LPTE de Penitenciária de Piracicaba (anexos nas páginas 9, 10 e 11)
Instrução DRHU - 2, de 21-1-2014
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU da
Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 009/2014, expede a
presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no
que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE,
a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os
servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
interessados em se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo
de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos
Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício no cargo, até
a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma
para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, exceto os classificados no Centro de Detenção
Provisória “Nelson Furlan” e Centro de Ressocialização “Carlos
Sidnes de Souza Cantarelli”, ambos de Piracicaba.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias de
Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na
LPTE para a Penitenciária de Piracicaba.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 27 a 31-01-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Piracicaba, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de
água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em
cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo
a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o
original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 15-01-2014 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de
Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo
III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal
deverá no período de 03 a 07-02-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE
MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III, devidamente
impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, e
quando for o caso, a documentação comprobatória de residência,
bem como as planilhas constantes nos anexos IV, V e VI disponíveis
no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no
parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 27 a 31 de janeiro,
ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos
somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade
de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor
na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo
exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação
de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da
Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo
de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o
servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo
previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará
a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à
matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,
o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente
à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer
entre unidades de municípios diversos, será concedido um período
de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor,
para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata
o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista
Prioritária de Transferência Regional - LPTR, bem como aqueles
por interesse do serviço penitenciário para qualquer unidade, serão
automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE para a Penitenciária de Piracicaba.
§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária de Piracicaba
e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT, será automaticamente
excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido a Penitenciária de Piracicaba
e que eventualmente esteja inscrito em outra Lista Prioritária
de Transferência Especial – LPTE, deverá manifestar seu interesse
em permanecer ou não na referida lista, até a data anterior a sua
publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a
Penitenciária de Piracicaba, será excluído da Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o
servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade
e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,
conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do
Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo
atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade
de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da
Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade
de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 27 a 31-01-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Porto Feliz, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de
água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em
cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo
a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o
original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a
frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 15-01-2014 (considerando a data
de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por
meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os
critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço
– ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço
na atual unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no
site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal
deverá no período de 03 a 07-02-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE
MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III, devidamente
impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor,
e quando for o caso, a documentação comprobatória de residência,
bem como as planilhas constantes nos anexos IV e V, disponíveis no
site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no
parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º
da presente instrução serão disponibilizados para download no site:
www.sap.sp.gov.br; no período de 27 a 31 de janeiro, ressaltando
que os anexos III, IV e V deverão ser preenchidos somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo
exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação
de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante
requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade
em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor
estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo
previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará
a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,
o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente
à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer
entre unidades de municípios diversos, será concedido um período
de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor,
para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização
desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT,
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária
de Transferência Regional - LPTR, bem como aqueles por interesse
do serviço penitenciário para qualquer unidade, serão automaticamente
excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.
§ 1º - O servidor transferido para o Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz e que figurar na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido para o Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz e que eventualmente esteja inscrito
em outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá
manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para o
Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, será excluído da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o
servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade
e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,
conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do
Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo
atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade
de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da
Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade
de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Gourmet Garden Ltda - ME, com sede comercial na Rua 03 de
Dezembro, 43 – 02º andar - Centro – São Paulo/SP (CEP 01014-
020), inscrita no CNPJ/MF 00.548.617/0001-46, apresentando
a documentação exigida no instrumento convocatório, passa a
comissão a analisar os documentos apresentados para fim de
credenciamento. Aberto os trabalhos para analise e julgamento
do Credenciamento CRSC 002/2014 pelo Presidente da Comissão
Especial, verificou-se que o Restaurante Gourmet Garden
Ltda - ME, apresentou todos os documentos e cumpriu todas as
exigências do Edital, restando, assim, habilitada.
Convocação para escolha de vagas:
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
(Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I)
1. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, convoca para sessão
de escolha de vagas os Agentes de Segurança Penitenciária de
Classe I abaixo relacionados, que realizaram o Curso de Formação
Técnico-Profissional, promovido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP, cujo o
término foi dia 21-01-2014.
2. Os servidores convocados deverão comparecer na data e
local abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por
uma das vagas oferecidas.
3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgado o
número e a destinação das vagas para cada Unidade Prisional.
4. Os convocados serão chamados para escolha da vaga,
respeitando-se, rigorosamente, a ordem das listas de final geral
do sexo masculino e do sexo feminino, constantes dos Editais
n°s 053/2010, 019/2011 e 048/2013, publicados nos Diários
Oficial do Estado de 26-06-2010, 14-04-2011 e 18-04-2013,
respectivamente.
5. O convocado deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes
documentos de identificação em original, uma vez que nenhum
documento ficará retido:
5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação
e dentro do prazo de validade).
6. O servidor convocado, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles
ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado.
7. O convocado ao optar por uma das vagas oferecidas, não
poderá mudar de opção.
8. O convocado chamado que estiver ausente na referida
sessão deverá se apresentar neste Centro de Seleção para
realizar a escolha de uma das vagas restantes ou anuir a vaga
disponível.
LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo - Capital
DATA: 24-01-2014
HORÁRIO: 09h
Concurso de 2009
SERVIDORES CONVOCADOS (9h)
Classif Nome RG
510º RENE DE SOUZA SILVA 23546255X SP
2571º REINALDO VIEIRA DE LIMA 348104601 SP
1.125 º SELMA MARTINS JORGE 184801813SP
1.127 º KAMILA APARECIDA MAZALLI DE SOUZA 470981453SP
1.129 º ANA CLAUDIA TOMAZ DE AQUINO 304222185SP
1.133 º VANESSA MARTINS DA CRUZ 236211705SP
1.136 º ALESSANDRA DELFIM PELAES 341762969SP
1.141 º ELEN MARA MONTEIRO DA SILVA 294932677SP
1.143 º ANGELA CRISTINA DE MELLO 32158059XSP
1.148 º MARCELA PELUQUE DE CAMPOS 282848125SP
1.149 º JANAINA CARLA DE ALQUINO 471696845SP
1.157 º CAROLINE ROSA 48283884XSP
1.158 º MARIA HELENA FREIRE 19502359SP
1.161 º SANDRELI APARECIDA DE SOUZA SILVA CONFORTINI 223510506SP
1.163 º JULIANA RODRIGUES MARTINS ORTEGA 430107444SP
1.166 º GICELIA CANDIDO FELICIANO 280539903SP
1.167 º LIVIA DE LIMA CORREA 291690269SP
1.168 º MEIRE EDUARDA MARIOTO 471081309SP
1.170 º ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA 309630812SP
Concurso de 2011
SERVIDORES CONVOCADOS (9h)
Classif Nome RG
2º MURILLO ROLIM SANCHEZ GARCIA 285959967-SP
34º WILLIAM ALMEIDA ALVES 350226659-SP
136º ROGERIO OLIVEIRA SANTANA 460813547-SP
149º RAFAEL GUMIERI DE SOUZA 292257752-SP
163º ADOLPHO CHARLOIS NETO 266733761-SP
199º RODRIGO RANGEL PERES 273395026-SP
200º JOSE AUGUSTO DE JESUS SANTANA 415846377-SP
202º PAULO DA SILVA ALVES 400515477-SP
204º LEONARDO NUNES NASCIMENTO 429912729-SP
206º HELIO LOPES DA SILVA 427597067-SP
208º ARIOVALDO BERGAMO JUNIOR 40711466X-SP
209º ELISEU SOARES 27456161X-SP
210º CLAUDEON ALVES FERREIRA 341402874-SP
211º FABIO SIQUEIRA GONCALVES 401238118-SP
212º ANDRE YOSHIO SUGANAME 205756049-SP
213º LUIZ PAULO LEITE ROSA GONCALVES 449099441-SP
215º ANDERSON MESSIAS FERREIRA 462114831-SP
216º DANILO AUGUSTO TOREZAN 405070081-SP
218º DIEGO AUGUSTO AMANCIO RUBIO 432057717-SP
219º AMILTON DA SILVA ARMANDO 30924819X-SP
220º WALDEGNER ELIAS FILHO 403413138-SP
222º AGNALDO DONIZETE CELESTINO 224414550-SP
225º NILSON GONCALVES ULHOA 9085049-MG
226º RENATO DA SILVA BERBEL FERREIRA 433812096-SP
228º REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA 301032099-SP
232º LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA 414487217-SP
235º SERGIO GARCIA DA SILVA 408131378-SP
240º CARLOS ALBERTO SILVA COSTA 416297067-SP
243º GILBERTO CABRERA NESPOLI 166219186-SP
244º JORGE LELIS PINHOLI JUNIOR 294401623-SP
245º CESAR FELIPE ARUTH CHAVES 328850135-SP
247º DENIS RODRIGO MARIANO 420653168-SP
248º JOSE PAULO RESENDES 327243399-SP
249º ANDERSON SANTOS DA SILVA 301270648-SP
250º JEFFERSON RODRIGUES DE FREITAS 345528657-SP
252º LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA 422752204-SP
254º VANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS 230219354-SP
255º RODRIGO FERREIRA DIAS 481005432-SP
256º EDUARDO DA SILVA 45242592-SP
257º RODRIGO DONIZETI COELHO 342818016-SP
258º RODRIGO RODRIGUES SOUTTO BORGES 402150090-SP
261º PAULO ROGERIO VAIROLETTI 193505629-SP
262º ADAUTO DO CARMO JUNIOR 223242846-SP
264º NILTON FERREIRA DA SILVA 32911981?CE
265º FERNANDO MEDEIROS 474050117-SP
269º ROQUETH GIACHETO 243524857-SP
270º FABIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 427926877-SP
271º EMERSON DE OLIVEIRA 329355867-SP
273º MAURICIO INACIO DE MACEDO 212278095-SP
275º FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 481339796-SP
277º LUIZ CARLOS DA SILVA 231598038-SP
278º FERNANDO JOSE LUCAS MARIANO 21888145-SP
279º ANTONIO LUIZ ANTUNES 322616839-SP
281º MISAEL GARCIA DE SOUZA 448865488-SP
284º LUIZ CARLOS MOREIRA PACHECO 42947989?PR
287º RODRIGO PEREIRA LOPES 321020819-SP
290º FERNANDO DE JESUS DORTA 405542069-SP
291º MARIO FELICIO GOMES SERAFIM 401106718-SP
293º BRUNO DA SILVEIRA ARIZONO 30689371X-SP
295º DAGOMAR BARBOSA DIB 19166134X-SP
297º WILSON DE GOIS SILVA 401176836-SP
298º GENICELIO RIBEIRO ROCHA 21410218X-SP
299º LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA 229469425-SP
301º FLAVIO RENATO MUNIS DOS SANTOS 425473624-SP
302º DAUAN PEREIRA DA SILVA 482688555-SP
303º LEONARDO SILVA OLIVEIRA 552785672-SP
305º FAGNER DIEGO ALMEIDA GONZAGA 424214696-SP
307º ANDRE MORI 227939773-SP
308º JORGE FERNANDO FARIA ARACAKI 320765763-SP
309º ROBSON CHECK DOS SANTOS 331130579-SP
310º CLAUDIO HENRIQUE NICOLAU 213147749-SP
312º DIEGO AUGUSTO DE SOUZA CAPUCCI 477715783-SP
315º RAFAEL MONTEIRO LINO 337396528-SP
316º LUIZ OKUMA 184833140-SP
317º SAMUEL ALVES DE MORAES 43202004-SP
318º RONALDO DA SILVA 454900089-SP
320º FERNANDO COSSO DONAIRE 474357338-SP
321º WARLYSSON REIS PAVAO DOS SANTOS 9639926-MA
323º MARCELO HORIE KOGIMA 248567688-SP
324º WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA 347060353-SP
325º DAVID DOMINGUES 279190955-SP
328º CARLOS ANTONIO CANELA 276007608-SP
329º LUIZ HENRIQUE BISTAFE 321254764-SP
330º JONATHAS DUARTE MEIRELLES CUBA 430091369-SP
332º RICARDO LOPES DA COSTA 320303743-SP
333º RENATO LOTT DE LIMA 445692339-SP
334º CAIO VINICIUS SABOIA 490691353-SP
335º DIEGO PESSOA AFONSO 475737568-SP
336º ALAN CAETANO BERTOLI 476015820-SP
338º JERRI ADRIANI DOS SANTOS 222572498SP-SP
339º LEONARDO BRUNO MULLER 433385145-SP
340º EDSON CESAR PEREIRA 401178134-SP
341º ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 184768603-SP
342º RICARDO CIPOLLA 234779949-SP
344º RODRIGO DE OLIVEIRA 471068111-SP
345º PEDRO AUGUSTO NOBREGA DOS REIS 463690746-SP
346º CARLOS EDUARDO DESTRO 301737575-SP
347º TARCIZO ANDRADE 344633020-SP
348º RODRIGO JOSE GORGES 430393052-SP
349º TENNYSSON CARLOS DOS SANTOS 279611146-SP
350º EDMILSON DO NASCIMENTO BATISTA 414814794-SP
351º EDIVALDO DA SILVA VIEIRA 257481096-SP
354º RENAN GONCALVES PORTA 356982634-SP
355º ANDRE LUIZ DE ASSIS 330465387-SP
357º VALDIR DA SILVA MORENO 22256362X-SP
358º LUCAS MAGNO DE ALMEIDA 335577799-SP
359º RICARDO JOSE GALBERO 34764227-SP
363º LUIS GUSTAVO DE ARO 261422443-SP
364º JOAO PAULO ROSA DE OLIVEIRA 418667883-SP
366º LUCAS PEREIRA CORREA 416134993-SP
367º SIDNEY CARLOS DA COSTA MEIRA 405806632-SP
369º JULIO CESAR KRAVSZENKO 230958436-SP
370º MURILO BEZERRA DE ARRUDA 401175406-SP
371º ROBSON LUIS FAGUNDES 462544503-SP
373º RONI ASSIS GIACHETO 322842207-SP
374º CARLOS EDUARDO TERTULIANO 427630459-SP
375º JEFFERSON MENDES PONTE 403900414-SP
376º MARLON RODRIGO BRAZ 288643343-SP
377º MILTON RONEI BIANCHINI 181632378-SP
378º SIVALDO APARECIDO DA SILVA 292430310-SP
379º EDUARDO PAULINO 222419763-SP
381º ROBSON HENRIQUE DE PAULA 254677010-SP
382º CARLOS EDUARDO ARAUJO DA SILVA 20219841-SP
383º CARLOS ALEXANDRE DA SILVA 252337268-SP
384º ALBERTO AKIO HASSEGAVA 215204013-SP
386º PAULO SERGIO BERNARDELLI 405074256-SP
387º ROBERTO MARQUES MACIEL JUNIOR 479674668-SP
388º DAMIAO DE JESUS SILVA 233618144-SP
390º LUIS HENRIQUE VILELA FILHO 456690244-SP
391º THIAGO SALOMAO BUSTO 286621757-SP
393º JOAO VITOR CAMARGO PANISA 45822828X-SP
395º GLAUCO ROBERTO DE MOURA 217122267-SP
396º EVANDRO DE JESUS CAETANO 243119434-SP
397º DANILO ALESSANDRO TESSARI 40948233X-SP
398º LEANDRO MACHADO DE SOUZA 430101053-SP
399º FABRICIO BALBINO 420183218-SP
400º ALEX CORREA DURAO MONTEMOR 424337095-SP
401º VALMIR JORGE CASTELAN ACURCIO 341741061-SP
402º JOSE ANDYARA NEWLANDS INFANTE VIEIRA 61920484?RJ
403º ALEXANDRE HENRIQUE SARTORI 25332369-SP
406º EMERSON JULIO VENTURA DA COSTA 277142003-SP
407º CHARLES ALEXANDRE MARTINS FERREIRA 297549856-SP
408º FABIO ROBERTO CUNHA 27376617X-SP
410º FRANCISCO EDVALDO DE SOUSA 270088945-SP
411º ADILSON MANOEL DE JESUS 251674794-SP
413º JEZIEL CARDOSO GUIMARAES 330829932-SP
414º GIULIANO CESAR MOREIRA DUARTE 3750897?GO
415º AIRTON COSTA DE OLIVEIRA 30286991-SP
416º RODRIGO EDUARDO VIDOTI 277008839-SP
417º WAGNER VIEIRA DA SILVA 261244759-SP
418º CARLOS ALBERTO ANGELO BELISARIO 210816476-RJ
419º GILBERTO FERREIRA DE ANDRADE FILHO 17661073X-SP
420º ANDRE LUIZ MARTIM 346727753-SP
421º ANDERSON MOREIRA DA SILVA 433099239-SP
422º HELDER DE CINQUE 488088793-SP
423º ALBERTO PIMENTA 254659950-SP
424º LUIZ PAULO DA SILVA MEDEIROS 281912567-SP
425º EMERSON NASCIMENTO DOS SANTOS 332726435-SP
426º ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO 427929313-SP
427º WILLIAM DOS SANTOS BARBOSA 432361765-SP
428º EDSON LEONEL BORGES 407319529-SP
429º JOAO VITOR VIEIRA JUIZ LEITE 489711133-SP
430º ROBSON FERNANDO PAULIN 276647609-SP
434º ADIVALDO BRAZ DE OLIVEIRA 282526304-SP
436º RODRIGO LUIS LERIANO DE SOUZA 333261136-SP
438º VAGNER DO NASCIMENTO TEIXEIRA 404280602-SP
439º MARCIO DA CRUZ AMANCIO 30107060X-SP
440º REGINALDO ANTONIO LOPES 267682141-SP
442º LUIZ PAULO REGAGNAN MARTINS 405545411-SP
444º CESAR ROBERTO GONCALVES 262496483-SP
445º JOSE ROBERTO ALVES SANTANA 290524374-SP
447º LEANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA 277060643-SP
449º ANDERSON RIBEIRO DE SALLES 326701576-SP
451º GABRIEL DE AMORIM BARBOSA 48801010X-SP
452º FERNANDO FRANCO OLIVEIRA 462173811-SP
454º DIOGO VIEIRA GUIDA 34176177-SP
458º EMERSON GIULIANO RIKIO FONTALVA 320304036-SP
459º JOSE ROBERTO ROCHA DA SILVA 361727732-SP
460º SILVIO ALCIDES DIAS JUNIOR 216438706-SP
461º JOSE ANDERSON TEDESCHI 335695498-SP
462º DECIO MIGUEL 197975598-SP
463º EDSON GONCALVES FERREIRA 204298519-SP
464º EVANDRO JOSE CORREA LIMA 430105095-SP
465º RICARDO SAMUEL SCARAMAL 346377031-SP
466º MILTON HIDEO GALVAO NOGUEIRA 243893152-SP
467º GABRIEL FRANCHINI 349811568-SP
468º MARCIO DE MORAIS GONCALVES FILHO 46583440-SP
469º ROGERIO PELEGRINI DE LARA 274226649-SP
470º ALEX SANDRO MARMOL 271788239-SP
471º CARLOS EDUARDO TAVARES RODRIGUES 32835066-SP
472º JORGE HENRIQUE DA SILVA PAES 473251164-SP
474º CHARLES MARCELINO PINHEIRO 224761584-SP
477º RICHARD FERNANDES 273000160-SP
478º RODRIGO BONETTI CAVALARI 428437448-SP
480º ADEMIR OLIVEIRA CAMPOLONGO 203416284-SP
481º MARCOS CESAR DA SILVA 326398429-SP
482º NAIM WASHINGTON DE SOUZA 42018614-SP
483º MATEUS DE BRITO MAXIMO 403803871-SP
484º PAULO CESAR RUBINI 14038281-SP
485º MARCOS ROBERTO DA SILVA VIANA 368627408-SP
486º EDUARDO MACIEL DE CAMARGO 272507866-SP
487º OLIMPIO OLIVEIRA DA SILVA 307123480-SP
488º RODRIGO LUIZ PERES DOS SANTOS 453466898-SP
489º NEI WAGNER DE OLIVEIRA 300770339-SP
491º CLAITON ALEXANDRE FONSECA 278958333-SP
493º JOAO PAULO TERCARIOL PARMIGIANI 448642864-SP
494º OSMAIR DOMINGOS 230155121-SP
496º RODRIGO VASCONCELOS DE LIMA 330478709-SP
497º ANDRE WILLIAN ROSA 232327440-SP
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento.
Nomeação de servidores e cargos comissionados:
Nomeando:
em cumprimento às decisões judiciais, proferidas pela MMª.
Juíza de Direito da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública, nos termos
do art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-
2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público,
para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial de
Trabalho Policial, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I - Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP:
Ariovaldo dos Santos, RG 14370194-SP; Paulo Cesar Micheletti,
RG 213595874-SP, cargos criados pela Lei 13.919-2009;
nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados
para exercerem em comissão e em Jornada Completa de Trabalho,
os cargos a seguir mencionados, nas referências da EV-C, a
que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Chefia de Gabinete
Departamento de Engenharia
Núcleo Regional de Engenharia e Manutenção V (Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado)
Diretor Técnico I, Ref. 9: Carlos Alberto Custodio Erbella, RG
9.321.399-2, cargo vago decorrente do falecimento de Marcos
Amilton Raysaro, RG 17.484.957-6 (D.O. 25-9-2013);
Diretor Técnico III, Ref. 14
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade:
Evaldo Barreto dos Santos, RG 17.737.533-4, cargo criado pela
Lei 1.213-2013;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Centro de Detenção Provisória "Asp Valdecir Fabiano" de
Riolândia: Walmur Lopes Silva, RG 25.113.124-5, cargo criado
pela Lei 13.919-2009;
Diretor I, Ref. 6
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos: Tania Cristina Sanches
Cereali, RG 25.192.153-0, cargo vago decorrente da exoneração
de Vanessa Aparecida dos Santos Martinuci, RG 33.737.972-5
(D.O.4-12-2013);
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado
Centro de Detenção Provisória de Taiuva
Núcleo de Pessoal: Debora Cristina Silva, RG 19.799.557-3,
cargo criado pela Lei 13.919-2009;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
Diretor Técnico III, Ref. 14: Rodrigo Nagem, RG 29.765.277-
1, cargo criado pela Lei 1.213-2013;
Departamento de Administração
Centro de Recursos Humanos
Diretor Técnico II, Ref. 11: Cláudio Nachibal Junior, RG
28.144.663-5, cargo criado pela Lei 1.213-2013;
Diretor Técnico III, Ref. 14
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária:
Olavo Rocha Filho, RG 32.717.825-5, cargo criado pela
Lei 1.213-2013;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral: Luiz Flávio Borges, RG 10.665.786-0, cargo
criado pela Lei 1.213-2013.
Lista dos promovidos por merecimento:
Promovendo, por merecimento, a partir de 1-7-2013,
nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec
54.505/2009, os Agentes de Segurança Penitenciária abaixo
relacionados, classificados no Concurso de Promoção realizado
em conformidade com art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC
1.060/2008, regulamentado pelo Dec 50.820/2006 e homologado
conforme despacho publicado em 22-1-2014:
(veja lista completa em http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/2297-230114promocao.html)
Transferências de AEVPs:
Transferindo, nos termos do art 14-A, inc I, da LC
898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, a partir de 14-1-2014 os cargos providos
pelos servidores classificados nas Unidades Prisionais, conforme
abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “EDERSON
VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO
LUCAS FRANCO DE QUEIROZ, RG nº 326462673, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
EDIBERTO MESSIAS FERREIRA, RG nº 30310031X, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP;
SERGIO FERREIRA, RG nº 456140906, AEVP – NV I do
SQC-III-QSAP;
LEONARDO FRANK SOUZA, RG nº 202443097, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS
ISAAC ZEFERINO DA SILVA, RG nº 246855538, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
ERISTEIN FERNANDO CAMILLO, RG nº 201598693, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III
MARCIO LEANDRO ANTUNES DE SOUZA, RG nº 406671059,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;
JOSE CARLOS DA SILVA, RG nº 273896374, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP;
CLEVERSON SICARELLI DE OLIVEIRA, RG nº 340787119,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA
RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO
REGINALDO APARECIDO MARQUES, RG nº 256251794,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;
RAFAEL ALVES ROMANHOLI, RG nº 350543276, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
DIEGO OLIVEIRA LEMES, RG nº 428538964, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA
MARCOS ANTONIO VERSSORI, RG nº 18373919X, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP;
RIVELINO LAURINDO DE ALMEIDA, RG nº 191666142, AEVP
– NV I do SQC-III-QSAP;
LAZARO TADEU FRANCO DE SOUZA, RG nº 214001386,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA
ROCHA
PAULO SERGIO FRANCISCO, RG nº 224820503, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
GUILHERME BARBOSA DE ANDRADE FARIA, RG nº
264550754, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;
RAFAEL CINTRA MORAIS, RG nº 275866907, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
DERLI FERNANDES DOS SANTOS, RG nº 207850653, AEVP
– NV I do SQC-III-QSAP;
JAILSON DE OLIVEIRA FAUSTINO, RG nº 420029850, AEVP
– NV I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”
DE PARELHEIROS
ROSIVAN TENORIO DOS SANTOS, RG nº 233139394, AEVP
– NV I do SQC-III-QSAP;
ISRAEL DE SOUSA ROCHA, RG nº 281100032, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
MARCOS PINTO DA SILVA, RG nº 325034138, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUARULHOS
MAURI NILSON DE PAIVA, RG nº 340970984, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
HUDSON LUIZ MIANO, RG nº 329348012, AEVP – NV I do
SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON
CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA
ROBERSON JOSE LOGERFO, RG nº 245063651, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAIBA E LITORAL – COREVALE
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. JOSÉ
EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA” DE CARAGUATATUBA
ANDRE ANTONIO DE SOUZA, RG nº 26708383X, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
RICARDO ROBSON MILITO, RG nº 435691831, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
RILDO TEIXEIRA DE LIMA, RG nº 229483240, AEVP – NV I
do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “EDERSON
VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO
THALES EDUARDO DE FREITAS, RG nº 325985546, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP;
MARCELO LIMA DOS SANTOS, RG nº 294402317, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS
PERICLES SANT ANNA ALVES, RG nº 41136280X, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP;
ALEXANDRE AUGUSTO DA COSTA, RG nº 235169742, AEVP
– NV I do SQC-III-QSAP;
ANDRE LUIS DA SILVA, RG nº 446830999, AEVP – NV I do
SQC-III-QSAP;
ANDERSON DE SOUZA CARNEVALE, RG nº 471445162,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III
RODRIGO FONSECA PEDRO, RG nº 309496147, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE
LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS
FABIO DINI DA CUNHA, RG nº 327507032, AEVP – NV I do
SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVANI
MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS
ALEF DE OLIVEIRA MORAES, RG nº 433654430, AEVP – NV
I do SQC-III-QSAP.