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* Matéria da FESSP-ESP

 

O Governo do Estado quer criar aposentadoria complementar para os Servidores Públicos semelhante ao projeto do Governo Federal aprovado nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto os novos servidores deverão se aposentar pelo teto no INSS, que hoje é de R$ 3.691,74. Aqueles que quiserem aposentadoria maior terão que contribuir com mais de 11%. O Estado vai contribuir também para aposentadoria de funcionários que optarem receber acima do teto.

A proposta deve passar ainda pelas Comissões de Seguridade Social e Constituição e Justiça da Câmara.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Andrea Calabi (defensor da proposta), o projeto de São Paulo serviu como modelo para o que foi aprovado pelo Governo Federal.

Para Lineu  Mazano, Presidente da FESSP-ESP, a Previdência Complementar da forma proposta é inviável para o Servidor e para a Administração Pública, pois desmotiva o jovem a ingressar no serviço público. “Se o projeto for aprovado pelo Congresso o servidor correrá o risco de contribuir por vários anos e a reserva não será suficiente para pagar o valor devido” completa. Nessas condições, vamos entrar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF. “Foi um prejuízo para a sociedade”, finaliza.

 

Veja abaixo todos os detalhes da PROPOSTA DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PARA O SERVIDOR PÚBLICO através do Boletim DIAP ou pelo site www.diap.com.br

 

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo federal, em recente reunião na Casa Civil da Presidência da República, promoveu os ajustes que considerava necessários no parecer e no substitutivo do relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao PL 1.992/07, que trata sobre a previdência complementar do servidor público

da União. A matéria poderá ser votada na comissão até o final deste mês.

O projeto destina-se a instituir a previdência complementar para os servidores civis da União e limitar o valor dos proventos de aposentadorias e das pensões, pagos pelo regime próprio de seus servidores, ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de

Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS, atualmente de R$ 3.689,66.

O servidor ou membro de poder que ingressar no serviço público após iniciada a vigência do regime de previdência complementar terá cobertura pelo regime próprio até o teto do INSS, atualmente de R$ 3.689,66. Se desejar aposentadoria superior a este limite poderá aderir à previdência complementar. Se não o fizer, contribuirá com 11% sobre o valor de R$ 3.689,66 e sua aposentadoria ficará limitada a esse valor.

Quem aderir à previdência complementar contribuirá com 11% para o regime próprio, até o limite do teto do INSS, e um percentual sobre a parcela excedente da remuneração para o fundo de pensão dos servidores. A inclusão de acréscimos remuneratórios, como parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou função de confiança do filiado ao fundo de pensão, para efeito da contrapartida do patrocinado na previdência complementar, depende de opção expressa do servidor. A alíquota de referência da previdência complementar será de 7,5% para o participante (servidor) e para o patrocinador (governo).

Se o servidor quiser pagar menos de 7,5%, ele poderá, mas o patrocinador também pagará menos, já que a contribuição deste não poderá ser superior a do participante. Entretanto, se o servidor optar por contribuir com alíquota superior aos 7,5%, o patrocinador (governo) não o acompanhará, mantendo sua contribuição limitada aos 7,5%. Ou seja, a contribuição do governo (patrocinador) poderá ser menor do que 7,5%, desde que a do servidor também seja, mas não poderá ser superior a esse percentual, mesmo  que a do servidor seja.

Já os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à vigência da  previdência complementar, inclusive aqueles que entraram após a reforma da previdência  e que já não têm mais direito à paridade, poderão continuar contribuindo sobre a totalidade da remuneração, como é atualmente.

Porém, se optarem pela previdência complementar, e terão o prazo de 24 meses para fazê-lo, passarão a contribuir para o regime próprio até o limite do INSS com 11%, e na parcela que exceder esse teto (R$ 3.689,66) contribuirá com 7,5%. Nesse caso, sua aposentadoria terá três parcelas: 1) uma, paga pelo regime próprio, limitada ao teto do INSS, 2) outra vinculada às reservas que acumular no fundo de pensão, e 3) uma terceira, um benefício especial, referente ao tempo em que contribuiu sobre a totalidade da

remuneração para o regime próprio.

O plano de benefício da previdência complementar será exclusivamente de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto contribui, mas não tem a menor idéia de quanto irá receber, já que sua aposentadoria depende das reservas acumuladas, que, por sua vez, depende da competência dos gestores e dos humores do mercado.

Uma diferença fundamental entre o regime próprio e o complementar, em relação ao plano de benefício, é que no primeiro o plano é de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto irá receber de aposentadoria, ainda que ele (servidor) e o patrocinador

(governo) tenham que contribuir com mais para garantir o benefício. Já no segundo, além de nenhuma certeza sobre o valor, o patrocinador não terá qualquer responsabilidade, nem mesmo solidária.

Outra diferença importante é que no regime próprio o patrocinador (governo) contribui com o dobro do que contribui o participante (servidor), fato que garante uma aposentadoria decente. Como o servidor contribui com 11% sobre o total da remuneração e o governo com 22%, chega-se a 33% da remuneração mensal para assegurar uma aposentadoria

vitalícia e também pensão para os dependentes.

No caso da previdência complementar, o valor máximo a ser capitalizado, pelo menos no que depender da contribuição do patrocinador (governo) será de 15%, sendo 7,5% do participante e 7,5% do patrocinador. Esse percentual, segundo simulações das entidades de servidores, não será suficiente nem mesmo para complementar decentemente a aposentadoria, muito menos para assegurar o pagamento de benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte. Além disto, a taxa de administração cobrada pelo fundo e pelo agente financeiro, que não é barata, é retirada desse percentual.

O servidor vinculado à previdência complementar que se afastar de seu órgão só terá  direito à contribuição do patrocinador para o fundo de pensão se sua licença ou afastamento for com ônus para seu órgão de origem. Ou seja, no caso de dirigente sindical, o governo não irá pagar a contribuição de 7,5% do patrocinador, cabendo ao servidor ou sua entidade de classe arcar com a contribuição do participante e do patrocinador.

Segundo o projeto, a entidade fechada de previdência complementar, ou seja, o fundo de pensão, que vai administrar as reservas dos servidores, será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa,

financeira e gerencial. A entidade, que o projeto nominou de “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp)”, terá sede em Brasília e contará com um

Conselho Deliberativo, uma Diretoria- Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (União) e dos servidores.

O projeto de previdência complementar, além de complexo, é contraditório com a política de ajuste do governo. Sua adoção significará aumento de despesa para o governo, já que perderá a contribuição sobre a totalidade da remuneração do servidor e ainda terá que

pagar, na parcela que excede ao teto do INSS, 7,5% para o fundo de pensão. Ou seja, para dar reajuste aos servidores, o governo alega falta de recursos, mas para privatizar a previdência do servidor, não falta dinheiro.

(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap

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