SAP inicia licitação para bloqueio de sinal de radiocomunicação
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta unidade, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo, Capital. Licitação
na modalidade Pregão Presencial CG nº 001/2013, tipo MENOR
PREÇO, Processo SAP/GS 1148/2013, objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços contínuos
de bloqueio de sinais de radiocomunicações-BSR, por meio de
uma SOLUÇÃO de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos,
tecnológicos, infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências de unidades prisionais da SAP/SP,
incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativa-
ção, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, operação remota via software de gestão de
monitoramento da solução dos sistemas de BSR, treinamento de
integrantes da SAP, com atualizações tecnológicas do sistema. A
abertura da sessão pública será no dia 11/11/2013, às 9 horas,
no auditório da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo. O
Edital na integra poderá ser obtido ou consultado gratuitamente
através do site http://www.e-negociospublicos.com.br e www.
sap.sp.gov.br. Informações Tel: (0xx11) 3206-4872 / 3206-4876
/ 3206-4873 - Fax: (0XX11) 3206-4877.
Aquisição de equipamentos para novas unidades da CRN:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO: 117/2013-CRN
PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2013-CRN
Encontra-se aberto no Departamento de Administração da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, PREGÃO ELETRÔNICO número 019/2013-CRN - Oferta
de compra nº 380184000012013OC00090, do Tipo menor Preço,
objetivando a compra de equipamentos de cozinha e padaria,
com entrega imediata, para montagem do Penitenciária de
Bernardino de Campos e Penitenciária Feminina de Guariba.
A realização da sessão será no dia 09/10/2013 às 09h00min,
no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e/ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
Data início do prazo para envio da proposta eletrônica:
27/09/2013
O Edital da Licitação encontra-se disponível no Centro de
Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, no site www.e-negociospublicos.com.br. e no site www.bec.sp.gov.br
Informações: (14) 3584-4450, ramal 2027.
Transferência via LPTR da Coremetro
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido
pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência
Regional – LPTR, classificada na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira
Benjamim” de Pinheiros
Para o Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan
da Silva” de Pinheiros
LUIZA CELIA BOCARDO, RG. 27.461.154-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Transferência da Corevali
Portarias do Coordenador de 25-09-13
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com
redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1.060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o cargo provido
pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo
especificado:
De: Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra de
Tremembé;
Para: Centro de Detenção Provisória Dr. Felix Nobre de
Campos de Taubaté.
RUBENS DE OLIVEIRA, RG 35.299.806-4, Agente de Seguran-
ça Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP (CE: 23-09-2013).
PLC 33 continua em pauta para conhecimento dos deputados
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).
3ª Sessão
Projeto de lei Complementar nº 33, de 2013, de autoria do
Sr. Governador. Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos
dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais
carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de
Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Proposta de Lei Complementar altera regras de concurso para agentes:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 36, DE 2013
Mensagem A-nº 161/2013,
do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 24 de setembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui a classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que reestrutura a
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim
encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por
cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre
Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
elevada estima e consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 42/2013.
(Ref. Processo SAP/GS nº 079/2013)
Excelentíssimo Senhor Governador
Apresento a Vossa Excelência proposta elaborada pelo
Departamento de Recursos Humanos deste Secretaria da Administração Penitenciária, que trata de alterações de dispositivos
da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que
institui a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que
reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
Atualmente o artigo 4º de ambas as leis complementares
estabelece que o concurso público para provimento dos cargos
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de
Segurança Penitenciária deve ser realizado em quatro fases,
eliminatórias e sucessivas, ou seja, provas ou provas e títulos;
prova de aptidão psicológica; prova de condicionamento físico
e, por fim, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada.
Assim, como resultado da busca de aperfeiçoamento, a
proposta objetiva modificar a ordem da realização das provas,
especificamente entre as provas de aptidão psicológica e de
condicionamento físico, então, se aprovada a medida, as provas
passarão a ser realizadas na seguinte ordem: provas ou provas
e títulos; prova de condicionamento físico; prova de aptidão
psicológica; comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada.
Esclareço que a concretização desta propositura não acarretará custos para o Estado e trará melhorias nos procedimentos de seleção para ingresso nos cargos de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária.
Expostos assim os motivos que nortearam a apresentação
desta, submeto-a a elevada apreciação de Vossa Excelência.
Lourival Gomes
Secretário de Estado
Lei Complementar nº de de de 2013
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001,
que institui a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenci-
ária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,
que reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenci-
ária, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 898, de 13
de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação,
sempre no nível de vencimentos I, mediante prévio concurso
público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais
serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de condicionamento físico;
III - prova de aptidão psicológica;
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada.
Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do
“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital
de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do
certame.”(NR)
Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13
de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 1.133,
de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Segurança Penitenci-
ária serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre
na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em
4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as
qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do
cargo, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de condicionamento físico;
III - prova de aptidão psicológica;
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada.
Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do
“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital
de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do
certame.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
PLC 33 recebe proposta de emenda para que o reajuste retroaja a março:
EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 2013
Dê-se ao artigo 4º do projeto em epigrafe, a seguinte
redação:
“Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2013.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para corrigir a omissão do governo consistente em ignorar que a Lei nº 12.391, de
23 de maio de 2006 está em pleno vigor, e, portanto deve ser
cumprida. A referida lei, no seu artigo 1º fixa o dia 1º de março
de cada ano a data para fins de revisão da remuneração dos
servidores públicos da administração direta e das autarquias
do Estado, bem como dos militares do Estado. O governo foi
omisso em não rever a remuneração dos servidores no dia 1º
de março de 2013 e agora, no projeto de Lei complementar nº
33, de 2013, se omite novamente em não fazer constar do texto
do artigo 4º do projeto que os efeitos da lei retroagirão a 1º de
março de 2013. Assim, para que a Lei nº 12.391, de 23 de maio
de 2006 seja cumprida, torna-se imprescindível a aprovação
desta emenda.
Sala das Sessões, em 25/9/2013
a) Luiz Claudio Marcolino a) Hamilton Pereira a) Marco
Aurélio