O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo REPUDIA, VEEMENTEMENTE, as declarações do Sr. Bruno Shimizu, membro do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, publicadas na Rede Brasil Atual (http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/08/defensoria-publica-quer-combater-revista-degradante-em-presidios-paulistas-9518.html)
Ignorante da realidade do sistema prisional paulista, este senhor desrespeita toda uma categoria de servidores públicos que, apesar da falta de investimentos por parte do governo e do pouco reconhecimento que recebem da sociedade, cumprem cotidianamente a difícil missão que lhes cabe: manter a ordem e a segurança dentro de unidades prisionais hiperlotadas.
É óbvio que visitantes de presos têm os seus direitos. Como também é óbvio que servidores públicos têm a obrigação de impedir a entrada, nas unidades prisionais, de objetos PROIBIDOS POR LEI ou ILÍCITOS, tais como aparelhos de telefone celular, e drogas.
As agentes de segurança penitenciária não torturam ninguém, muito menos visitantes. Elas realizam revistas, como determina a lei para a sua função. Se o Estado não investe em tecnologia para que a revista seja mais eficiente para o serviço público e menos constrangedora para ambas as partes (ou alguém imagina que as servidoras não se sintam constrangidas também nesta situação?), pois que se cobre soluções do Governo, e não de nós, funcionários, que trabalhamos com os meios que nos são parcamente oferecidos.
O SIFUSPESP cobra esses investimentos. Será muito bem vinda a colaboração de outras entidades sociais que se preocupam com o tema, no sentido de nos ajudar nessa cobrança. Pelo bem dos servidores, e pelo bem dos milhares de cidadãos e cidadãs que visitam seus entes semanalmente nas unidades prisionais do Estado de São Paulo e são obrigados, sim, a passarem por revistas minuciosas. Aliás, as entidades podem aproveitar para nos ajudar também a exigir do Estado o cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprida impunemente pelos governantes de todos os estados brasileiros.
A Defensoria Pública, nas declarações de seu representante, adota uma postura repugnante: ataca o servidor de diversas formas (torturador; corrupto) ao invés de estudar a questão a fundo para ao menos conhecer a origem do problema. E pratica uma omissão reveladora em relação ao verdadeiro responsável por este procedimento constrangedor para servidores e visitantes: o Governo do Estado. Mais do que lamentar, repudiamos tal postura.
Não temos nada contra a publicação e divulgação de uma cartilha para os visitantes dos presos do sistema prisional. Quanto mais informações tiverem, mais as pessoas poderão exercer de maneira efetiva a sua cidadania. E isso é bom para todos.
A nossa contrariedade em relação às declarações se dá na culpabilidade imposta ao servidor, quando este apenas cumpre o que a lei determina e dentro da precária condição de trabalho em que atua. Nossa contrariedade se dá pelo DESRESPEITO à categoria e às INFÂMIAS lançadas contra os servidores, vergonhosamente tachados de corruptos e torturadores. Isso, não admitimos de modo algum.
O que move o Sr. Bruno Shimizu a difamar toda uma categoria, formada por mais de 30 mil cidadãos servidores públicos do estado de São Paulo, é a denúncia de UMA visitante. Se houve abuso com UMA visitante, que este abuso seja devidamente provado e apurado.
Classificar o procedimento de revista como “inócuo” é mais uma demonstração de ignorância do citado membro do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, em relação ao sistema prisional paulista. Qualquer leigo minimamente informado pelos veículos de comunicação sabe de histórias em que armas, drogas, dinheiro, objetos ilícitos de várias naturezas são inseridos nas unidades prisionais das formas mais engenhosas possíveis. Uma das maneiras mais notórias de entrar em unidades com material ilícito é introduzi-lo no corpo humano. Impedir o sucesso dessa empreitada criminosa é missão dos agentes de segurança penitenciária. Visite as unidades prisionais femininas, Sr. membro do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, e se espante ao saber da quantidade de mulheres que lá estão presas por tentaram introduzir materiais ilícitos em unidades prisionais.
O Sr. Bruno Shimizu se baseia em números de apreensões de celulares para “fundamentar” seus preconceitos – ou sua estratégia de defesa na ação por danos morais. Queremos lembrar que não são apenas telefones que os visitantes se esforçam por introduzir nas unidades: armas e drogas também, e esse “detalhe” não foi sequer considerado pelo senhor, não é verdade?
Há servidores corruptos? Sim, uma parcela mínima de servidores se rende às “facilidades” da corrupção, como acontece em qualquer outra atividade profissional – ou não há advogados, médicos, políticos, engenheiros, jornalistas, professores corruptos? Não somos ingênuos. Mas é verdade que a grande maioria dos servidores do sistema prisional paulista é HONRADA, e não só MERECE como EXIGE ser tratada como tal. Generalizações desse tipo que o senhor faz nas suas declarações não ajudam em nada a não ser difundir DESINFORMAÇÃO – uma atitude leviana a se repudiar principalmente pelo senhor ser representante de uma entidade respeitável como a Defensoria Pública.
Ademais, para os servidores corruptos há a lei: denúncia, comprovação dos fatos, sindicância, processo administrativo, processo criminal. Nem o sindicato e nem a categoria de servidores do sistema prisional do estado de São Paulo tolera corruptos e criminosos entre nossas fileiras. Funcionários do sistema estão de um lado das celas; criminosos devem estar sempre do outro lado; presos, trancafiados. E funcionário corrupto é criminoso, não servidor público.
Reiteramos cada palavra do Presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo sobre este assunto: “Esse cidadão não deve conhecer um presídio, ou ver como é feita as revistas nos servidores que adentram as unidades prisionais. Se ele tem provas que as apresentem e processe os culpados, não podemos aceitar que uma pessoa que milite em um órgão importante como a Defensoria Pública seja tão leviano e inconsequente acusando toda uma categoria profissional, trabalhadores, pais e mães de família”.
Por fim, informamos que o SIFUSPESP estará remetendo esta Nota de Repúdio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e exigindo uma retratação pública contra as infelizes e levianas acusações contra a categoria feitas pelo representante da entidade. A mesma providência está sendo adotada em relação ao Deputado Estadual Adriano Diogo (PT-SP), membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da ALESP, que na mesma reportagem chamou os agentes penitenciários de torturadores.
Por outro lado, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está com a reportagem em mãos, analisando as medidas judiciais cabíveis tanto para o representante da Defensoria Pública, quanto para o Deputado Estadual.
SIFUSPESP - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 06 de Agosto de 2013