Servidores terão uma semana para fazer a inscrição
Como anunciado no início da semana pelo sindicato, a SAP reabre as inscrições da Lista Prioritária de Transferência Especial para o CPP de Jardinópolis, visando o preenchimento do quadro funcional da nova unidade prisional.
As inscrições serão feitas no período de 2 a 9 de agosto. Poderão se inscrever Agentes de Segurança Penitenciária do sexo masculino que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo. Servidores que comprovarem morar no mínimo 12 meses no Município de Jardinópolis terão prioridade na transferência.
Resolução SAP - 128, de 1-8-2013
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT Especial, para o Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, visando o preenchimento do quadro funcional da referida Unidade Prisional.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo masculino, que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Jardinópolis, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá prefe-rência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo Único: o servidor preterido conforme caput deste artigo será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disci-plinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 2, de 26, publicada em 27-4-2013.
Artigo 10º - As inscrições serão efetuadas no período de 2 a 9-8-2013.
Artigo 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.