Visando o preenchimento do quadro funcional, a reabertura de vagas é para AEVPs que contenham, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo. Servidores que comprovarem morar no mínimo 12 meses no Município de Jardinópolis terão prioridade na transferência. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de setembro a 02 de outubro.
Confira a publicação:
Reabertura de inscrições para transferência de AEVPs para Riolândia:
Resolução SAP - 158, de 24-9-2013
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para o Centro de Detenção Provisória de Riolândia, visando o preenchimento do quadro funcional da referida Unidade Prisional.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Riolândia, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo Único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 001, de 16, publicada em 17-04-2013.
Artigo 10º - As inscrições serão efetuadas no período de 26 de setembro a 02-10-2013.
Artigo 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.