Na última sexta-feira (2), representantes do SIFUSPESP estiveram reunidos com o coordenador da Região Noroeste, Carlos Alberto de Souza. No encontro, o grupo discutiu uma série de problemas que vinham sendo apresentados por servidores da região ao sindicato. O tema principal, no entanto, foram as transferências via LPTE. O SIFUSPESP deixou clara a sua posição de repúdio ao sistema de transferências “por ordem de acesso à internet”, por achá-lo injusto.
Estiveram presentes ao encontro, representando o SIFUSPESP, o tesoureiro do sindicato, Gilberto Luiz Machado; os conselheiros fiscais Antonia Maria Ribeiro de Angelis e Welington Braga; além dos colaboradores Reinaldo Soriano (Bauru) e Antonio Pancioni (Avaré).
O primeiro ponto abordado foi a Lista Prioritária de Transferência Especial, utilizada para o preenchimento de vagas de ASPs e AEVPs nas duas unidades a serem inauguradas na cidade de Cerqueira Cesar, região de Avaré. O SIFUSPESP se manifestou totalmente contrário às regras atuais que privilegiam a inscrição pelo acesso eletrônico via site do DRHU da SAP. Na opinião dos diretores do sindicato, esse sistema é injusto e desumano, pois deveria se priorizar a antiguidade via inscrição LPT/LPTR.
O coordenador ratificou as informações que demonstravam este ser um pleito também da Coordenadoria, quanto às mudanças nas regras - especificamente para as unidades de Cerqueira Cesar, devido à grande demanda de inscrições na LPTR para os presídios das cidades circunvizinhas.
Indagado quanto aos critérios, regras e transparência da LPTR - noroeste, Carlos Alberto de Souza afirmou que continua sendo respeitada a Portaria CRN n- 52 de 19/06/2009 que define os critérios para inscrição e classificação (veja a portaria ao final deste texto). Os números apresentados para o sindicato demonstram o interesse e a grande demanda na busca por transferência dentro da região:
ASPs masculinos inscritos 677
ASPs femininas inscritas 76
AEVPs inscritos 223
Quanto aos pedidos de remoção para as cidades circunvizinhas de Cerqueira Cesar:
Centro de Ressocialização de Avaré - 87
Avaré I - 155
Avaré II - 93
Iaras - 73
Itaí - 60
Convém salientar que na Portaria CRN - 52, para efeito de antiguidade e classificação, considera-se o efetivo exercício - ou seja, faltas justificadas, injustificadas e licenças médicas são desconsideradas para esta listagem.
Quanto ao déficit de funcionários na região, os números são os seguintes :
ASPs masculinos - 981
ASPs femininas - 70
AEVPs - 7
Lembrando que o quadro de AEVPs se mantem mais equilibrado devido à transformação de duas unidades do regime fechado na cidade de Bauru em semi-aberto, ocasião em que os Aevps foram relocados nas unidades da região. Quanto a isto o coordenador reafirmou o desejo de priorizar o retorno destes AEVPs remanejados para unidades mais próximas dos familiares, conforme a disponibilidade e agilização da LPTR.
Getulina
A respeito da falta de funcionários na unidade de Getulina, o coordenador afirmou que em novembro cinco ASPs foram transferidos e existe a possibilidade de ainda neste mês de dezembro acontecer outras cinco remoções de funcionários via LPTR.
Foi solicitada pelos representantes do sindicato a construção de um alambrado de contenção na unidade visando a segurança, devido à peculiaridade da localização do presídio. Este pleito foi considerado pelo coordenador como oportuno e necessário, e houve o comprometimento de viabilizar, dentro do orçamento específico, verbas para a mencionada obra.
Bauru
Outro tema tratado foi a péssima conservação e estrutura da PI e PII de Bauru. O coordenador concordou com a importância das reformas, e disse que elas irão acontecer, ainda que por etapas para que não seja necessário assim desativar as unidades.
Foram discutidas ainda questões pontuais referentes a outras unidades, sendo que o SIFUSPESP aguarda os encaminhamentos e deliberações da Coordenadoria.
Portaria CRN-52, de 19-6-2009
Conheça a Portaria da Coordenadoria da Região Noroeste, que trata das regras para a LPTR:
Considerando, o número de processos de transferência a pedido, que tramitam por esta Coordenadoria, referentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Considerando, que a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados o numero de servidores e os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho;
Considerando, a necessidade da criação de mecanismos modernos, visando às movimentações dos servidores da carreira e da classe acima citados; resolve
Artigo 1º - Instituir, no âmbito desta Coordenadoria, a Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, visando o processamento das transferências a pedido, de que trata o artigo 14-A, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001 e o artigo 16-A, da Lei Complementar 959, de 13 de setembro de 2004, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, envolvendo unidades subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPTR os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que se encontrem em efetivo exercício.
Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPTR, observada a legislação que regulamenta a matéria.
Artigo 4º - o gerenciamento da LPTR ficará a cargo do Centro de Pessoal, desta Coordenadoria.
Artigo 5º - para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá uma lista de servidores do sexo masculino e uma do sexo feminino.
DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO NA LPTR
Artigo 6º - Inicialmente, para a formação da LPTR, o servidor deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade em que esteja classificado, no período de 22/06 a 21/07/2009, para efetuar sua inscrição na referida lista, através de endereço eletrônico http://10.14.95.5/crn, no link Centro de Pessoal, indicando até 03 unidades, que pertençam a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
I – a preferência de transferência será dos servidores que se inscreverem dentro do prazo estipulado;
II – Os servidores que se inscreverem após o período estipulado somente terão sua inclusão na lista depois que todas as inscrições para a mesma unidade, efetuadas dentro do período determinado, forem atendidas.
Artigo 7º - no ato de inscrição o núcleo de pessoal, deverá informar:
I - o tempo de efetivo exercício na unidade atual, até 31/05/2009;
II - o tempo de efetivo exercício na carreira, no caso de Agente de Segurança Penitenciária ou na classe, no caso de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, até 31/05/2009;
III - Numero de dependentes.
- – será considerado como dependentes os declarados para fins de imposto de renda
- Artigo 8º - para a contagem que se refere o artigo anterior serão adotados os mesmos critérios de contagem de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Artigo 9º - Efetivada a inscrição o sistema, automaticamente, emitirá um protocolo que deverá ser impresso em duas vias. Após a conferencia dos dados pelo servidor o protocolo deverá ser assinado, sendo, uma via do servidor e a outra via arquivada no prontuário do interessado. A assinatura do protocolo demonstra a concordância do interessado com os dados informados, portanto não serão aceitas reclamações futuras.
DAS ALTERAÇÕES NA LPTR
Artigo 10 - o servidor não poderá alterar as opções indicadas.
Artigo 11 - o servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado na unidade de classificação, o qual deverá ser encaminhado ao Centro de Pessoal, da Coordenadoria, através de oficio do Dirigente da unidade.
DAS ATUALIZAÇÕES NA LPTR
Artigo 12 – o núcleo de pessoal da unidade de classificação do servidor ficará responsável pela atualização dos dados de frequência no cadastro do interessado.
DA CLASSIFICAÇÃO NA LPTR
Artigo 13 - a classificação na lista será determinada pelo tempo de efetivo exercício que o servidor registrar na unidade de classificação.
Artigo 14 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o servidor que, sucessivamente, tiver:
I - maior tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Segurança Penitenciária e na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II - maior idade;
III -. maiores encargos de família.
DA CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 15 – a efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro de servidores das unidades envolvidas, não sendo permitido que seja excedido o numero necessário de servidores nas unidades, salvo a critério da Administração.
Artigo 16 – Concretizada a transferência não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto na Resolução SAP nº 76, de 27 de abril de 2009.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.