Na segunda-feira passada (15), aconteceu um fato lamentável para a categoria. Um preso que estava em um hospital escoltado por um ASP fugiu, enquanto o agente atendia a um telefonema. O problema é que agora o ASP deverá responder a sindicância e a processo administrativo, e possivelmente poderá ser punido, por falha enquanto realizava um serviço que não era de sua competência: escoltar preso. Essa função deve ser feita por agente de escolta e vigilância (que por enquanto ainda só fazem vigilância) ou pela Polícia Militar.
As atividades desenvolvidas pelos ASPs são bem distintas das dos AEVPs, sendo o primeiro responsável pelos presos no interior das Unidades Prisionais e o segundo responsável pela escolta em movimentações externas. Se não há AEVP para fazer a escolta – por culpa do próprio governo – a função de escolta passa a ser exercida por PMs. Nunca por ASPs.
O sindicato orienta: se você é ASP, recuse-se a fazer escolta externa de presos. Se algo der errado, a responsabilidade será só sua, por estar realizando serviço que não lhe compete.
ATRIBUIÇÕES DO ASP
Todas as atribuições do ASP, pela lei, são internas. Não há justificativa plausível para um ASP desenvolver qualquer atividade externa, e poderá responder administrativa e criminalmente sobre qualquer ação fora de suas atribuições. Para deixar bem claro, vamos à lei:
artigo 1º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de Segurança Penitenciária desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
2.2.1. A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento; e
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.