O Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve mais uma vitória não só para o seu associado, mas para toda a categoria: a Justiça mandou que o Estado reconheça o período passado no curso de formação como efetivo exercício da função, para fim de contabilizar tempo de trabalho para a aposentadoria especial. A vitória ocorreu já em segunda instância judicial.
“Esse tempo deve ser contado como de efetivo serviço, pois de frequência obrigatória, sem o que não poderia haver aprovação no concurso de ingresso. Ademais, essa frequência obrigatória impedia o exercício de qualquer outra função ou emprego, sendo por isso necessária a equiparação”, justificou o presidente e relator do acórdão em colégio recursal, juiz Fernão Borba Franco.
“(...) deve-se computar o tempo de serviço prestado quando do Curso de Formação de Agente de Segurança para todos os fins, inclusive aposentadoria especial, ficando a ré condenada a adicionar esse tempo de serviço ao do autor”, sentencia.
A ação, proposta pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP em favor de seu associado, desmascara um comportamento recorrente da Administração Pública que é negar direitos básicos do servidor. “É evidente, óbvio, que o tempo passado em curso de formação obrigatório deve contar como tempo de serviço. É lamentável que o servidor público estadual precise recorrer à justiça para ter esse seu direito assegurado”, comenta o presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado.