Governo cria mais de 4.000 novos cargos na SAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.213 ,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Cria cargos no Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, altera a Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho 2001, e dá
providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos
do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os
seguintes cargos:
§ 1º - Na Tabela III (SQC-III):
1 - 1.620 (mil seiscentos e vinte) cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, regidos pela Lei Complementar
nº 959, de 13 de setembro de 2004, e alterações posteriores;
2 - 2.194 (dois mil cento e noventa e quatro) cargos de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos
I, regidos pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de
2001, e alterações posteriores;
3 - 215 (duzentos e quinze) cargos de Oficial Administrativo,
Referência 1, enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível
Intermediário, a que se refere o inciso II, do artigo 12 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
4 - 45 (quarenta e cinco) cargos de Oficial Operacional,
Referência 1, enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível
Intermediário, a que se refere o inciso II, do artigo 12 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
5 - 64 (sessenta e quatro) cargos de Analista Administrativo,
Referência 1, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da
Escala de Vencimentos – Nível Universitário, a que se refere o
inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008;
6 - 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de Agente
Técnico de Assistência à Saúde, Referência 1; enquadrados na
Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível
Universitário, a que se refere a alínea “c” do inciso I do artigo
13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;
7 - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Cirurgião
Dentista, Referência 1, enquadrados na Tabela II, da Estrutura de
Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário,
a que se refere o inciso IV do artigo 13 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011.
§ 2º - Na Tabela I (SQC-I):
1 - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a
que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº
1080, de 17 de dezembro de 2008:
a) 35 (trinta e cinco) cargos de Diretor Técnico III, Referência
14;
b) 7 (sete) cargos de Supervisor Técnico III, Referência 12;
c) 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Referência 10;
d) 22 (vinte e dois) cargos de Diretor Técnico II, Referência
11;
e) 23 (vinte e três) cargos de Diretor II, Referência 8;
f) 30 (trinta) cargos de Diretor I, Referência 6;
g) 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, Referência
15;
h) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico V, Referência 12.
2 - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a
que se refere a alínea “d” do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar
nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011:
a) 7 (sete) cargos de Diretor Técnico de Saúde II, Referência
8;
b) 9 (nove) cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Referência
6.
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados por esta
lei complementar exigir-se-á os requisitos estabelecidos na
legislação vigente.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária
procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de
que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - O item 5 do § 4º do artigo 9º da Lei Complementar
nº 898, de 13 de julho de 2001, acrescentado pelo artigo
1º da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9° - ......................................................
...................................................................
§ 4° ..............................................................
...................................................................
5 - designado para a função de serviço público retribuído
mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei n°
10.168, de 10 de julho de 1968, designado como substituto ou
para responder por cargo vago de comando ou nomeado para
cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos
Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.”
(NR)
Artigo 5º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001, o parágrafo único ao artigo 14:
“Artigo 14 - .......................................................
....................................................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às
hipóteses em que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
for nomeado para cargo em comissão e/ou designado para o
exercício de função de serviço público de direção retribuída
mediante "pro labore", instituído pelo artigo 28 da Lei nº
10.168, de 10 de julho de 1968, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária.”
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente da Secretaria da Administração
Penitenciária, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de
outubro de 2013.
Gratuidade no transporte intermunicipal para quem tem mais de 60 anos
LEI Nº 15.179,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta)
anos, gratuidade no serviço intermunicipal de
transporte coletivo de passageiros de característica
rodoviária convencional, e dá outras providências
correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica garantida às pessoas idosas, maiores de
60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de
transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária
convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo.
§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:
1 - solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto
para a partida do veículo;
2 - apresentar documento de identidade.
§ 2º - Os prestadores de serviço de que trata esta lei deverão
reservar e manter, em todos os horários, 2 (dois) assentos por
veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil
acesso para o embarque e o desembarque dos idosos.
§ 3º - Decorrido o prazo estipulado no § 1º, item 1, deste artigo,
sem reserva dos assentos, os prestadores de serviço intermunicipal
de transporte coletivo de passageiros poderão disponibilizar os
respectivos bilhetes para a venda a qualquer interessado.
§ 4º - Enquanto não comercializados, os bilhetes a que se
refere o § 3º deste artigo continuarão disponíveis para o exercício
do benefício da gratuidade.
§ 5º - É assegurada a prioridade ao idoso no embarque e
desembarque no sistema intermunicipal de transporte coletivo
de que trata esta lei.
Artigo 2º - A não observância do disposto nesta lei e em
sua regulamentação sujeitará os prestadores de serviço inter-
municipal de transporte coletivo de passageiros de característica
rodoviária convencional ao pagamento de multa de 200 UFESPs
(duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicável
em dobro, em caso de reincidência.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 12.277, de 21 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de
outubro de 2013.
1º.SIPAT de Dracena:
Comunicado EAP - 509, de 23-10-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, em parceria com as Penitenciárias
“ASP Adriano de Pieri” de Dracena, Junqueirópolis, Feminina e
Masculina de Tupi Paulista, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização da
“1ª SIPAT Integrada 2013 – Motivação, Segurança e Qualidade
de Vida”, e baixa as seguintes instruções:
1)- Objetivo Geral: Proporcionar reflexão sobre valores
humanos, conduta ética, promovendo a autoestima, motivação
e espírito de trabalho em equipe .
2) – População – Alvo: Servidores da Penitenciária “ASP
Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, Penitenciária de
Junqueirópolis, Penitenciárias Feminina e Masculina de Tupi
Paulista.
3)- Certificado: Será emitido certificado mediante freqüência
de 100%.
4) – Docentes: Jorge Luiz do Nascimento de Jesus, Sergio
Ricardo Ruiz Bassitt, Adriana de Souza Ozzelin e Sérgio Passareli.
5)- Período: Dias 30 e 31/10/13, das 08h às 12h.
6)- Local: Telesala da FUNDEC, situada à Rua Bahia 332 –
Dracena – São Paulo
Curso de Especialização em arma:
Comunicado EAP - 510, de 23-10-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária ”Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna
pública a realização do Curso de Especialização em revólver e
pistola semi-automática, nos termos do artigo 9º, da Resolução
SAP-99, de 29/6/2007, alterado pelas Resoluções SAP-239, de
09/9/2008 e SAP-124, de 31/5/2011. Público alvo: Agentes de
Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta Vigilância Penitenciária
e Oficial Operacional-Motorista. Local: Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na Praça Professor
Reynaldo Porchat 219, Cidade Universitária – São Paulo – SP.
Todos os Agentes devem comparecer uniformizados. (calças
jeans e camiseta padrão SAP).
Turma III – Dias 04, 05, 06, 07 e 08-11-2013 - Horário
09:00min
NOME-RG-UNIDADE
01-Andressa Miriã Camargo Rosa -32.159.799-0-Penitenciária
Feminina de Pirajuí
02-Carlos Rangel -8.589.788-CDP Taubaté
03-Cesário Leonel Rodrigues Hidalgo Bomtempo-
34.764.423-5-Penitenciária de Tupi Paulista
04-Eduardo Ribeiro da Silva -26.798.647-6-CPP De Hortolândia
05-Élcio Cabrini -28.840.180-3-Penitenciária de Lucélia
06-Gilberto Jose da Silva-22.783.254-1-CPP De Hortolândia
07-Gilmar Borges de Almeida-25.031.971-8-CPP De Hortolândia
08-José Carlos Fernandes-15.462.780-Penitenciária de Tupi
Paulista
09-José Eduardo Vidal da Silva-22.697.106-5-CDP Suzano
10-Julio Cesar Neves da Silva-29.728.675-4-CPP De Hortolândia
11-Maximiliano Nunes Imolene-32.877.020-6-PI De Potim
12-Peterson de Toledo Santos-24.557.975-8-CDP Taubaté
13-Ricardo Peter-9.745.629-9-CDP Taubaté
14-Rodolfo Emmanuel Berto de Oliveira-28.147.865-XPenit.
Feminina de Santana – GIR
15-Rodolfo José Lessa dos Santos -42.101.729-6-CDP Taubaté
16-Silvio Cardoso Melle -25.565.829-1-HCTP Franco da
Rocha
17-Tereziano Gimenes Júnior-26.656.093-2-PI De Potim
18-Wagner Correa Leite-32.236.569-7-CDP Taubaté
19-Waltencyr Barbosa Tartari-32.330.129-0-Penitenciária
de Tupi Paulista
20-Wildson dos Anjos Rodrigues-23.627.521-5-CDP Taubaté,
Classificação de novos servidores:
Resoluções de 23-10-2013
Classificando:
a partir de 21-10-2013, o cargo provido pelo Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de
23, publicado em 24-8-2013, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
LUIS HENRIQUE VILELA FILHO, RG 456690244-SP
a partir de 23-10-2013, o cargo provido pela Enfermeira
abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 3, publicado em
4-9-2013 e DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício
na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
ALINE DE FATIMA LOPES, RG 450664624SP,
Transferência de servidor:
Portaria do Coordenador, de 23-10-2013
Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II da LC
898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, cargo provido por JURACI ANTONIO MARQUINE,
RG. 16.881.614-3, AEVP de Nível IV, do SQC-III-QSAP, da
Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba para a Penitenciária
“Dr. Antonio de Souza Neto”, de Sorocaba.
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