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Uma importante vitória do Departamento Jurídico do SIFUSPESP levanta o debate sobre o (abuso de) poder discricionário da SAP para transferir os servidores para outras unidades. Em Taubaté, um servidor foi transferido de unidade seis dias após ser eleito membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O suplente chegou até a tomar posse em seu lugar. O Departamento Jurídico do sindicato conseguiu judicialmente não apenas o RETORNO IMEDIATO do servidor para a sua antiga unidade, mas também a suspensão dos efeitos de posse do suplente.

“É um caso muito específico, pois confronta diretamente o poder discricionário do Estado com os direitos do trabalhador como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está de parabéns por mais esta vitória. A justiça deste caso manda um recado para o Estado: o direito do trabalhador precisa ser respeitado, e os abusos de autoridade podem e devem ser combatidos”, comentou o presidente do SIFUSPESPP João Rinaldo Machado.

A eleição da CIPA ocorreu no dia 22 de março de 2012, e o servidor em questão conquistou uma vaga como membro da comissão. Exatamente seis dias depois (28) ele foi transferido para outra unidade. Sua vaga na CIPA, conquistada através de voto, foi repassada para um suplente, já que a atuação do membro da CIPA obrigatoriamente tem que ser na unidade em que ele trabalha e onde foi eleito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, através de antecipação de tutela, uma declaração de direito de permanecer em seu posto de trabalho e a suspensão dos efeitos da posse do 1º suplente eleito. A decisão judicial levou em conta o fato de que o mandato do servidor como membro da CIPA tem prazo determinado e, por outro lado, a volta do ASP à unidade original não trará nenhum prejuízo ao Estado.

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