Antes da edição das novas regras, a apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor não obedecia a um padrão específico. Cada unidade prisional ou administrativa da SAP realizava a apuração de um jeito diferente, o que facilitava em muito a incidência de erros.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial desta quarta (15), estabelecem prazos, competências, etapas do processo, modelos, e classificam as irregularidades a serem apuradas. Agora, as autoridades responsáveis pela apuração de possíveis irregularidades terão um prazo de 30 dias (contados a partir da data do despacho com ordem inicial de investigação) para concluir o trabalho e indicar o arquivamento do caso ou remeter para sindicância ou para processo administrativo disciplinar.
Confira a resolução clicando nas 4 páginas a seguir: