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Foi reconhecido ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o direito de agentes do sistema prisional portarem arma de fogo particular ou fornecida pela repartição fora de serviço. O Projeto de Lei 28/2014, que concede esse direito aos guardas prisionais e portuários, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora na comissão do Senado. Os próximos passos são a aprovação em plenário e depois sanção presidencial.

O projeto do porte de arma para agentes é de iniciativa governamental junto com a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Foi a Fenaspen quem articulou o seu encaminhamento e aprovação na Câmara dos Deputados, possibilitando assim a sua chegada à penúltima instância avaliativa que é o Senado. João Rinaldo Machado, Presidente do SIFUSPESP e Vice-Presidente da Fenaspen, explica que a entidade conseguiu inclusive indicar o relator do projeto, e conquistou apoio de todas as lideranças da Câmara.

Segundo o relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), os agentes e guardas prisionais e os guardas portuários estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham. A seu ver, a situação de perigo alcança as moradias e até mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço.

O projeto de lei determina que o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.

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