DRHU convoca 4 ASPs nomeados para entrega de documentos para a posse:
Comunicado DRHU - 94, de 4-12-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, à vista da edição do
Decreto de 29, publicado em 30-11-2013, que nomeia 4 Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I, expede o presente comunicado
com as orientações a serem observadas pelos nomeados
em relação ao exame médico de ingresso e sobre a entrega de
documentos para posse.
1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção
deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
da Administração Penitenciária, de acordo com o cronograma
constante do Anexo II deste Comunicado.
2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação
constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia designado
para a respectiva entrega, desde que já tenham realizado exame
médico de ingresso (Anexo I).
3- Os documentos exigidos são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste a inscrição (cópia e original)
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
3.5- Cadastro de Pessoas Fisicas – CPF/CIC (cópia e original)
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de
1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão
conter o número do registro publicado no sistema de Gestão
Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.
sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada,
juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou
Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o
interessado está aguardando providências legais que certifique
a autenticidade do Certificado de Conclusão
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005)
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar
4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste
comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício
do cargo.
5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a
expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, considerando-o apto para o cargo.
6- A classificação dos empossados na unidade prisional
desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do cargo
30 dias conforme previsto no § 1º do artigo 52, da Lei 10.261,
de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323
do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado), a partir de 30-11-2013.
8- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2
deste Comunicado, mas não comparecerem para entrega dos
documentos, poderão comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento, para efetivarem tal procedimento ou para protocolar
requerimento de prorrogação do prazo de posse, desde
que dentro do prazo de posse, previsto no § 1º do artigo 52, da
Lei 10.261, de 28-10-1968 (até o dia 29-12-2013).
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,
os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da
Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II)
Anexo I
Esquema de Convocação para Exame Médico de Ingresso
Dia: 17-12-2013 – Turma 1
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME
da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido de:
- Registro Geral (RG);
- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;
- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos
mesmos).
- Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 meses da
data desse exame.
- hemograma completo e VHS
- glicemia de jejum
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- TGO-TGP-Gama GT
- uréia e creatinina
- ácido úrico e urina tipo I) - em caso de alteração no
resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá entregar,
também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 3 meses
da data do exame médico;
- ECG (eletrocardiograma) com laudo
- Raio X de tórax com laudo
1. Adriano Lima Rios, RG 325193605-SP
2. Fernando Luis dos Santos, RG 263079946-SP
3. Joao Antonio Vicentini, RG 236576318-SP
4. Andre Luiz Lopes Pereira, RG 305793779?SP
Anexo II – a que se refere o item 1 deste Comunicado
Cronograma dos Exames Médicos e da Entrega de Documentos
Local 1 – Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, da Secretaria de Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, S/Nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque Dom Pedro II)
Local 2 – Secretaria da Administração Penitenciária
Av. General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 - Carandiru – São
Paulo - Capital – Metrô Carandiru ou Santana - CEP 02033-000.
Turma Data / Horário
1 Exame Médico Local 1 Entrega de Documentos Local 2
17-12-2013 – às 7hs 18-12-2013 – das 9hs.
Classificação de novos servidores:
Resoluções de 4-12-2013
Classificando:
a partir de 4-12-2013, o cargo provido pelo Analista Administrativo,
nomeado por Decreto de 7, publicado em 8-11-2013 e
DECLARANDO que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva
unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inc. I do
art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do
art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
SIDNEI MASSAITI YASHIRO, RG 344260884-SP.
a partir de 4-12-2013, o cargo provido pelo Oficial Operacional
(Motorista), nomeado por Decreto de 7, publicado
em 8-10-2013, e DECLARANDO que o mesmo deverá assumir
exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, cc o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
REINIVALDO GOMES GABRIEL, RG 135266774.