EAP convoca novos ASPs para o curso de formação:
Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC
959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores
nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo
de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento
I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional,
regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no
D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:
01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”- EAP
Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo – SP.
02- Carga Horária: 380 h/a
03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014
04- Horário: 7h30 às 16h15
Disciplinas -Carga Horária (H/A)
CEP - Comunicação E Expressao-20
CRI - Criminologia-30
DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40
ESA - Epidemiologia Em Saúde-24
GER - Gerenciamento De Crise-28
LEP - Legislação Penal -40
PAP - Papiloscopia-20
PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70
PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12
REI - Relações Interpessoais-30
RES - Reintegração Social-10
SIP - Sindicancia E Processo Adm-20
VHE - Valorização Humana E Ética-36
380 horas/aula
05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.
(relação complet dos nomes
(Relação completa em Comunicado EAP - 537, de 5-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC
959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores
nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo
de Agente de Segurança Penitenciária – Nível de Vencimento
I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional,
regulamentado pela Resolução SAP - 79, de 29, publicada no
D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:
01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”- EAP
Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo – SP.
02- Carga Horária: 380 h/a
03- Período: 11-11-2013 a 21-01-2014
04- Horário: 7h30 às 16h15
Disciplinas -Carga Horária (H/A)
CEP - Comunicação E Expressao-20
CRI - Criminologia-30
DTA - Defesa Pessoal, Tonfa E Algemas-40
ESA - Epidemiologia Em Saúde-24
GER - Gerenciamento De Crise-28
LEP - Legislação Penal -40
PAP - Papiloscopia-20
PSP - Prática Do Serviço Penitenciário -70
PCI - Prevenção E Combate A Incêndio-12
REI - Relações Interpessoais-30
RES - Reintegração Social-10
SIP - Sindicancia E Processo Adm-20
VHE - Valorização Humana E Ética-36
380 horas/aula
05- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.
(Relação completa em (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)
Abertas inscrições para instrutores de armamento e tiro
Comunicado EAP - 538, de 4-11-2013
A Escola de Administração Penitenciária, por meio do
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP - CFAASP torna
pública a continuidade das inscrições para o Processo Seletivo
instruído conforme Comunicado EAP 11 de 10-01-2012, publicado
no D.O. de 11-01-2012, destinado aos servidores interessados
em participar do Credenciamento Específico de Instrutores de
Armamento e Tiro e reedita as seguintes instruções especiais:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
1. Objetivo: Selecionar servidores para a participação do
Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, composto
dos cursos abaixo relacionados, de caráter eliminatório
e classificatório:
1.1. A seleção visa ao provimento de 90 vagas para o Curso
de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro entre as classes
de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, em todas as Coordenadorias
Regionais, sendo mantido cadastro reserva.
1.2. A seleção que trata este comunicado será realizada em
duas etapas conforme especificado a seguir:
1.2.1. A primeira etapa destina-se a aplicação de três fases
de caráter eliminatório e classificatório para a participação no
Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a ser
executado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP,
sendo elas:
a) FASE I – Inscrição conforme especificado no item 2 deste
comunicado e análise curricular conforme especificado no item
3 deste comunicado;
b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos
por meio de aplicação de prova objetiva;
c) FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos
por meio de aplicação de prova prática;
1.3. A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de
Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de responsabilidade
da comissão designada pela Diretora da Escola de
Administração Penitenciária - EAP, a ser realizado em locais
pré- determinados a critério da Administração.
PRIMEIRA ETAPA
2. FASE I – Inscrições e Análise Curricular.
2.1 Inscrições: As inscrições serão recebidas no setor de
Pessoal da Unidade Prisional de exercício do servidor, mediante
requerimento (modelo ao final do comunicado - Anexo l), no
período de 06-11 a 29-11-2013.
2.1.2 Para os candidatos que já se inscreveram no período
de 16 a 27-01-2013 (Comunicado EAP 11, publicado no D.O. de
11-01-2012), caberá o reenvio da Cédula de Identidade Funcional
(CIF) com validade até julho/2014 e/ou solicitação de juntada
de certificados não enviados anteriormente
2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá estar em pleno
exercício nos cargos de Agentes de Segurança Penitenciária
- ASP (classes II a VIII) ou Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
- AEVP (níveis II a VI);
2.3 Não poderá ter recebido penalidade disciplinar administrativa
nos últimos 02 anos e/ou ter sido condenado na
esfera judicial e/ou indiciado em processo criminal nos últimos
05 anos e deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes
documentos:
2.3.1 Requerimento devidamente preenchido, conforme
modelo (Anexo I);
2.3.2 Cópia da Cédula de identidade;
2.3.3 Cópia da Cédula de Identidade Funcional (CIF) para
uso fora de serviço, emitida pela Secretaria de Administração
Penitenciária, com validade mínima até julho de 2014. Serão
considerados os casos que no período das inscrições, tiverem
parecer favorável da Comissão para Acompanhamento, Controle
e Fiscalização das Carteiras de Identidade Funcional, processos
de confecção de CIF, realizada pela Escola de Administração
Penitenciária.
2.4. Currículo, conforme modelo (Anexo ll);
2.5. Cópia dos certificados dos cursos mencionados no
currículo;
2.5.1. O Diretor de Pessoal deverá atestar a autenticidade
das cópias, mediante a expressão “confere com o original”, com
visto e carimbo do conferente.
2.6. Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da
Unidade, certificando:
2.6.1. Que o servidor é integrante da classe de AEVP, níveis
II a VI, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício,
contados até março de 2014;
2.6.2. Que o servidor é integrante da carreira de ASP, classe
II à VIII, indicando a quantidade de dias de efetivo exercício,
contados até março de 2014 .
2.7 Encerrado o período de inscrições, os setores de Pessoal
das Unidades Prisionais deverão encaminhar a documentação
de cada candidato (requerimento de inscrição), conforme Anexo
I; cópia da cédula de identidade; currículo, conforme modelo
Anexo II; cópias dos certificados dos cursos mencionados no
currículo, com autenticidade atestada pelo setor de Pessoal;
declaração com data base, acompanhada de relação nominal
dos inscritos de sua Unidade, para a Escola de Administração
Penitenciária – EAP, no endereço Av. Gal. Ataliba Leonel 556 –
São Paulo – SP (setor de porte de arma), no prazo máximo de 10
dias úteis após o término das inscrições;
2.8 Não serão consideradas inscrições encaminhadas por
via postal, correio eletrônico, fac-símile, malote ou extemporâneas.
2.9 Análise Curricular: A análise de currículo terá caráter eliminatório
e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato
que obtiver no mínimo 60 pontos.
2.9.1 A Comissão responsável pela Análise de Currículo será
composta por técnicos da EAP, designados pela Diretora da EAP.
2.9.2 Critérios e Pontuação que serão observados na Análise
de Currículo e pontuação atribuída:
3
4
a) 05 pontos para cada Certificado de Curso oferecido pela
Escola de Administração Penitenciária, com tema relacionado ao
uso e manuseio de armas de fogo, com carga horária mínima de
08 horas-aula, exceto Curso de Formação Técnico-Profissional,
até o limite de 15 (quinze) pontos;
b) 05 pontos para Diploma ou Certificado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em qualquer área até o limite de 05 pontos;
c) 2,5 pontos para cada Certificado de Curso de Pósgraduação,
Extensão ou Especialização Universitária, com carga
horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite
de 05 pontos;
d) 05 pontos para docente credenciado/convidado pela
Escola de Administração Penitenciária;
e) 05 pontos para cada Certificado de Curso com tema
relacionado ao uso e manuseio de armas de fogo, realizado em
instituição pública ou privada, com carga horária mínima de 08
horas-aula, até o limite de 45 pontos;
f) 05 pontos por ano de efetivo exercício na SAP, até o limite
de 20 pontos;
g) 05 pontos por trabalho científico publicado em revista
especializada, até o limite de 05 pontos;
2.9.3 Critérios de Desempate e Classificação: Ocorrendo
empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o
candidato:
a) Com maior número de participações em cursos especializados,
na área pretendida;
b) Com maior tempo de serviço na SAP;
c) Docente credenciado/convidado pela EAP;
d) Com maior número de participações em cursos oferecidos
pela EAP;
e) Com mais idade.
2.9.4 O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado,
através de Comunicado EAP, contendo a lista de candidatos
habilitados, por ordem de classificação.
2.9.5 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e
dados informados pelo candidato, mesmo que verificadas posteriormente,
acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as
suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
2.9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora da
EAP.
3 . FASE II – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos
por meio de aplicação de prova objetiva: Os candidatos habilitados
na FASE I serão chamados, conforme classificação, por meio
de comunicado da Escola de Administração Penitenciária para
participarem de prova objetiva.
3.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório,
com duração de 04 horas, sendo considerados habilitados
para participarem da FASE III (Exame de habilidades e conhecimentos
aferidos por meio de aplicação prática), os 60 primeiros
colocados. A prova objetiva abrangerá objetos de avaliação
constantes no item 6 deste edital.
3.2 Os locais e os horários da prova objetiva serão definidos
pela EAP e divulgados em Diário Oficial do Estado, com previsão
para o mês de janeiro/2014.
3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento
correto de seu local de realização da prova e o comparecimento
no horário determinado.
3.4 A prova objetiva será constituída de 50 questões para
julgamento. O julgamento de cada questão será compreendido
entre quatro alternativas, das quais somente uma estará correta.
Haverá folha de respostas, onde a alternativa julgada correta
deverá ser assinalada com o código X pelo candidato. O candidato
que assinalar mais de uma alternativa terá a questão anulada.
3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova
objetiva para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste comunicado e na folha de respostas. Em hipótese
alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
3.6 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este comunicado, tais como marcação
rasurada e emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
3.7 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter
nota igual ou acima 6,0 (seis) inteiros.
3.8 O resultado será publicado no prazo máximo de 10
dias úteis após a data de realização da prova objetiva, no Diário
Oficial do Estado, por meio de Comunicado EAP, contendo a lista
dos candidatos habilitados, por ordem de classificação.
3.9 Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Com maior número de acertos nas questões que envolvam
o tema: Noções de Segurança no Manuseio de Armas de
Fogo.
b) Com maior número de acertos nas questões que envolvam
o tema: Legislação Aplicada
c) Com maior idade.
3.10 O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado
obtido na prova objetiva disporá de 05 (cinco) dias úteis
para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do
resultado.
4 FASE III – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos
por meio de aplicação de prova prática: Os candidatos
habilitados na FASE II serão chamados conforme classificação
obtida, por meio de comunicado da Escola de Administração
Penitenciária, para participarem de prova prática.
4.1 A prova será desenvolvida em duas partes, sendo de
caráter eliminatório a primeira parte e classificatório para a
segunda parte, com duração de 08 horas e abrangerá objetos de
avaliação constantes no item 7 deste edital.
4.2 Os locais e os horários da prova prática serão definidos
pela Administração e divulgados em Diário Oficial do Estado,
com previsão para o mês de fevereiro/2014.
4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
no horário determinado.
4.4 A prova prática será constituída de 04 itens para julgamento,
agrupados em comandos que deverão ser respeitados.
O julgamento de cada item será avaliado por instrutor de tiro
e armamento, credenciado pela Polícia Federal obedecendo
sistematicamente à súmula avaliativa previamente explanada
aos candidatos no decorrer do teste.
4.5 Para a progressão de fase, o candidato deverá obter
média igual ou acima de 60% do total de itens constantes na
primeira parte da prova prática.
4.6 O resultado será publicado no prazo de 07 dias úteis
após a data de realização da prova prática, no Diário Oficial
do Estado, através de Comunicado EAP, contendo a lista dos
candidatos habilitados, por ordem de classificação.
5. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) –
Prova Objetiva
5.1 Habilidades
5.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades
que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando
a capacidade de raciocínio.
5.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar
mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de
uma área de conhecimento.
5.1.3 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades,
conhecimentos, conforme especificação a seguir.
6. Conhecimentos
6.1 Conhecimentos Gerais
I Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o sistema nacional de armas – SINARM - define
crimes e dá outras providências), Decretos- (5.123 de 01-07-
2004, 6.146 de 03-07-2007, 6.715 de 29-12-2008, 6.817 de
08-04-2009), Resolução SAP 124 de 31-05-2011, e Lei 11.706,
de 19-06-2008 (alteram e acrescem dispositivos à Lei 10.826);
Lei 9.437 de 20-02-1997 (institui o Sistema Nacional de Armas
– SINARM, estabelece as condições para o registro e para o
porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências).
II Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo:
Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal
III Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura
de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas;
munições letais e menos letais.
7 Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) –
Prova Prática
7.1 Habilidades e Conhecimentos
I- Regras de Segurança e Conduta no Estande de Tiro;
Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal
(www.dpf.gov.br).
II- Manejo do Armamento: Pistola Cal.380 (qualquer marca/
modelo) ou Revolver Cal.38 (qualquer marca/modelo)
7.2 Avaliação Prática
I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/
ANP, em pé.
II- A Verificação será somente para armas curtas. A verificação
constará de 44 disparos, efetuados com arma com cano sem
eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta,
assim distribuída:
a) 20 (dez) disparos com revolver calibre. 38 ou pistola
calibre. 380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e
finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão
divididos em 10 séries de 2 disparos cada, no tempo máximo de
4’’ (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide,
medindo 60cm x 80cm (ANEXO - III), sendo considerado aprovado
aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou
seja, 30 pontos dos 50 pontos existentes;
b) 24 disparos com revolver calibre. 38 ou pistola calibre.
380, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando
na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão
divididos em 06 séries de 04 disparos, no tempo máximo de
4’’ (quatro segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo
central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO - IV),
subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 disparos em cada
cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória
será elaborada conforme os resultados dos candidatos,
considerado os 120 pontos possíveis.
III- Contagem de Pontos:
a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide
(Anexo III), a contagem de pontos será feita com base nos
valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3
(três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos
pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os
valores, contar-se-á o maior valor;
b) Para os disparos efetuados no alvo 4 cores, a contagem
de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3, 4 e 5,
impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com
os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha
que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais,
conforme os impactos das cores comandadas;
c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que
não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo
acidental.
d) Haverá desconto de 05 pontos para cada tiro: efetuado
após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série;
que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo IV);
efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo
colorido (Anexo IV).
e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição)
na verificação, o candidato executará novamente, após o
final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados,
no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a
falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato
possa completar o número de disparos previstos.
f) A contagem de pontos será feita pelo Instrutor de
Armamento e Tiro da Polícia Federal, responsável pela aplicação
da verificação do candidato, que somente poderá proceder à
reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que
seja colhida a sua assinatura em súmula;
g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado
pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento
da tecla do gatilho, etc), e comprovado pelo avaliador, a munição
não disparada será recolhida;
h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato
deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma
reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada
posteriormente.
IV- Disposições Diversas:
a) Caberá à Escola de Administração Penitenciária dar aos
candidatos conhecimento via publicação em Diário Oficial do
Estado, com antecedência mínima de 20 dias do previsto, sobre
a data, local e horário de aplicação da avaliação prática.
b) O armamento utilizado na avaliação prática deverá ser
de posse particular do candidato, devidamente registrada e
perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional
emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária a ser
conferida no local da avaliação.
c) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos
Instrutores de Armamento e Tiro da Policia Federal, através de
comissão constituída pela Diretora da Escola de Administração
Penitenciária.
d) Do resultado da verificação prática não caberá recursos.
As divergências serão solucionadas de imediato, na presença
do candidato, dos Instrutores e representantes da Escola de
Administração Penitenciária.
e) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador
fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos
deverão conferir sua pontuação e assinar o documento.
f) É proibida, nas provas práticas de tiro, a utilização de
qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos.
g) Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da
Escola de Administração Penitenciária.
SEGUNDA ETAPA
8.0 Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro
8.1 Os 30 primeiros candidatos aprovados na primeira
etapa, serão convocados para participarem do Curso de Formação
de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem
de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira
etapa desta seletiva farão parte de cadastro reserva e poderão
ser chamados pela Escola de Administração Penitenciária, para
participarem de novas turmas do Curso de Formação de Instrutores
de Armamento e Tiro.
8.2 Serão eliminados da seletiva os candidatos que deixarem
de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no
Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo
estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer
motivo; não atender os demais requisitos legais, regulamentares,
regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação
dos instrutores credenciados pela Polícia Federal.
8.3 No caso do candidato ser eliminado na forma do
subitem 8.2, poderá ser chamado outro candidato aprovado na
primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores
de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação,
e o número de vagas previsto neste Edital.
8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela a Diretora da
Escola de Administração Penitenciária.
8.5 O Curso de Formação de Instrutores de Armamento
e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo formato de
avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento
e Tiro – CONAT.
8.6 Os locais e os horários do Curso de Formação de
Instrutores de Armamento e Tiro serão definidos pela EAP e
divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno
tempo integral com frequência obrigatória.
8.7 A lista classificatória dos candidatos habilitados no
Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, depois
de aprovado pela Diretora da Escola de Administração Penitenciária,
será publicada em Diário Oficial do Estado.
8.7 A participação no Curso de Formação de Instrutores de
Armamento e Tiro, da Escola de Administração Penitenciária,
implicará no compromisso do candidato em priorizar as atividades
de docência relativas à instrução de armamentos e tiro,
designadas pela Secretaria da Administração Penitenciária por
intermédio da Escola de Administração Penitenciária, sob pena
de descredenciamento nos seguintes termos:
a) Não aceitação de convites realizados pela Escola de
Administração Penitenciária, por mais de 05 vezes consecutivas;
b) Conduta inadequada, irresponsável, omissiva ou de
imperícia em instruções de Armamento e Tiro em cursos oferecidos
pela Escola de Administração Penitenciária;
c) Ter recebido penalidade disciplinar administrativa e/
ou ter sido condenado na esfera judicial e/ou indiciado em
processo criminal.
d) Desatender as normas e diretrizes propostas pela Escola
de Administração Penitenciária.
8.9 A nota obtida no Curso de Formação de Instrutores de
Armamento e Tiro, será rigorosamente obedecida para efeito
de classificação.
8.10 A ordem de chamada para atuação atenderá os
seguintes termos:
a) Proximidade do local de exercício do candidato em relação
ao local do treinamento;
b) Atendimento à especificidade do público alvo.
9.0 Disposições Gerais
9.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará
na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e
comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial
do Estado.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a
este processo seletivo.
9.3 As despesas decorrentes da participação em todas as
fases, etapas e em todos os procedimentos relativos à participação
no processo seletivo de que trata este comunicado, correm
por conta dos candidatos.
ANEXO I - REQUERIMENTO
Requerimento de inscrição do Processo Seletivo para participação no
Credenciamento Específico de Instrutores de Armamento e Tiro.
Eu, ___________________________________________, RG ________________, email
_________________________________________, nascido em __/__/____,
Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
em exercício na Unidade _______________________________________________
da Coordenadoria _________________________________, venho pelo presente
requerer minha inscrição no Processo Seletivo para participação Credenciamento
Específico de Instrutores de Armamento e Tiro, nos termos do Comunicado EAP n°
______, de ___/___/2013.
Declaro, sob as penas da lei, que não recebi penalidade disciplinar administrativa nos
últimos 02 (dois) anos, não estou indiciado em processo criminal e não fui condenado
na esfera judicial nos últimos 05 (cinco) anos.
_________________________, ____ de ___________________ de 2013
_____________________________
Assinatura do Candidato
(veja outros anexos em http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)
Saiu relação dos aprovados em curso de Intervenção Rápida
Comunicado EAP - 539, de 5-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP torna pública a relação dos Agentes
de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que obtiveram frequência e aproveitamento no
Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida
– Módulo II “Técnicas Operacionais”, realizado no período de
25/09 a 22-10-2013, turma 20, na cidade de Tremembé.
(Veja a lista completa em http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1)
EAP divulga resultado do teste psicológico realizado em setembro:
Comunicado EAP - 540, de 5-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, nos termos do artigo 9º, fase III. item
6 da resolução SAP-99 de 26-06-2007, alterada pela resolução
SAP-239 de 09-09-2008 e alterada pela resolução SAP-124 de
31-05-2011 torna pública a relação dos Agentes de Segurança
Penitenciária e Agente de Escolta Vigilância Penitenciária e
Oficial Operacional-Motorista considerados “aptos e inaptos”
no teste Psicológico realizado nos dias 23, 24 e 25-09-2013,
na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” de São
Paulo - Acadepol.
(veja relação completa em (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131106&p=1).
Licitação para obras de automação de UP de Pacaembu não prosperou:
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS
DE PACAEMBU
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 001 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13-PPAC
PROCESSO Nº 208/13-PPAC
Objeto: Execução De Obras e Serviços Destinadas à Automatização
Eletromecânico de Portas De Celas dos Pavilhões Habitacionais
na Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de Pacaembu
Às 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2013, reuniram-se
nas dependências da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos Santos “ de
Pacaembu da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado, situada na Rodovia Comandante João Ribeiro
de Barros, Km 615, Bairro São Simão- Pacaembu/SP, os membros
da Comissão Julgadora de Licitação, designados pela Portaria
Nº 258/13-PPAC, de 17 de outubro de 2013, Fábio Augusto
Tolin Santos, Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, Irma Aparecida
Mantovani, Nedécia Hernandes Santos e Vanderlei da Silva, sob
a presidência do primeiro, para recepcionar os Envelopes nº 01 e
02 da Tomada de Preços em epígrafe.
Preliminarmente foi consultado o site das sanções administrativas
(www.sancoes.sp.gov.br) para verificar se existia algum
fato impeditivo das empresas licitarem ou contratarem com
a Administração Pública. Nesta consulta, cujos comprovantes
integram os autos, não foi constatado nenhum fato impeditivo.
Até o horário estipulado, 01(uma) empresa entregou proposta.
O Presidente abriu a Sessão, divulgando a seguir o nome da
empresa participante, Comércio de aço MTF LTDA, a qual não
enviou representante.
Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes
nº 01 e nº 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão
que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de
sua apresentação e rubricassem os mesmos.
Deu-se, em sequência, o início da abertura dos Envelopes
nº 01 - Proposta, para exame e rubrica de todos os documentos
pelos Membros da Comissão Julgadora.
Após análise da proposta, a comissão julgadora constatou
que o preço ofertado estava acima do referencial da presente
licitação, tendo como resultado a não aceitação da proposta
apresentada pela empresa Comércio de aço MTF LTDA.
O resultado desta análise foi enviado para publicação na
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo com data prevista de
publicação para 06 de novembro de 2013, ficando estipulado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos
contra a classificação das Propostas.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a
sessão, cuja ata vai assinada pelo Presidente e pelos membros
da comissão de licitação
MEMBROS DA COMISSÃO - ASSINATURA
Fábio Augusto Tolin Santos
Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo
Irma Aparecida Mantovani
Nedécia Hernandes S
Classificação de novos servidores:
Resoluções de 5-11-2013
Classificando:
a partir de 29-10-2013, o cargo provido pelo Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de
23, publicado em 24-8-2013, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
RENATO DA SILVA BERBEL FERREIRA, RG 433812096 SP
a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais
Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto de
26, publicado em 27-9-2013 e DECLARANDO que os mesmos
deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,
combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“DR ARNALDO AMADO FERREIRA” DE TAUBATÉ
MARIANA FRANCHIM VELOSO DIAS, RG 460046731-SP
ANTONIO COSMOS SANTOS, RG 4511267-SP
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR JAVERT DE
ANDRADE” DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FRANCINI FONSECA ZANOVELLO, RG 428868447-SP
a partir de 5-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais
Operacionais (Motoristas), nomeados por Decreto de 7, publicado
em 8-10-2013, e DECLARANDO que os mesmos deverão
assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,
combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL CARLOS
MUNIZ” DE LINS
GILBERTO RODRIGUES, RG 244873951
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA "JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI" DE
MARABÁ PAULISTA
ANDERSON APARECIDO DA SILVA ALVES, RG 292249597
ROSANE TORRES NOGUEIRA, RG 340232055
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
OSVALDO KENYTI HASHIMOTO, RG 140800566
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
ISAIAS DOS SANTOS NUNES, RG 307431459
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG 432024037
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
RAONI SIMOES, RG 435470206
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
EVERSON LESSA SALES, RG 279533536
PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ
MAURO IGNACIO DA SILVA, RG 180393297
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA
NIVALDO ALVES DE JESUS, RG 384088582.
Alterações da LPTE de Riolândia:
Tornando sem Efeito
a Resolução SAP de 22, publicada no D.O. de 23-10-2013,
na parte em que transferiu, nos termos do art 16-A, inc I, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária
de Transferência Especial - LPTE, os cargos providos pelos servidores
conforme abaixo especificados:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA
DA PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA” DE
BALBINOS, da CRN
ADRIANO SERAFIM DE OLIVEIRA, RG 34933397X, ASP de
classe II do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,
da COREMETRO
VITOR HENRIQUE RIQUETTI DE AZEVEDO, RG 335695474,
ASP de classe I do SQC-III-QSAP;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS,
da COREMETRO
PAULO ROBERTO LOPES, RG 454572918, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP;
EMERSON BATISTA, RG 271500086, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO
MARCELO FAGUNDES, RG 262947481, ASP de classe II do
SQC-III-QSAP
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUÁ, da
COREMETRO
ROGERIO GOUVEIA, RG 410515395, ASP de classe II do
SQC-III-QSAP;
SERGIO BRAGA DUARTE, RG 445487355, ASP de classe II
do SQC-III-QSAP
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
DA PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III, da COREMETRO
MURILO APARECIDO PEREIRA BOZELI, RG 422156905, ASP
de classe II do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da
COREMETRO
FERNANDO COSTA CHAGAS, RG 26188864X, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA,
da CRC
ALEXANDRE ANGELINI SANCHES, RG 326918905, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da
COREMETRO
JOSE PAULO FONSECA, RG 188139813, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP;
FABIO DE ALMEIDA CHAMORRO, RG 18121300X, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI
DAS CRUZES
DA PENITENCIÁRIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS,
da COREMETRO
ANDRE APARECIDO DE MORAES PAES, RG 27265212X, ASP
de classe IV do SQC-III-QSAP.
a Resolução SAP DE 22, publicado no D.O. de 23-10-2013,
na parte em que transferiu, nos termos do art 14-A, inc I, da LC
898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária
de Transferência Especial – LPTE, os cargos providos pelos servidores
conforme abaixo especificados:
COODENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON
CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA, da COREMETRO
GEOVANE JUNIOR MOREIRA DE MOURA, RG 348031531,
AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.
JOAO GUSTAVO ARFELLI RONDO, RG 261242519, AEVP –
NV I do SQC-III-QSAP.
Transferências da Coremetro:
Transferindo:
nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
Cargo Provido pelo servidor conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
RENATO FRANHAN, RG. 24.129.786-2, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
Cargo Provido pelo servidor conforme segue:
Da Penitenciária Feminina da Capital
Para Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I
MURILO TREVISAN SILVA, RG. 44.644.891-6, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimento I do
SQC-III-QSAP.
nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo
provido pela servidora, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha
Para Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
JOSE CHARLES PAULINO DA SILVA, RG. 36.291.441-2 ,
Cirurgião Dentista, do SQC-III-Q
Transferências da Corevali:
Portaria do Coordenador, de 5-11-2013
Transferindo,
nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar
180/78 a função atividade preenchida pelo servidor, classificado
na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DA: Penitenciária II de Potim
PARA: Penitenciária I de Potim,
JOSE HENRIQUE MARINO JUNIOR, RG. 28.356.763-6, Cirurgião
dentista do SQF-II-QSAP (CE: 04-11-2013)
nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com
redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência
por interesse do serviço penitenciário o cargo provido
pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo
especificado:
DA: Penitenciária Feminina II de Tremembé;
PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de
Campos” de Taubaté;
ANTONIO GOMES PESSOA ROLA, RG. 50.295.918-6, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE:
05-11-2013).
Transferências da CRN:
Portaria do Coordenador, de 05-11-2013
Transferindo
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar
898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1.060/2008,
os cargos providos pelos servidores classificados na Unidade
Prisional, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE
QUEIROZ DE PIRAJUÍ
Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna
de Pirajuí
Aparecido José Pereira, RG 41.190.392-5, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ
Da Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna
de Pirajuí
Antonio Marcos dos Santos, RG 27.131.764-4, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP.