São R$ 1.800,00 disponibilizados ao cônjuge ou dependente (nesta ordem de preferência) para auxiliar de imediato nas despesas com o funeral. Não é preciso prestar contas dos gastos: a família faz o uso que melhor lhe aprouver.
"É o tipo do benefício que socorre num momento de desespero. Os custos funerários são caros, e a morte não tem hora pra acontecer, e pode pegar a família de surpresa numa fase desprevenida de recursos", comenta João Alfredo Oliveira, secretário geral do SIFUSPESP.
O benefício é pago preferencialmente ao cônjuge. No caso em que não houver cônjuge oficial, os filhos ou dependentes podem requerer o benefício em qualquer uma das 12 sedes regionais do sindicato.
Confira aqui o comunicado de falecimento.