O Departamento Jurídico do SIFUSPESP recentemente ganhou uma causa em favor de filiado que, ocupando cargo de diretoria, teve que responder a sindicância por que o diretor geral usava, segundo denúncia feita à Corregedoria, o veículo oficial para fins pessoais. O problema é que ele, como diretor administrativo, não agiu para denunciar o caso.
O filiado respondeu então a sindicância por não ter agido com zelo no cumprimento de suas obrigações, o que é classificado como falta grave punível com suspensão. O responsável pela sindicância aponta que o sindicado “não realizava qualquer espécie de conferência nas fichas de controle de tráfego emitidas, tampouco no combustível utilizado, uma vez que, em muitas delas sequer havia a sua assinatura”.
Em defesa do filiado, os advogados do SIFUSPESP argumentaram que o preenchimento das fichas de tráfego cabe ao produtor, ao eventual usuário e ao expedidor, e não ao diretor administrativo. Além do mais, o excesso de tarefas e a falta de pessoal prejudicam o trabalho de supervisão de todos os documentos e atos que ocorrem dentro da Diretoria Administrativa.
Provada a inocência do filiado neste caso, os advogados do SIFUSPESP conseguiram a absolvição do mesmo.