Mais de dois meses depois de publicada, a Lei 15.552, que proíbe a realização de revista íntima aos visitantes em unidades prisionais paulistas, ainda é objeto de muita polêmica. Na concepção do SIFUSPESP, o que ocorre é que a sociedade de modo geral ainda não conseguiu compreender que a revista íntima é uma questão primordial de segurança. O sindicato apoia a iniciativa da lei, mas se atém ao fato, também previsto na mesma lei, de que o Estado precisa adquirir equipamentos que substituam o procedimento manual.
Reportagem divulgada pelo Jornal Cruzeiro do Sul (Sorocaba) no último domingo traz a opinião de advogados, defensores públicos e representante da OAB. Para estes, a lei já deveria estar sendo cumprida, mesmo sem a aquisição dos aparelhos de raio-X, scanner corporal e detector de metal para todas as unidades prisionais. Eles acreditam que a falta destes equipamentos não inviabiliza o cumprimento da lei – seria mero “problema administrativo”.
A reportagem destaca que a revista íntima permanece sendo feita manualmente por pressão do SIFUSPESP. Geraldo Arruda, Coordenador Adjunto do SIFUSPESP em Sorocaba, explica na matéria que sem os equipamentos de segurança e sem a revista manual, visitantes podem entrar nas unidades com objetos e materiais ilícitos, causando riscos para os profissionais que atuam nas unidades e para a própria segurança do sistema.
Geraldo Arruda lembra: “No fim de sema na em que não foi feita revista íntima, entrou muita droga e outras coisas... Houve até blitze nas unidades para tentar pegar o que entrou”. Ele diz, ainda, que a revista íntima é constrangedora também para os funcionários, e não somente para os visitantes. Mas ela é essencial, e só pode ser abandonada quando houver equipamentos que permitam barrar as tentativas de entrada de visitantes com materiais ilícitos escondidos nos corpos.
A SAP se manifestou em nota, afirmando que irá manter a revista íntima até a aquisição de instalação dos equipamentos previstos em lei. Ressaltou também o prazo determinado para essa substituição, de 180 dias.