Desde ontem (28/03/2016) o SIFUSPESP teve várias informações de que estaria provisionado no holerite deste mês o desconto referente ao Imposto Sindical referente ao processo proposto pelo Sindasp, o que causou grande surpresa.
Como já foi divulgado algumas vezes, o referido processo foi julgado improcedente, sendo cassada a liminar que havia determinado o desconto do imposto (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).
É certo que o Sindasp recorreu da decisão, inclusive pedindo que fosse realizado novo desconto e, ainda, que não fosse devolvido o valor aos Agentes, também conforme noticiado anteriormente. Entretanto, o recurso proposto pelo Sindasp não impede a devolução dos valores, tampouco ressuscita a malfadada liminar.
É evidente que os descontos ocorridos são absolutamente ilegais, passíveis, até mesmo, de responsabilização pessoal do servidor (ou servidores) que determinaram sua realização. Por isso, a Diretoria do SIFUSPESP determinou ao seu Departamento Jurídico que tomasse as providências necessárias para que referido desconto fosse restituído imediatamente aos Agentes, bem como propusesse o que de direito contra o Tribunal de Justiça para acelerar a devolução do valor descontado no ano passado.
O Departamento Jurídico Protocolou pedido de providências perante o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, assim como oficiou à Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado para que apresentem as explicações que tiverem referente a este desconto ilegal, inclusive apontando os responsáveis e requerendo a imediata devolução dos valores.
Caso não sejam tomadas as medidas em caráter de urgência urgentíssima, o SIFUSPESP proporá ação judicial de responsabilidade contra o Governador e quem mais deu ensejo ao ocorrido, inclusive buscando indenização pelos danos morais ocasionados.