O Departamento Jurídico da sede regional do SIFUSPESP em Mirandópolis obteve uma vitória histórica para uma auxiliar de enfermagem que trabalha na Penitenciária de Valparaíso. A servidora vinha sendo obrigada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo(DPME) a fazer sua perícia médica na sede do órgão em São Paulo, e sofria prejuízos pecuniários em razão do seu não comparecimento à perícia.
Readaptada, a funcionária passa por problemas de saúde e conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) o direito de passar por perícia médica em Araçatuba ou Andradina - cidade onde reside - em vez de ter de vir à capital, distante 630 km de sua residência.
O SIFUSPESP impetrou um mandado de segurança contra a decisão do DPME, no qual esclarecia que a servidora vinha passando por problemas financeiros - com desconto de seus vencimentos - por não comparecer à perícia na cidade de São Paulo.
No julgamento do mandado de segurança, feito no último dia 3 de agosto, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, do TJ-SP, considerou procedentes os argumentos do SIFUSPESP de que o local para a realização da perícia deve ser “o mais próximo possível da sede de exercício do servidor”, com base no Comunicado SGP nº 150/2014, item 4.
Também deferiu o pedido com base no comunicado nº 003/2013 do mesmo SGP, que descentralizou as perícias por meio de convênio com o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado de São Paulo(IAMSPE).
A juíza ainda aceitou os argumentos do sindicato de que existem médicos especialistas conveniados com o DPME em Araçatuba e Andradina, concedeu a liminar para cancelar a perícia agendada na capital, e determinou que a próxima perícia seja feita nas localidades mais próximas da cidade onde a servidora está lotada.
“Existe direito líquido e certo a ser protegido”, escreveu a magistrada, que ao analisar a legislação indicada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP decidiu que “não há exigência legal para realização da perícia médica na sede do DPME”.