Após ter recebido uma denúncia dos funcionários da P II de Reginópolis de um ato arbitrário – o diretor utilizou a convocação extraordinária para obrigar os funcionários a participar de um curso de brigadistas (combate a incêndio) -, o SIFUSPESP entrou em contato com a diretoria geral da unidade, com o coordenador regional e conseguiu que a decisão fosse revertida.
A decisão do diretor da unidade, Jesus Nilton Sobrinho, além de ser irregular também é equivocada, visto que os funcionários não são obrigados a participar deste curso.
Na convocação extraordinária os servidores são obrigados a comparecer, independente se terão turno ou não. Neste caso, com o desejo de que todos os agentes participassem do curso, o diretor forçou esta convocação. No entanto, depois de ter conhecimento do fato o SIFUSPESP interferiu e conquistou a reversão. O diretor precisou voltar atrás, anulando a convocação.
Ofícios foram protocolados para o diretor da unidade e para o coordenador da CRN. “A decisão do diretor foi irregular e imprudente, já que usou de instrumento legal (a convocação extraordinária) com outra finalidade. Os servidores agiram corretamente ao denunciar a irregularidade ao sindicato a tempo de revertermos a decisão”, comenta o Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado.