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Todo servidor público do Estado de São Paulo precisa manter o seu cadastro em dia. Para garantir que isso ocorra, a determinação é de que se o servidor não fizer o recadastramento até o final do mês em que faz aniversário, ele poderá ter o pagamento do seu salário suspenso. O servidor público pode atualizar o cadastro com antecedência, a qualquer momento. Só não pode é deixar de fazer.

Assim, por exemplo, todos os servidores públicos estaduais que fazem aniversário em março (não importa o dia) precisam acessar o site da Secretaria de Gestão Pública sem falta até o dia 31 de março. Caso contrário, em abril o pagamento pode ser suspenso. A medida é válida para os servidores e militares da ativa, afastados e licenciados.

De acordo com o site do Portal do Governo do Estado de São Paulo, “O procedimento é realizado pelo site da Secretaria de Gestão Pública ou por formulários disponíveis nas unidades de Recursos Humanos dos órgãos. Quem não fizer o recadastramento, terá o salário suspenso e só voltará a receber depois que a situação for regularizada pelo RH”. A obrigatoriedade do recadastramento foi criada através do decreto nº 52.691.

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