Confira a convocação completa de AEVPs concursos para entrega de exames.
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-
2014 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
COMUNICAM aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar
prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo
o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a cons-
tatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero
exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes
corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por
meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o
agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no
sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médi-
cas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado à candidata que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsidera-
ção do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publica-
ção a que se refere o item XVIII alínea "g".
XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetida à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei 10.261/68, com
a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no
prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo
para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocoli-
zação do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconside-
ração ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992,
alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regula-
mentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expe-
dida pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Insti-
tuto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis) meses,
(original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será torna-
do sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
MARCIO ROBERTO VALENTE | RG 329461072 SP |
DIOGENES FIRMO DA CRUZ | RG 34501809 SP |
EDGAR OTAVIO JURAZEKY | RG 407547307 SP |
CARLOS BATISTA DA SILVA | RG 287003681 SP |
JOAO CARLOS PEREIRA | RG 340750315 SP |
EMERSON AVALOS DE PROENCA | RG 282246150 SP |
JULIO CESAR LOPES DE LIMA | RG 48484703X SP |
JULIANO DA SILVA TORRES | RG 44557320X SP |
RODOLFO GINGHELESKI DA COSTA | RG 42239447 SP |
VAGNER JUSTINO DE FREITAS | RG 40473539 SP |
ELISON GOMES DO NASCIMENTO | RG 109155861 RJ |
EDUARDO CALBENTE DOS SANTOS | RG 339456723 SP |
ADRIANO BLASEK PEREIRA | RG 40920427 SP |
ADAO FERNANDO GUERREIRO | RG 268098773 SP |
RODRIGO MARQUES | RG 261065476 SP |
JULIO CESAR PERES COBO | RG 420091634 SP |
WAGNER ESPINDOLA DE GODOY | RG 338801029 SP |
ADRIANO DA SILVA CAMPOS | RG 45670288X SP |
RANGEL CONRADO RIBEIRO | RG 40967705X SP |
ROBSON DE LIMA VICENTE | RG 412518387 SP |
CARLOS CLEBIO DOS SANTOS | RG 292166837 SP |
JAIR CARDOSO DOS SANTOS | RG 422761229 SP |
LUCAS LOPES PESTANA | RG 429538509 SP |
DIEGO SOUZA TESTA | RG 418308615 SP |
CESAR DE MOURA | RG 403821186 SP |
LUCAS BENEDINI DE OLIVEIRA SANTIAGO PRATES | RG 452611295 SP |
BRUNO ALVES BAPTISTA | RG 43831959X SP |
LUCAS MARTINELLI MENEGATTI | RG 432996850 SP |
LUCAS OLIVEIRA SOUSA | RG 452976030 SP |
LUIZ FERNANDO PIVA CRUZ | RG 304381664 SP |
PEDRO HENRIQUE SILVA CELESTINO | RG 478701263 SP |
GABRIEL HENRIQUE ROCHA BENTO | RG 32486809 SP |
FABIO CRIS CHARLOIS DE JESUS | RG 244900346 SP |
WELCIO BERNARDO MARTINS | RG 429126803 SP |
GABRIEL PEREIRA ALMEIDA DE CARVALHO | RG 476128055 SP |
CICERO FERREIRA MENDES | RG 102662304 SC |
ANDRE LUIZ DOS SANTOS PONTES | RG 25502163X SP |
VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA | RG 329352489 SP |
ROBERT MESQUITA | RG 28337933 SP |
LUCIANO RODRIGUES DA CRUZ SIMOES | RG 420250505 SP |
EVERTON JOSE MARCAL | RG 15234474 MG |
RAFAEL DE OLIVEIRA MELO | RG 414936723 SP |
FABRICIO HENRIQUE DE LIMA FRANCO | RG 410204237 SP |
ALEXANDRE CACEFFO | RG 419921977 SP |
ITAMAR JOSE COELHO | RG 41648697 SP |
OZIEL RAMOS | RG 226587940 SP |
NATHAN WILLIAN DAS NEVES | RG 485992152 SP |
CARLOS EDUARDO TEODORO DA SILVA | RG 339937622 SP |
LUIZ MICHEL FRAZILI | RG 447682544 SP |
DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONCALES | RG 482229895 SP |
MATHEUS CERAGIOLI | RG 392236485 SP |
DANIEL DE OLIVEIRA ANDREOSSI | RG 32142054 SP |
WELLINGTON BISPO DA SILVA | RG 341274057 SP |
ANTONIO PIRES DE ANDRADE NETO | RG 424415409 SP |
VITOR GONCALVES DOS SANTOS | RG 30463377X SP |
GUSTAVO HENRIQUE BRAGA MARTINS | RG 369250187 SP |
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA | RG 421523311 SP |
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | RG MG14183908 SP |
GILMAR DOS SANTOS SILVA | RG 457837846 SP |
WESLEY LEONEL BAPTISTA DE SOUZA | RG 410363741 SP |
JAIR FRANCISCO PEREIRA | RG 251905962 SP |
CRISTIANO RICARDO PEREIRA | RG 284248472 SP |
RAFAEL BASTOS FREITAS | RG 271787521 SP |
ELTON ALVES BARBOZA | RG 430546841 SP |
JOSE PEDRO ROQUE NETO | RG 275234794 SP |
FABIO RODRIGUES RISK | RG 42479052X SP |
JOAO PEDRO CERAZI ALVES | RG 495266048 SP |
CESAR AUGUSTO DE FREITAS | RG 407287401 SP |
LUIS FELIPE DE ANDRADE | RG 280601943 SP |
DOUGLAS DE SOUZA ESTAN | RG 329592427 SP |
RENATO MACHADO DA SILVA | RG 422083203 SP |
GUILHERME DE CARVALHO | RG 460152440 SP |
LEONARDO PEDRO LONGO | RG 40182651X SP |
LEANDRO DANTAS DOS SANTOS | RG 458040927 SP |
ANDRE HENRIQUE ALMEIDA DE PAULA | RG 481927463 SP |
JORGE GABRIEL GALLUCCI NICOLI | RG 48294687 SP |
LUCAS MATEUS GONCALVES DA CUNHA | RG 487982812 SP |
ALEXANDRE PASSARINI | RG 497225980 SP |
VANDERSON VIEIRA CARDOZO | RG 257387912 SP |
DAVI ROGERIO ALVES FEITOSA | RG 30158952 SP |
FABIANO CAVALCANTE DA SILVA | RG 42307023 SP |
EURICO SEBASTIAO ALVES JUNIOR | RG 497324441 SP |
REINALDO PAGLIARINI | RG 408444393 SP |
WILLIAM FRATE | RG 411351412 SP |
RODRIGO AKIO LOURENCO | RG 493389659 SP |
ANDERSON NOVAIS DE AQUINO | RG 477997314 SP |
ANTONIO VANDERLI DA SILVA | RG 2286189217 SP |
LUIS ANDRE CASTELLAO BARREIRA | RG 421008477 SP |
THIAGO BARBIERI OLIVEIRA | RG 486490312 SP |
WAGNER DE OLIVEIRA BARBOSA | RG 402035860 SP |
LUCAS JOSE ROLIM DE PAULA | RG 404252904 SP |
RITIERI DOS SANTOS RIBEIRO | RG 340046971 SP |
LUAN WILLIAN LIMA DA SILVA | RG 432169957 SP |
ALMIR JOSE DE SOUZA | RG 280222440 SP |
PAULO HENRIQUE NICOLAU DO NASCIMENTO | RG 345534554 SP |
ANTONIO CASALI JUNIOR | RG 302846906 SP |
CLEITON ROBERTO DE BRITO | RG 325756314 SP |
RENATO BRITO DE ALMEIDA | RG 343630436 SP |
DANIEL AGUNSSO DE AQUINO | RG 336893504 SP |
YURI CERBELERA HAIN | RG 447121388 SP |
EDUARDO ALEXANDRE MONTEIRO | RG 461765044 SP |
FERNANDO FELIX DE ARAUJO | RG 55058996X SP |
ADRIANO RODRIGUES | RG 321358405 SP |
EDUARDO SILVA STEFANI | RG 43728944 SP |
EMERSON KAZUO SHIMADA | RG 281370849 SP |
GUSTAVO BONNI DAMINHANI | RG 412607499 SP |
BRUNO NUNES BORDINASSO | RG 437022651 SP |
DANIEL STEFENSON SILVA | RG 409848785 SP |
ADRIANO SOARES ALVES | RG 454744171 SP |
ROBERTO TADASHI KAZURAYAMA | RG 293562258 SP |
WAGNER ROBERTO SANTOS | RG 29095092 SP |
HELIO APARECIDO REMONDINI | RG 421878484 SP |
RODRIGO TEIXEIRA SABATINE | RG 338152623 SP |
MARIO VICTOR DE ARAUJO SANTOS | RG 40078485 SP |
MARCOS SILVA DE SOUZA | RG 285479404 SP |
DANILO COELHO DE ANDRADE MOREIRA | RG 265174983 SP |
FLAVIO LUCIANO DE ANDRADE | RG 42480393 SP |
EDI CARLOS MARCATO DAMACENO | RG 303866044 SP |
WELLINGTON VICTOR FERREIRA DOS SANTOS | RG 404461220 SP |
FERNANDO RIGAZZO | RG 400501703 SP |
GABRIEL MAJOR PITTA | RG 471014795 SP |
MARCIO DA SILVA MEIRA | RG 307368920 SP |
HONNEY PETERSON NEZOTTI DA SILVA | RG 432846931 SP |
MATHEUS EDUARDO DOS SANTOS | RG 405916760 SP |
SERGIO ANTONIO MARTINS JUNIOR | RG 341739017 SP |
FERNANDO HENRIQUE GALINDO | RG 411168381 SP |
FABIO LAZARO BATISTA SCHIMICHAQUI | RG 228242848 SP |
JADER PIOVEZANI MERINO | RG 471221892 SP |
PAULO CESAR CASAGRANDE | RG 289726955 SP |
FABIANO AGUIAR DE SOUSA | RG 1968732 SP |
ELISEU SOARES | RG 27456161X SP |
MARCO AURELIO AMARIO DOS SANTOS | RG 470759082 SP |
HEVERTON LUCAS BONONI DOS SANTOS | RG 956925 MS |
GIULIANO ADALBERTO RAMOS DA SILVA | RG 249522640 SP |
BRUNO HENRIQUE RIOICHI UCHIYAMA | RG 404253404 SP |
ALEXANDRE DA SILVA JUSTO | RG 330257808 SP |
WALBER SILVA | RG 534293608 SP |
FABIO SANTOS DE SOUSA | RG 296828828 SP |
MARCELO MORAES VIDOTTO | RG 33556477X SP |
ANDRE LOPES MARTINS | RG 322522456 SP |