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Foi aprovada na manhã desta quarta-feira, dia 28, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que autoriza porte de arma para agente penitenciário fora de serviço. A decisão terminativa altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço. O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, acompanhou a votação em Brasília, que obteve 19 votos a favor, uma abstenção - da senadora Ana Rita, e um contra - do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.

 A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.

 Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.

Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.

 

 

SIFUSPESP com informações da Agência Senado

 

 

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