A doação de sangue é um ato de generosidade estimulado por políticas públicas de todos os entes federativos. O funcionário público que fizer a doação de sangue tem direito a faltar ao trabalho no dia da doação, desde que apresente documento em tempo hábil para sua chefia ou departamento responsável. E essa determinação foi descumprida na Penitenciária I de Lavínia – e não foi a única vez que tal injustiça foi cometida na mesma unidade.
O SIFUSPESP acaba de conseguir judicialmente a reparação do direito de um funcionário que faltou para doar sangue, avisou previamente de que iria fazer a doação naquela data, comprovou posteriormente ter feito a doação e, mesmo tendo cumprido todos estes requisitos legais, teve o dia descontado do seu salário. O caso aconteceu em junho de 2006.
Na época, por estar acontecendo a Copa do Mundo, o então Diretor da PI de Lavínia Marcos Rogério Zanon proibiu qualquer ausência no serviço, mesmo que não tivesse legislação que regulamentasse a proibição. O juiz de 1ª Instância entendeu que houve informação prévia da doação de sangue, ainda que verbal, e, caso a Administração não entendesse justa, deveria ter exposto os motivos, além de dever organizar melhor suas rotinas de serviço, já que não tinha regulamentação das convocações.
O Estado apelou da sentença e o caso foi para a 2ª instância, que manteve a decisão anterior e determinou que a Fazenda restituísse o valor devido ao funcionário.
Reincidência
Este não é o único caso de falta de cumprimento à legislação no que tange o direito à folga de servidor público para doação de sangue. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já obteve várias vitórias neste sentido.
E também não é o único caso que acontece na PI de Lavínia sob comando do ex-diretor Marcos Rogério Zanon. Em 2010 (também em período da Copa do Mundo) o então diretor prejudicou outro servidor sob as mesmas circunstâncias, descontando um dia de trabalho porque o servidor faltou para doar sangue. Filiado ao SIFUSPESP, o servidor procurou ajuda do Departamento Jurídico do sindicato que em 2012 conseguiu a absolvição em 2ª instância – o Desembargador entendeu que a punição foi aplicada desnecessariamente, ainda mais porque foi constatado que o servidor era um funcionário assíduo. A justiça se baseou no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.