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LPTE de Penitenciária de Piracicaba (anexos nas páginas 9, 10 e 11)

Instrução DRHU - 2, de 21-1-2014

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em

se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU da

Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento

ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 009/2014, expede a

presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no

que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE,

a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os

servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

interessados em se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo

de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos

Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança

Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício no cargo, até

a data do encerramento das inscrições.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma

para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado, exceto os classificados no Centro de Detenção

Provisória “Nelson Furlan” e Centro de Ressocialização “Carlos

Sidnes de Souza Cantarelli”, ambos de Piracicaba.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias de

Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na

LPTE para a Penitenciária de Piracicaba.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 27 a 31-01-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12

meses no município de Piracicaba, até a data da publicação desta

instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais

critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original

e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de

água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em

cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo

a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o

original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 15-01-2014 (considerando

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional por

Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de

Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo

III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal

deverá no período de 03 a 07-02-2014:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do

Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE

MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III, devidamente

impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, e

quando for o caso, a documentação comprobatória de residência,

bem como as planilhas constantes nos anexos IV, V e VI disponíveis

no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,.

§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no

parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e

7º da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 27 a 31 de janeiro,

ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos

somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade

de classificação.

Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor

na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE

será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo

exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do período

destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação

de certidão de nascimento.

Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da

Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo

de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos

Humanos.

Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o

servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

- PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do

ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,

após análise de cada caso.

Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo

previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará

a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem

prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à

matéria.

Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,

o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente

à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer

entre unidades de municípios diversos, será concedido um período

de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor,

para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata

o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da

concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista

Prioritária de Transferência Regional - LPTR, bem como aqueles

por interesse do serviço penitenciário para qualquer unidade, serão

automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência

Especial – LPTE para a Penitenciária de Piracicaba.

§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária de Piracicaba

e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT, será automaticamente

excluído da mesma;

§ 2º - O servidor que for transferido a Penitenciária de Piracicaba

e que eventualmente esteja inscrito em outra Lista Prioritária

de Transferência Especial – LPTE, deverá manifestar seu interesse

em permanecer ou não na referida lista, até a data anterior a sua

publicação;

§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a

Penitenciária de Piracicaba, será excluído da Lista Prioritária de

Transferência Especial – LPTE.

Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o

servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade

e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,

conforme o constante na escala de férias.

Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do

Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo

atribuídas faltas.

Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade

de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da

Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade

de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 27 a 31-01-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12

meses no município de Porto Feliz, até a data da publicação desta

instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais

critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original

e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de

água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em

cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo

a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o

original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a

frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 15-01-2014 (considerando a data

de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por

meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os

critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço

– ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço

na atual unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no

site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal

deverá no período de 03 a 07-02-2014:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do

Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO DE

MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III, devidamente

impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor,

e quando for o caso, a documentação comprobatória de residência,

bem como as planilhas constantes nos anexos IV e V, disponíveis no

site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,.

§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no

parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º

da presente instrução serão disponibilizados para download no site:

www.sap.sp.gov.br; no período de 27 a 31 de janeiro, ressaltando

que os anexos III, IV e V deverão ser preenchidos somente pelos

servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos

Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE

será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo

exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do período

destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação

de certidão de nascimento.

Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante

requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade

em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação

de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor

estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do

ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,

após análise de cada caso.

Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo

previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará

a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo

das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.

Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,

o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente

à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer

entre unidades de municípios diversos, será concedido um período

de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor,

para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização

desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência – LPT,

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária

de Transferência Regional - LPTR, bem como aqueles por interesse

do serviço penitenciário para qualquer unidade, serão automaticamente

excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE

para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.

§ 1º - O servidor transferido para o Centro de Progressão

Penitenciária de Porto Feliz e que figurar na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, será automaticamente excluído da mesma;

§ 2º - O servidor que for transferido para o Centro de Progressão

Penitenciária de Porto Feliz e que eventualmente esteja inscrito

em outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá

manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,

até a data anterior a sua publicação;

§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para o

Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, será excluído da

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.

Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o

servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade

e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,

conforme o constante na escala de férias.

Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do

Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo

atribuídas faltas.

Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade

de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da

Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade

de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

Gourmet Garden Ltda - ME, com sede comercial na Rua 03 de

Dezembro, 43 – 02º andar - Centro – São Paulo/SP (CEP 01014-

020), inscrita no CNPJ/MF 00.548.617/0001-46, apresentando

a documentação exigida no instrumento convocatório, passa a

comissão a analisar os documentos apresentados para fim de

credenciamento. Aberto os trabalhos para analise e julgamento

do Credenciamento CRSC 002/2014 pelo Presidente da Comissão

Especial, verificou-se que o Restaurante Gourmet Garden

Ltda - ME, apresentou todos os documentos e cumpriu todas as

exigências do Edital, restando, assim, habilitada.

 

 

Convocação para escolha de vagas:

 GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

(Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I)

1. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, convoca para sessão

de escolha de vagas os Agentes de Segurança Penitenciária de

Classe I abaixo relacionados, que realizaram o Curso de Formação

Técnico-Profissional, promovido pela Escola de Administração

Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP, cujo o

término foi dia 21-01-2014.

2. Os servidores convocados deverão comparecer na data e

local abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por

uma das vagas oferecidas.

3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgado o

número e a destinação das vagas para cada Unidade Prisional.

4. Os convocados serão chamados para escolha da vaga,

respeitando-se, rigorosamente, a ordem das listas de final geral

do sexo masculino e do sexo feminino, constantes dos Editais

n°s 053/2010, 019/2011 e 048/2013, publicados nos Diários

Oficial do Estado de 26-06-2010, 14-04-2011 e 18-04-2013,

respectivamente.

5. O convocado deverá comparecer 30 minutos antes do

horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes

documentos de identificação em original, uma vez que nenhum

documento ficará retido:

5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua

identificação; ou

5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos

da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação

e dentro do prazo de validade).

6. O servidor convocado, que não estiver presente no

momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles

ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado.

7. O convocado ao optar por uma das vagas oferecidas, não

poderá mudar de opção.

8. O convocado chamado que estiver ausente na referida

sessão deverá se apresentar neste Centro de Seleção para

realizar a escolha de uma das vagas restantes ou anuir a vaga

disponível.

LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária

ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São

Paulo - Capital

DATA: 24-01-2014

HORÁRIO: 09h

Concurso de 2009

SERVIDORES CONVOCADOS (9h)

Classif Nome RG

510º RENE DE SOUZA SILVA 23546255X SP

2571º REINALDO VIEIRA DE LIMA 348104601 SP

1.125 º SELMA MARTINS JORGE 184801813SP

1.127 º KAMILA APARECIDA MAZALLI DE SOUZA 470981453SP

1.129 º ANA CLAUDIA TOMAZ DE AQUINO 304222185SP

1.133 º VANESSA MARTINS DA CRUZ 236211705SP

1.136 º ALESSANDRA DELFIM PELAES 341762969SP

1.141 º ELEN MARA MONTEIRO DA SILVA 294932677SP

1.143 º ANGELA CRISTINA DE MELLO 32158059XSP

1.148 º MARCELA PELUQUE DE CAMPOS 282848125SP

1.149 º JANAINA CARLA DE ALQUINO 471696845SP

1.157 º CAROLINE ROSA 48283884XSP

1.158 º MARIA HELENA FREIRE 19502359SP

1.161 º SANDRELI APARECIDA DE SOUZA SILVA CONFORTINI 223510506SP

1.163 º JULIANA RODRIGUES MARTINS ORTEGA 430107444SP

1.166 º GICELIA CANDIDO FELICIANO 280539903SP

1.167 º LIVIA DE LIMA CORREA 291690269SP

1.168 º MEIRE EDUARDA MARIOTO 471081309SP

1.170 º ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA 309630812SP

Concurso de 2011

SERVIDORES CONVOCADOS (9h)

Classif Nome RG

2º MURILLO ROLIM SANCHEZ GARCIA 285959967-SP

34º WILLIAM ALMEIDA ALVES 350226659-SP

136º ROGERIO OLIVEIRA SANTANA 460813547-SP

149º RAFAEL GUMIERI DE SOUZA 292257752-SP

163º ADOLPHO CHARLOIS NETO 266733761-SP

199º RODRIGO RANGEL PERES 273395026-SP

200º JOSE AUGUSTO DE JESUS SANTANA 415846377-SP

202º PAULO DA SILVA ALVES 400515477-SP

204º LEONARDO NUNES NASCIMENTO 429912729-SP

206º HELIO LOPES DA SILVA 427597067-SP

208º ARIOVALDO BERGAMO JUNIOR 40711466X-SP

209º ELISEU SOARES 27456161X-SP

210º CLAUDEON ALVES FERREIRA 341402874-SP

211º FABIO SIQUEIRA GONCALVES 401238118-SP

212º ANDRE YOSHIO SUGANAME 205756049-SP

213º LUIZ PAULO LEITE ROSA GONCALVES 449099441-SP

215º ANDERSON MESSIAS FERREIRA 462114831-SP

216º DANILO AUGUSTO TOREZAN 405070081-SP

218º DIEGO AUGUSTO AMANCIO RUBIO 432057717-SP

219º AMILTON DA SILVA ARMANDO 30924819X-SP

220º WALDEGNER ELIAS FILHO 403413138-SP

222º AGNALDO DONIZETE CELESTINO 224414550-SP

225º NILSON GONCALVES ULHOA 9085049-MG

226º RENATO DA SILVA BERBEL FERREIRA 433812096-SP

228º REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA 301032099-SP

232º LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA 414487217-SP

235º SERGIO GARCIA DA SILVA 408131378-SP

240º CARLOS ALBERTO SILVA COSTA 416297067-SP

243º GILBERTO CABRERA NESPOLI 166219186-SP

244º JORGE LELIS PINHOLI JUNIOR 294401623-SP

245º CESAR FELIPE ARUTH CHAVES 328850135-SP

247º DENIS RODRIGO MARIANO 420653168-SP

248º JOSE PAULO RESENDES 327243399-SP

249º ANDERSON SANTOS DA SILVA 301270648-SP

250º JEFFERSON RODRIGUES DE FREITAS 345528657-SP

252º LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA 422752204-SP

254º VANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS 230219354-SP

255º RODRIGO FERREIRA DIAS 481005432-SP

256º EDUARDO DA SILVA 45242592-SP

257º RODRIGO DONIZETI COELHO 342818016-SP

258º RODRIGO RODRIGUES SOUTTO BORGES 402150090-SP

261º PAULO ROGERIO VAIROLETTI 193505629-SP

262º ADAUTO DO CARMO JUNIOR 223242846-SP

264º NILTON FERREIRA DA SILVA 32911981?CE

265º FERNANDO MEDEIROS 474050117-SP

269º ROQUETH GIACHETO 243524857-SP

270º FABIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 427926877-SP

271º EMERSON DE OLIVEIRA 329355867-SP

273º MAURICIO INACIO DE MACEDO 212278095-SP

275º FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 481339796-SP

277º LUIZ CARLOS DA SILVA 231598038-SP

278º FERNANDO JOSE LUCAS MARIANO 21888145-SP

279º ANTONIO LUIZ ANTUNES 322616839-SP

281º MISAEL GARCIA DE SOUZA 448865488-SP

284º LUIZ CARLOS MOREIRA PACHECO 42947989?PR

287º RODRIGO PEREIRA LOPES 321020819-SP

290º FERNANDO DE JESUS DORTA 405542069-SP

291º MARIO FELICIO GOMES SERAFIM 401106718-SP

293º BRUNO DA SILVEIRA ARIZONO 30689371X-SP

295º DAGOMAR BARBOSA DIB 19166134X-SP

297º WILSON DE GOIS SILVA 401176836-SP

298º GENICELIO RIBEIRO ROCHA 21410218X-SP

299º LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA 229469425-SP

301º FLAVIO RENATO MUNIS DOS SANTOS 425473624-SP

302º DAUAN PEREIRA DA SILVA 482688555-SP

303º LEONARDO SILVA OLIVEIRA 552785672-SP

305º FAGNER DIEGO ALMEIDA GONZAGA 424214696-SP

307º ANDRE MORI 227939773-SP

308º JORGE FERNANDO FARIA ARACAKI 320765763-SP

309º ROBSON CHECK DOS SANTOS 331130579-SP

310º CLAUDIO HENRIQUE NICOLAU 213147749-SP

312º DIEGO AUGUSTO DE SOUZA CAPUCCI 477715783-SP

315º RAFAEL MONTEIRO LINO 337396528-SP

316º LUIZ OKUMA 184833140-SP

317º SAMUEL ALVES DE MORAES 43202004-SP

318º RONALDO DA SILVA 454900089-SP

320º FERNANDO COSSO DONAIRE 474357338-SP

321º WARLYSSON REIS PAVAO DOS SANTOS 9639926-MA

323º MARCELO HORIE KOGIMA 248567688-SP

324º WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA 347060353-SP

325º DAVID DOMINGUES 279190955-SP

328º CARLOS ANTONIO CANELA 276007608-SP

329º LUIZ HENRIQUE BISTAFE 321254764-SP

330º JONATHAS DUARTE MEIRELLES CUBA 430091369-SP

332º RICARDO LOPES DA COSTA 320303743-SP

333º RENATO LOTT DE LIMA 445692339-SP

334º CAIO VINICIUS SABOIA 490691353-SP

335º DIEGO PESSOA AFONSO 475737568-SP

336º ALAN CAETANO BERTOLI 476015820-SP

338º JERRI ADRIANI DOS SANTOS 222572498SP-SP

339º LEONARDO BRUNO MULLER 433385145-SP

340º EDSON CESAR PEREIRA 401178134-SP

341º ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 184768603-SP

342º RICARDO CIPOLLA 234779949-SP

344º RODRIGO DE OLIVEIRA 471068111-SP

345º PEDRO AUGUSTO NOBREGA DOS REIS 463690746-SP

346º CARLOS EDUARDO DESTRO 301737575-SP

347º TARCIZO ANDRADE 344633020-SP

348º RODRIGO JOSE GORGES 430393052-SP

349º TENNYSSON CARLOS DOS SANTOS 279611146-SP

350º EDMILSON DO NASCIMENTO BATISTA 414814794-SP

351º EDIVALDO DA SILVA VIEIRA 257481096-SP

354º RENAN GONCALVES PORTA 356982634-SP

355º ANDRE LUIZ DE ASSIS 330465387-SP

357º VALDIR DA SILVA MORENO 22256362X-SP

358º LUCAS MAGNO DE ALMEIDA 335577799-SP

359º RICARDO JOSE GALBERO 34764227-SP

363º LUIS GUSTAVO DE ARO 261422443-SP

364º JOAO PAULO ROSA DE OLIVEIRA 418667883-SP

366º LUCAS PEREIRA CORREA 416134993-SP

367º SIDNEY CARLOS DA COSTA MEIRA 405806632-SP

369º JULIO CESAR KRAVSZENKO 230958436-SP

370º MURILO BEZERRA DE ARRUDA 401175406-SP

371º ROBSON LUIS FAGUNDES 462544503-SP

373º RONI ASSIS GIACHETO 322842207-SP

374º CARLOS EDUARDO TERTULIANO 427630459-SP

375º JEFFERSON MENDES PONTE 403900414-SP

376º MARLON RODRIGO BRAZ 288643343-SP

377º MILTON RONEI BIANCHINI 181632378-SP

378º SIVALDO APARECIDO DA SILVA 292430310-SP

379º EDUARDO PAULINO 222419763-SP

381º ROBSON HENRIQUE DE PAULA 254677010-SP

382º CARLOS EDUARDO ARAUJO DA SILVA 20219841-SP

383º CARLOS ALEXANDRE DA SILVA 252337268-SP

384º ALBERTO AKIO HASSEGAVA 215204013-SP

386º PAULO SERGIO BERNARDELLI 405074256-SP

387º ROBERTO MARQUES MACIEL JUNIOR 479674668-SP

388º DAMIAO DE JESUS SILVA 233618144-SP

390º LUIS HENRIQUE VILELA FILHO 456690244-SP

391º THIAGO SALOMAO BUSTO 286621757-SP

393º JOAO VITOR CAMARGO PANISA 45822828X-SP

395º GLAUCO ROBERTO DE MOURA 217122267-SP

396º EVANDRO DE JESUS CAETANO 243119434-SP

397º DANILO ALESSANDRO TESSARI 40948233X-SP

398º LEANDRO MACHADO DE SOUZA 430101053-SP

399º FABRICIO BALBINO 420183218-SP

400º ALEX CORREA DURAO MONTEMOR 424337095-SP

401º VALMIR JORGE CASTELAN ACURCIO 341741061-SP

402º JOSE ANDYARA NEWLANDS INFANTE VIEIRA 61920484?RJ

403º ALEXANDRE HENRIQUE SARTORI 25332369-SP

406º EMERSON JULIO VENTURA DA COSTA 277142003-SP

407º CHARLES ALEXANDRE MARTINS FERREIRA 297549856-SP

408º FABIO ROBERTO CUNHA 27376617X-SP

410º FRANCISCO EDVALDO DE SOUSA 270088945-SP

411º ADILSON MANOEL DE JESUS 251674794-SP

413º JEZIEL CARDOSO GUIMARAES 330829932-SP

414º GIULIANO CESAR MOREIRA DUARTE 3750897?GO

415º AIRTON COSTA DE OLIVEIRA 30286991-SP

416º RODRIGO EDUARDO VIDOTI 277008839-SP

417º WAGNER VIEIRA DA SILVA 261244759-SP

418º CARLOS ALBERTO ANGELO BELISARIO 210816476-RJ

419º GILBERTO FERREIRA DE ANDRADE FILHO 17661073X-SP

420º ANDRE LUIZ MARTIM 346727753-SP

421º ANDERSON MOREIRA DA SILVA 433099239-SP

422º HELDER DE CINQUE 488088793-SP

423º ALBERTO PIMENTA 254659950-SP

424º LUIZ PAULO DA SILVA MEDEIROS 281912567-SP

425º EMERSON NASCIMENTO DOS SANTOS 332726435-SP

426º ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO 427929313-SP

427º WILLIAM DOS SANTOS BARBOSA 432361765-SP

428º EDSON LEONEL BORGES 407319529-SP

429º JOAO VITOR VIEIRA JUIZ LEITE 489711133-SP

430º ROBSON FERNANDO PAULIN 276647609-SP

434º ADIVALDO BRAZ DE OLIVEIRA 282526304-SP

436º RODRIGO LUIS LERIANO DE SOUZA 333261136-SP

438º VAGNER DO NASCIMENTO TEIXEIRA 404280602-SP

439º MARCIO DA CRUZ AMANCIO 30107060X-SP

440º REGINALDO ANTONIO LOPES 267682141-SP

442º LUIZ PAULO REGAGNAN MARTINS 405545411-SP

444º CESAR ROBERTO GONCALVES 262496483-SP

445º JOSE ROBERTO ALVES SANTANA 290524374-SP

447º LEANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA 277060643-SP

449º ANDERSON RIBEIRO DE SALLES 326701576-SP

451º GABRIEL DE AMORIM BARBOSA 48801010X-SP

452º FERNANDO FRANCO OLIVEIRA 462173811-SP

454º DIOGO VIEIRA GUIDA 34176177-SP

458º EMERSON GIULIANO RIKIO FONTALVA 320304036-SP

459º JOSE ROBERTO ROCHA DA SILVA 361727732-SP

460º SILVIO ALCIDES DIAS JUNIOR 216438706-SP

461º JOSE ANDERSON TEDESCHI 335695498-SP

462º DECIO MIGUEL 197975598-SP

463º EDSON GONCALVES FERREIRA 204298519-SP

464º EVANDRO JOSE CORREA LIMA 430105095-SP

465º RICARDO SAMUEL SCARAMAL 346377031-SP

466º MILTON HIDEO GALVAO NOGUEIRA 243893152-SP

467º GABRIEL FRANCHINI 349811568-SP

468º MARCIO DE MORAIS GONCALVES FILHO 46583440-SP

469º ROGERIO PELEGRINI DE LARA 274226649-SP

470º ALEX SANDRO MARMOL 271788239-SP

471º CARLOS EDUARDO TAVARES RODRIGUES 32835066-SP

472º JORGE HENRIQUE DA SILVA PAES 473251164-SP

474º CHARLES MARCELINO PINHEIRO 224761584-SP

477º RICHARD FERNANDES 273000160-SP

478º RODRIGO BONETTI CAVALARI 428437448-SP

480º ADEMIR OLIVEIRA CAMPOLONGO 203416284-SP

481º MARCOS CESAR DA SILVA 326398429-SP

482º NAIM WASHINGTON DE SOUZA 42018614-SP

483º MATEUS DE BRITO MAXIMO 403803871-SP

484º PAULO CESAR RUBINI 14038281-SP

485º MARCOS ROBERTO DA SILVA VIANA 368627408-SP

486º EDUARDO MACIEL DE CAMARGO 272507866-SP

487º OLIMPIO OLIVEIRA DA SILVA 307123480-SP

488º RODRIGO LUIZ PERES DOS SANTOS 453466898-SP

489º NEI WAGNER DE OLIVEIRA 300770339-SP

491º CLAITON ALEXANDRE FONSECA 278958333-SP

493º JOAO PAULO TERCARIOL PARMIGIANI 448642864-SP

494º OSMAIR DOMINGOS 230155121-SP

496º RODRIGO VASCONCELOS DE LIMA 330478709-SP

497º ANDRE WILLIAN ROSA 232327440-SP

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido

o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de

desconhecimento.

 

 

Nomeação de servidores e cargos comissionados:

Nomeando:

em cumprimento às decisões judiciais, proferidas pela MMª.

Juíza de Direito da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda

Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública, nos termos

do art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-

2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público,

para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial de

Trabalho Policial, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I - Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP:

Ariovaldo dos Santos, RG 14370194-SP; Paulo Cesar Micheletti,

RG 213595874-SP, cargos criados pela Lei 13.919-2009;

nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados

para exercerem em comissão e em Jornada Completa de Trabalho,

os cargos a seguir mencionados, nas referências da EV-C, a

que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:

Administração Superior da Secretaria e da Sede

Chefia de Gabinete

Departamento de Engenharia

Núcleo Regional de Engenharia e Manutenção V (Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado)

Diretor Técnico I, Ref. 9: Carlos Alberto Custodio Erbella, RG

9.321.399-2, cargo vago decorrente do falecimento de Marcos

Amilton Raysaro, RG 17.484.957-6 (D.O. 25-9-2013);

Diretor Técnico III, Ref. 14

Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade:

Evaldo Barreto dos Santos, RG 17.737.533-4, cargo criado pela

Lei 1.213-2013;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado

Centro de Detenção Provisória "Asp Valdecir Fabiano" de

Riolândia: Walmur Lopes Silva, RG 25.113.124-5, cargo criado

pela Lei 13.919-2009;

Diretor I, Ref. 6

Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Centro Administrativo

Núcleo de Finanças e Suprimentos: Tania Cristina Sanches

Cereali, RG 25.192.153-0, cargo vago decorrente da exoneração

de Vanessa Aparecida dos Santos Martinuci, RG 33.737.972-5

(D.O.4-12-2013);

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado

Centro de Detenção Provisória de Taiuva

Núcleo de Pessoal: Debora Cristina Silva, RG 19.799.557-3,

cargo criado pela Lei 13.919-2009;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

Diretor Técnico III, Ref. 14: Rodrigo Nagem, RG 29.765.277-

1, cargo criado pela Lei 1.213-2013;

Departamento de Administração

Centro de Recursos Humanos

Diretor Técnico II, Ref. 11: Cláudio Nachibal Junior, RG

28.144.663-5, cargo criado pela Lei 1.213-2013;

Diretor Técnico III, Ref. 14

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária:

Olavo Rocha Filho, RG 32.717.825-5, cargo criado pela

Lei 1.213-2013;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale

do Paraíba e Litoral: Luiz Flávio Borges, RG 10.665.786-0, cargo

criado pela Lei 1.213-2013.

 

 

Lista dos promovidos por merecimento:

 Promovendo, por merecimento, a partir de 1-7-2013,

nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec

54.505/2009, os Agentes de Segurança Penitenciária abaixo

relacionados, classificados no Concurso de Promoção realizado

em conformidade com art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC

1.060/2008, regulamentado pelo Dec 50.820/2006 e homologado

conforme despacho publicado em 22-1-2014:

 (veja lista completa em http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/2297-230114promocao.html)

 

Transferências de AEVPs:

 Transferindo, nos termos do art 14-A, inc I, da LC

898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, a partir de 14-1-2014 os cargos providos

pelos servidores classificados nas Unidades Prisionais, conforme

abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “EDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

LUCAS FRANCO DE QUEIROZ, RG nº 326462673, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

EDIBERTO MESSIAS FERREIRA, RG nº 30310031X, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP;

SERGIO FERREIRA, RG nº 456140906, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

LEONARDO FRANK SOUZA, RG nº 202443097, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS

ISAAC ZEFERINO DA SILVA, RG nº 246855538, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

ERISTEIN FERNANDO CAMILLO, RG nº 201598693, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

MARCIO LEANDRO ANTUNES DE SOUZA, RG nº 406671059,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

JOSE CARLOS DA SILVA, RG nº 273896374, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

CLEVERSON SICARELLI DE OLIVEIRA, RG nº 340787119,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

REGINALDO APARECIDO MARQUES, RG nº 256251794,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

RAFAEL ALVES ROMANHOLI, RG nº 350543276, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

DIEGO OLIVEIRA LEMES, RG nº 428538964, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

MARCOS ANTONIO VERSSORI, RG nº 18373919X, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP;

RIVELINO LAURINDO DE ALMEIDA, RG nº 191666142, AEVP

– NV I do SQC-III-QSAP;

LAZARO TADEU FRANCO DE SOUZA, RG nº 214001386,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA

ROCHA

PAULO SERGIO FRANCISCO, RG nº 224820503, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

GUILHERME BARBOSA DE ANDRADE FARIA, RG nº

264550754, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

RAFAEL CINTRA MORAIS, RG nº 275866907, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

DERLI FERNANDES DOS SANTOS, RG nº 207850653, AEVP

– NV I do SQC-III-QSAP;

JAILSON DE OLIVEIRA FAUSTINO, RG nº 420029850, AEVP

– NV I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”

DE PARELHEIROS

ROSIVAN TENORIO DOS SANTOS, RG nº 233139394, AEVP

– NV I do SQC-III-QSAP;

ISRAEL DE SOUSA ROCHA, RG nº 281100032, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

MARCOS PINTO DA SILVA, RG nº 325034138, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUARULHOS

MAURI NILSON DE PAIVA, RG nº 340970984, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

HUDSON LUIZ MIANO, RG nº 329348012, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

ROBERSON JOSE LOGERFO, RG nº 245063651, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAIBA E LITORAL – COREVALE

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. JOSÉ

EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA” DE CARAGUATATUBA

ANDRE ANTONIO DE SOUZA, RG nº 26708383X, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

RICARDO ROBSON MILITO, RG nº 435691831, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

RILDO TEIXEIRA DE LIMA, RG nº 229483240, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “EDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

THALES EDUARDO DE FREITAS, RG nº 325985546, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP;

MARCELO LIMA DOS SANTOS, RG nº 294402317, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS

PERICLES SANT ANNA ALVES, RG nº 41136280X, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

ALEXANDRE AUGUSTO DA COSTA, RG nº 235169742, AEVP

– NV I do SQC-III-QSAP;

ANDRE LUIS DA SILVA, RG nº 446830999, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

ANDERSON DE SOUZA CARNEVALE, RG nº 471445162,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

RODRIGO FONSECA PEDRO, RG nº 309496147, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

FABIO DINI DA CUNHA, RG nº 327507032, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVANI

MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS

ALEF DE OLIVEIRA MORAES, RG nº 433654430, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

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