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A SAP autorizou a abertura de inscrições para uma Lista Prioritária de Transferência Especial destinada a agentes (ASPs e AEVPs) interessados em trabalhar na futura Penitenciária Feminina de Pirajuí. A autorização foi publicada hoje (21) no Diário Oficial.

Os interessados devem procurar o Núcleo de Pessoal da sua unidade para obter mais informações para a inscrição. Os interessados na LPTE devem ter o mínimo de seis meses no cargo. A classificação dos inscritos vai ocorrer de acordo com as seguintes regras, por ordem: o servidor que tiver mais tempo de efetivo exercício no cargo atual; se houver empate, ganha o servidor mais idoso. Quem já mora em Pirajuí, e tem como comprovar esse domicílio, terá prioridade sobre os demais.

Clique aqui para conhecer as instruções do DRHU sobre as inscrições, e ter acesso ao formulário de requerimento. É importante conferir a resolução do DRHU, que traz as datas de inscrição (26 de março a 5 de abril) e outras informações importantes para os interessados.

Confira a seguir a resolução na íntegra:

  

Resolução SAP - 59, de 20-3-2012

 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, valorizando os servidores com maior tempo de efetivo exercício, bem como, visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, para Penitenciária Feminina de Pirajuí, visando a composição do quadro funcional.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício no cargo atual.

Artigo 5º - Havendo empate na classificação, terá preferência, o servidor que tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado às inscrições). Se necessário, poderá ser exigida a apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 6º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução que comprovarem residir no Município de Pirajuí terão prioridade na transferência.

Artigo 7º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar / sindicância.

Artigo 8º - Os servidores interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, da sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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