Publicado no Diário Oficial desta semana, o resultado da sentença foi positivo para o servidor filiado. O juiz aceitou os argumentos apresentados pelos advogados do SIFUSPESP e entendeu que o ASP tem o direito de trabalhar próximo de sua esposa. Como não havia vaga na comarca de Presidente Venceslau, o servidor foi transferido para uma unidade em Marabá (30km próximo de sua residência).
O direito do servidor público a transferência por união de cônjuge é um dos procedimentos mais difíceis de ser obtido administrativamente junto à SAP. Basicamente, só se consegue via judicial. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já ganhou inúmeros processos de remoção, e esta semana obteve mais uma vitória.