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Um agente de segurança penitenciário que está em estágio probatório acaba de ganhar uma importante causa na justiça. Associado do SIFUSPESP, o ASP obteve o reconhecimento de seu direito a frequentar curso de formação enquanto estiver no período de estágio probatório.

O associado foi notificado para frequentar o curso a primeira vez, três meses após ingressar na função, na capital. Na ocasião ele não pôde comparecer ao curso, pois o mesmo foi ministrado no interior e o ASP não havia recebido salário ainda.

Ele entrou com recurso e foi possibilitada nova data para fazer o curso. Porém, desta vez o Departamento de Pessoal não deu ciência da data do curso, e novamente o ASP não compareceu. Ele até entrou com recurso, mas foi indeferido, pois foi dada publicidade por meio do Diário Oficial.

Assim, ele procurou o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para que fosse ajuizada a medida judicial cabida, que lhe possibilitasse uma terceira chance de fazer o curso – que é requisito durante o estágio probatório. O Departamento Jurídico do sindicato obteve êxito.

O deferimento do pedido de tutela assegura ao associado o direito de frequentar o próximo curso de formação que vier a ocorrer, e ele não pode ser demitido por não cumprir esse requisito.

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