Uma agente de segurança penitenciária, ao final da sua jornada diária de trabalho, sai caminhando da unidade prisional e torce o pé. A torção se mostra grave, e é necessário fazer uma cirurgia de emergência. Por conta disso, a servidora ficou meses afastada do serviço por ordem médica. Entra com um pedido de licença por acidente de trabalho, e o processo é encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – onde o processo é “esquecido”. E durante esse “esquecimento”, o Estado considera que a servidora está afastada por licença-saúde e suspende as gratificações salariais e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos.
Esse caso não é estranho aos servidores da SAP. É comum que o Estado “esqueça” suas obrigações e prejudique administrativa e financeiramente o servidor, denominando de licença-saúde o que todos sabem ser licença por acidente de trabalho. Nesses casos, a “incompetência” da política de pessoal do Governo do Estado só é sanada judicialmente.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem obtido vitórias importantes e frequentes em ações de conversão de licença-saúde em acidente de trabalho. Recentemente, inclusive, ganhou também em 2ª instância jurídica o caso citado no início desta matéria: a servidora que torceu o pé ao sair da unidade prisional em que trabalhava terá sua ficha funcional corrigida para “afastamento por acidente de trabalho”. Isso significa que o tempo em que precisou se afastar não irá gerar nenhum prejuízo para ela em relação a quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e férias; e vai receber todo o atrasado referente às gratificações que deixou de receber no período.
A Fazenda alegou que a servidora não tinha feito o requerimento de licença por acidente de trabalho, por isso não teria direito à conversão pretendida. Mas o Departamento Jurídico do SIFUSPESP provou que a servidora fez o requerimento dentro do prazo estipulado pela lei, e que o requerimento foi encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas, de onde não teve mais andamento. Ou seja: o Departamento responsável pela concessão falhou, se omitiu, e o Governo do Estado aproveitou essa falha para prejudicar a servidora.
APELAÇÃO
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP entrou com ação a favor da servidora e ganhou em 1ª instância. Como infelizmente é de praxe, a Fazenda recorreu da decisão e apelou para a 2ª instância judicial – recurso que foi negado. O TJ/SP manteve a sentença anterior, favorável à associada do SIFUSPESP.