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SAP inicia licitação para bloqueio de sinal de radiocomunicação

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta unidade, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo, Capital. Licitação

na modalidade Pregão Presencial CG nº 001/2013, tipo MENOR

PREÇO, Processo SAP/GS 1148/2013, objeto: Contratação de

empresa especializada para prestação de serviços contínuos

de bloqueio de sinais de radiocomunicações-BSR, por meio de

uma SOLUÇÃO de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos,

tecnológicos, infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências de unidades prisionais da SAP/SP,

incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativa-

ção, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, operação remota via software de gestão de

monitoramento da solução dos sistemas de BSR, treinamento de

integrantes da SAP, com atualizações tecnológicas do sistema. A

abertura da sessão pública será no dia 11/11/2013, às 9 horas,

no auditório da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo. O

Edital na integra poderá ser obtido ou consultado gratuitamente

através do site http://www.e-negociospublicos.com.br e www.

sap.sp.gov.br. Informações Tel: (0xx11) 3206-4872 / 3206-4876

/ 3206-4873 - Fax: (0XX11) 3206-4877.

 

Aquisição de equipamentos para novas unidades da CRN:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO: 117/2013-CRN

PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2013-CRN

Encontra-se aberto no Departamento de Administração da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado, PREGÃO ELETRÔNICO número 019/2013-CRN - Oferta

de compra nº 380184000012013OC00090, do Tipo menor Preço,

objetivando a compra de equipamentos de cozinha e padaria,

com entrega imediata, para montagem do Penitenciária de

Bernardino de Campos e Penitenciária Feminina de Guariba.

A realização da sessão será no dia 09/10/2013 às 09h00min,

no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e/ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

Data início do prazo para envio da proposta eletrônica:

27/09/2013

O Edital da Licitação encontra-se disponível no Centro de

Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, no site www.e-negociospublicos.com.br. e no site www.bec.sp.gov.br

Informações: (14) 3584-4450, ramal 2027.

 

Transferência via LPTR da Coremetro

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido

pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência

Regional – LPTR, classificada na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira

Benjamim” de Pinheiros

Para o Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan

da Silva” de Pinheiros

LUIZA CELIA BOCARDO, RG. 27.461.154-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Transferência da Corevali

Portarias do Coordenador de 25-09-13

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com

redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1.060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o cargo provido

pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo

especificado:

De: Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra de

Tremembé;

Para: Centro de Detenção Provisória Dr. Felix Nobre de

Campos de Taubaté.

RUBENS DE OLIVEIRA, RG 35.299.806-4, Agente de Seguran-

ça Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP (CE: 23-09-2013).

 

PLC 33 continua em pauta para conhecimento dos deputados

Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos

Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo

único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).

3ª Sessão

Projeto de lei Complementar nº 33, de 2013, de autoria do

Sr. Governador. Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos

dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais

carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de

Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

Proposta de Lei Complementar altera regras de concurso para agentes:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 36, DE 2013

Mensagem A-nº 161/2013,

do Sr. Governador do Estado

São Paulo, 24 de setembro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa

Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o

incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui a classe de

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que reestrutura a

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no quadro da

Secretaria da Administração Penitenciária.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da

Secretaria da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim

encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por

cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre

Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de

elevada estima e consideração.

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

São Paulo, 15 de maio de 2013.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 42/2013.

(Ref. Processo SAP/GS nº 079/2013)

Excelentíssimo Senhor Governador

Apresento a Vossa Excelência proposta elaborada pelo

Departamento de Recursos Humanos deste Secretaria da Administração Penitenciária, que trata de alterações de dispositivos

da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que

institui a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que

reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária.

Atualmente o artigo 4º de ambas as leis complementares

estabelece que o concurso público para provimento dos cargos

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de

Segurança Penitenciária deve ser realizado em quatro fases,

eliminatórias e sucessivas, ou seja, provas ou provas e títulos;

prova de aptidão psicológica; prova de condicionamento físico

e, por fim, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na

vida pública e na vida privada.

Assim, como resultado da busca de aperfeiçoamento, a

proposta objetiva modificar a ordem da realização das provas,

especificamente entre as provas de aptidão psicológica e de

condicionamento físico, então, se aprovada a medida, as provas

passarão a ser realizadas na seguinte ordem: provas ou provas

e títulos; prova de condicionamento físico; prova de aptidão

psicológica; comprovação de idoneidade e conduta ilibada na

vida pública e na vida privada.

Esclareço que a concretização desta propositura não acarretará custos para o Estado e trará melhorias nos procedimentos de seleção para ingresso nos cargos de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária.

Expostos assim os motivos que nortearam a apresentação

desta, submeto-a a elevada apreciação de Vossa Excelência.

Lourival Gomes

Secretário de Estado

Lei Complementar nº de de de 2013

Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001,

que institui a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenci-

ária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,

que reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenci-

ária, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 898, de 13

de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação,

sempre no nível de vencimentos I, mediante prévio concurso

público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais

serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo, a saber:

I - provas ou provas e títulos;

II - prova de condicionamento físico;

III - prova de aptidão psicológica;

IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e na vida privada.

Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do

“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital

de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do

certame.”(NR)

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13

de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 1.133,

de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Segurança Penitenci-

ária serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre

na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em

4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as

qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do

cargo, a saber:

I - provas ou provas e títulos;

II - prova de condicionamento físico;

III - prova de aptidão psicológica;

IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e na vida privada.

Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do

“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital

de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do

certame.” (NR)

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.

Geraldo Alckmin

 

PLC 33 recebe proposta de emenda para que o reajuste retroaja a março:

EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR Nº 33, DE 2013

Dê-se ao artigo 4º do projeto em epigrafe, a seguinte

redação:

“Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de

2013.”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda se faz necessária para corrigir a omissão do governo consistente em ignorar que a Lei nº 12.391, de

23 de maio de 2006 está em pleno vigor, e, portanto deve ser

cumprida. A referida lei, no seu artigo 1º fixa o dia 1º de março

de cada ano a data para fins de revisão da remuneração dos

servidores públicos da administração direta e das autarquias

do Estado, bem como dos militares do Estado. O governo foi

omisso em não rever a remuneração dos servidores no dia 1º

de março de 2013 e agora, no projeto de Lei complementar nº

33, de 2013, se omite novamente em não fazer constar do texto

do artigo 4º do projeto que os efeitos da lei retroagirão a 1º de

março de 2013. Assim, para que a Lei nº 12.391, de 23 de maio

de 2006 seja cumprida, torna-se imprescindível a aprovação

desta emenda.

Sala das Sessões, em 25/9/2013

a) Luiz Claudio Marcolino a) Hamilton Pereira a) Marco

Aurélio

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