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Governo cria mais de 4.000 novos cargos na SAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.213 ,

DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Cria cargos no Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária, altera a Lei

Complementar nº 898, de 13 de julho 2001, e dá

providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos

do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os

seguintes cargos:

§ 1º - Na Tabela III (SQC-III):

1 - 1.620 (mil seiscentos e vinte) cargos de Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, regidos pela Lei Complementar

nº 959, de 13 de setembro de 2004, e alterações posteriores;

2 - 2.194 (dois mil cento e noventa e quatro) cargos de

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos

I, regidos pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de

2001, e alterações posteriores;

3 - 215 (duzentos e quinze) cargos de Oficial Administrativo,

Referência 1, enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível

Intermediário, a que se refere o inciso II, do artigo 12 da Lei

Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

4 - 45 (quarenta e cinco) cargos de Oficial Operacional,

Referência 1, enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível

Intermediário, a que se refere o inciso II, do artigo 12 da Lei

Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

5 - 64 (sessenta e quatro) cargos de Analista Administrativo,

Referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da

Escala de Vencimentos – Nível Universitário, a que se refere o

inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de

dezembro de 2008;

6 - 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de Agente

Técnico de Assistência à Saúde, Referência 1; enquadrados na

Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível

Universitário, a que se refere a alínea “c” do inciso I do artigo

13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

7 - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Cirurgião

Dentista, Referência 1, enquadrados na Tabela II, da Estrutura de

Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário,

a que se refere o inciso IV do artigo 13 da Lei Complementar nº

1.157, de 2 de dezembro de 2011.

§ 2º - Na Tabela I (SQC-I):

1 - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a

que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº

1080, de 17 de dezembro de 2008:

a) 35 (trinta e cinco) cargos de Diretor Técnico III, Referência

14;

b) 7 (sete) cargos de Supervisor Técnico III, Referência 12;

c) 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Referência 10;

d) 22 (vinte e dois) cargos de Diretor Técnico II, Referência

11;

e) 23 (vinte e três) cargos de Diretor II, Referência 8;

f) 30 (trinta) cargos de Diretor I, Referência 6;

g) 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, Referência

15;

h) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico V, Referência 12.

2 - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a

que se refere a alínea “d” do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar

nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011:

a) 7 (sete) cargos de Diretor Técnico de Saúde II, Referência

8;

b) 9 (nove) cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Referência

6.

Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados por esta

lei complementar exigir-se-á os requisitos estabelecidos na

legislação vigente.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária

procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de

que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias

contados da data de sua publicação.

Artigo 4º - O item 5 do § 4º do artigo 9º da Lei Complementar

nº 898, de 13 de julho de 2001, acrescentado pelo artigo

1º da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008,

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9° - ......................................................

...................................................................

§ 4° ..............................................................

...................................................................

5 - designado para a função de serviço público retribuído

mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei n°

10.168, de 10 de julho de 1968, designado como substituto ou

para responder por cargo vago de comando ou nomeado para

cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos

Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.”

(NR)

Artigo 5º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 898, de

13 de julho de 2001, o parágrafo único ao artigo 14:

“Artigo 14 - .......................................................

....................................................................

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às

hipóteses em que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

for nomeado para cargo em comissão e/ou designado para o

exercício de função de serviço público de direção retribuída

mediante "pro labore", instituído pelo artigo 28 da Lei nº

10.168, de 10 de julho de 1968, no âmbito da Secretaria da

Administração Penitenciária.”

Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas

no orçamento vigente da Secretaria da Administração

Penitenciária, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de

outubro de 2013.

 

Gratuidade no transporte intermunicipal para quem tem mais de 60 anos

LEI Nº 15.179,

DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta)

anos, gratuidade no serviço intermunicipal de

transporte coletivo de passageiros de característica

rodoviária convencional, e dá outras providências

correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica garantida às pessoas idosas, maiores de

60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de

transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária

convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo.

§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:

1 - solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte

e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto

para a partida do veículo;

2 - apresentar documento de identidade.

§ 2º - Os prestadores de serviço de que trata esta lei deverão

reservar e manter, em todos os horários, 2 (dois) assentos por

veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil

acesso para o embarque e o desembarque dos idosos.

§ 3º - Decorrido o prazo estipulado no § 1º, item 1, deste artigo,

sem reserva dos assentos, os prestadores de serviço intermunicipal

de transporte coletivo de passageiros poderão disponibilizar os

respectivos bilhetes para a venda a qualquer interessado.

§ 4º - Enquanto não comercializados, os bilhetes a que se

refere o § 3º deste artigo continuarão disponíveis para o exercício

do benefício da gratuidade.

§ 5º - É assegurada a prioridade ao idoso no embarque e

desembarque no sistema intermunicipal de transporte coletivo

de que trata esta lei.

Artigo 2º - A não observância do disposto nesta lei e em

sua regulamentação sujeitará os prestadores de serviço inter-

municipal de transporte coletivo de passageiros de característica

rodoviária convencional ao pagamento de multa de 200 UFESPs

(duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicável

em dobro, em caso de reincidência.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no

prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se a Lei nº 12.277, de 21 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de

outubro de 2013.

 

1º.SIPAT de Dracena:

Comunicado EAP - 509, de 23-10-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, em parceria com as Penitenciárias

“ASP Adriano de Pieri” de Dracena, Junqueirópolis, Feminina e

Masculina de Tupi Paulista, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização da

“1ª SIPAT Integrada 2013 – Motivação, Segurança e Qualidade

de Vida”, e baixa as seguintes instruções:

1)- Objetivo Geral: Proporcionar reflexão sobre valores

humanos, conduta ética, promovendo a autoestima, motivação

e espírito de trabalho em equipe .

2) – População – Alvo: Servidores da Penitenciária “ASP

Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, Penitenciária de

Junqueirópolis, Penitenciárias Feminina e Masculina de Tupi

Paulista.

3)- Certificado: Será emitido certificado mediante freqüência

de 100%.

4) – Docentes: Jorge Luiz do Nascimento de Jesus, Sergio

Ricardo Ruiz Bassitt, Adriana de Souza Ozzelin e Sérgio Passareli.

5)- Período: Dias 30 e 31/10/13, das 08h às 12h.

6)- Local: Telesala da FUNDEC, situada à Rua Bahia 332 –

Dracena – São Paulo

 

Curso de Especialização em arma:

Comunicado EAP - 510, de 23-10-2013

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária ”Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna

pública a realização do Curso de Especialização em revólver e

pistola semi-automática, nos termos do artigo 9º, da Resolução

SAP-99, de 29/6/2007, alterado pelas Resoluções SAP-239, de

09/9/2008 e SAP-124, de 31/5/2011. Público alvo: Agentes de

Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta Vigilância Penitenciária

e Oficial Operacional-Motorista. Local: Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na Praça Professor

Reynaldo Porchat 219, Cidade Universitária – São Paulo – SP.

Todos os Agentes devem comparecer uniformizados. (calças

jeans e camiseta padrão SAP).

Turma III – Dias 04, 05, 06, 07 e 08-11-2013 - Horário

09:00min

NOME-RG-UNIDADE

01-Andressa Miriã Camargo Rosa -32.159.799-0-Penitenciária

Feminina de Pirajuí

02-Carlos Rangel -8.589.788-CDP Taubaté

03-Cesário Leonel Rodrigues Hidalgo Bomtempo-

34.764.423-5-Penitenciária de Tupi Paulista

04-Eduardo Ribeiro da Silva -26.798.647-6-CPP De Hortolândia

05-Élcio Cabrini -28.840.180-3-Penitenciária de Lucélia

06-Gilberto Jose da Silva-22.783.254-1-CPP De Hortolândia

07-Gilmar Borges de Almeida-25.031.971-8-CPP De Hortolândia

08-José Carlos Fernandes-15.462.780-Penitenciária de Tupi

Paulista

09-José Eduardo Vidal da Silva-22.697.106-5-CDP Suzano

10-Julio Cesar Neves da Silva-29.728.675-4-CPP De Hortolândia

11-Maximiliano Nunes Imolene-32.877.020-6-PI De Potim

12-Peterson de Toledo Santos-24.557.975-8-CDP Taubaté

13-Ricardo Peter-9.745.629-9-CDP Taubaté

14-Rodolfo Emmanuel Berto de Oliveira-28.147.865-XPenit.

Feminina de Santana – GIR

15-Rodolfo José Lessa dos Santos -42.101.729-6-CDP Taubaté

16-Silvio Cardoso Melle -25.565.829-1-HCTP Franco da

Rocha

17-Tereziano Gimenes Júnior-26.656.093-2-PI De Potim

18-Wagner Correa Leite-32.236.569-7-CDP Taubaté

19-Waltencyr Barbosa Tartari-32.330.129-0-Penitenciária

de Tupi Paulista

20-Wildson dos Anjos Rodrigues-23.627.521-5-CDP Taubaté,

 

Classificação de novos servidores:

Resoluções de 23-10-2013

Classificando:

a partir de 21-10-2013, o cargo provido pelo Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de

23, publicado em 24-8-2013, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

LUIS HENRIQUE VILELA FILHO, RG 456690244-SP

a partir de 23-10-2013, o cargo provido pela Enfermeira

abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 3, publicado em

4-9-2013 e DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício

na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos

termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto

dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

ALINE DE FATIMA LOPES, RG 450664624SP,

 

Transferência de servidor:

Portaria do Coordenador, de 23-10-2013

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II da LC

898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, cargo provido por JURACI ANTONIO MARQUINE,

RG. 16.881.614-3, AEVP de Nível IV, do SQC-III-QSAP, da

Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba para a Penitenciária

“Dr. Antonio de Souza Neto”, de Sorocaba.

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