Por Alex Sandro Firmino dos Santos (ASP II)
Governo de São Paulo, enfim, mostra as facetas de sua “política de conveniências, desvalorização e autoritarismo” ao lidar com os funcionários públicos.
Ao tomar conhecimento da Matéria publicada no dia 03/04/2012 pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – Sifuspesp, sobre a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo à Fazenda Pública do Estado, referente à indenização devida a um ASP que foi tomado de refém durante uma rebelião em junho de 2006, não pude deixar de me indignar e ressentir com as alegações do Governo ao recorrer da sentença.
Segundo a matéria.
[O Estado interpôs recurso de apelação alegando que: “a rebelião é inevitável, comparável a eventos de força maior, já que garantir a absoluta segurança dos presídios é, na prática, impossível”. E mais: para o Estado, “a própria profissão adotada pelo autor possui riscos intrínsecos, compatíveis com o ocorrido, que não apresentaram nenhum elemento extraordinário”.] Fonte: Sítio do Sifuspesp – em 03/04/2012.
Como se vê, é plausível à conveniência do Governo, quando para fugir de suas responsabilidades (seja em garantir a integridade –física e moral- de seus Agentes seja em reconhecer que, por omissão do Estado, muitos funcionários do Sistema Prisional Paulista, corriqueiramente, vêm sendo agredidos e sofrem danos a sua saúde, quiçá às suas vidas profissional e pessoal).
Indigno-me, pois, assim como o Governo do Estado –e reitero- para esquivar-se de suas responsabilidades, alega que a AGRESSÃO ao servidor prisional que é feito refém, é apenas um fato/um risco inerente, próprio, intrínseco, compatível, iminente ao cargo... à profissão do Agente de Segurança Penitenciária (ASP). E complementa... “a rebelião é algo inevitável, comparável a eventos de força maior, (...) que não apresenta nenhum elemento extraordinário”. Ou seja, é algo conhecido e de tácita aceitação pelo concursado. (itálicos meus). Ora senhore(as) -tenho que dizer- então não somos Agentes de Segurança Penitenciária, somos loucos a brincar de roleta russa.
(O ASP foi feito refém -não se espantem- é um risco do cargo que ele exerce. O ASP foi agredido -não liguem- faz parte da profissão. O ASP morreu! -azar o dele, pois no edital estava escrito que isso poderia acontecer, ele aceitou; chamem o próximo aprovado do concurso).
Charges à parte, voltemos à sobriedade.
Qual a profissão que não possui riscos? Todas têm. E é obrigação de todo e qualquer empregador minimizá-los –os riscos- e não tentar mascarar a gravidade dos fatos. Não fosse isso, me expliquem o porquê das NRs (normas regulamentadoras); das Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes); da obrigatoriedade do fornecimento de EPIs e EPCs (equipamentos de proteção individuais e coletivos) por parte dos empregadores, e ainda, da necessidade destes em adequar as áreas da empresa, seja pública ou privada, à preservação da segurança de seus funcionários. Em toda área de atuação não existe o seguro de vida por morte ou invalidez, pela argumentação do Governo, então não é devido, pois estar vivo já pressupõe o intrínseco risco de morte, pois é fato natural da vida.
O fato de a rebelião ser um evento conhecido no meio prisional, não exime os Governos de criar mecanismos para coibi-la, uma forma disso ser feito é, porque ao invés de ser apenas uma Falta Grave não torná-la Crime; porque não impor as mesmas penalidades da Lei 9.455 de 7/4/97 aos amotinados que fazem reféns. Quantos Agentes Prisionais ao serem pegos de refém, estando a mercê dos presos em claro cárcere privado, não são agredidos, e passam por torturas psicológicas diversas com constantes ameaças a sua vida, xingamentos, quando não, presenciam seus colegas sendo mortos e ouvem ainda que serão os próximos. Acaso, isso não é tortura como tipifica a citada égide.
Ademais, a exemplo do caso em epígrafe, porque o Governo não lança mão dos mesmos argumentos quando da evasão e/ou fuga de presos; uma vez que, a primeira linha de raciocínio é a de que o ASP concorreu para a fuga. Porque não entender que a evasão é um risco inerente à profissão; que o recluso- quer sim quer não- tentará fugir; que isso sim é sabido e inevitável- refiro-me aqui à tentativa de fuga ou evasão, e não ao êxito dessas propriamente dito, uma vez que compete a todos os Agentes da Segurança Pública coibir e refutar tal ação. Porque não alinhar esse fato a eventos de força maior e que não há ai nenhum evento extraordinário como diz o Governo no episódio das rebeliões.
A resposta a isso, senhores(as) ASPs, demais Agentes de Segurança Pública, Senhores(as) da sociedade, está posto nos parágrafos acima: se dá porque o Governo só atua pelas suas conveniências; pela política do autoritarismo e desvalorização que dispensa aos servidores do Estado. Uma vez que, quando é para garantir os direitos dos servidores, o Estado através de suas Agências, lança mão dos mais ínfimos argumentos; mas quando é para apená-los não reconhece as deficiências de sua própria forma de administrar. Quantas vezes o Governo no intento de repassar a responsabilidade de um serviço mal prestado não infere a conduta do servidor, entretanto não considera a falta de estrutura, de material de trabalho insuficiente e de má qualidade, ou ainda ao desgaste destes.