Foi publicada no Diário Oficial deste sábado, 14, a regulamentação da Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida de servidores da categoria de ASPs e AEVPs. O decreto deve ser adotado pelas secretarias de Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O valor da indenização corresponde a R$200 mil nas hipóteses de morte ou invalidez permanente total. No caso de morte, o governo do estado adotará as providências necessárias à identificação dos herdeiros ou sucessores do servidor falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição. Se o fato for a invalidez do servidor, haverá a apuração preliminar ao grau de comprometimento da capacidade de trabalho do agente.
Apesar de ser somente para ASPs e AEVPs, a regulamentação da lei é uma vitória para a categoria que sofre ameaças dentro e fora das unidades prisionais. "Dinheiro nenhum trará de volta a vida do servidor, mas o valor é um conforto aos familiares", afirma o Diretor de Departamento de Saúde do SIFUSPESP, Luiz da Silva Filho (Danone).No ano passado 22 agentes penitenciários paulistas foram assassinados. Neste ano, já são seis servidores assassinados.
De acordo com o Artigo 6º da Lei nº 14.984, "A lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2012". Familiares de servidores filiados do SIFUSPESP que estejam em condição de receber o benefício devem procurar o Departamento Jurídico do sindicato, que irá acionar na justiça para que os familiares recebam a indenização.