Está escrito na Constituição do Estado de São Paulo, no art. 130: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. Mas como o governo não respeita a própria Constituição, na prática os servidores do sistema prisional precisam recorrer à justiça para terem o seu direito de remoção assegurado.
Hoje (17) o Diário Oficial publicou duas remoções por união de cônjuge dos servidores da SAP. Nos dois casos, os servidores são filiados ao SIFUSPESP e recorreram ao Departamento Jurídico do sindicato, que conseguiu mais essas vitórias. “O processo de remoção por união de cônjuges é muito comum no nosso Departamento Jurídico. Temos conquistado relevantes vitórias nesse campo”, comenta o diretor do DJ, Wellington Braga.
A ASP Cleris Cristina Monzani conseguiu ser removida da Penitenciária Feminina de Pirajuí para a Penitenciária de Lavínia, cidade onde residem seus familiares. Ela tentou a remoção administrativamente e, depois de uma longa espera, teve seu pedido recusado. Procurou então o SIFUSPESP, que conseguiu a vitória judicial através de Tutela Antecipada, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis.
O segundo caso foi do AEVP Alencar Boareto Mardegan. O processo dele também foi julgado na 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis. Ele conseguiu ser removido do CDP de Vila Independência para a Penitenciária de Lavínia.