a que se referem os subitens 1.1 a
1.3. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão
do adicional por tempo de serviço.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III – DOS SERVIDORES
APTOS, deste edital dirigido ao Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação
deste edital.
1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste
capítulo.
1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso
com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
1.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
ao Departamento de Recursos Humanos, através
dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:
1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item1 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
1.5. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
2. Da publicação da classificação final, caberá recurso, uma
única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo
máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação
da classificação.
2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste
capítulo.
2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso
com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
2.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
ao Departamento de Recursos Humanos, através
dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:
2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
CAPÍTULO VIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A classificação final para fins de progressão, em ordem
decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1-11-2010.
3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão
até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta
Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o CAPÍTULO
II - DAS VAGAS, deste edital.
Anexo I - Servidores Aptos, por classe - referente ao Capítulo
III deste edital.
Veja a relação completa dos servidores aptos clicando aqui: Progressão 1080
Edital de concurso público para ASP feminina - prova de condicionamento físico
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS 1/2013)
EDITAL CCP 11 DE 28-1-2014
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO
(somente para o cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I – sexo feminino)
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração
Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,
publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso Público
para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe
I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital 1/2013 (Edital
de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no
DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos Editais nº 018/2013 e nº
110/2013, publicados, respectivamente, no DOE de 28/02/2013
e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente as candidatas do cargo
001 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino)
para a prova de condicionamento físico.
1. A realização da prova de condicionamento físico para as
candidatas do cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo feminino) obedecerá, integralmente, às respectivas
datas/horários/prédios, de acordo com o que consta dos
itens 5.1. até 5.6. deste Edital.
Veja a relação completa das candidatas clicando aqui: Concurso ASP Feminina
Prova de condicionamento físico do concurso para AEVP
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO
MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 023/2013)
EDITAL CCP 12 DE 28-1-2014
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DE
ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração
Penitenciária pela Resolução SAP nº 202/2012, publicada
no DOE de 28.09.2012, que cuida do Concurso Público para
o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo
masculino), regido pelo Edital nº 023/2013 (Edital de Abertura
de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de
09.03.2013, retirratificado pelo Edital nº 049/2013, publicado
no DOE de 18.04.2013, CONVOCA para a realização da aferição
de altura e prova de condicionamento físico.
1. A realização da aferição de altura e prova de condicionamento
físico obedecerá, integralmente, às respectivas datas/
horários/prédios, de acordo com o que consta dos itens 5.1. até
5.6. deste Edital.
1.1. QUADRO-RESUMO DA APLICAÇÃO (em ordem cronológica
de data de aplicação):
CIDADES - DATAS - LOCAIS
Bauru - 22.02.2014 - Prédio 0101
UNESP - BAURU - FC - PÇA DE ESPORTE DO DPTO. EDUCAÇÃO
FÍSICA
AV. LUIZ EDMUNDO CARRIJO COUBE, S/Nº (PRÓX RADAR
DA UNESP)
VARGEM LIMPA
São José do Rio Preto - 08.03.2014 - Prédio 0501
CENTRO ESPORTIVO INTEGRADO DO ELDORADO - PISTA
DE ATLETISMO
AV. MONTE APRAZIVEL, 2640
ELDORADO
Ribeirão Preto - 09.03.2014 - Prédio 0401
CEFER - CENTRO DE EDUCAÇAO FÍSICA E ESPORTES -
SEÇÃO TÉCNICA
VIA DO CAFÉ – ACESSO PORTAL DA USP – GUARITA AO
LADO DA FORP – USP
VILA MONTE ALEGRE
São Paulo - 15.03.2014
e
16.03.2014 - Prédio 0601
CLUBE ESCOLA SANTO AMARO – JOERG BRUDER
AV. PADRE JOSÉ MARIA, 555
SANTO AMARO
Campinas - 23.03.2014 - Prédio 0201
CENTRO DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO - SECR.
MUNIC. DE ESPORTES
ROD. ANHANGUERA, KM 89,5
SWISS PARK
Presidente Prudente - 29.03.2014
e
30.03.2014 - Prédio 0301
UNESP-FCT-BLOCO DE AULAS 3 - PISTA ATLETISMO E
GINÁSIO DE ESPORTE
RUA ROBERTO SIMONSEN, 305
CENTRO EDUCACIONAL
2. O candidato deverá COMPARECER ao local da prova com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário esta-
belecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3. Somente SERÁ ADMITIDO no local da prova o CANDIDATO
QUE ESTIVER:
3.1. MUNIDO de um dos seguintes documentos de identificação
em original, com foto que permita a sua identificação,
uma vez que nenhum documento ficará retido:
a) Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da
Lei Federal nº 9.503/97);
f) Passaporte;
g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas,
ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
3.1.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto neste Edital, não realizará a aferição de
altura e prova de condicionamento físico, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos –
para efeito de identificação – por serem documentos destinados
a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de
documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente
à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
3.2. MUNIDO de atestado médico (em original). Esse
atestado deverá ser entregue no dia de realização dessa prova,
observando-se, ATENTAMENTE, que esse/nesse atestado médico:
a) deverá ser proveniente de órgão de saúde ou de clínica
de saúde ou de médico;
b) deverá ser emitido em data não superior a 30 (trinta) dias
a contar da data da aplicação dessa prova (conforme quadroresumo
constante do item 1.1. deste Edital);
c) deverá constar, expressamente, que o candidato está
APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste
Concurso;
d) deverá conter: local, data, nome e número do CRM do
profissional médico que elaborou o atestado (os quais poderão
ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico,
ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado,
acompanhado da sua assinatura); e
e) deverá estar redigido nos moldes do constante no Anexo
IV do Edital de Abertura de Inscrições, e que consta transcrito
a seguir:
ANEXO IV MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para a aferição
de altura e prova de condicionamento físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA
DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor _____________
________________________________________________
_________________ , portador do RG _________________ ,
UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontrase
APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos para a
prova de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino)
do Edital de Concurso Público nº 023/2013, da Secretaria da
Administração Penitenciária.
_____________________________ (local e data)
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta)
dias corridos de antecedência da data da aferição de altura e
prova de condicionamento físico)
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que
elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por
meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos
legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da
sua assinatura
4. O candidato fica CIENTE de que a prova aferição de altura
e prova de condicionamento físico será realizada na conformidade
dos dispositivos constantes do Capítulo 9 do citado Edital, os
quais seguem transcritos na íntegra:
“9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE
ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1. Serão convocados para a aferição de altura e prova de
condicionamento físico os candidatos considerados “APTOS” na
prova de aptidão psicológica.
9.2. A convocação para a aferição de altura e prova de
condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
9.3. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,
de caráter eminentemente eliminatório, será realizada nos
mesmos municípios da prova de aptidão psicológica (vide itens
8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da aferição de altura e prova de
condicionamento físico será feita oportunamente por meio de
publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, ou ainda contactar a Fundação VUNESP, por meio
do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim
como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
9.4.2. O candidato somente poderá realizar a aferição
de altura e prova de condicionamento físico na data, horário,
local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no
Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência
ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos nesse Edital.
9.4.3. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
9.5. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, o candidato deverá:
9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos
de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e
não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto
no item 6.8.1. deste Edital;
9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará
a aferição de altura e prova de condicionamento físico, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
9.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
- 9.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”,
fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui
a entrega do atestado médico conforme determinado no item
9.5.4. deste Edital;
9.5.4. entregar atestado médico específico, em original,
proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova
de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,
nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o
atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo,
ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do
médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(vide modelo no Anexo IV deste Edital).
9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova
as condições de saúde do candidato para a realização da
prova de condicionamento físico.
9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão
que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição
de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão
física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado
deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato
para realizar a prova de condicionamento físico.
9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2.
deste Edital não poderá realizar a aferição de altura e prova de
condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado
deste Concurso.
9.7. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento
físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes
e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts
ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando
algum tipo de tênis ou sapatilhas.
9.8. Para a realização aferição de altura e prova de condicionamento
físico, recomenda-se ao candidato que faça sua
refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2
(duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma,
recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2
(duas) horas depois dos testes.
9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento
físico são de responsabilidade do próprio candidato,
não podendo interferir no andamento deste Concurso.
9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper
os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data
da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as
condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade
física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho,
devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo
certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o
início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos
na ocasião da interrupção.
9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento
físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação
VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de
fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação da aferição de altura e prova de condicionamento
físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.
9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9.13. A aferição de altura e prova de condicionamento
físico, de caráter eminentemente eliminatório, será aplicada na
seguinte ordem e conformidade:
9.13.1. aferição de altura (com o candidato descalço, descoberto
e sem meias). Se o candidato não tiver a altura mínima
exigida (item 2.1. deste Edital) ficará impedido da realização dos
testes da prova de condicionamento físico, sendo considerado
eliminado deste Concurso;
9.13.2. execução dos seguintes testes:
9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito
ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e
ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas
apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para
frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura
dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do
solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer
parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando
assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo
permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado
ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será
encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o
máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste
é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a
palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente
em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O
cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra
“Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se
em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o
corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento
do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as
mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem
qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada,
flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a
execução correta do movimento que os braços sejam levados
à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos
cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em
seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo
com as mãos, completando um movimento, quando então poderá
dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado
com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra
“Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em
60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro
deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado
na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos,
sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve
posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em
afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente
estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a
voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado
o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de
tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha
de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será
interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo
ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.
Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um
intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será
indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve
percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de
metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,
sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através
da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através
de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos
de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de
orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos.
Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para
frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo
caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.14. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,
de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta da tabela
de pontuação constante do item 9.21. deste Edital.
9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá
à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de
aptidão física.
9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO”
ou “INAPTO”.
9.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento
físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos
nos respectivos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital; e
b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta)
pontos.
9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima
em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens
9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital será considerado “INAPTO”,
independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminado dos testes subsequentes.
9.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
nesta prova serão excluídos do Concurso.
9.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido
a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou
reavaliação.
9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará,
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos, bem como determinará a disponibilização
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva
página do Concurso:
9.20.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS”
na aferição de altura e prova de condicionamento físico, contendo,
ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números
de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de
condicionamento físico; e
9.20.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos
considerados “INAPTOS” na aferição de altura e prova de
condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números
de inscrição, seus números de documento de identificação e
a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.
9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de
condicionamento físico serão transformados em pontos conforme
tabela a seguir:
TESTES - IDADE/PONTOS
Flexo-extensão - Abdominal - Corrida 50 m - Corrida 12
minutos - Até 25 anos - De 26 a 30 anos - De 31 a 35 anos - De
36 a 40 anos - 41 anos ou mais
04 - 16 - 9’’75 - 1500 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
06 - 18 - 9’’50 - 1600 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 10
08 - 20 - 9”25 - 1700 m - 0 - 0 - 0 - 10 - 20
10 - 22 - 9”00 - 1800 m - 0 - 0 - 10 - 20 - 30
12 - 24 - 8”75 - 1900 m - 0 - 10 - 20 - 30 - 40
14 - 26 - 8”50 - 2000 m - 10 - 20 - 30 - 40 - 50
16 - 28 - 8”25 - 2100 m - 20 - 30 - 40 - 50 - 60
18 - 30 - 8”00 - 2200 m - 30 - 40 - 50 - 60 - 70
20 - 32 - 7”75 - 2300 m - 40 - 50 - 60 - 70 - 80
22 - 34 - 7”50 - 2400 m - 50 - 60 - 70 - 80 - 90
24 - 36 - 7”25 - 2500 m - 60 - 70 - 80 - 90 - 100
26 - 38 - 7”00 - 2600 m - 70 - 80 - 90 - 100 - 100
28 - 40 - 6”75 - 2700 m - 80 - 90 - 100 - 100 - 100
30 - 42 - 6”50 - 2800 m - 90 - 100 - 100 - 100 - 100
32 - 44 - 6”25 - 2900 m - 100 - 100 - 100 - 100 - 100
9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4
(quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na
tabela constante no item 9.21. deste Edital.
9.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante
do item 9.21. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o
solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento
completo;
c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos)
ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
9.24. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da aferição
de altura e prova de condicionamento físico, os dispositivos
constantes do item 6.27. deste Edital.”
5. A lauda de convocação nominal para a aferição de altura
e prova de condicionamento físico consta a seguir, em ordem de
CÓDIGO DE CIDADE DE APLICAÇÃO e em ORDEM ALFABÉTICA.
Veja a relação completa dos candidat0s clicando aqui: Concurso AEVP
Classificação de servidores
Classificando:
a partir de 28-1-2014, o cargo provido pela Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por Decreto de
17, publicado em 18-12-2013, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO
“DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO
BUTANTAN
CELIA SPAZZAPAN FERREIRA, RG 7354066SP.
ASPs enquadrados (classe II)
Declarando enquadrados:
Nos termos do § 2º do art. 6º, da LC. 959/2004, na classe II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo
relacionados, por haverem completado o período de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG 17.917.168-9, a
partir de 28-7-2013.
ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA, RG 40.200.918-6, a partir
de 7-8-2012.
ALEX MARASTENGON DA SILVA, RG 44.585.519-8, a partir
de 10-12-2012.
ALEXSANDRO DA COSTA LEITE, RG 33.876.377-6, a partir
de 26-6-2013.
ANDRE ROBERTO DOS SANTOS, RG 40.029.002-9, a partir
de 23-7-2013.
ARIOVALDO OLIVEIRA ALVES, RG 19.648.083-8, a partir
de 30-6-2013.
AYUMI YAMAMOTO UTYAMA, RG 43.701.775-8, a partir
de 7-8-2013.
BENEDITO RIBEIRO JUNIOR, RG 21.779.932-2, a partir de
28-7-2013.
BRUNO APARECIDO LACERDA, RG 44.569.245-5, a partir
de 24-5-2013.
CARLOS EDUARDO MANTOVANI PONCE, RG 15.342.274-9,
a partir de 2-12-2012.
CARMEM RITA DOS SANTOS, RG 23.539.244-3, a partir de
16-7-2013.
CÉSAR RENATO RIBEIRO DA SILVA, RG 32.879.567-7, a
partir de 3-12-2012.
CICERO DARISMAR TELES DE SOUSA, RG 32.674.452-6, a
partir de 25-6-2013.
CLARICE APARECIDA RODRIGUES DE AZEVEDO, RG
16.791.305-0, a partir de 10-8-2013.
CLAUDEMIR DA COSTA ANTUNES, RG 26.207.699-8, a partir
de 2-12-2012.
CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO, RG 20.134.378-2, a
partir de 5-4-2013.
CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR, RG 27.155.541-5, a partir
de 5-8-2013.
DANIELE CREMONEZ, RG 40.507.118-8, a partir de 19-7-
2013.
DANILO TAVARES FERREIRA, RG 44.721.403-2, a partir de
2-1-2013.
DIEGO ALVES TAVARES, RG 46.339.823-3, a partir de 7-1-
2013.
EDICARLOS FERNANDES RAMOS, RG 25.508.794-9, a partir
de 22-11-2012.
EDMUR DE FREITAS CARDOSO JÚNIOR, RG 30.066.375-4,
a partir de 22-5-2013.
EDSON AGNALDO DIAS, RG 21.973.538-4, a partir de
11-12-2012.
EDSON CARLOS AMARAL, RG 29.435.972-2, a partir de
4-4-2012.
EDSON DOS SANTOS PAUDA, RG 33.510.213-X, a partir
de 29-7-2013.
EDSON YONAHA MONTEIRO, RG 12.705.760-2, a partir de
16-11-2012.
ELAINE APARECIDA GIRARDI, RG 40.506.957-1, a partir
de 7-8-2013.
EUNICE MARIA TROMBINI, RG 21.517.290-5, a partir de
23-8-2013.
EVANDRO DA SILVA ROSA, RG 29.601.353-5, a partir de
17-12-2012.
FABIANO SOARES DA SILVA, RG 45.695.088-6, a partir de
13-12-2012.
FABIO FERREIRA BEVILACQUA, RG 29.051.746-1, a partir
de 6-10-2012.
FLAVIA CONCEIÇÃO MOTTA, RG 33.975.104-6, a partir de
27-8-2013.
GILSON SANTOS SILVA, RG 27.357.102-3, a partir de 8-4-
2013.
GRAZIANE APARECIDA XAVIER, RG 43.173.141-X, a partir
de 28-5-2013.
GUIDO DOS SANTOS, RG 45.787.098-9, a partir de 6-1-
2013.
HELIO CARLOS LEMES, RG 17.095.481-X, a partir de 19-6-
2013.
JAQUELINE DENARDO, RG 44.504.092-0, a partir de 13-8-
2013.
JAQUELINE HOSHIMOTO DOS SANTOS, RG 34.175.563-1, a
partir de 29-8-2013.
JOAMIR ALEX FURIO, RG 40.386.447-1, a partir de 9-12-
2012.
JOÃO CLEBER CORRENTE, RG 30.067.506-9, a partir de
31-7-2013.
JORGE DE FREITAS CENCI, RG 30.320.085-6, a partir de
26-11-2012.
JOSIMEIRE RAQUEL DOS SANTOS, RG 12.175.198-3, a partir
de 5-8-2013.
LEONARDO CLARO ALBINO, RG 43.206.268-3, a partir de
17-6-2013.
LEVI MARCOS DELAZARI, RG 28.308.262-8, a partir de
1-7-2013.
LIA RAQUEL MARIN, RG 9.630.228, a partir de 28-8-2013.
LOUISE PEREIRA MARTINS CALDERARI ESCALIANTE, RG
32.799.490-3, a partir de 14-7-2013.
LUCIANE LEITE SANCHES CARDOSO, RG 26.685.653-6, a
partir de 24-6-2013.
LUIS FELIPE FACIÃO, RG 40.171.978-9, a partir de 30-12-
2012.
LUIS GUSTAVO SILVA LEME, RG 26.245.262-5, a partir de
14-5-2013.
LUIS HENRIQUE MACIEL DA PAZ, RG 39.774.414-6, a partir
de 19-6-2013.
MARCELO APARECIDO SANTOS, RG 25.463.350-X, a partir
de 23-1-2013.
MARCELO BURGOS GONTIJO, RG 25.995.472-X, a partir
de 19-12-2012.
MARCELO FELIPE GONÇALVES, RG 29.836.964-3, a partir
de 1-8-2013.
MARCILIO LOPES DE MORAES, RG 14.177.440-X, a partir
de 8-1-2013.
MARCIO CERBONCINI, RG 34.169.453-8, a partir de 21-4-2013.
MARCIO RODRIGO DOS SANTOS, RG 7.078.513-7, a partir
de 1-8-2013.
MARCOS MOREIRA, RG 13.042.689-1, a partir de 26-1-2013.
MARCUS VINICIUS CUNHA, RG 44.516.037-8, a partir de
20-4-2013.
MARIA ARIENE MANFRE LOPES, RG 42.187.700-5, a partir
de 17-6-2013.
MARIANA DE PAULA PEREIRA, RG 44.582.113-9, a partir
de 17-8-2013.
MARIO JORGE FILHO, RG 17.998.709-4, a partir de 8-7-2013.
MARIO SERGIO MACHADO CAMPOS, RG 30.181.648-7, a
partir de 28-12-2012.
MERCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RG 16.112.863-4, a
partir de 26-7-2013.
MICHELLE BRAZ FEITOSA, RG 32.640.555-0, a partir de
17-7-2013.
NORMA SUELI DE OLIVEIRA VOLPATO, RG 9.404.308-5, a
partir de 16-8-2013.
PAULO EGIDIO ORTEGA PINI, RG 25.509.585-5, a partir de
19-12-2012.
RENATA CAMARGO, RG 26.657.898-6, a partir de 8-5-2013.
RICARDO DE SOUZA KNOPP, RG 43.338.413-X, a partir de
22-12-2012.
RICARDO ESTANTE LAUDELINO, RG 18.483.685-2, a partir
de 2-7-2013.
RICARDO FERNANDES RIBEIRO, RG 30.235.971-0, a partir
de 16-7-2013.
RIDEL BATISTA DE OLIVEIRA, RG 37.249.664-7, a partir de
7-8-2013.
ROBSON SAMUEL AMADO, RG 40.536.843-4, a partir de
20-12-2012.
RODRIGO RIGOBELO RODRIGUES, RG 33.700.836-X, a
partir de 5-5-2013.
ROGER VASCONCELOS DOS SANTOS, RG 47.767.445-8, a
partir de 21-11-2012.
RONALDO MACARIO DA SILVA, RG 34.021.855-1, a partir
de 26-5-2013.
ROSANA MARIA DE SOUZA GABRIEL, RG 32.542.647-8, a
partir de 21-7-2013.
SANDRO ERICO ANTONIO CREPALDI, RG 16.206.059-2, a
partir de 4-6-2013.
SANDRO RICARDO DE VECHI, RG 40.834.896-3, a partir
de 10-5-2013.
SARA JOELI DO CARMO, RG 14.228.639, a partir de 10-8-2013.
SARAH JULIANA DOS SANTOS, RG 42.783.485-5, a partir
de 5-8-2013.
SHIRLEY DE OLIVEIRA AMARAL, RG 20.816.248, a partir
de 16-8-2013.
TOIVAN TORRES DE JESUS LLOGRAS, RG 32.347.772-0, a
partir de 10-2-2013.
VALMOR ALEXANDRE RIBEIRO, RG 29.528.931-4, a partir
de 14-6-2013.
VICENTE AUGUSTO BIZARRO, RG 17.082.884, a partir de
14-12-2012.
VICTOR ALVES DA SILVA, RG 43.338.313-6, a partir de
29-5-2013.
VIRGINIA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO, RG
42.318.336-9, a partir de 31-7-2013.
AEVPs esnquadrados (classe II)
Nos termos do § 2º do art. 6º, da LC. 898/2001, no nível de
vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,
os servidores abaixo relacionados, por haverem completado
o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a
referida Lei Complementar.
ALBERTO MOREIRA DEMEZIO, RG 42.149.294-6, a partir
de 9-8-2013.
ALEXANDRE SOARES ESPERIDIÃO, RG 30.318.330-5, a
partir de 8-11-2012.
ANSELMO SORGUINI SANTOS, RG 26.630.320-1, a partir
de 13-1-2013.
CARLOS EDUARDO VIEIRA FELIX DA SILVA, RG 41.494.780-
0, a partir de 28-12-2012.
CELIO JOSE DA SILVA, RG 33.743.897-3, a partir de 24-8-
2012.
CRISTIANO FERREIRA MATIAS, RG 40.258.523-9, a partir
de 19-8-2013.
DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, RG 30.119.458-0, a partir de
27-11-2012.
EDMAR SIMOES DE SOUZA, RG 23.739.308-6, a partir de
15-9-2013.
ELIEZER DOS SANTOS PEREIRA, RG 33.418.696-1, a partir
de 25-11-2012.
FABIANO ALVES DE OLIVEIRA, RG 34.803.385-0, a partir
de 16-11-2012.
GILBERTO FRANCISCO AFONSO DE QUEIROZ, RG
40.911.388-8, a partir de 15-8-2013.
GIOVANI PEREIRA DE SOUZA, RG 43.165.665-4, a partir
de 4-9-2013.
JANSEN DE SOUZA MARTINS, RG 40.294.607-8, a partir
de 5-1-2013.
JOSE ROCHA DE SOUZA, RG 22.431.212-1, a partir de
6-8-2013.
JULIANO DA SILVA BORTOLO, RG 29.047.652-5, a partir
de 19-9-2013.
MARCIO DOS SANTOS FERREIRA, RG 43.165.821-3, a partir
de 2-7-2013.
MIGUEL ANGELO GARCIA, RG 20.925.760-X, a partir de
29-10-2012.
PAULO CESAR BARREIRO HAHON, RG 17.728.126-1, a partir
de 28-1-2013.
RENATO LUIZ CHAGAS, RG 46.838.779-1, a partir de
28-8-2013.
RENATO SOARES, RG 27.897.392-9, a partir de 28-10-2012.
SAMUEL ROCHA SOBREIRA, RG 29.737.401-1, a partir de
24-10-2013.
SANDRO BENEDITO DOS SANTOS, RG 26.798.925-8, a partir
de 17-12-2012.
TIAGO HENRIQUE SOARES, RG 34.283.895-7, a partir de
20-11-2010.
VALDEIR PAIM, RG 42.256.898-3, a partir de 16-11-2012.
WAGNER HELENO DA SILVA NOGUEROL, RG 41.465.104-2,
a partir de 15-11-2012.
WILLIANS PIRES DA COSTA, RG 42.063.151-3, a partir de
10-10-2013.
WILSON JUITI SUDO, RG 23.540.936-4, a partir de 27-10-
2012.
WLADIMIR CAMPO DE OLIVEIRA, RG 24.574.820-9, a partir
de 12-5-2013.