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EAP convoca novos ASPs para o curso de formação:

Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC

959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores

nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo

de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento

I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional,

regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no

D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:

01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”- EAP

Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São

Paulo – SP.

02- Carga Horária: 380 h/a

03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014

04- Horário: 7h30 às 16h15

Disciplinas -Carga Horária (H/A)

CEP - Comunicação E Expressao-20

CRI - Criminologia-30

DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40

ESA - Epidemiologia Em Saúde-24

GER - Gerenciamento De Crise-28

LEP - Legislação Penal -40

PAP - Papiloscopia-20

PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70

PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12

REI - Relações Interpessoais-30

RES - Reintegração Social-10

SIP - Sindicancia E Processo Adm-20

VHE - Valorização Humana E Ética-36

380 horas/aula

05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando

calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.

(relação complet dos nomes

(Relação completa em Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC

959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores

nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo

de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento

I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional,

regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no

D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:

01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”- EAP

Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São

Paulo – SP.

02- Carga Horária: 380 h/a

03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014

04- Horário: 7h30 às 16h15

Disciplinas -Carga Horária (H/A)

CEP - Comunicação E Expressao-20

CRI - Criminologia-30

DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40

ESA - Epidemiologia Em Saúde-24

GER - Gerenciamento De Crise-28

LEP - Legislação Penal -40

PAP - Papiloscopia-20

PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70

PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12

REI - Relações Interpessoais-30

RES - Reintegração Social-10

SIP - Sindicancia E Processo Adm-20

VHE - Valorização Humana E Ética-36

380 horas/aula

05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando

calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.

(Relação completa em (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)

 

Abertas inscrições para instrutores de armamento e tiro

Comunicado EAP - 538, de 4-11-2013

A Escola de Administração Penitenciária, por meio do

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP - CFAASP torna

pública a continuidade das inscrições para o Processo Seletivo

instruído conforme Comunicado EAP 11 de 10-01-2012, publicado

no D.O. de 11-01-2012, destinado aos servidores interessados

em participar do Credenciamento Específico de Instrutores de

Armamento e Tiro e reedita as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1. Objetivo: Selecionar servidores para a participação do

Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, composto

dos cursos abaixo relacionados, de caráter eliminatório

e classificatório:

1.1. A seleção visa ao provimento de 90 vagas para o Curso

de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro entre as classes

de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, em todas as Coordenadorias

Regionais, sendo mantido cadastro reserva.

1.2. A seleção que trata este comunicado será realizada em

duas etapas conforme especificado a seguir:

1.2.1. A primeira etapa destina-se a aplicação de três fases

de caráter eliminatório e classificatório para a participação no

Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a ser

executado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP,

sendo elas:

a) FASE I – Inscrição conforme especificado no item 2 deste

comunicado e análise curricular conforme especificado no item

3 deste comunicado;

b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos

por meio de aplicação de prova objetiva;

c) FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos

por meio de aplicação de prova prática;

1.3. A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de

Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de responsabilidade

da comissão designada pela Diretora da Escola de

Administração Penitenciária - EAP, a ser realizado em locais

pré- determinados a critério da Administração.

PRIMEIRA ETAPA

2. FASE I – Inscrições e Análise Curricular.

2.1 Inscrições: As inscrições serão recebidas no setor de

Pessoal da Unidade Prisional de exercício do servidor, mediante

requerimento (modelo ao final do comunicado - Anexo l), no

período de 06-11 a 29-11-2013.

2.1.2 Para os candidatos que já se inscreveram no período

de 16 a 27-01-2013 (Comunicado EAP 11, publicado no D.O. de

11-01-2012), caberá o reenvio da Cédula de Identidade Funcional

(CIF) com validade até julho/2014 e/ou solicitação de juntada

de certificados não enviados anteriormente

2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá estar em pleno

exercício nos cargos de Agentes de Segurança Penitenciária

- ASP (classes II a VIII) ou Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

- AEVP (níveis II a VI);

2.3 Não poderá ter recebido penalidade disciplinar administrativa

nos últimos 02 anos e/ou ter sido condenado na

esfera judicial e/ou indiciado em processo criminal nos últimos

05 anos e deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes

documentos:

2.3.1 Requerimento devidamente preenchido, conforme

modelo (Anexo I);

2.3.2 Cópia da Cédula de identidade;

2.3.3 Cópia da Cédula de Identidade Funcional (CIF) para

uso fora de serviço, emitida pela Secretaria de Administração

Penitenciária, com validade mínima até julho de 2014. Serão

considerados os casos que no período das inscrições, tiverem

parecer favorável da Comissão para Acompanhamento, Controle

e Fiscalização das Carteiras de Identidade Funcional, processos

de confecção de CIF, realizada pela Escola de Administração

Penitenciária.

2.4. Currículo, conforme modelo (Anexo ll);

2.5. Cópia dos certificados dos cursos mencionados no

currículo;

2.5.1. O Diretor de Pessoal deverá atestar a autenticidade

das cópias, mediante a expressão “confere com o original”, com

visto e carimbo do conferente.

2.6. Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da

Unidade, certificando:

2.6.1. Que o servidor é integrante da classe de AEVP, níveis

II a VI, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício,

contados até março de 2014;

2.6.2. Que o servidor é integrante da carreira de ASP, classe

II à VIII, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício,

contados até março de 2014 .

2.7 Encerrado o período de inscrições, os setores de Pessoal

das Unidades Prisionais deverão encaminhar a documentação

de cada candidato (requerimento de inscrição), conforme Anexo

I; cópia da cédula de identidade; currículo, conforme modelo

Anexo II; cópias dos certificados dos cursos mencionados no

currículo, com autenticidade atestada pelo setor de Pessoal;

declaração com data base, acompanhada de relação nominal

dos inscritos de sua Unidade, para a Escola de Administração

Penitenciária – EAP, no endereço Av. Gal. Ataliba Leonel 556 –

São Paulo – SP (setor de porte de arma), no prazo máximo de 10

dias úteis após o término das inscrições;

2.8 Não serão consideradas inscrições encaminhadas por

via postal, correio eletrônico, fac-símile, malote ou extemporâneas.

2.9 Análise Curricular: A análise de currículo terá caráter eliminatório

e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato

que obtiver no mínimo 60 pontos.

2.9.1 A Comissão responsável pela Análise de Currículo será

composta por técnicos da EAP, designados pela Diretora da EAP.

2.9.2 Critérios e Pontuação que serão observados na Análise

de Currículo e pontuação atribuída:

3

4

a) 05 pontos para cada Certificado de Curso oferecido pela

Escola de Administração Penitenciária, com tema relacionado ao

uso e manuseio de armas de fogo, com carga horária mínima de

08 horas-aula, exceto Curso de Formação Técnico-Profissional,

até o limite de 15 (quinze) pontos;

b) 05 pontos para Diploma ou Certificado, fornecido por

instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior

em qualquer área até o limite de 05 pontos;

c) 2,5 pontos para cada Certificado de Curso de Pósgraduação,

Extensão ou Especialização Universitária, com carga

horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite

de 05 pontos;

d) 05 pontos para docente credenciado/convidado pela

Escola de Administração Penitenciária;

e) 05 pontos para cada Certificado de Curso com tema

relacionado ao uso e manuseio de armas de fogo, realizado em

instituição pública ou privada, com carga horária mínima de 08

horas-aula, até o limite de 45 pontos;

f) 05 pontos por ano de efetivo exercício na SAP, até o limite

de 20 pontos;

g) 05 pontos por trabalho científico publicado em revista

especializada, até o limite de 05 pontos;

2.9.3 Critérios de Desempate e Classificação: Ocorrendo

empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o

candidato:

a) Com maior número de participações em cursos especializados,

na área pretendida;

b) Com maior tempo de serviço na SAP;

c) Docente credenciado/convidado pela EAP;

d) Com maior número de participações em cursos oferecidos

pela EAP;

e) Com mais idade.

2.9.4 O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado,

através de Comunicado EAP, contendo a lista de candidatos

habilitados, por ordem de classificação.

2.9.5 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e

dados informados pelo candidato, mesmo que verificadas posteriormente,

acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as

suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem

administrativa, cível ou criminal.

2.9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora da

EAP.

3 . FASE II – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos

por meio de aplicação de prova objetiva: Os candidatos habilitados

na FASE I serão chamados, conforme classificação, por meio

de comunicado da Escola de Administração Penitenciária para

participarem de prova objetiva.

3.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório,

com duração de 04 horas, sendo considerados habilitados

para participarem da FASE III (Exame de habilidades e conhecimentos

aferidos por meio de aplicação prática), os 60 primeiros

colocados. A prova objetiva abrangerá objetos de avaliação

constantes no item 6 deste edital.

3.2 Os locais e os horários da prova objetiva serão definidos

pela EAP e divulgados em Diário Oficial do Estado, com previsão

para o mês de janeiro/2014.

3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento

correto de seu local de realização da prova e o comparecimento

no horário determinado.

3.4 A prova objetiva será constituída de 50 questões para

julgamento. O julgamento de cada questão será compreendido

entre quatro alternativas, das quais somente uma estará correta.

Haverá folha de respostas, onde a alternativa julgada correta

deverá ser assinalada com o código X pelo candidato. O candidato

que assinalar mais de uma alternativa terá a questão anulada.

3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova

objetiva para a folha de respostas, que será o único documento

válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de

respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que

deverá proceder em conformidade com as instruções específicas

contidas neste comunicado e na folha de respostas. Em hipótese

alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do

candidato.

3.6 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem

em desacordo com este comunicado, tais como marcação

rasurada e emendada ou campo de marcação não preenchido

integralmente.

3.7 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter

nota igual ou acima 6,0 (seis) inteiros.

3.8 O resultado será publicado no prazo máximo de 10

dias úteis após a data de realização da prova objetiva, no Diário

Oficial do Estado, por meio de Comunicado EAP, contendo a lista

dos candidatos habilitados, por ordem de classificação.

3.9 Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com maior número de acertos nas questões que envolvam

o tema: Noções de Segurança no Manuseio de Armas de

Fogo.

b) Com maior número de acertos nas questões que envolvam

o tema: Legislação Aplicada

c) Com maior idade.

3.10 O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado

obtido na prova objetiva disporá de 05 (cinco) dias úteis

para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do

resultado.

4 FASE III – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos

por meio de aplicação de prova prática: Os candidatos

habilitados na FASE II serão chamados conforme classificação

obtida, por meio de comunicado da Escola de Administração

Penitenciária, para participarem de prova prática.

4.1 A prova será desenvolvida em duas partes, sendo de

caráter eliminatório a primeira parte e classificatório para a

segunda parte, com duração de 08 horas e abrangerá objetos de

avaliação constantes no item 7 deste edital.

4.2 Os locais e os horários da prova prática serão definidos

pela Administração e divulgados em Diário Oficial do Estado,

com previsão para o mês de fevereiro/2014.

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação

correta de seu local de realização da prova e o comparecimento

no horário determinado.

4.4 A prova prática será constituída de 04 itens para julgamento,

agrupados em comandos que deverão ser respeitados.

O julgamento de cada item será avaliado por instrutor de tiro

e armamento, credenciado pela Polícia Federal obedecendo

sistematicamente à súmula avaliativa previamente explanada

aos candidatos no decorrer do teste.

4.5 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter

média igual ou acima de 60% do total de itens constantes na

primeira parte da prova prática.

4.6 O resultado será publicado no prazo de 07 dias úteis

após a data de realização da prova prática, no Diário Oficial

do Estado, através de Comunicado EAP, contendo a lista dos

candidatos habilitados, por ordem de classificação.

5. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) –

Prova Objetiva

5.1 Habilidades

5.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades

que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo

compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando

a capacidade de raciocínio.

5.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar

mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de

uma área de conhecimento.

5.1.3 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades,

conhecimentos, conforme especificação a seguir.

6. Conhecimentos

6.1 Conhecimentos Gerais

I Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe

sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e

munição, sobre o sistema nacional de armas – SINARM - define

crimes e dá outras providências), Decretos- (5.123 de 01-07-

2004, 6.146 de 03-07-2007, 6.715 de 29-12-2008, 6.817 de

08-04-2009), Resolução SAP 124 de 31-05-2011, e Lei 11.706,

de 19-06-2008 (alteram e acrescem dispositivos à Lei 10.826);

Lei 9.437 de 20-02-1997 (institui o Sistema Nacional de Armas

– SINARM, estabelece as condições para o registro e para o

porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências).

II Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo:

Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal

(www.dpf.gov.br)

III Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura

de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas;

munições letais e menos letais.

7 Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) –

Prova Prática

7.1 Habilidades e Conhecimentos

I- Regras de Segurança e Conduta no Estande de Tiro;

Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal

(www.dpf.gov.br).

II- Manejo do Armamento: Pistola Cal.380 (qualquer marca/

modelo) ou Revolver Cal.38 (qualquer marca/modelo)

7.2 Avaliação Prática

I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/

ANP, em pé.

II- A Verificação será somente para armas curtas. A verificação

constará de 44 disparos, efetuados com arma com cano sem

eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta,

assim distribuída:

a) 20 (dez) disparos com revolver calibre. 38 ou pistola

calibre. 380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e

finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão

divididos em 10 séries de 2 disparos cada, no tempo máximo de

4’’ (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide,

medindo 60cm x 80cm (ANEXO - III), sendo considerado aprovado

aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou

seja, 30 pontos dos 50 pontos existentes;

b) 24 disparos com revolver calibre. 38 ou pistola calibre.

380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando

na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão

divididos em 06 séries de 04 disparos, no tempo máximo de

4’’ (quatro segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo

central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO - IV),

subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 disparos em cada

cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória

será elaborada conforme os resultados dos candidatos,

considerado os 120 pontos possíveis.

III- Contagem de Pontos:

a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide

(Anexo III), a contagem de pontos será feita com base nos

valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3

(três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos

pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os

valores, contar-se-á o maior valor;

b) Para os disparos efetuados no alvo 4 cores, a contagem

de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3, 4 e 5,

impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com

os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha

que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais,

conforme os impactos das cores comandadas;

c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que

não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo

acidental.

d) Haverá desconto de 05 pontos para cada tiro: efetuado

após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série;

que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo IV);

efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo

colorido (Anexo IV).

e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição)

na verificação, o candidato executará novamente, após o

final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados,

no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a

falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato

possa completar o número de disparos previstos.

f) A contagem de pontos será feita pelo Instrutor de

Armamento e Tiro da Polícia Federal, responsável pela aplicação

da verificação do candidato, que somente poderá proceder à

reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que

seja colhida a sua assinatura em súmula;

g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado

pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento

da tecla do gatilho, etc), e comprovado pelo avaliador, a munição

não disparada será recolhida;

h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato

deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma

reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada

posteriormente.

IV- Disposições Diversas:

a) Caberá à Escola de Administração Penitenciária dar aos

candidatos conhecimento via publicação em Diário Oficial do

Estado, com antecedência mínima de 20 dias do previsto, sobre

a data, local e horário de aplicação da avaliação prática.

b) O armamento utilizado na avaliação prática deverá ser

de posse particular do candidato, devidamente registrada e

perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional

emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária a ser

conferida no local da avaliação.

c) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos

Instrutores de Armamento e Tiro da Policia Federal, através de

comissão constituída pela Diretora da Escola de Administração

Penitenciária.

d) Do resultado da verificação prática não caberá recursos.

As divergências serão solucionadas de imediato, na presença

do candidato, dos Instrutores e representantes da Escola de

Administração Penitenciária.

e) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador

fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos

deverão conferir sua pontuação e assinar o documento.

f) É proibida, nas provas práticas de tiro, a utilização de

qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos.

g) Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da

Escola de Administração Penitenciária.

SEGUNDA ETAPA

8.0 Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro

8.1 Os 30 primeiros candidatos aprovados na primeira

etapa, serão convocados para participarem do Curso de Formação

de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem

de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira

etapa desta seletiva farão parte de cadastro reserva e poderão

ser chamados pela Escola de Administração Penitenciária, para

participarem de novas turmas do Curso de Formação de Instrutores

de Armamento e Tiro.

8.2 Serão eliminados da seletiva os candidatos que deixarem

de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no

Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo

estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer

motivo; não atender os demais requisitos legais, regulamentares,

regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação

dos instrutores credenciados pela Polícia Federal.

8.3 No caso do candidato ser eliminado na forma do

subitem 8.2, poderá ser chamado outro candidato aprovado na

primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores

de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação,

e o número de vagas previsto neste Edital.

8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da

Escola de Administração Penitenciária.

8.5 O Curso de Formação de Instrutores de Armamento

e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo formato de

avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento

e Tiro – CONAT.

8.6 Os locais e os horários do Curso de Formação de

Instrutores de Armamento e Tiro serão definidos pela EAP e

divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno

tempo integral com frequência obrigatória.

8.7 A lista classificatória dos candidatos habilitados no

Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, depois

de aprovado pela Diretora da Escola de Administração Penitenciária,

será publicada em Diário Oficial do Estado.

8.7 A participação no Curso de Formação de Instrutores de

Armamento e Tiro, da Escola de Administração Penitenciária,

implicará no compromisso do candidato em priorizar as atividades

de docência relativas à instrução de armamentos e tiro,

designadas pela Secretaria da Administração Penitenciária por

intermédio da Escola de Administração Penitenciária, sob pena

de descredenciamento nos seguintes termos:

a) Não aceitação de convites realizados pela Escola de

Administração Penitenciária, por mais de 05 vezes consecutivas;

b) Conduta inadequada, irresponsável, omissiva ou de

imperícia em instruções de Armamento e Tiro em cursos oferecidos

pela Escola de Administração Penitenciária;

c) Ter recebido penalidade disciplinar administrativa e/

ou ter sido condenado na esfera judicial e/ou indiciado em

processo criminal.

d) Desatender as normas e diretrizes propostas pela Escola

de Administração Penitenciária.

8.9 A nota obtida no Curso de Formação de Instrutores de

Armamento e Tiro, será rigorosamente obedecida para efeito

de classificação.

8.10 A ordem de chamada para atuação atenderá os

seguintes termos:

a) Proximidade do local de exercício do candidato em relação

ao local do treinamento;

b) Atendimento à especificidade do público alvo.

9.0 Disposições Gerais

9.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará

na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e

comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial

do Estado.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar

todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a

este processo seletivo.

9.3 As despesas decorrentes da participação em todas as

fases, etapas e em todos os procedimentos relativos à participação

no processo seletivo de que trata este comunicado, correm

por conta dos candidatos.

 ANEXO I - REQUERIMENTO

Requerimento de inscrição do Processo Seletivo para participação no

Credenciamento Específico de Instrutores de Armamento e Tiro.

Eu, ___________________________________________, RG ________________, email

_________________________________________, nascido em __/__/____,

Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

em exercício na Unidade _______________________________________________

da Coordenadoria _________________________________, venho pelo presente

requerer minha inscrição no Processo Seletivo para participação Credenciamento

Específico de Instrutores de Armamento e Tiro, nos termos do Comunicado EAP n°

______, de ___/___/2013.

Declaro, sob as penas da lei, que não recebi penalidade disciplinar administrativa nos

últimos 02 (dois) anos, não estou indiciado em processo criminal e não fui condenado

na esfera judicial nos últimos 05 (cinco) anos.

_________________________, ____ de ___________________ de 2013

_____________________________

Assinatura do Candidato

(veja outros anexos em http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)

 

Saiu relação dos aprovados em curso de Intervenção Rápida

Comunicado EAP - 539, de 5-11-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP torna pública a relação dos Agentes

de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que obtiveram frequência e aproveitamento no

Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida

– Módulo II “Técnicas Operacionais”, realizado no período de

25/09 a 22-10-2013, turma 20, na cidade de Tremembé.

(Veja a lista completa em http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)

 

EAP divulga resultado do teste psicológico realizado em setembro:

Comunicado EAP - 540, de 5-11-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, nos termos do artigo 9º, fase III. item

6 da resolução SAP-99 de 26-06-2007, alterada pela resolução

SAP-239 de 09-09-2008 e alterada pela resolução SAP-124 de

31-05-2011 torna pública a relação dos Agentes de Segurança

Penitenciária e Agente de Escolta Vigilância Penitenciária e

Oficial Operacional-Motorista considerados “aptos e inaptos”

no teste Psicológico realizado nos dias 23, 24 e 25-09-2013,

na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” de São

Paulo - Acadepol.

(veja relação completa em (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1).

 

Licitação para obras de automação de UP de Pacaembu não prosperou:

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS

DE PACAEMBU

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 001 – PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13-PPAC

PROCESSO Nº 208/13-PPAC

Objeto: Execução De Obras e Serviços Destinadas à Automatização

Eletromecânico de Portas De Celas dos Pavilhões Habitacionais

na Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de Pacaembu

Às 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2013, reuniram-se

nas dependências da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de

Pacaembu da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste do Estado, situada na Rodovia Comandante João Ribeiro

de Barros, Km 615, Bairro São Simão- Pacaembu/SP, os membros

da Comissão Julgadora de Licitação, designados pela Portaria

Nº 258/13-PPAC, de 17 de outubro de 2013, Fábio Augusto

Tolin Santos, Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, Irma Aparecida

Mantovani, Nedécia Hernandes Santos e Vanderlei da Silva, sob

a presidência do primeiro, para recepcionar os Envelopes nº 01 e

02 da Tomada de Preços em epígrafe.

Preliminarmente foi consultado o site das sanções administrativas

(www.sancoes.sp.gov.br) para verificar se existia algum

fato impeditivo das empresas licitarem ou contratarem com

a Administração Pública. Nesta consulta, cujos comprovantes

integram os autos, não foi constatado nenhum fato impeditivo.

Até o horário estipulado, 01(uma) empresa entregou proposta.

O Presidente abriu a Sessão, divulgando a seguir o nome da

empresa participante, Comércio de aço MTF LTDA, a qual não

enviou representante.

Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes

nº 01 e nº 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão

que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de

sua apresentação e rubricassem os mesmos.

Deu-se, em sequência, o início da abertura dos Envelopes

nº 01 - Proposta, para exame e rubrica de todos os documentos

pelos Membros da Comissão Julgadora.

Após análise da proposta, a comissão julgadora constatou

que o preço ofertado estava acima do referencial da presente

licitação, tendo como resultado a não aceitação da proposta

apresentada pela empresa Comércio de aço MTF LTDA.

O resultado desta análise foi enviado para publicação na

Imprensa Oficial do Estado de São Paulo com data prevista de

publicação para 06 de novembro de 2013, ficando estipulado

o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos

contra a classificação das Propostas.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a

sessão, cuja ata vai assinada pelo Presidente e pelos membros

da comissão de licitação

MEMBROS DA COMISSÃO - ASSINATURA

Fábio Augusto Tolin Santos

Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo

Irma Aparecida Mantovani

Nedécia Hernandes S

 

Classificação de novos servidores:

 Resoluções de 5-11-2013

Classificando:

a partir de 29-10-2013, o cargo provido pelo Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de

23, publicado em 24-8-2013, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

RENATO DA SILVA BERBEL FERREIRA, RG 433812096 SP

a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais

Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto de

26, publicado em 27-9-2013 e DECLARANDO que os mesmos

deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de

30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

“DR ARNALDO AMADO FERREIRA” DE TAUBATÉ

MARIANA FRANCHIM VELOSO DIAS, RG 460046731-SP

ANTONIO COSMOS SANTOS, RG 4511267-SP

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR JAVERT DE

ANDRADE” DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

FRANCINI FONSECA ZANOVELLO, RG 428868447-SP

a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais

Operacionais (Motoristas), nomeados por Decreto de 7, publicado

em 8-10-2013, e DECLARANDO que os mesmos deverão

assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de 30

(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL CARLOS

MUNIZ” DE LINS

GILBERTO RODRIGUES, RG 244873951

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA "JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI" DE

MARABÁ PAULISTA

ANDERSON APARECIDO DA SILVA ALVES, RG 292249597

ROSANE TORRES NOGUEIRA, RG 340232055

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

OSVALDO KENYTI HASHIMOTO, RG 140800566

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI

ISAIAS DOS SANTOS NUNES, RG 307431459

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG 432024037

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA

REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

RAONI SIMOES, RG 435470206

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

EVERSON LESSA SALES, RG 279533536

PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ

MAURO IGNACIO DA SILVA, RG 180393297

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

“PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA

NIVALDO ALVES DE JESUS, RG 384088582.

 

Alterações da LPTE de Riolândia:

 Tornando sem Efeito

a Resolução SAP de 22, publicada no D.O. de 23-10-2013,

na parte em que transferiu, nos termos do art 16-A, inc I, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária

de Transferência Especial - LPTE, os cargos providos pelos servidores

conforme abaixo especificados:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA

DA PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA” DE

BALBINOS, da CRN

ADRIANO SERAFIM DE OLIVEIRA, RG 34933397X, ASP de

classe II do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,

da COREMETRO

VITOR HENRIQUE RIQUETTI DE AZEVEDO, RG 335695474,

ASP de classe I do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS,

da COREMETRO

PAULO ROBERTO LOPES, RG 454572918, ASP de classe I

do SQC-III-QSAP;

EMERSON BATISTA, RG 271500086, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO

MARCELO FAGUNDES, RG 262947481, ASP de classe II do

SQC-III-QSAP

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUÁ, da

COREMETRO

ROGERIO GOUVEIA, RG 410515395, ASP de classe II do

SQC-III-QSAP;

SERGIO BRAGA DUARTE, RG 445487355, ASP de classe II

do SQC-III-QSAP

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ

DO RIO PRETO

DA PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III, da COREMETRO

MURILO APARECIDO PEREIRA BOZELI, RG 422156905, ASP

de classe II do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da

COREMETRO

FERNANDO COSTA CHAGAS, RG 26188864X, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA,

da CRC

ALEXANDRE ANGELINI SANCHES, RG 326918905, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da

COREMETRO

JOSE PAULO FONSECA, RG 188139813, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP;

FABIO DE ALMEIDA CHAMORRO, RG 18121300X, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI

DAS CRUZES

DA PENITENCIÁRIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS,

da COREMETRO

ANDRE APARECIDO DE MORAES PAES, RG 27265212X, ASP

de classe IV do SQC-III-QSAP.

a Resolução SAP DE 22, publicado no D.O. de 23-10-2013,

na parte em que transferiu, nos termos do art 14-A, inc I, da LC

898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária

de Transferência Especial – LPTE, os cargos providos pelos servidores

conforme abaixo especificados:

COODENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA, da COREMETRO

GEOVANE JUNIOR MOREIRA DE MOURA, RG 348031531,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

JOAO GUSTAVO ARFELLI RONDO, RG 261242519, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP.

 

Transferências da Coremetro:

Transferindo:

nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

Cargo Provido pelo servidor conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

RENATO FRANHAN, RG. 24.129.786-2, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

Cargo Provido pelo servidor conforme segue:

Da Penitenciária Feminina da Capital

Para Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

MURILO TREVISAN SILVA, RG. 44.644.891-6, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimento I do

SQC-III-QSAP.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo

provido pela servidora, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha

Para Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

JOSE CHARLES PAULINO DA SILVA, RG. 36.291.441-2 ,

Cirurgião Dentista, do SQC-III-Q

 

Transferências da Corevali:

Portaria do Coordenador, de 5-11-2013

Transferindo,

nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar

180/78 a função atividade preenchida pelo servidor, classificado

na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

DA: Penitenciária II de Potim

PARA: Penitenciária I de Potim,

JOSE HENRIQUE MARINO JUNIOR, RG. 28.356.763-6, Cirurgião

dentista do SQF-II-QSAP (CE: 04-11-2013)

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com

redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência

por interesse do serviço penitenciário o cargo provido

pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo

especificado:

DA: Penitenciária Feminina II de Tremembé;

PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de

Campos” de Taubaté;

ANTONIO GOMES PESSOA ROLA, RG. 50.295.918-6, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE:

05-11-2013).

 

Transferências da CRN:

Portaria do Coordenador, de 05-11-2013

Transferindo

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar

898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1.060/2008,

os cargos providos pelos servidores classificados na Unidade

Prisional, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE

QUEIROZ DE PIRAJUÍ

Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna

de Pirajuí

Aparecido José Pereira, RG 41.190.392-5, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ

Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna

de Pirajuí

Antonio Marcos dos Santos, RG 27.131.764-4, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP.

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