Resolução SAP - 85, de 23-4-2012
Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição de 2 Células de Intervenção Rápida – CIR’s na Penitenciária “Vatentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária considerando:
•as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
•que o processo que trata da instituição de 2 CIR’s na Penitenciária “Vatentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
•que a regularização da instituição das CIR’s na Penitenciária “Vatentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
•que os integrantes das CIR’s em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
•que as CIR’s na Penitenciária “Vatentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, estão formadas nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 2 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Vatentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções.)