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Saiu a publicação de instauração do concurso de promoção por antiguidade para os agentes de segurança penitenciária de São Paulo. Concorrem à promoção 18.728 ASPs do nível II ao nível VI, dos quais 5.619 serão beneficiados. Este concurso já segue as novas normas de promoção conquistadas na greve deste ano, o que significa um maior contingente de promovidos (30%) e interstício padronizado para todos os níveis, de três anos.

As inscrições serão feitas pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades no período de 15 de outubro a 07 de novembro. Nos anos anteriores, a classificação final do concurso de promoção saiu no mês de dezembro, o que deve acontecer também neste concurso. Os efeitos pecuniários da promoção serão retroativos a 1 de julho.

Segundo o edital (anexo 1), o concurso vai atingir a seguinte quantidade de ASPs:

ASP II - 3.909 servidores - 1.173 serão promovidos

ASP III - 5.126 servidores - 1.538 serão promovidos

ASP IV - 5.258 servidores - 1.577 serão promovidos

ASP V - 2.983 servidores – 895 serão promovidos

ASP VI - 1.452 servidores – 436 serão promovidos

TOTAL - 18.728 servidores - 5.619 serão promovidos

Confira a seguir a portaria da Comissão de Promoção publicada no Diário Oficial de hoje:

Portaria CP - 1, de 8-10-2014

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP 142, de 03, publicada em 04-10-2014, nos termos do artigo 3° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2014, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei

Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

1 – Das Inscrições

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 15-10-2014 a 07-11-2014.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo

4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto 60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30-06-2014.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Segurança Penitenciária;

1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção, ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou contagem de tempo dos servidores;

1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade a partir de 01-07-2014, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30-06-2014, com o interstício previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o número de dependentes).

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção.

2 – Do Tempo de Serviço

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.

3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2014, conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014.

4 – Da Lista Classificatória

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado as listas com todos os servidores inscritos contendo nome, número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e classificação obtida.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do Decreto 50.820/2006.

5 – Do Recurso

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.

sp.gov.br.

5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

6 – Da Classificação Final

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.

6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – Da Homologação

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.

8 – Da Promoção

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2014, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.

9 – Disposição Final

9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2014.

Classe Contingente existente em30-06-2014

Contingente que poderá ser promovido

ASP II - 3.909 - 1.173

ASP III - 5.126 - 1.538

ASP IV - 5.258 - 1.577

ASP V - 2.983 - 895

ASP VI - 1.452 - 436

TOTAL - 18.728 - 5.619

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